Relacionados
Ato Original
Resolução da Assembleia da República n.º 77/2020
Apreciação da aplicação do estado de emergência, declarado pelo Decreto do Presidente da República n.º 17-A/2020, de 2 de abril
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, e do disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, alterada e republicada pela Lei Orgânica n.º 1/2012, de 11 de maio, resolve:
1 - Enaltecer a manutenção do exemplar comportamento cívico e o grande sentido de responsabilidade das cidadãs e dos cidadãos portugueses e das demais pessoas residentes no território nacional no acatamento das múltiplas e difíceis restrições a alguns dos seus direitos e liberdades fundamentais, bem como no significativo constrangimento ao seu normal modo de vida, determinados pela aplicação do estado de emergência e mesmo antes de este ser decretado;
2 - Reiterar, de forma reconhecida, o enorme sentimento de gratidão a todos os profissionais e investigadores na área da saúde que, diariamente e de forma incansável, têm assegurado a capacidade de resposta do Serviço Nacional de Saúde, e do sistema de saúde na sua globalidade, às necessidades excecionais que a situação de pandemia lhes tem especialmente imposto;
3 - Expressar, uma vez mais, aos membros das forças e serviços de segurança, das Forças Armadas, aos agentes de proteção civil, incluindo os corpos de bombeiros, um especial reconhecimento pela sua permanente ação em defesa da segurança, proteção, socorro e apoio às populações;
4 - Destacar o continuado e ativo envolvimento dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e dos autarcas dos municípios e freguesias de todo o País no apoio e informação das suas comunidades, constituindo-se numa evidente mais-valia particularmente relevante pela proximidade e conhecimento que acrescentam à intervenção das outras autoridades do Estado;
5 - Realçar novamente a disponibilidade, empenho e sentido de responsabilidade dos trabalhadores e empresários dos setores fundamentais para assegurar o abastecimento, distribuição e prestação de bens e serviços essenciais às populações;
6 - Avaliar, nos termos que se seguem, a execução, pelo Governo, do estado de emergência renovado pelo Presidente da República, após autorização da Assembleia da República, segundo a informação prestada à Assembleia da República em relatório entregue pelo Ministro da Administração Interna a 27 de abril de 2020 e objeto de apresentação e discussão na sessão plenária de 30 de abril de 2020, em anexo à presente resolução, dela fazendo parte integrante:
6.1 - Verificou-se o cumprimento do âmbito territorial do Decreto do Presidente da República n.º 17-A/2020, de 2 de abril, que declarou o estado de emergência para todo o território nacional, realidade que tem tradução no artigo 2.º do Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril, que regulamentou a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República;
6.2 - Quanto à aplicação no tempo, o Decreto do Presidente da República n.º 17-A/2020, de 2 de abril, determinou, no seu artigo 3.º, que a renovação do estado de emergência se iniciasse às 0:00 horas do dia 3 de abril de 2020 e cessasse às 23:59 horas do dia 17 de abril de 2020, sem prejuízo de eventuais renovações, nos termos da lei, e o Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril, entrou em vigor às 00:00 horas do dia 3 de abril de 2020, tendo produzido efeitos até ter sido revogado pelo artigo 50.º do Decreto n.º 2-C/2020, de 17 de abril, que iniciou a sua vigência às 0:00 horas de 18 de abril de 2020;
6.3 - No que se reporta à suspensão parcial do exercício de alguns direitos fundamentais prevista no Decreto do Presidente da República n.º 17-A/2020, de 2 de abril:
6.3.1 - Foi observado o disposto na alínea a) do artigo 4.º do Decreto do Presidente da República n.º 17-A/2020, de 2 de abril, no que respeita à suspensão do direito de deslocação e fixação em qualquer parte do território nacional, através dos artigos 3.º a 6.º do Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril, que definiram, respetivamente, um dever de confinamento obrigatório (artigo 3.º), um dever especial de proteção de determinadas categorias de pessoas (artigo 4.º), um dever geral de recolhimento domiciliário (artigo 5.º), uma especial limitação à circulação no período da Páscoa (artigo 6.º), estipulando-se um quadro normativo de exceções aos referidos limites ao exercício do direito, em linha com o teor do Decreto do Presidente da República, bem como através do artigo 30.º que consagrou, na sua alínea a), a possibilidade de o membro do Governo responsável pela Administração Interna determinar o encerramento da circulação rodoviária e ferroviária por razões de saúde pública, segurança ou fluidez do tráfego ou a restrição à circulação de determinados tipos de veículos. O relatório destaca, em particular, no âmbito das medidas de suspensão do direito de deslocação, a aplicação da medida prevista no artigo 6.º do decreto que regulamentou o estado de emergência no período em apreço, pelas importantes restrições à circulação, no período específico da Páscoa (das 00:00 horas do dia 9 de abril, às 23:59 horas do dia 13 de abril), impondo a proibição de circulação para fora do concelho de residência;
6.3.2 - Foi observado o disposto na alínea b) do artigo 4.º do Decreto do Presidente da República n.º 17-A/2020, de 2 de abril, no que respeita à suspensão dos direitos de propriedade e de iniciativa económica privada, através de inúmeras disposições do Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril, que definiram, respetivamente, uma obrigação de encerramento de estabelecimentos identificados no Anexo I do Decreto (artigo 9.º), a suspensão de atividades no âmbito do comércio a retalho identificadas no Anexo II do Decreto (artigo 10.º), a suspensão de atividades no âmbito da prestação de serviços identificadas no Anexo II do Decreto (artigo 11.º), a imposição de deveres de não cessação de contratos de arrendamento e afins (artigo 12.º), a manutenção de atividades de comércio eletrónico ou à distância (artigo 13.º), a permissão do exercício de atividade pelos vendedores itinerantes (artigo 14.º), o aluguer de veículos de passageiros sem condutor (artigo 15.º), restrições de acesso a estabelecimentos de comércio por grosso e mercados (artigo 16.º), a manutenção do exercício de atividade funerária (artigo 17.º), a definição de atividades que podem desenvolver-se em termos especiais (artigo 18.º), a imposição de regras adicionais de segurança e higiene e de distanciamento entre pessoas (artigos 19.º e 27.º), a fixação de regras de atendimento prioritário (artigo 20.º), a possibilidade de requisição temporária de equipamentos, bens e serviços para assegurar as necessidades do setor da saúde no contexto da situação de emergência causada pela epidemia SARS-CoV-2, bem como para o tratamento da COVID-19 (artigos 28.º e 37.º), a adoção de medidas em vários setores de atividade destinadas a assegurar o funcionamento de serviços essenciais, continuidade de cadeias de abastecimento e a prevenção e mitigação do contágio da COVID-19 (artigo 33.º quanto ao setor dos transportes, artigo 34.º quanto ao setor da agricultura, artigo 35.º quanto ao setor do mar e artigo 36.º quanto aos setores da energia e ambiente) e a determinação da possibilidade de requisição civil de bens e serviços por decisão das autoridades de saúde ou de proteção civil (artigo 37.º), referindo-se no relatório que o Governo não sentiu necessidade de, na vigência do segundo período de estado de emergência, recorrer à aplicação de tais medidas;
6.3.3 - Foi observado o disposto na alínea c) do artigo 4.º do Decreto do Presidente da República n.º 17-A/2020, de 2 de abril, no que respeita à suspensão de alguns direitos dos trabalhadores, através do disposto no artigo 8.º do Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril, que determinou a obrigatoriedade da adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam. O relatório dá nota de que as medidas já anteriormente adotadas pelo Governo no sentido de minorar os efeitos da declaração do estado de emergência no trabalho e no emprego, tais como o regime de lay-off simplificado, ou as previstas no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, como forma de acautelar os direitos e a proteção social dos trabalhadores por conta de outrem e dos trabalhadores independentes, foram reforçadas, com o intuito de proteger o direito ao trabalho, os rendimentos das famílias e a sobrevivência das empresas. Neste sentido, prevê-se o reforço da capacidade inspetiva da Autoridade para as Condições do Trabalho, tal como consta no artigo 24.º do Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril, e a suspensão excecional da cessação de contratos de trabalho (artigo 29.º). Neste campo, refere-se igualmente no relatório o reforço das linhas de crédito especial de apoio às empresas, de apoio à tesouraria, com o objetivo de garantir a solvência das empresas;
6.3.4 - Foi observado o disposto na alínea d) do artigo 4.º do Decreto do Presidente da República n.º 17-A/2020, de 2 de abril, no que respeita à circulação internacional, ainda que o Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril, não tenha estipulado regras adicionais de execução quanto à faculdade conferida pelo Decreto do Presidente da República. Conforme dá nota o relatório, foram mantidas todas as medidas restritivas à circulação internacional de pessoas, designadamente através de:
i) Prosseguimento da interdição do tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal de todos os voos de e para países que não integram a União Europeia, com exceções, nomeadamente para acautelar a possibilidade de regresso dos cidadãos nacionais residentes (tal como previsto no Despacho n.º 3427-A/2020, de 18 de março);
ii) Continuação dos procedimentos de controlo de fronteira por parte do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (tal como anteriormente determinado no Despacho n.º 3659-A/2020, de 24 de março);
iii) Prorrogação de suspensão dos voos de e para Itália (através do Despacho n.º 4328-D/2020, de 8 de abril);
iv) Manutenção da interdição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais (através do Despacho n.º 4394-D/2020, de 9 de abril); e
v) Prorrogação da reposição, a título excecional e temporário, do controlo de pessoas nas fronteiras, bem como da reposição do controlo documental de pessoas nas fronteiras internas portuguesas (através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/2020, de 14 de abril);
6.3.5 - Foi observado o disposto na alínea e) do artigo 4.º do Decreto do Presidente da República n.º 17-A/2020, de 2 de abril, no que respeita à suspensão dos direitos de reunião e manifestação, concretizada também através dos artigos 3.º a 5.º do Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril, que definiram, respetivamente, um dever de confinamento obrigatório (artigo 3.º), um dever especial de proteção de determinadas categorias de pessoas (artigo 4.º), um dever geral de recolhimento domiciliário (artigo 5.º), não tendo sido previstas exceções que habilitassem o exercício dos referidos direitos. A fiscalização do cumprimento destas medidas foi atribuída às forças e serviços de segurança e à polícia municipal, tendo a garantia de cumprimento das medidas sido uma competência remetida, agora também, para as juntas de freguesia (artigo 43.º). O relatório do Governo sublinha que, como se verificou na vigência da declaração do primeiro período do estado de emergência, a adoção de medidas proibitivas de todo o tipo de ajuntamento e concentração de pessoas, nomeadamente reuniões e manifestações de qualquer natureza, com o objetivo último de zelar pela saúde pública e individual dos cidadãos, evitando assim a propagação da epidemia, revelou-se de elevada eficácia para a contenção da transmissão viral, tendo por isso sido replicadas as medidas restritivas do direito de manifestação e de reunião;
