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Ato Original
Análise Jurídica
Retificado por
Resolução da Assembleia da República n.º 59/2020
Inclusão do circo tradicional nos apoios às artes
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que inclua o circo tradicional nas expressões artísticas contempladas nos apoios às artes, geridos pela Direção-Geral das Artes.
Aprovada em 23 de julho de 2020.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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