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Ato Original
Resolução da Assembleia da República n.º 56/2023
Recomenda ao Governo o envolvimento de diversas entidades na recolha de dados sobre a realidade da violência contra raparigas e mulheres com deficiência
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que envolva as entidades competentes, nomeadamente as entidades prestadoras de serviços de saúde públicas e privadas, forças de segurança, associações que prestam serviços de apoio à vítima, associações de apoio às pessoas com deficiência e às suas famílias, cooperativas de solidariedade social e misericórdias que disponham de casas de acolhimento, na recolha regular de dados estatísticos específicos e no estudo nacional sobre a realidade da violência contra raparigas e mulheres com deficiência.
Aprovada em 5 de maio de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
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