6.3.6 - Foi observado o disposto na alínea f) do artigo 4.º do Decreto do Presidente da República n.º 17-A/2020, de 2 de abril, no que respeita à suspensão da liberdade de culto na sua dimensão coletiva, através do artigo 26.º do Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril, que proibiu a realização de celebrações de cariz religioso e de outros eventos de culto que implicassem uma aglomeração de pessoas e condicionou a realização de funerais à adoção de medidas organizacionais que garantissem a inexistência de aglomerados de pessoas e o controlo das distâncias de segurança. Conforme se refere no relatório do Governo, e se aponta infra no ponto 6.4. da presente resolução, apesar da proibição de manifestações coletivas de religiosidade e de culto, foi sempre garantida a inviolabilidade da liberdade de consciência, de religião e de culto, na sua dimensão individual, nos termos do n.º 6 do artigo 19.º da Constituição e do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto do Presidente da República n.º 17-A/2020, de 2 de abril. Mais se destaca, neste âmbito, o artigo 6.º do Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril, as limitações à circulação no período da Páscoa. Considera-se no relatório do Governo que esta proibição em nada veio vedar a liberdade de culto, visando apenas evitar a circulação de pessoas para fora do concelho de residência, como forma de conter o contágio, levando a que as celebrações pascais pudessem ter lugar no domicílio. A limitação à circulação no período pascal não se aplicou aos ministros do culto, quando o exercício do seu ministério implique deslocações urgentes para fora do concelho de residência habitual, nomeadamente com vista à participação em celebrações de cariz religioso e de outros eventos de culto que não impliquem uma aglomeração de pessoas, bem como em atos fúnebres ou em casamentos urgentes (Despacho n.º 4235-D/2020, de 6 de abril);
6.3.7 - Foi observado o disposto na alínea g) do artigo 4.º do Decreto do Presidente da República n.º 17-A/2020, de 2 de abril, no que respeita à liberdade de aprender e ensinar, através das medidas consagradas no decreto de renovação do estado de emergência, e tendo em conta a anterior determinação da suspensão das atividades letivas e não letivas e formativas presenciais no âmbito da COVID-19, que vigoraria até ao dia 9 de abril (Despacho n.º 3427-B/2020, de 18 de março). Verificando-se a necessidade de prorrogar a imposição de medidas nesta matéria, de acordo com o relatório do Governo, foi aprovado o Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril, no qual se estabelecem medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, definindo regras relativas à realização e avaliação das aprendizagens, ao calendário escolar e de provas e exames dos ensinos básico e secundário, às matrículas, à inscrição para os exames finais nacionais e ao pessoal docente e não docente, de modo a assegurar a continuidade do ano letivo de 2019/2020, de uma forma justa, equitativa e o mais normalizada possível;
6.3.8 - Foi observado o disposto na alínea h) do artigo 4.º do Decreto do Presidente da República n.º 17-A/2020, de 2 de abril, no que respeita ao direito à proteção de dados pessoais, matéria não prevista explicitamente aquando do decretamento do primeiro período do estado de emergência. De acordo com o relatório do Governo, tal restrição poderá eventualmente ter sido materializada por força do envio de mensagens SMS, por parte da autoridade de saúde, sem a prévia concordância dos cidadãos. Considera-se que este envio respeitou os limites da suspensão prevista, não ofendendo as normas de proteção dos dados pessoais dos cidadãos. Pretendeu-se, com esta medida, alertar os cidadãos para situações de saúde pública, relacionadas com a COVID-19, em benefício da saúde da população em geral;
6.4 - Foi observado o disposto no artigo 5.º do Decreto do Presidente da República n.º 17-A/2020, de 2 de abril, no que respeita à suspensão do direito de resistência. O Governo traduziu a regulamentação desta faculdade no Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril, nos termos do respetivo artigo 44.º, que plasmou um dever geral de cooperação por parte dos cidadãos e demais entidades, nomeadamente no cumprimento de ordens ou instruções dos órgãos e agentes responsáveis pela segurança, proteção civil e saúde pública na pronta satisfação de solicitações que, justificadamente, lhes sejam feitas pelas entidades competentes para a concretização das medidas do referido decreto. Conforme se refere no relatório do Governo, registaram-se 184 detenções por crime de desobediência e foram encerrados 432 estabelecimentos comerciais pelas forças de segurança;
6.5 - Foi observado o disposto no artigo 6.º do Decreto do Presidente da República n.º 17-A/2020, de 2 de abril, no que concerne à tomada de medidas excecionais e urgentes de proteção dos cidadãos privados de liberdade em execução de decisão condenatória, bem como do pessoal que exerce funções nos estabelecimentos prisionais. Com a publicação da Lei n.º 9/2020, de 10 de abril, a Assembleia da República aprovou uma proposta de lei do Governo de edificação de um regime excecional de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Refere-se no relatório do Governo que foi garantida a vigilância dos reclusos abrangidos pelo regime excecional, quando, a partir de dia 11 de abril, os Tribunais de Execução de Penas e os estabelecimentos prisionais começaram a executar a lei de perdão de penas. A execução da referida lei decorreu sem registo de quaisquer incidentes;
6.6 - Foi observado o disposto no artigo 7.º do Decreto do Presidente da República n.º 17-A/2020, de 2 de abril, nomeadamente:
6.6.1 - O reiterado no seu n.º 1, de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 19.º da Constituição, no que concerne à não afetação, no quadro do estado de emergência, dos direitos à vida, à integridade pessoal, à identidade pessoal, à capacidade civil e à cidadania, à não retroatividade da lei criminal, à defesa dos arguidos e à liberdade de consciência e religião;
6.6.2 - Foi respeitado o disposto no n.º 2 do mesmo artigo 7.º, que expressamente afirmava que os efeitos do estado de emergência não poderiam afetar as liberdades de expressão e de informação;
6.6.3 - Foi igualmente observada a proibição de colocar em causa o princípio do Estado unitário ou a continuidade territorial do Estado, previsto no n.º 3, sendo dada nota no relatório da articulação observada entre as autoridades nacionais e as Regiões Autónomas;
6.6.4 - Constata-se igualmente o cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 7.º do Decreto do Presidente da República n.º 17-A/2020, de 2 de abril, que reafirma o que resulta do n.º 2 do artigo 18.º da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, alterada e republicada pela Lei Orgânica n.º 1/2012, de 11 de maio, tendo sido assegurado o funcionamento da Procuradoria-Geral da República e da Provedoria de Justiça em sessão permanente, com garantia dos meios necessários para o efeito e em articulação com o Governo, como resulta do artigo 32.º do Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril, em relação à Procuradoria-Geral, e é refletido no relatório apresentado à Assembleia da República no que respeita à ligação à Provedoria de Justiça;
6.7 - Foi igualmente observado o disposto no artigo 8.º do Decreto do Presidente da República n.º 17-A/2020, de 2 de abril, tendo o Presidente da República e a Assembleia da República sido mantidos informados, de forma permanente e contínua, sobre a execução do estado de emergência e sobre a evolução da emergência de saúde pública ocasionada pela doença COVID-19, designadamente através de reuniões do Primeiro-Ministro com representantes dos partidos representados na Assembleia da República e de sessões de partilha de informação atualizada com especialistas em saúde pública que acompanham a evolução da situação;
6.8 - No quadro do Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril, o Governo procedeu ainda à regulamentação de aspetos organizativos relevantes para a execução do estado de emergência, em cumprimento da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, alterada e republicada pela Lei Orgânica n.º 1/2012, de 11 de maio, e no exercício das suas competências constitucionais de direção, superintendência e tutela sobre os serviços e organismos da Administração Pública, designadamente no que respeita:
6.8.1 - À organização dos serviços públicos durante o estado de emergência (artigo 22.º), à definição de serviços essenciais (artigo 25.º), à manutenção de validade de licenças e autorizações administrativas durante a vigência do decreto (artigo 41.º) e à definição da forma de notificação de regulamentos e atos de execução por via eletrónica (artigo 42.º);
6.8.2 - À criação de uma estrutura de monitorização, a partir da área governativa da Administração Interna, para efeito do cumprimento da obrigação de elaboração e remessa à Assembleia da República de relatório pormenorizado das providências e medidas adotadas, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro [alínea b) do artigo 30.º];
6.8.3 - À atribuição ao membro do Governo responsável pela área da Defesa Nacional da função de assegurar a articulação com as restantes áreas governativas para garantir, quando necessário, o empenhamento de pessoas, meios, bens e serviços da Defesa Nacional necessários à execução do estado de emergência (artigo 31.º);
6.8.4 - Ao acionamento, no âmbito da proteção civil, das estruturas de coordenação política e institucional territorialmente competentes, para avaliação, em função da evolução da situação, da necessidade de ativação dos planos de emergência de proteção civil do respetivo nível territorial, bem como à avaliação permanente da situação operacional e da correspondente adequação do Estado de Alerta Especial do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (artigo 38.º);
6.8.5 - À definição das forças e serviços de segurança como entidades responsáveis pela fiscalização das medidas e providências elencadas no Decreto do Presidente da República n.º 17-A/2020, de 2 de abril, e no Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril, e à sua articulação com as autoridades de saúde, sendo ainda atribuídas competências às juntas de freguesia no quadro da garantia de cumprimento do disposto no mencionado decreto (artigo 43.º);
6.8.6 - À articulação, pelo membro do Governo responsável pela área da justiça, com os Conselhos Superiores e com a Procuradoria-Geral da República, na adoção das providências adequadas à efetivação do acesso ao direito e aos tribunais, para salvaguarda dos direitos, liberdades e garantias lesados ou ameaçados de lesão (artigo 32.º);
6.9 - Para os efeitos previstos na parte final do n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, alterada e republicada pela Lei Orgânica n.º 1/2012, de 11 de maio, não se identificam quaisquer providências necessárias à efetivação de eventual responsabilidade civil e criminal por violação do disposto na declaração do estado de emergência ou do disposto na referida lei;
7 - Finalmente, verifica-se que foi dado cumprimento ao disposto no n.º 4 do artigo 19.º da Constituição e ao artigo 3.º da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, alterada e republicada pela Lei Orgânica n.º 1/2012, de 11 de maio, tendo a suspensão de direitos e liberdades fundamentais sido executada em respeito pelo princípio da proporcionalidade em todas as suas vertentes e que, em particular, se limitou, quanto à sua extensão, à sua duração e aos meios utilizados, ao estritamente necessário à execução do Decreto do Presidente da República, tendo-se adotado uma atitude de execução gradual das medidas, implementando aquelas que, em cada momento, se afiguravam mais adequadas à situação vivida, sem prejuízo do recurso a medidas mais restritivas quando justificadas em face da evolução da calamidade de saúde pública que fundamentou a declaração e posterior prorrogação do estado de emergência.
