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Ato Original
Resolução da Assembleia da República n.º 44/2016
Extinção da Metro Mondego, S. A. e reposição, modernização e eletrificação do ramal ferroviário da Lousã
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, pronunciar-se pela:
1 - Extinção da Metro Mondego, S. A.
2 - Devolução do seu património ao domínio público ferroviário e municipal.
3 - Reposição, modernização e eletrificação da linha do ramal ferroviário da Lousã.
Aprovada em 12 de fevereiro de 2016.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
