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Ato Original
Resolução da Assembleia da República n.º 45/2022
Recomenda ao Governo a prorrogação do prazo para indemnização por danos em animais causados pelo lobo-ibérico e a adoção de medidas preventivas que evitem novos ataques
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Com caráter de urgência, e no âmbito das medidas de proteção do lobo-ibérico, prorrogue o prazo previsto no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 54/2016, de 25 de agosto, para indemnizar os proprietários de animais pelos danos causados pelo lobo-ibérico, ainda que não se encontrem nas situações referidas na alínea a) do n.º 3 do artigo 10.º do mesmo decreto-lei, se o relatório referido no artigo 9.º permitir concluir que esses danos foram diretamente causados pelo lobo-ibérico.
2 - Cumpra, simultaneamente, as medidas prioritárias enunciadas no ponto 1.4 da «Lista de objetivos específicos e operacionais», constante do anexo n.º 2 do Despacho n.º 9727/2017, de 8 de novembro, que aprovou o Plano de Ação para a Conservação do Lobo-Ibérico (Canis lupus signatus) em Portugal, prevenindo a predação do lobo-ibérico sobre efetivos pecuários, divulgando e promovendo junto dos criadores destes a necessidade de adotarem medidas preventivas dos ataques do lobo-ibérico, designadamente:
a) A manutenção de cães de proteção de gado;
b) A instalação de cercas;
c) Informando sobre o caráter provisório e excecional do regime previsto no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 54/2016, de 25 de agosto.
Aprovada em 8 de julho de 2022.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
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