Aprovada em 23 de julho de 2020.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência
Relatório sobre a aplicação da 2.ª declaração do estado de emergência
3 de abril de 2020 a 17 de abril de 2020
Ministério da Administração Interna
27 de abril de 2020
Declaração
Ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 30.º do Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril, e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 28.º da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, na sua redação atual, submeto à Assembleia da República, em nome do Governo, o relatório sobre a aplicação da declaração do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 17-A/2020, de 2 de abril.
27 de abril de 2020.
O Ministro da Administração Interna,
Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita
ÍNDICE
1. Introdução
2. Caracterização da situação epidemiológica e capacidade de resposta do Serviço Nacional de Saúde
2.1. Evolução epidemiológica até 17 de abril
2.2. Capacidade de resposta do Serviço Nacional de Saúde
2.2.1. Capacidade de internamento de doentes Covid-19, ventiladores, material de testagem e equipamento de proteção individual (EPI)
2.2.2. Profissionais de saúde
2.2.3. Capacidade de resposta articulada de todo o sistema de saúde
3. Caracterização da situação económica
3.1. Alterações normativas
3.2. Medidas de apoio aos agentes económicos
3.3. Acompanhamento da situação na cadeia alimentar
3.4. Conclusões preliminares
4. Medidas setoriais
4.1. Medidas no âmbito da proteção da população idosa
5. Restrições de direitos, liberdades e garantias
5.1. Direito de deslocação e fixação em qualquer parte do território nacional
5.2. Propriedade e iniciativa económica privada
5.3. Direitos dos trabalhadores
5.4. Circulação internacional
5.5. Direito de reunião e de manifestação
5.6. Liberdade de culto, na sua dimensão coletiva
5.7. Liberdade de aprender e de ensinar
5.8. Direito à proteção de dados pessoais
5.9. Direito de resistência
6. Execução da declaração do estado de emergência
6.1. Enquadramento geral
6.2. Forças e serviços de segurança
6.3. Proteção Civil
6.3.1. Apoio das Forças Armadas no quadro da Proteção Civil
6.4. Cumprimento da legislação do estado de emergência - crime de desobediência
7. Estrutura de monitorização do estado de emergência
7.1. Criação, composição e atividade
7.2. Questões nucleares
Apoio à população mais vulnerável
População migrante
Disponibilização de testes, ventiladores e equipamento de proteção individual
Funcionamento de setores essenciais
Restrições adicionais e específicas à mobilidade
i. Período da Páscoa
ii. Cerca sanitária de Ovar
Coordenação institucional
Anexos
I. Relatórios setoriais
a. Guarda Nacional Republicana
Relatório da Operação "COVID-19 Cerca Sanitária no Município de Ovar"
b. Polícia de Segurança Pública
c. Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
d. Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil
II. Atas simplificadas das reuniões da Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência
5.ª reunião - 03.04.2020
6.ª reunião - 07.04.2020
7.ª reunião - 13.04.2020
8.ª reunião - 17.04.2020
III. Lista de atos normativos aprovados
1. INTRODUÇÃO
Portugal vive um momento absolutamente singular. Pela primeira vez, uma situação de saúde pública levou à adoção de um conjunto de medidas que bule com os hábitos diários dos cidadãos, com o normal funcionamento da economia, com a forma como se expressam afetos e sentimentos; que afeta o que de mais profundo existe no indivíduo e na sociedade. O silêncio e o vazio das aldeias, vilas e cidades, em todo o território nacional, são o espelho dos tempos excecionais e difíceis em que vivemos.
A resposta à pandemia da Covid-19 exigiu a adoção de um conjunto de medidas, algumas de natureza restritiva de direitos, destinadas a proteger a população e a garantir a resiliência do sistema de saúde, em particular do Serviço Nacional de Saúde, bem como das cadeias de abastecimento de bens essenciais. O Governo fê-lo, nos termos da Constituição e da lei, no âmbito do estado de emergência declarado nos termos do Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março, para vigorar em todo o território nacional entre os dias 19 de março e 2 de abril de 2020.
A manutenção das condições de calamidade pública que levaram à declaração do estado de emergência levaram a que o Presidente da República decidisse manter o estado de exceção constitucional por um segundo período. Assim, o Decreto do Presidente da República n.º 17-A/2020, de 2 de abril, renovou a declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma continuada situação de calamidade pública, para vigorar em todo o território nacional entre o dia 3 de abril e o dia 17 de abril de 2020. Segundo o preâmbulo do referido Decreto, «[n]ão obstante o exemplar comportamento dos Portugueses no cumprimento destas medidas, bem como a aceitação e apoio que mereceu a declaração do estado de emergência, e sem prejuízo dos efeitos positivos que elas já permitiram alcançar no combate à disseminação da doença, torna-se indispensável a sua manutenção».
Nos termos previstos na Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, que aprovou o regime do estado de sítio e do estado de emergência, reuniu-se o consenso institucional necessário para a adoção da alteração da normalidade constitucional. Assim, a Assembleia da República autorizou a declaração do estado de emergência efetuada pelo Presidente da República, nos termos da Resolução n.º 22-A/2020, de 2 de abril, tendo o Governo procedido à sua execução através do Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril.
O Governo adotou as medidas que se mostraram imprescindíveis para a defesa da saúde pública e do bem-estar individual dos cidadãos, em especial os mais vulneráveis, fazendo-o, por convicção e por imperativo constitucional, no estrito respeito pelos princípios da proporcionalidade e da necessidade. O Governo atuou, outrossim, com consciência de que o regresso à normalidade constitucional deve ocorrer com a maior premência, logo que a evolução da situação epidemiológica demonstre estarem reunidas as necessárias condições de segurança.
À semelhança do que aconteceu no primeiro período de declaração do estado de emergência, o Governo elaborou o presente relatório dando conta, de forma pormenorizada, e tanto quanto possível documentada, das providências e medidas adotadas na vigência da declaração do estado de emergência. Cumpre, assim, o disposto na alínea b) do artigo 30.º do Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril, e no n.º 1 do artigo 28.º da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro. Na sua elaboração manteve-se a colaboração institucional entre as várias áreas governativas, em particular as da economia e da transição digital, da administração interna e da saúde.
2. CARACTERIZAÇÃO DA SITUAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA E CAPACIDADE DE RESPOSTA DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE
2.1. Evolução epidemiológica até 17 de abril
Os primeiros casos confirmados de infeção por SARS-CoV-2 foram identificados a 2 de março. A evolução do surto de SARS-CoV-2 em Portugal caracterizou-se por um aumento muito rápido do número casos nos primeiros dias de março (FIG.1). De facto, o número acumulado de casos confirmados ascendia a 642 no dia 17 de março, tendo atingido os 19.685 casos no dia 17 de abril. Entre 17 de março e 17 de abril, foram notificados, em média, 600 novos casos por dia. Os atrasos de notificação provocaram alguns picos no número de casos reportados (30 de março e 9 de abril, por exemplo). Porém, a curva epidémica apresentava, a 17 de abril, um elevado número de novos casos com data de início de sintomas entre os últimos dias de março e o início de abril, o que, considerando o período de incubação da doença, pode indiciar contágios ocorridos em meados de março, antes da declaração do Estado de Emergência (FIG. 2).
O número básico de reprodução (R0) é um indicador da transmissibilidade da infeção e corresponde ao número médio de casos secundários a que cada caso dá origem. Deve ser calculado na fase inicial da epidemia, ainda sem todas as medidas de contenção implementadas. Neste caso, o R0 foi calculado com base na curva epidémica até ao dia 16 de março e a estimativa obtida foi de 2,08 (IC95%: 1,97-2,19).
O número médio de casos secundários resultantes de um caso infetado, medido em função do tempo [R(t)] deve ser calculado ao longo da epidemia e mede a transmissão ao longo do tempo. Pode ser usado para medir a efetividade das medidas de contenção e atraso. A estimativa do R(t) variou entre 0,94 e 2,49, observando-se uma tendência de decréscimo desde o dia 12 de março (anúncio fecho das escolas), com quebras mais acentuadas em 16 de março (fecho das escolas) e 18 de março (anúncio do Estado de Emergência) (FIG. 3).
A média do R(t) para o período entre 12 e 16 de abril foi de 0,98, significando que, neste período, um caso infetado originou em média menos de 1 caso secundário, o que indica uma redução expressiva da transmissão da infeção desde a implementação das medidas de contenção em Portugal.
