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Ato Original
Resolução da Assembleia da República n.º 72-A/2024
Comissão eventual para o acompanhamento integrado da execução e monitorização da Agenda Anticorrupção
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição:
1 - Constituir uma comissão eventual para o acompanhamento integrado da execução e monitorização da Agenda Anticorrupção.
2 - A comissão tem por objeto a análise integrada de soluções destinadas a reforçar a transparência, a prevenir e a combater a corrupção, incluindo a concretização das medidas legislativas contidas na Agenda Anticorrupção, assente nos pilares da prevenção, punição efetiva, celeridade processual e proteção do setor público, bem como o acompanhamento da execução das medidas dessa Agenda que o Governo pretenda implementar por sua iniciativa, assegurando, em ambos os casos, a monitorização da respetiva aplicação.
3 - A comissão é competente para apreciar as iniciativas legislativas que incidam sobre as matérias que constituem o objeto da sua atividade.
4 - A comissão deve recolher contributos e realizar audições de entidades ligadas ao sector da justiça, de organizações, entidades e personalidades da sociedade civil, designadamente do meio académico, com reconhecida competência nas matérias que integrem o objeto da sua atividade, podendo também realizar audições dos diversos membros do Governo com responsabilidade sectorial na implementação da Agenda Anticorrupção, e de outras entidades cuja audição se mostre conveniente no decurso dos trabalhos da comissão.
5 - A comissão funciona até ao final da legislatura.
6 - No final do seu mandato, a comissão apresenta um relatório da sua atividade com as respetivas conclusões.
Aprovada em 20 de setembro de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
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