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Ato Original
Resolução da Assembleia da República n.º 76/2011
Recomenda ao Governo que promova acções de sensibilização no sentido de evitar a discriminação dos doentes portadores de esclerose múltipla e que promova mecanismos de adequação dos tempos de trabalho à incapacidade gerada pela doença.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que:
a) Promova acções de sensibilização no sentido de evitar a discriminação dos doentes portadores de esclerose múltipla (E. M.);
b) Promova a realização de estudos com vista à adequação dos tempos de trabalho e incapacidades geradas pela doença;
c) Estude mecanismos de maior acessibilidade dos doentes portadores de E. M. à dispensa de medicamentos, nomeadamente através de um projecto piloto.
Aprovada em 11 de Março de 2011.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.