De 1 de janeiro a 17 de abril foram notificados 162.711 casos suspeitos de infeção por SARS-CoV-2, dos quais 19.685 foram confirmados laboratorialmente, enquanto 5.166 casos aguardavam resultado laboratorial. Um total de 25.466 pessoas (que tinham contactado com casos confirmados) encontravam-se em vigilância ativa pelas autoridades de saúde. Assim, os resultados laboratoriais permitiram excluir infeção por SARS-CoV-2 em 137.860 do total de casos suspeitos notificados.
De 1 de março a 17 de abril foram processadas 253.408 amostras para diagnóstico de SARS-CoV-2 em laboratórios públicos, privados e universidades. Para além do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, havia 29 laboratórios públicos em todas as regiões do país - incluindo as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira - e vários laboratórios privados e universidades a processar amostras. A capacidade laboratorial do país foi significativamente expandida durante o mês de março, não apenas no número de laboratórios, mas também no número de amostras processadas em cada laboratório. Enquanto no mês de março haviam sido processadas 79.909 amostras para diagnóstico de SARS-CoV-2, entre 1 e 17 de abril tinham sido já processadas 173.499 amostras, mais do dobro do que em todo o mês de março. Entre 11 e 17 de abril, foram processadas em média 10.980 amostras para diagnóstico de SARS-CoV-2 por dia.
Até 17 de abril, haviam sido identificados 735 casos importados, associados a viagem ou estadia recente em Espanha (171), França (130), Reino Unido (82), Emirados Árabes Unidos (46) ou Suíça (45).
Até 17 de abril, 8.030 casos (40,8%) eram homens e 11.650 casos (59,2%) eram mulheres. Cerca de 24% dos casos (n=4.784) tinham idade igual ou superior a 70 anos, tendo a maioria dos casos (53,9%) idade igual ou superior a 50 anos (FIG. 4).
Do total de 19.685 casos, havia 610 casos (3,1%) recuperados e 687 óbitos (taxa de letalidade de 3,5%). A maioria dos óbitos (86,8%) tinha idade igual ou superior a 70 anos (taxa de letalidade em pessoas com 70 ou mais anos de 12,5%). A maioria dos óbitos ocorreram em indivíduos do sexo masculino (50,7%). Estavam internados 1.253 casos (6,4%), dos quais 228 estavam em Unidades de Cuidados Intensivos. Isso significa que 17.135 casos (87,0%) correspondiam a doença ligeira e recuperavam em casa. Existiam, a 17 de abril, 17.135 casos ativos de doença em Portugal.
Relativamente à região de residência/notificação dos casos* (FIG. 5):
.11.762 casos (59,8%) residiam na região Norte;
.2.863 casos (14,5%) residiam na região Centro;
.4.438 casos (22,5%) residiam na região de Lisboa e Vale do Tejo;
.158 casos (0,8%) residiam no Alentejo;
.306 casos (1,6%) residiam no Algarve;
.104 casos (0,5%) residiam nos Açores;
.54 casos (0,3%) residiam na Madeira.
* Os cidadãos estrangeiros não residentes em Portugal foram atribuídos à região de notificação.
Quanto à região de ocorrência dos óbitos (FIG. 5):
.393 óbitos (57,2%) ocorreram na região Norte (taxa de letalidade: 3,3%);
.157 óbitos (22,9%) ocorreram na região Centro (taxa de letalidade: 5,5%);
.124 óbitos (18,0%) ocorreram na região de Lisboa e Vale do Tejo (taxa de letalidade: 2,8%);
.9 óbitos (1,3%) ocorreram no Algarve (taxa de letalidade: 2,9%);
.4 óbitos (0,6%) ocorreram nos Açores (taxa de letalidade: 3,8%).
.As regiões do Alentejo e da Madeira não registavam, à data de 17 de abril, qualquer óbito.
2.2. Capacidade de resposta do Serviço Nacional de Saúde (SNS)
2.2.1. Capacidade de internamento de doentes COVID-19, ventiladores, material de testagem e equipamento de proteção individual (EPI)
Os desafios que o país enfrenta no combate a este surto de infeção exigem que se assegure a capacidade de resposta dos serviços públicos de saúde para fazer face às necessidades de prestação de cuidados de saúde, aspeto indissociável do papel absolutamente decisivo dos diversos profissionais de saúde, neste contexto.
Neste âmbito, o Serviço Nacional de Saúde (SNS) tem evidenciado robustez no que tange ao rastreio e tratamento de doentes COVID-19, não obstante os obstáculos, de diversa índole, que, diariamente, o Governo enfrenta.
Na verdade, no contexto pandémico atual, a crescente procura de ventiladores, de material de testagem e de equipamento de proteção individual (EPI) no mercado mundial, originando elevada concorrência entre países, culmina em atrasos na entrega das encomendas efetuadas a fornecedores, essencialmente sediados na China. Ademais, o Governo vem lidando com vicissitudes contratuais várias, tais como a alteração de estipulações contratuais no decurso dos processos de encomenda e compra ou a alteração das regras de transporte por parte das autoridades chinesas.
Ainda assim, o Governo, envolvendo diferentes áreas governativas, tem feito um enorme esforço diplomático de forma a assegurar a resolução das todas as questões que, a cada momento, se suscitam, o que vem permitindo o reforço da capacidade de resposta do SNS.
Em março de 2020, o SNS dispunha de 21.422 camas para internamento, 2.341 das quais em isolamento, cuidados intermédios e cuidados intensivos (UCI).
Em 3 de abril de 2020, estavam internados 1.058 doentes COVID-19, dos quais 245 doentes internados em UCI. Por seu turno, em 17 de abril de 2020, a Direção-Geral da Saúde reportava 1.284 doentes COVID-19 internados, dos quais 222 doentes internados em UCI, o que representava uma taxa de ocupação de camas UCI polivalentes, nível 3, de 58%.
No que concerne ao número de ventiladores com capacidade para utilização no tratamento da COVID-19, no início do mês de março foram contabilizados no SNS 1.142 ventiladores, tendo, desde então, sido possível aumentar a capacidade de ventilação de doentes através de: i) compras efetuadas pela Administração Central do Sistema de Saúde, I.P. (1151 ventiladores já adquiridos, dos quais 13 entregues); ii) doações (170); iii) empréstimos (156); e iv) recuperações de aparelhos (87). O reforço da capacidade em número de ventiladores, por referência à data de 17 de abril de 2020, atingia, assim, os 1564 aparelhos, 84% dos quais invasivos.
Também quanto à capacidade de realização de testes para rastreio de casos suspeitos de COVID-19, o SNS melhorou a sua capacidade. Efetivamente, desde dia 1 de março, foram realizados 223.948 testes de diagnóstico COVID-19, dos quais 23.615 apresentaram resultado positivo (10,5% do total de testes).
Do total de testes, 79.681 (35,6%) foram realizados entre os dias 1 e 31 de março e 144.267 (64,4%) entre os dias 1 e 16 de abril, identificando-se o dia 15 de abril como aquele em que foram testados mais casos suspeitos desde o início da pandemia, num total de 13.315 testes (com 7,6% de amostras positivas nesse dia). O reporte efetuado pelos diversos organismos, serviços e estabelecimentos do SNS permite, ainda, concluir que entre os dias 1 e 16 de abril foram realizados, em média, 9.493 testes por dia. Do total de testes, 50,3% foram realizados nos laboratórios públicos; nos privados 45,5% e 4,2% em outros.
No que tange aos EPI, entre o dia 3 de abril (tabela I) e 17 de abril (tabela II), foram realizadas diversas aquisições e efetuadas diversas entregas, de acordo com as tabelas que ora se apresentam e que patenteiam o reforço do material de proteção individual, determinante não só no tratamento da doença, mas também na sua contenção.
2.2.2. Profissionais de Saúde
Na fase de mitigação desta pandemia, conforme determinado pela Direção-Geral da Saúde, exige-se a máxima mobilização de meios e recursos do SNS na abordagem de pessoas com suspeita de COVID-19 e na prestação de cuidados aos doentes infetados pelo novo coronavírus.
Nessa medida, importando garantir que os serviços e estabelecimentos que integram o SNS se mantêm em pleno funcionamento, dispondo, designadamente, de todos os profissionais de saúde que se revelem necessários e indispensáveis, o Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, consagrou um regime excecional em matéria de recursos humanos, atribuindo ao membro do governo responsável pela área da saúde, com possibilidade de delegação, competência para autorizar, no contexto do surto pandémico, a celebração de contratos de trabalho a termo resolutivo certo, por um período de 4 meses, com dispensa de quaisquer formalidades, podendo ser renovados, por iguais períodos, mediante autorização dos membros do governo responsáveis pela área das finanças e da saúde. Pelo Despacho n.º 3301-E/2020, de 15 de março, tal competência foi delegada nos dirigentes máximos dos órgãos, organismos, serviços e demais entidades, incluindo o setor público empresarial do Ministério da Saúde e, ao abrigo do referido regime, foram, até à data, contratados 1864 profissionais de saúde, distribuídos pelas seguintes categorias profissionais:
.Médicos - 76;
.Enfermeiros - 618;
.Assistentes operacionais - 896;
.Assistentes técnicos - 124;
.Farmacêuticos - 10;
.Técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica - 113;
.Técnicos superiores - 27.
2.3. Capacidade de resposta articulada de todo o sistema de saúde
Através da Norma n.º 004/2020, de 23 de março de 2020, emitida pela Direção-Geral da Saúde, sobre a Abordagem do Doente com Suspeita ou Infeção por SARS-CoV-2, no âmbito da Fase de Mitigação da COVID-19, foram planeadas as medidas que garantam uma resposta adequada, atempada e articulada de todo o sistema de saúde.
Nessa linha, a Administração Central do Sistema de Saúde, I.P. (ACSS), previu a articulação com as entidades do setor privado e social com capacidade de resposta no âmbito da pandemia, através da celebração de um Acordo de Adesão entre as Administrações Regionais de Saúde (ARS) e os hospitais do setor privado/social aderentes para duas situações em regime de internamento:
i. Tratamento de doentes COVID-19;
ii. Tratamento de outros doentes (COVID 19 ou não COVID-19), cuja transferência para outra entidade seja necessária para assegurar a libertação de camas para tratamento de doentes no âmbito da epidemia.
