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Ato Original
Resolução da Assembleia da República n.º 53/2010
Aprova o Acordo Que Modifica o Regulamento do Trabalho, assinado em 12 de Fevereiro de 1997, assinado em Lisboa em 11 de Julho de 2009, que decorre do Acordo sobre Cooperação e Defesa entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América.
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar o Acordo Que Modifica o Regulamento do Trabalho, assinado em 12 de Fevereiro de 1997, assinado em Lisboa em 11 de Julho de 2009, que decorre do Acordo sobre Cooperação e Defesa entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América, cujo texto, nas versões autenticadas nas línguas portuguesa e inglesa, se publica em anexo.
Aprovada em 7 de Maio de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
ACORDO QUE MODIFICA O ACORDO DE COOPERAÇÃO E DEFESA ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E OS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA, REGULAMENTO DO TRABALHO, ASSINADO EM 12 DE FEVEREIRO DE 1997.
A República Portuguesa e os Estados Unidos da América (doravante designados por «as Partes») acordam em alterar o Acordo de Cooperação e Defesa entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América, Regulamento do Trabalho, assinado em 12 de Fevereiro de 1997 («Regulamento do Trabalho») nos seguintes termos:
O artigo 13.º passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 13.º
Actualização salarial anual
1 - A 65.ª Air Base Wing (65ABW) revê e actualiza anualmente as tabelas salariais dos trabalhadores portugueses.
2 - Essa revisão anual baseia-se numa comparação entre o aumento salarial dos funcionários públicos portugueses e o aumento do salário base previsto na tabela salarial geral dos funcionários públicos do Departamento de Defesa dos Estados Unidos da América, aplicando-se o que for maior em termos percentuais a todos os trabalhadores abrangidos por este Regulamento do Trabalho. As obrigações dos Estados Unidos da América relativamente aos aumentos salariais estão sujeitas à lei americana das afectações que regula o financiamento disponível para esses aumentos.
3 - A informação referida no número anterior deverá ser recolhida pelo Comandante da 65AWB e pelo CBA4, com a colaboração da DST.
4 - A todos os trabalhadores abrangidos por este Regulamento do Trabalho é aplicado um único aumento anual. As actualizações produzem efeitos a partir de 1 de Julho de cada ano. As actualizações excluem a possibilidade de redução de remunerações.
5 - As alterações salariais estão sujeitas ao acordo prévio do Comandante da 65AWB e do CBA4. O CBA4 fornece à DST um cópia das tabelas salariais aprovadas.
6 - Caso a lei das afectações dos Estados Unidos da América que regula o financiamento disponível para tais aumentos afecte a metodologia introduzida para os aumentos salariais, este artigo deverá ser revisto.»
Este Acordo entra e permanece em vigor em conformidade com os procedimentos definidos no artigo ix do Acordo de Cooperação e Defesa entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América, devendo permanecer em vigor durante o período de vigência do Regulamento do Trabalho.
Em fé do que os abaixo assinados, devidamente autorizados pelos respectivos Governos, assinaram o presente Acordo.
Feito em Lisboa em 11 de Julho de 2009, em duplicado, nas línguas portuguesa e inglesa, ambos os textos fazendo igualmente fé.
Pela República Portuguesa:
Luís Amado, Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros.
Pelos Estados Unidos da América:
James B. Steinberg, Subsecretário de Estado.
AGREEMENT AMENDING THE AGREEMENT ON COOPERATION AND DEFENSE BETWEEN THE UNITED STATES OF AMERICA AND PORTUGAL, WORK REGULATION, SIGNED FEBRUARY 12, 1997.
The United States of America and the Portuguese Republic (hereafter, «the Parties») hereby agree to amend the Agreement on Cooperation and Defense between the United States of America and Portugal, Work Regulation, signed February 12, 1997 («Work Regulation»), as follows:
Article 13 shall be deleted and replaced with the following:
«Article 13
Annual salary adjustments
1 - 65th ABW (65ABW) will annually review and adjust the pay rates of the Portuguese National employees.
2 - Such annual review will be based on a comparison of the salary increase of the Government of Portugal civil service employees and ant the base pay increase of the U. S. DOD General Schedule civilian employees; the greater of the two in percentage terms shall be implemented for all workers covered by this Work Regulation. The obligations of the United States regarding such pay increases are subject to U. S. appropriations law governing the funding available for such increases.
3 - The information referred to in the previous paragraph shall be gathered by the Commander of 65ABW and the CBA4 with the collaboration of DST.
4 - A single annual increase will be applied to all workers covered by this Work Regulation. The adjustments shall be effective on July first of each year. Payment adjustments exclude the possibility of reducing wages.
5 - Salary and wage changes are subject to the previous concurrence of both the Commander of 65ABW and the CBA4. CBA4 will provide a copy of the approved wage schedules to DST.
6 - Should the U. S. appropriations law governing the funding available for such increases change the methodology for salary increases, this article would be reviewed.»
This Agreement shall enter into force in accordance with the procedures identified in article ix of the Agreement on Cooperation and Defense between the United States of America and Portugal and shall remain in force for the duration of the Work Regulation.
In witness whereof, the undersigned, being duly authorized by their respective governments, have signed this Agreement.
Done at Lisbon on this 11th day of July, 2009, in duplicate, in English and Portuguese languages, each being equally authentic.
For the United States of America:
James B. Steinberg, Deputy Secretary of State.
For the Portuguese Republic:
Luís Amado, Minister of State and Foreign Affairs.