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Ato Original
Resolução da Assembleia da República n.º 71/2012
Recomenda ao Governo que abra vagas para a realização de internatos médicos em todos os estabelecimentos com idoneidade formativa proposta pela Ordem dos Médicos
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto, abra vagas para a realização de internatos médicos em todos os estabelecimentos com idoneidade formativa proposta pela Ordem dos Médicos.
Aprovada em 20 de abril de 2012.
O Presidente da Assembleia da República, em exercício, Guilherme Silva.