O Acordo tem por objeto a prestação de cuidados de saúde sob a responsabilidade financeira do SNS no âmbito das medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do COVID 19 e vigora pelo período de três meses, renovável, sucessivamente, por períodos de um mês, mediante avaliação prévia de necessidade a efetuar pelas partes.
Numa fase inicial de articulação, prevê-se que o encaminhamento de doentes ocorra de duas formas:
i. Mediante referenciação por parte dos hospitais do SNS "após avaliação médica em Áreas Dedicadas COVID-19 nos Serviços de Urgência do SNS" (doentes COVID-19).
ii. Mediante transferência de doentes dos serviços de internamento dos hospitais do SNS para os hospitais convencionados (doentes COVID-19 e/ou doentes não COVID-19).
Desta forma, pode aumentar-se a capacidade de resposta no tratamento da doença.
3. CARACTERIZAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÓMICA
A caracterização da situação económica efetuada no relatório sobre o primeiro período do estado de emergência apresenta três conclusões principais. Deste conjunto de conclusões, destaca-se, em primeiro lugar, o impacto da suspensão das atividades do domínio do alojamento e restauração. Tal suspensão gerou um conjunto de repercussões gravosas para certos produtores e transformadores agroalimentares. O XXII Governo Constitucional procurou, desde cedo, acorrer às necessidades manifestadas pelos representantes das empresas que se dedicam ao alojamento e à restauração, concedendo garantias públicas a três linhas de crédito e disponibilizando, através do Turismo de Portugal, I.P., uma linha de crédito especificamente direcionada às microempresas. Alguns destes operadores económicos, nomeadamente os da área da restauração, procuraram adaptar-se à conjuntura, concebendo canais de distribuição alternativos, tais como a entrega ao domicílio.
A segunda conclusão diz respeito às consequências originadas pela pandemia e pela subsequente resposta pública ao nível das atividades de comércio. O facto de alguns operadores económicos terem tido a possibilidade de continuar a laborar como sucedia previamente contribuiu para a existência de realidades distintas, neste domínio. A venda de produtos alimentares, farmacêuticos e de outros bens de primeira necessidade, quer por grosso quer a retalho, não foi interrompida. Assim, após o ritmo inusitado que se verificou num momento inicial, a procura destes produtos estabilizou. Já o comércio de outros bens, como por exemplo vestuário, calçado ou mobiliário conheceu uma situação distinta, fruto do encerramento dos seus estabelecimentos. Merece, ainda, ser enfatizada a adesão dos consumidores que residem em território nacional aos canais digitais de distribuição.
Por fim, aludiu-se ao funcionamento da cadeia de abastecimento de produtos agroalimentares. A este propósito, entendeu-se ser importante realçar a resiliência revelada pelos trabalhadores e empresários que asseguram a oferta destes bens essenciais, assim como a sua capacidade de adaptação ao contexto. A inexistência de perturbações de maior no funcionamento da cadeia de abastecimento também se justifica pelo modo como tais operadores económicos souberam moldar os seus negócios, de forma a responder à procura observada. Contudo, se a atividade dos estabelecimentos de comércio assegurou parte do escoamento, o fecho temporário de hotéis, restaurantes e cafés prejudicou a venda de diversos produtos. O que, no cômputo geral, resultou em valores mais reduzidos relativamente aos verificados no ano transato.
Durante a segunda fase do período de vigência do estado de emergência, a situação registada nos domínios supramencionados não foi significativamente diferente. Na semana que antecedeu o domingo de Páscoa, houve um impulso em termos de comércio de produtos alimentares, o qual não se prolongou para lá da efeméride. Este momento foi, igualmente, aproveitado pelos empresários da restauração, que testaram o serviço de entrega ao domicílio. Aliás, a encomenda de refeições tem, à semelhança do entretenimento, da cultura e das subscrições, contribuído para catalisar a venda por meios digitais, o que é revelador do esforço de adaptação às circunstâncias levado a cabo por estes operadores económicos. No que respeita à venda mediante utilização de meios digitais, frisa-se a utilização mais frequente de meios de pagamento eletrónicos.
Entre as atividades de comércio que se encontram suspensas, o comércio de veículos automóveis é das que mais têm sido afetadas pela conjuntura. Tendo em consideração os dados publicados pela Associação do Comércio Automóvel de Portugal (ACAP), verifica-se uma redução substancial do número de novas matrículas face ao período homólogo, tanto no mês de março como nos primeiros dias de abril. De acordo com os resultados dos inquéritos realizados por diferentes associações empresariais e industriais, quer o volume de negócios quer o valor exportado por parte considerável das empresas do sector secundário têm diminuído. A fabricação de mobiliário, de têxtil e vestuário, de produtos de cerâmica e cristalaria, além da montagem de bicicletas são algumas das atividades que enfrentam maiores dificuldades. Já a venda de cimento cresceu em março face ao mesmo período do ano anterior, o que pode ser um indício do dinamismo das atividades de construção.
Ainda no que diz respeito ao sector secundário, a fabricação de produtos farmacêuticos de base e de preparações farmacêuticas tem aumentado de forma assinalável. As necessidades sentidas nas instituições hospitalares determinam uma procura significativamente superior às quantidades habitualmente adquiridas. Nem todas as empresas que exercem a sua atividade nesta área conseguem dar resposta a tal acréscimo, na medida em que lidam com constrangimentos provocados pelas restrições de acesso a matéria-prima e por atrasos nas entregas de encomendas que lhes são remetidas. Todavia, dada a realidade descrita nos parágrafos precedentes, o desempenho desta atividade económica figura entre os casos de exceção. Uma consequência direta das dificuldades supramencionadas prende-se com o crescimento do número de pessoas desempregadas.
À semelhança do que havia sido referido no relatório sobre a primeira fase do período de vigência do estado de emergência, o XXII Governo Constitucional nomeou a preservação do emprego como um dos principais propósitos da resposta delineada. Em estreita relação com este objetivo, a manutenção do rendimento dos residentes em território nacional e a garantia de acesso a liquidez por parte dos operadores económicos foram as demais prioridades definidas, as quais têm norteado a ação da área governativa da Economia e da Transição Digital. Desta feita, importa salientar as seis linhas de crédito que foram colocadas à disposição das empresas, das quais uma já não se encontra disponível devido à quantidade elevada de candidaturas apresentadas. Por outro lado, a área governativa em apreço continua a acompanhar o exercício das diferentes atividades económicas, intervindo sempre que considera ser oportuno.
Em parceria com as áreas governativas das Infraestruturas e da Habitação, da Agricultura e do Mar, mantém-se, também, a monitorização regular do funcionamento da cadeia de abastecimento de produtos alimentares. Entende-se que tal monitorização é fundamental, visto que o contexto global e a retoma progressiva da atividade, em Portugal e noutros países, comportam desafios renovados. A este propósito, cumpre referir o progresso registado em matérias como o acesso a estabelecimentos escolares por parte dos descendentes de trabalhadores, bem como ao nível da incorporação de biocombustíveis.
O presente capítulo apresenta as alterações legislativas que ocorreram no período compreendido entre os dias 3 e 17 de abril. Posteriormente, avalia-se o impacto das medidas de apoio aos agentes económicos concebidas. Por fim, antes das derradeiras observações, mencionam-se as principais conclusões obtidas nas reuniões do Grupo de Acompanhamento e Avaliação das Condições de Abastecimento de Bens nos Sectores Agroalimentar e do Retalho em Virtude das Dinâmicas de Mercado determinadas pelo Covid-19.
3.1 Alterações normativas
No intervalo temporal correspondente à segunda fase do período de vigência do estado de emergência, contrariamente ao que havia acontecido previamente, a intervenção legislativa da ação governativa da Economia e Transição Digital dissociou-se da suspensão de atividades económicas, assim como praticamente não incidiu sobre a estipulação de restrições adicionais. Exceção feita ao Despacho n.º 4698-A/2020, de 17 de abril, subscrito pelo Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital e pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, através do qual se fixam os preços máximos para certas categorias de gás de petróleo liquefeito (GPL) engarrafado, os quais vigoram durante o período referente ao estado de emergência. Recorde-se que a possibilidade de controlo dos preços consta da alínea b) do artigo 4.º do Decreto do Presidente da República n.º 17-A/2020, de 2 de abril. A fixação de preços máximos para certas categorias de GPL engarrafado foi justificada com a necessidade de proteger os agregados domésticos, num contexto em que o seu consumo tende a aumentar.
A 13 de abril, foi publicado o Decreto-Lei n.º 14-E/2020, que consagra um regime excecional e temporário para a conceção, o fabrico, a importação, a comercialização nacional e a utilização de dispositivos médicos para uso humano e de equipamentos de proteção individual. Tal regime advém da Recomendação (UE) 2020/403 da Comissão Europeia, de 13 de março, adotada com o intuito de sugerir a agilização, simplificação ou mesmo derrogação dos procedimentos de avaliação de conformidade, em casos excecionais e desde que garantidos os requisitos mínimos de saúde e segurança. Neste sentido, procurou-se adequar e adaptar os procedimentos nacionais de avaliação e fiscalização de conformidade dos dispositivos e equipamentos, de modo a assegurar a existência de quantidades que permitam satisfazer a procura.
A publicação do Despacho n.º 4394-C/2020, de 9 de abril, que visa reconhecer o funcionamento de estabelecimentos industriais no município de Ovar, demonstra o início de um processo de levantamento paulatino de algumas restrições. Assim, puderam passar a laborar as unidades industriais localizadas neste concelho, desde que cumpram o disposto no despacho suprarreferido, tal como as normas e orientações da Direção-Geral da Saúde (DGS). No intervalo de tempo em questão, foi também permitida, aos operadores que se dedicam ao comércio por grosso de produtos alimentares, a venda direta ao público. Mediante o Despacho n.º 4148/2020, de 5 de abril, procurou-se acautelar um potencial decréscimo das encomendas de clientes empresariais, viabilizando a prática de comércio a retalho.
