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Ato Original
Resolução da Assembleia da República n.º 49/2011
Apoio à candidatura da Arrábida a património mundial da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO)
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, resolve saudar a candidatura da Arrábida a património mundial da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO) como forma de reconhecer o seu carácter excepcional, nomeadamente em termos geológicos, florísticos, faunísticos e paisagísticos, bem como os testemunhos materiais e imateriais de ordem histórica e cultural.
Aprovada em 18 de Fevereiro de 2011.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.