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Ato Original
Resolução da Assembleia da República n.º 66/2023
Recomenda ao Governo que crie um Fundo de Garantia para os Riscos Climáticos e Sísmicos
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Em articulação com a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões e em coerência com o trabalho que está a ser realizado ao nível da União Europeia, crie e regulamente um Fundo de Garantia para os Riscos Climáticos e Sísmicos, assegurando por essa via a satisfação das indemnizações por danos resultantes de sismos e fenómenos climáticos extremos.
2 - Avalie as opções de política pública disponíveis para reduzir o hiato na proteção contra os riscos resultantes de cheias, tempestades, sismos e outros fenómenos naturais.
Aprovada em 12 de maio de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
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