No dia 16 de abril, foi publicada a Portaria n.º 94-A/2020, que «regulamenta os procedimentos de atribuição dos apoios excecionais de apoio à família, dos apoios extraordinários à redução da atividade económica de trabalhador independente e à manutenção de contrato de trabalho em situação de crise empresarial, do diferimento das contribuições dos trabalhadores independentes e do reconhecimento do direito à prorrogação de prestações do sistema de segurança social». Por seu turno, no dia seguinte, a Portaria n.º 94-B/2020 veio determinar a suspensão da «verificação do requisito de não existência de dívidas de entidades candidatas ou promotoras ao Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP), para a aprovação de candidaturas e realização de pagamentos de apoios financeiros pelo IEFP às respetivas entidades, no âmbito das medidas de emprego e formação profissional em vigor».
Se no primeiro diploma, a área governativa do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social teve como objetivo regulamentar um conjunto de medidas expressas em Decretos-Lei previamente publicados, a Portaria n.º 94-B/2020, de 17 de abril, visa contribuir, de forma objetiva, para a salvaguarda de postos de trabalho, desígnio prioritário para o XXII Governo Constitucional. Através desta portaria, estabelece-se que, extraordinária e temporariamente, para efeitos de aprovação de candidaturas ou pagamento de apoios financeiros, não se considera o requisito da inexistência de dívidas ao IEFP, com o intuito de proteger as entidades empregadoras beneficiárias.
3.2 Medidas de apoio aos agentes económicos
No primeiro relatório sobre o estado de emergência, haviam sido mencionados seis instrumentos financeiros concebidos com o intuito de assegurar o acesso a liquidez por parte dos operadores económicos. Liquidez esta que é fundamental para que o emprego existente seja preservado e para que se garanta a manutenção dos rendimentos dos trabalhadores e empresários. No período ora em análise, não foi sentida a necessidade de conceção de novas medidas de apoio. Todavia, merece ser enfatizado o alargamento das atividades abrangidas, bem como o incremento realizado na dotação da Linha Covid - Apoio à Atividade Económica.
As empresas que laboram nos domínios das indústrias extrativas e transformadoras, do comércio e serviços, da construção e dos transportes, entre outras, passaram a poder aceder a esta linha de crédito, que conta agora com um montante de 4.500.000.000(euro). A Linha Covid- Apoio à Atividade Económica está, igualmente, disponível para empresários em nome individual (ENI), com ou sem contabilidade organizada. Além da maior abrangência ao nível das atividades económicas consideradas, verificaram-se alterações relativamente às condições oferecidas, já que se estendeu o prazo máximo da operação para 6 anos e se prolongou o período de carência para 18 meses. A divulgação pública das mudanças implementadas coincidiu com o encerramento da Linha Capitalizar 2018 - Covid 19, motivada pela atribuição da totalidade da verba disponível. Semelhante nível de procura regista-se em relação à linha de crédito dinamizada pelo Turismo de Portugal, I.P., à qual os operadores económicos têm aderido de forma expressiva.
As medidas de apoio supracitadas visam possibilitar o cumprimento das responsabilidades assumidas no exercício das diferentes atividades económicas, mas não têm como objetivo primordial suportar despesas com pessoal. Para este fim, foi criado o regime do lay-off simplificado, através do qual se pretendem preservar postos de trabalho e mitigar situações de crise empresarial. Entre 31 de março e 18 de abril, os dados divulgados indicam que recorreram a este mecanismo cerca de 84.836 entidades empregadoras. Tal significa que, potencialmente, 1.088.305 trabalhadores se encontram ao abrigo deste regime, aos quais corresponde uma massa salarial de, aproximadamente, 1.094.400.000(euro). Relativamente à dimensão das empresas candidatas, a grande maioria trata-se de microempresas, enquanto a percentagem de médias e grandes empresas não ultrapassa os 4%.
Ainda no que respeita ao balanço preliminar da aplicação do regime do lay-off simplificado, praticamente metade dos operadores económicos que se candidataram dedicam-se às atividades de comércio por grosso, a retalho e de veículos automóveis, assim como ao alojamento, restauração e similares. Não obstante o peso das indústrias transformadoras no total de entidades que procuraram recorrer a este mecanismo ser mais reduzido, a proporção de trabalhadores abrangidos é substancial. A este propósito, deve também ser frisado o número de trabalhadores com contrato suspenso ou horário reduzido no domínio das atividades administrativas e dos serviços de apoio. Em termos de distribuição geográfica, cumpre referir que a maior parte dos requerimentos entregues provieram de empresas localizadas nos distritos de Lisboa, Porto e Braga.
Tal como foi expresso no primeiro relatório sobre o estado de emergência, as medidas de apoio aos agentes económicos adotadas pelo Governo são mais vastas, não se restringindo aos instrumentos financeiros identificados ou ao regime do lay-off simplificado. Desta feita, importa aludir aos auxílios extraordinários em virtude da redução da atividade económica dos trabalhadores independentes, à salvaguarda da proteção social dos trabalhadores temporariamente impedidos de exercer a sua atividade profissional e à alteração das regras relativas à execução dos programas comunitários. Em relação às linhas de crédito, permanecem disponíveis as soluções de financiamento com garantia pública destinadas às atividades de restauração, empreendimentos e alojamento e agências de viagens, animação turística e organização de eventos, que perfazem uma verba de 1.700.000.000(euro).
A ação das áreas governativas da Economia e da Transição Digital, das Infraestruturas e da Habitação, da Agricultura e do Mar, tem-se centrado, igualmente, na monitorização regular do funcionamento da cadeia de abastecimento de produtos agroalimentares. Tendo em consideração a conjuntura internacional, que constrange a atividade normal das cadeias globais, tal acompanhamento permite antecipar e identificar hipotéticas perturbações que coloquem em causa o acesso de todos os residentes em território nacional a este género de bens essenciais.
3.3 Acompanhamento da situação na cadeia alimentar
No intervalo temporal sob escrutínio neste relatório, aconteceram duas reuniões do grupo criado para monitorizar a situação da cadeia agroalimentar. A resiliência dos operadores económicos que a compõem, alicerçada no empenho dos seus trabalhadores e empresários, continua a ser a principal nota de destaque e uma das justificações para que não se constatem perturbações de maior. Dada a relevância da sua ação, ao longo deste período, foi gizada uma solução para viabilizar o acesso aos estabelecimentos escolares por parte dos descendentes de trabalhadores que exercem funções neste domínio, como forma de minimizar os problemas de absentismo. No que diz respeito a outras matérias previamente sinalizadas, em articulação com a área governativa do Ambiente e da Ação Climática, procurou-se responder às preocupações relacionadas com a incorporação de biocombustíveis.
A intervenção da área governativa da Agricultura, aquando da segunda fase do período de vigência do estado de emergência, incidiu, de igual modo, na publicação, a 4 de abril, da Portaria n.º 86/2020, que visa promover e agilizar os canais de comercialização de produtos alimentares locais, alargando as possibilidades de escoamento da produção anteriormente previstas. Com propósito idêntico, a Ministra da Agricultura apelou à reabertura dos mercados municipais encerrados e ao consumo dos produtos aí comercializados. Tal intervenção materializou-se, também, no adiantamento dos apoios atribuídos no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC), do Programa de Desenvolvimento Rural (PDR) e dos Programas Operacionais Frutas e Hortícolas e de Apoio Vitivinícola, no montante de 60.000.000(euro).
Pese embora a evolução do nível de preços varie consoante o bem em causa, é possível afirmar que não se registaram acréscimos significativos. No entanto, o excesso de oferta, potencial ou efetivo, identificado em diferentes atividades económicas é merecedor de um acompanhamento próximo, assim como a trajetória do preço de matérias-primas e bens tradicionalmente importados. O trabalho do grupo em apreço tem versado, ainda, sobre as dificuldades provocadas pelo encerramento dos estabelecimentos de hotelaria, restauração e cafetaria, cujos operadores económicos são clientes proeminentes dos produtores agroalimentares, a qual contrasta com indícios de dinamismo ao nível do comércio de proximidade. À semelhança do que havia sido mencionado no primeiro relatório, no cômputo geral, não se verificam perturbações persistentes na cadeia de abastecimento de produtos agroalimentares, o que contribui para o reforço da confiança dos agentes que a compõem.
No que respeita à área do Mar, todos os estabelecimentos de primeira venda de pescado fresco se mantiveram em atividade, tendo registado quebras em volume e em valor na ordem dos 35%, causadas essencialmente pelas dificuldades de escoamento, derivadas do encerramento dos estabelecimentos de hotelaria e restauração. No que respeita à exportação dos produtos da pesca, as mesmas têm sido gravemente afetadas devido à situação em que se encontram dois dos principais mercados de destino, a Espanha e a Itália.
Nos estabelecimentos de venda de pescado foram tomadas todas as medidas necessárias para mitigar as fontes de contaminação do COVID-19, tendo a atividade tem vindo a ser retomada progressivamente pelos diferentes segmentos da frota pesqueira. Acresce que o funcionamento dos estabelecimentos também foi adaptado à atividade, por forma a valorizar o produto, o que se tem vindo a verificar.
3.4 Conclusões preliminares
Ao longo das duas primeiras fases do período de vigência do estado de emergência, o Governo tem procurado responder à crise social que advém da crise sanitária provocada pela pandemia Covid-19 considerando três objetivos primordiais. Por consequência, tanto no período descrito no primeiro relatório como no que é retratado neste documento, o trabalho conjunto das áreas governativas da Economia e da Transição Digital, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, do Ambiente e da Ação Climática, das Infraestruturas e da Habitação, da Agricultura e do Mar tem visado a preservação do emprego, a manutenção do rendimento dos residentes em território nacional e a garantia de acesso a liquidez por parte dos operadores económicos. O empenho no seu cumprimento é incessante, ainda que a quantidade e a dimensão das medidas adotadas variem de fase para fase. Entende-se ser pertinente enfatizar quatro conclusões da análise elaborada neste capítulo.
