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Ato Original
Resolução da Assembleia da República n.º 7/2008
Deslocação do Presidente da República a Moçambique
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à visita de Estado do Presidente da República a Moçambique, entre os dias 23 e 26 do corrente mês de Março.
Aprovada em 7 de Março de 2008.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.