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Ato Original
Resolução da Assembleia da República n.º 6/2023
Recomenda ao Governo o aproveitamento do Aeroporto de Beja nas suas diversas dimensões e potencialidades
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Valorize o Aeroporto de Beja no âmbito do sistema aeroportuário nacional, aproveitando todos os seus recursos e potencialidades.
2 - Crie uma intermodalidade de serviços e transportes, conjugando as valências rodoviária, ferroviária e aérea, para tal:
a) Modernizando e eletrificando toda a Linha do Alentejo, na ligação entre Casa Branca - Ourique/Funcheira, incluindo o estudo da ligação ao Aeroporto de Beja;
b) Assegurando a construção do IP8 com duas vias e sem portagens entre Sines e a A2 e a requalificação do IP8, numa primeira fase entre Santa Margarida do Sado e Beja e numa segunda fase entre Beja e Ficalho.
3 - Potencie a estratégia integrada da aeronáutica, carga, parqueamento, manutenção e passageiros, como forma de promoção do desenvolvimento endógeno do turismo, indústria e manutenção aeronáutica e carga/logística.
4 - Articule entre os diferentes níveis de planeamento local, regional e nacional as utilizações a dar ao aeroporto, aproveitando todas as suas potencialidades e dimensões.
5 - Considere o aproveitamento do Aeroporto de Beja como promotor da fixação de população e da indústria na região.
Aprovada em 26 de janeiro de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
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