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Ato Original
Resolução da Assembleia da República n.º 43/2023
Recomenda ao Governo que crie e invista em medidas alternativas à detenção de imigrantes no âmbito da aplicação da Lei de Estrangeiros
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Estabeleça protocolos de colaboração com entidades da sociedade civil com experiência de terreno no acolhimento e ou integração de imigrantes, para a criação de novas medidas alternativas à detenção.
2 - Destine verbas à implementação de projetos-piloto e à replicação de boas práticas internacionais de aplicação de medidas alternativas à detenção.
Aprovada em 31 de março de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
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