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Ato Original
Resolução da Assembleia da República n.º 52/2026
Recomenda ao Governo medidas de isenção ou reembolso de portagens nos municípios afetados pela tempestade Kristin
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Inclua, no âmbito da isenção temporária do pagamento de portagens em vigor, os lanços da A1 que servem os municípios abrangidos pela situação de calamidade, decorrente da tempestade Kristin, declarada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026, de 30 de janeiro.
2 - Crie um mecanismo de devolução do valor pago por utilizadores que tenham necessariamente utilizado vias portajadas, entre 28 de janeiro e 3 de fevereiro de 2026, em resultado de cortes ou condicionamentos de estradas nacionais, municipais ou locais, ou situações de emergência, solidariedade, segurança ou proteção civil.
3 - Defina, em articulação com as concessionárias rodoviárias, mecanismos simples e céleres para a identificação dos períodos e dos procedimentos de devolução das quantias pagas, garantindo que o processo não implica encargos administrativos excessivos ou penalizações.
4 - Avalie a criação de um regime jurídico que permita a ativação automática de isenções temporárias de portagens em contextos de fenómenos climáticos extremos ou de proteção civil.
Aprovada em 13 de fevereiro de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
119947992