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Ato Original
Resolução da Assembleia da República n.º 64/2012
Recomenda ao Governo a aplicação de medidas em matéria de pagamento de prestações sociais
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Prossiga o caminho já começado de uniformização e de fixação das datas de pagamento de prestações sociais.
2 - Propicie que o pagamento inicial do subsídio de desemprego seja feito no prazo médio de 30 dias imediatamente a seguir à entrega do requerimento por parte do beneficiário, desde que o processo esteja devidamente instruído.
Aprovada em 30 de março de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.