Os efeitos adversos que o necessário isolamento social comporta para as empresas assentam nas diminuições dos volumes de negócios e das quantidades exportadas. A dificuldade em antecipar os tempos que estão por vir condiciona a ação de múltiplos operadores económicos. Assim, o nível de desemprego tem aumentado, não obstante os esforços envidados pela iniciativa pública para assegurar a preservação de postos de trabalho. Esforços estes que têm resultado na disponibilização de medidas como o regime do lay-off simplificado ou as linhas de crédito, as quais têm sido objeto de intensa procura. Neste sentido, reconhece-se a complexidade da situação ao nível do emprego, que fruto do seu carácter gradual deve ser assinalada como a principal conclusão alcançada. Por outro lado, salienta-se a preponderância dos mecanismos de apoio concebidos, de especial relevância para a minimização dos impactos negativos.
Uma conclusão adicional que merece ser destacada prende-se com a necessidade de intervenção para correção de determinados fenómenos, apenas possível no âmbito do estado de emergência. Ou seja, ainda que, nesta segunda fase, a ação da área governativa da Economia e da Transição Digital tenha tido um cariz distinto, na medida em que não se viu obrigada a adotar um conjunto de medidas tão restritivas da atividade económica como havia sucedido numa primeira instância, justificou-se o recurso à fixação de limites de preço, decidida em parceria com a área governativa do Ambiente e da Ação Climática, com vista à proteção dos agregados domésticos. Ora, tal possibilidade de controlo de preços emana do Decreto do Presidente da República n.º 17-A/2020. É expectável que intervenções similares possam acontecer, de forma pontual e proporcionada, sempre que se revele oportuno.
Por fim, num contexto em que o funcionamento da cadeia de abastecimento de produtos agroalimentares tem ocorrido sem perturbações persistentes, contribuindo para o reforço da confiança dos agentes que a compõem, importa acompanhar a alteração das dinâmicas de mercado determinada pela conjuntura internacional. Num momento em que os diferentes países atravessam estágios diferenciados na resposta à pandemia, é fundamental compreender e antecipar as consequências que daí advirão. Paralelamente, é necessário continuar a solucionar questões que surgem de modo circunstancial, nomeadamente as que dizem respeito às condições proporcionadas aos trabalhadores que se dedicam a estas atividades.
O Governo aproveita esta oportunidade para, uma vez mais, enaltecer a resiliência e o empenho de todos os trabalhadores e operadores económicos.
4. MEDIDAS SECTORIAIS
A renovação da declaração do estado de emergência pelo Decreto do Presidente da República n.º 17-A/2020, de 2 de abril, impôs ao Governo a adoção de um conjunto de medidas tendentes à sua execução, de forma adequada e estritamente necessária, em linha, de resto, com o que é, consabidamente, sua prioridade: prevenir a doença; conter a pandemia; salvar vidas; garantir a proteção dos cidadãos e das empresas, de forma a proteger o emprego, os postos de trabalho e o rendimento das famílias; garantir as cadeias de abastecimento fundamentais de bens e serviços essenciais; e atenuar os impactos económicos decorrentes do surto epidémico. Neste contexto:
1. Previu-se a proteção social dos elementos das forças e serviços de segurança, acautelando-se os rendimentos dos funcionários que se encontrem impedidos, temporariamente, do exercício da sua atividade profissional por ordem da autoridade de saúde, devido a perigo de contágio pelo SARS-CoV-2;
2. Assegurou-se a adoção de medidas e a prática dos atos adequados e indispensáveis para garantir as condições de normalidade na produção, transporte, distribuição e abastecimento de bens e serviços agrícolas e pecuários, e os essenciais à cadeia agroalimentar, prevendo-se, designadamente, as atividades essenciais que devem continuar a ser asseguradas, quer pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), quer pelo Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P. (INIAV) e, ainda, pela Empresa de Desenvolvimento e Infraestruturas do Alqueva, S. A., de forma a assegurar continuidade da prestação dos serviços públicos de abastecimento de água para o exercício da atividade agrícola;
3. Consagrou-se um leque de respostas essenciais de apoio à população, definindo-se as condições de atribuição dos apoios de caráter extraordinário, temporário e transitório, destinados ao setor social e solidário, tendo em vista apoiar as instituições particulares de solidariedade social, cooperativas de solidariedade social, organizações não-governamentais das pessoas com deficiência e equiparadas no funcionamento das respostas sociais;
4. Promoveram-se e agilizaram-se os canais de comercialização de produtos alimentares locais, alargando as possibilidades de escoamento da produção, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020);
5. Permitiu-se que os estabelecimentos de comércio por grosso de distribuição alimentar vendam os seus produtos diretamente ao público, exercendo cumulativamente a atividade de comércio a retalho, definindo-se as condições para tal admissibilidade, tendo em vista assegurar que as cadeias de abastecimento de bens e serviços essenciais continuam a ser asseguradas;
6. Determinou-se a suspensão das atividades de comércio de velocípedes, veículos automóveis e motociclos, tratores e máquinas agrícolas, navios e embarcações, sem prejuízo do previsto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril;
7. Previram-se medidas tendentes a minimizar as perturbações ao nível do escoamento da produção, nomeadamente, no âmbito do subsetor hortofrutícola dos pequenos frutos de baga, no âmbito da assistência financeira aos programas operacionais no setor das frutas e produtos hortícolas, tendo em vista o ajustamento às expectativas de mercado das respetivas organizações de produtores, apoiando a retirada destes produtos do mercado e destinando-os à distribuição gratuita às organizações caritativas;
8. Acautelou-se a possibilidade de, no âmbito da ação 8.1, «Silvicultura Sustentável» da Medida 8 «Proteção e Reabilitação dos Povoamentos Florestais», do PDR 2020, o controlo administrativo prévio à decisão de determinadas candidaturas, ser efetuado através de meios alternativos à visita ao local do investimento;
9. Consagrou-se a dispensa de cobrança de taxas moderadoras no âmbito do diagnóstico e tratamento da doença COVID-19, de acordo com referenciação do Centro de Contacto do SNS - SNS24, dos cuidados de saúde primários, de hospital do SNS ou unidade prestadora de cuidados de saúde, no âmbito do diagnóstico e tratamento da doença COVID-19, necessitem de:
a. Realizar teste laboratorial para despiste da doença;
b. Consultas, atendimentos urgentes e atos complementares prescritos no âmbito desta patologia
10. Procedeu-se a um aumento, para o ano de 2020, da comparticipação financeira da segurança social, no âmbito da aplicação do regime jurídico da cooperação previsto na Portaria n.º 196-A/2015, de 1 de julho, na sua redação atual;
11. Assegurou-se a liberdade de circulação dos ministros do culto, para prática de atos urgentes, ainda que enquadrada nos condicionalismos gerais vigentes ao abrigo da declaração do estado de emergência, identificando-se a prova exigível dessa qualidade e do exercício do seu ministério;
12. Procedeu-se à nomeação das autoridades que coordenam a execução da declaração do estado de emergência no território continental, ao abrigo do n.º 4 do artigo 20.º da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro;
13. Consagrou-se a atribuição de financiamento para compensar os operadores de transporte de passageiros pela realização dos serviços de transporte público essenciais que forem definidos ao abrigo do Despacho n.º 3547-A/2020, de 22 de março de 2020, e que, decorrentes das medidas excecionais de proteção da saúde pública adotadas que produzem efeitos para além do período de vigência do estado de emergência, sejam deficitários do ponto de vista da cobertura dos gastos operacionais pelas receitas da venda de títulos de transporte no 2.º trimestre de 2020;
14. Procedeu-se ao diferimento parcial da execução dos acordos de regularização de dívida celebrados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 5/2019, de 14 de janeiro, bem como à prorrogação do prazo para a cessão de créditos pelas entidades gestoras de sistemas multimunicipais ou de outros sistemas de titularidade estatal de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais e pelas entidades gestoras de parcerias entre o Estado e as autarquias locais, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 90/2009, de 9 de abril;
15. Introduziu-se uma alteração aos prazos relativos à faturação eletrónica previstos no Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, na sua redação atual, tendo em conta a complexidade inerente à sua implementação nos contratos públicos, particularmente agravada no atual contexto pandémico;
16. Determinaram-se medidas de caráter excecional e temporário de fornecimento de medicamentos dispensados por farmácia hospitalar em regime de ambulatório, a pedido do utente, através da dispensa em farmácia comunitária ou da entrega dos medicamentos no domicílio;
17. Agilizou-se o procedimento que permite a instalação separadores entre o habitáculo do condutor e o dos passageiros transportados no banco da retaguarda, a instalar em automóveis ligeiros de passageiros de aluguer, designados por táxis, tendo em vista assegurar distância física entre ambos os espaços, como forma de minimizar o risco de transmissão da COVID-19;
18. Adotaram-se medidas excecionais, decorrentes da epidemia COVID-19, relativas às formalidades aplicáveis à produção, armazenagem e comercialização, com isenção do imposto, de álcool destinado aos fins previstos no n.º 3 do artigo 67.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC), estipulando-se que:
a. Excecionalmente, podem ser ajustadas, em função das necessidades, as regras relativas à embalagem, rotulagem e comercialização de álcool, desde que garantida a rotulagem adequada, em função dos riscos do produto, designadamente físico-químicos, toxicológicos e ambientais.
