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Ato Original
Resolução da Assembleia da República n.º 44/2009
Deslocação do Presidente da República a Edimburgo
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à visita de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República a Edimburgo nos dias 22 e 23 do corrente mês de Junho.
Aprovada em 18 de Junho de 2009.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.