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Ato Original
Resolução da Assembleia da República n.º 48/2010
Recomenda ao Governo a suspensão do processo de requalificação das urgências
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo:
1 - A suspensão imediata por três meses do processo de implementação de requalificação das urgências, a fim de se proceder a uma reavaliação global do programa.
2 - Que a reavaliação do programa de requalificação das urgências seja realizada em articulação directa com as autarquias visadas, no sentido de que sejam reconhecidas determinadas especificidades regionais, nomeadamente a acessibilidade das populações à prestação de cuidados de urgência alternativos.
Aprovada em 23 de Abril de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.