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Ato Original
Resolução da Assembleia da República n.º 64/2010
Iniciativas Emprego 2009 e 2010
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Proceda a uma avaliação rigorosa e isenta da Iniciativa para o Emprego 2009 e que o seu relatório seja tornado público.
2 - No âmbito da Iniciativa para o Emprego 2010 sejam criados, com a maior urgência, indicadores físicos e financeiros por medida e publicados mensalmente.
Aprovada em 18 de Junho de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.