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Ato Original
Resolução da Assembleia da República n.º 51/2015
Contratação efetiva de todos os profissionais que respondem às necessidades permanentes de funcionamento do Hospital Distrital de São João da Madeira
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que assegure a contratação efetiva de todos os profissionais que respondem às necessidades permanentes de funcionamento do Hospital Distrital de São João da Madeira.
Aprovada em 30 de abril de 2015.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.