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Ato Original
Resolução da Assembleia da República n.º 54/2010
Aprova Acordo Que Modifica o Acordo Laboral Integrado no Acordo de Cooperação e Defesa entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América, assinado em 1 de Junho de 1995, assinado em Lisboa em 11 de Julho de 2009.
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar o Acordo Que Modifica o Acordo Laboral Integrado no Acordo de Cooperação e Defesa entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América, assinado em 1 de Junho de 1995, assinado em Lisboa em 11 de Julho de 2009, cujo texto, nas versões autenticadas nas línguas portuguesa e inglesa, se publica em anexo.
Aprovada em 7 de Maio de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
ACORDO QUE MODIFICA O ACORDO DE COOPERAÇÃO E DEFESA ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E OS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA, ACORDO LABORAL, ASSINADO EM LISBOA EM 1 DE JUNHO DE 1995.
A República Portuguesa e os Estados Unidos da América (doravante designados por «as Partes») acordam em alterar o Acordo de Cooperação e Defesa entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América, Acordo Laboral, assinado em Lisboa em 1 de Junho de 1995 (doravante designado por «Acordo Laboral») nos seguintes termos:
Os n.os 1 e 2 do artigo 4.º passam a ter a seguinte redacção:
«1 - As USFORAZORES actualizam as tabelas salariais anualmente de acordo com os procedimentos previstos no Regulamento do Trabalho.
2 - Caso a actualização das tabelas salariais dê origem a uma redução dos salários, as tabelas salariais existentes mantêm-se.»
Este Acordo entra e permanece em vigor em conformidade com os procedimentos definidos no artigo ix do Acordo de Cooperação e Defesa entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América, devendo permanecer em vigor durante o período de vigência do Acordo Laboral.
Em fé do que os abaixo assinados, devidamente autorizados pelos respectivos Governos, assinaram o presente Acordo.
Feito em Lisboa, em 11 de Julho de 2009, em duplicado, nas línguas portuguesa e inglesa, ambos os textos fazendo igualmente fé.
Pela República Portuguesa,
Luís Amado, Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros.
Pelos Estados Unidos da América,
James B. Steinberg, Subsecretário de Estado.
AGREEMENT AMENDING THE AGREEMENT ON COOPERATION AND DEFENSE BETWEEN THE UNITED STATES OF AMERICA AND PORTUGAL, LABOR AGREEMENT, SIGNED AT LISBON JUNE 1, 1995.
The United States of America and the Portuguese Republic (hereafter, «the Parties») hereby agree to amend the Agreement on Cooperation and Defense between the United States of America and Portugal, Labor Agreement, signed at Lisbon 1 June, 1995 (hereafter, «the Labor Agreement») as follows:
Article 4, paragraphs 1 and 2, shall be deleted, and replaced with the following:
«1 - USFORAZORES will annually adjust pay rates according to procedures contained in the Work Regulation.
2 - In the event the pay rate adjustment produces a reduction in the wages schedules, the existing schedule will continue in effect.»
This Agreement shall enter into force in accordance with the procedures identified in article ix of the Agreement on Cooperation and Defense between the United States of America and Portugal and shall remain in force for the duration of the Labor Agreement.
In witness whereof, the undersigned, being duly authorized by their respective governments, have signed this Agreement.
Done at Lisbon on this 11th day of July, 2009, in duplicate, in English and Portuguese languages, each being equally authentic.
For the United States of America:
James B. Steinberg, Deputy Secretary of State.
For the Portuguese Republic:
Luís Amado, Minister of State and Foreign Affairs.