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Ato Original
Resolução da Assembleia da República n.º 61/2018
Recomenda ao Governo que implemente medidas para viabilizar o setor das empresas itinerantes de diversão
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que dê cumprimento à Resolução da Assembleia da República n.º 80/2013, de 12 de junho, no sentido de garantir regras justas e promover a sustentabilidade da atividade das empresas itinerantes de diversão.
Aprovada em 2 de fevereiro de 2018.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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