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Ato Original
Resolução da Assembleia da República n.º 74/2012
Recomenda que o prolongamento da linha Verde do metro, entre o ISMAI e a Trofa, integre a 2.ª fase da rede do metro da área metropolitana do Porto
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que a construção do prolongamento da linha Verde do sistema do metro da área metropolitana do Porto, entre a estação do Instituto Superior da Maia, no concelho da Maia, e a cidade da Trofa, volte a integrar a 2.ª fase da rede do metro do Porto, cumprindo, nomeadamente, o disposto no n.º 4 do Memorando de Entendimento subscrito em 21 de maio de 2007, entre o Governo e a Junta Metropolitana do Porto.
Aprovada em 20 de abril de 2012.
O Presidente da Assembleia da República, em exercício, Guilherme Silva.