b. A utilização de álcoois, com exceção de álcool etílico, em fins terapêuticos ou sanitários, nomeadamente para produção de produtos biocidas desinfetantes, está sujeita ao prévio parecer da Direção-Geral da Saúde ou da Direção-Geral da Alimentação e Veterinária, em função do tipo de produto e dos fins a que se destina
19. Regulamentaram-se as características da segunda estampilha especial de 2020, aplicável aos produtos sujeitos ao Imposto sobre o Tabaco, e ainda, a sucessão de estampilhas e flexibilizaram-se os prazos para efeitos de introdução no consumo e comercialização das embalagens individuais de produtos sujeitos a Imposto sobre o Tabaco, que tenham aposta a estampilha especial;
20. Foram prorrogadas as medidas excecionais e temporárias relativas à suspensão do ensino da condução e da atividade de formação presencial de certificação de profissionais como forma de combate à situação epidemiológica do novo coronavírus - COVID-19, uma vez que se mantinham as circunstâncias que estiveram na origem da sua determinação;
21. Prorrogou-se a suspensão dos voos de e para Itália, uma vez que persistiram os motivos subjacentes à dita suspensão;
22. Foram determinadas as circunstâncias de isenção do cumprimento da regra da redução do número máximo de passageiros por transporte para um terço do número máximo de lugares disponíveis, por forma a garantir a distância adequada entre os utentes dos transportes, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto n.º 2-B/2020, tendo em vista, designadamente, ações de repatriamento;
23. Determinou-se a manutenção da interdição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais, dado o agravamento da situação epidemiológica, tanto em Portugal, como noutros países. Salvaguardou-se, todavia, que a interdição não prejudica o desembarque em casos excecionais ou urgentes, mediante autorização da autoridade de saúde, nomeadamente por razões humanitárias, de saúde ou para repatriamento imediato, sem entrada em território nacional;
24. Criou-se um regime excecional e temporário relativo à prescrição eletrónica de medicamentos e respetiva receita médica, tendo em vista salvaguardar a continuidade do acesso aos medicamentos com prescrição médica, especialmente por parte dos doentes crónicos, obviando a deslocações às unidades de saúde com o propósito de renovar o respetivo receituário, que cesse a sua validade durante o estado de emergência:
a. As receitas médicas das prescrições eletrónicas de medicamentos, com validade de seis meses, cujo prazo de vigência termine após a data de entrada em vigor da presente portaria, consideram-se automaticamente renovadas por igual período, nos termos do artigo 116.º do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, na sua redação atual.
b. Os medicamentos prescritos eletronicamente em receitas médicas com validade de seis meses não podem ser integralmente dispensados num único momento, devendo as farmácias dispensar apenas o número de embalagens necessário para tratamento até dois meses.
c. Flexibiliza algumas disposições da atual legislação relativa à dispensa de medicamentos, na eventualidade de existir indisponibilidade de determinados medicamentos, por forma a proporcionar a melhor continuidade de acesso aos medicamentos por parte dos utentes.
25. Determinou-se que, como modo de garantir os direitos de todos os cidadãos estrangeiros com processos pendentes no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, no âmbito do COVID-19, nos casos em que o SEF deva garantir o atendimento, mediante pedido de agendamento, podem ser afetos a esses atendimentos os postos do SEF localizados nas Lojas de Cidadão de Coimbra e de Aveiro;
26. Alterou-se o regime de prestação de serviços essenciais de inspeção de veículos, tendo em conta avaliação e acompanhamento constante das necessidades sentidas pela população, que determinaram a reavaliação da qualificação do que são serviços essenciais;
27. Prorrogaram-se os efeitos do Despacho n.º 3301/2020, de 15 de março de 2020, que estabelece regras aplicáveis aos profissionais de saúde, com filho ou outros dependentes a cargo menores de 12 anos, tendo em conta que a decisão do Conselho de Ministros, em 9 de abril, de não retomar, à data, as atividades letivas presenciais, no âmbito dos ensinos básico e secundário;
28. Foi consagrado um regime relativo a medidas ativas de emprego, aplicáveis durante o período em que os participantes se encontram temporariamente impedidos de frequentar as atividades previstas nos respetivos projetos, por motivo relativo à epidemia da COVID-19, nos termos do Despacho n.º 3485-C/2020, de 17 de março, bem como de legislação no âmbito do estado de emergência;
29. Estabeleceram-se medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito dos ensinos básico e secundário, para o ano letivo de 2019/2020, quanto às seguintes matérias:
a. Realização, avaliação e certificação das aprendizagens;
b. Calendário escolar e de provas e exames dos ensinos básico e secundário;
c. Matrículas nos ensinos básico e secundário;
d. Processo de inscrições para as provas e exames finais nacionais;
e. Pessoal docente e não docente;
30. Previu-se que o membro do Governo responsável pela área da economia, conjuntamente com o membro do Governo responsável pela área setorial, quando exista, podem, com faculdade de delegação, determinar as medidas de exceção necessárias, no contexto da situação de emergência causada pela pandemia da doença COVID-19, e enquanto durar o estado de emergência, relativamente à contenção e limitação de mercado, de fixação de preços máximos, de limitação de margens de lucro, de monitorização de stocks e quantidades produzidas, e de isenção do pagamento de taxas para os operadores económicos que atuem em situações de urgência;
31. Consagrou-se um regime excecional e temporário para a conceção, o fabrico, a importação, a comercialização nacional e a utilização de dispositivos médicos (DM) para uso humano e de equipamentos de proteção individual (EPI), através do qual se estipula as condições em que os procedimentos de avaliação de conformidade com os requisitos de saúde, segurança e desempenho legalmente exigidos, dos quais resulta a aposição da marcação CE e a emissão de declaração UE de conformidade, podem ser adaptados ou derrogados. Tal regime aplica-se apenas aos DM e EPI que constam devidamente identificados, entre os quais, máscaras cirúrgicas para uso por profissionais de saúde, de uso único e reutilizáveis, máscaras cirúrgicas para uso social, de uso único e reutilizáveis, semimáscaras de proteção respiratória, máscaras com viseira integrada, luvas de uso único e zaragatoas;
32. Definiram-se orientações no âmbito da eventualidade doença e no âmbito da frequência de ações de formação à distância, bem como os termos em que os trabalhadores da administração central podem exercer funções na administração local e em que os trabalhadores da administração central e da administração local podem exercer funções em instituições particulares de solidariedade social ou outras instituições de apoio às populações mais vulneráveis;
33. Assegurou-se um regime excecional para as situações de mora no pagamento das rendas atendendo à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e doença COVID-19, definindo-se os termos em que é efetuada a demonstração da quebra de rendimentos para efeito de aplicação do regime excecional a situações de incapacidade de pagamento das rendas habitacionais devidas a partir de 1 de abril de 2020 e até ao mês subsequente ao termo da vigência do estado de emergência;
34. Definiu-se, através da Portaria n.º 85-A/2020, de 3 de abril, os termos e as condições de atribuição dos apoios de caráter extraordinário, temporário e transitório, destinados ao setor social e solidário, tendo em vista apoiar as instituições particulares de solidariedade social, cooperativas de solidariedade social, organizações não-governamentais das pessoas com deficiência e equiparadas no funcionamento das respostas sociais, durante o período epidemiológico da COVID-19, através de medidas concretas como:
a. Garantia do pagamento da comparticipação financeira da Segurança Social, no âmbito dos acordos de cooperação celebrados em todas as respostas sociais cuja atividade foi suspensa;
b. Comparticipação dos cuidados domiciliados em substituição das Respostas, cujas atividades foram suspensas, e para alargamento da resposta domiciliária a outras necessidades evidenciadas localmente;
c. Autonomia na redução das comparticipações familiares;
d. Agilização da abertura de estabelecimentos de apoio social com processos de licenciamento em curso;
e. Possibilidade de recurso a ações de voluntariado;
f. Acesso a mecanismos de apoio à manutenção dos postos de trabalho;
g. Equiparação dos trabalhadores do setor social e solidário a trabalhadores de serviços essenciais;
h. Prorrogação de prazos de apresentação de contas anuais das instituições;
i. Diferimento de obrigações fiscais e contributivas;
j. Suspensão do pagamento de Planos prestacionais para reposição de valores indevidamente recebidos, no âmbito dos acordos e protocolos de cooperação, e possibilidade de adiamento, após o decurso do prazo de suspensão;
k. Proteção e apoio à Tesouraria e Liquidez;
l. Possibilidade de recurso a uma Linha de Financiamento específica para o setor social, no valor de 650 milhões de euros;
m. Diferimento de pagamentos do Fundo de Reestruturação do Setor Solidário;
35. Procedeu-se, através da publicação da Portaria n.º 88-C/2020, de 6 de abril, ao aumento de 3,5%, para o ano de 2020, da comparticipação financeira da segurança social, no âmbito dos acordos de cooperação celebrados, traduzindo um reforço financeiro de mais 59 milhões de euros/ano para as instituições do setor social e solidário;
36. Determinou-se a adoção de medidas extraordinárias de resposta à pandemia da doença COVID-19, no âmbito da ciência e inovação. Assim, entendeu-se disponibilizar o financiamento público necessário àquelas atividades, potenciando instrumentos de cofinanciamento comunitário e privado, através da ação das entidades públicas com atribuições em matéria de financiamento da ciência, tecnologia e inovação, designadamente a FCT, I. P., da ANI - Agência Nacional de Inovação, S. A., e do IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., prevendo-se:
a. A prossecução pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.), das medidas necessárias para facilitar e estimular a reorientação das atuais equipas de investigação e desenvolvimento (I&D) no sentido da promoção de projetos e iniciativas de I&D que respondam às necessidades imediatas e a médio prazo do SNS;
b. A mobilização do reforço das atuais linhas de financiamento da FCT, I. P., para apoiar atividades de I&D, sem prejuízo de reforços subsequentes, tendo em vista estimular a reorientação das atuais equipas de I&D e a valorização da capacidade científica e tecnológica existente, priorizando as seguintes áreas:
i) Novas terapias e vacinas, em colaboração internacional;
ii) Testes e diagnósticos;
iii) Análise e processamento de dados;
c. O reforço das linhas atuais de financiamento da FCT, I. P., para apoiar a formação doutoral e o emprego científico em temas que respondam às necessidades imediatas e a médio prazo do SNS.
d. O acompanhamento dos projetos pela FCT, I. P., pela ANI e pelo IAPMEI, I. P., respetivamente, incluindo a certificação pelas autoridades competentes de saúde, designadamente o INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., ou o INSA.
37. Prorrogou-se a reposição, a título excecional e temporário, do controlo de pessoas nas fronteiras, prevendo-se que se mantém a suspensão de todos os voos, de todas as companhias aéreas, comerciais ou privados, com origem de Espanha ou destino para Espanha, com destino ou partida dos aeroportos ou aeródromos portugueses, com exceção das aeronaves do Estado, das Forças Armadas, das aeronaves que integram, incluindo as que se destinam a integrar, o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais, voos para transporte de carga e correio, bem como voos de caráter humanitário ou de emergência médica e as escalas técnicas para fins não comerciais;
38. Previram-se medidas excecionais destinadas a permitir a prática de atos por meios de comunicação à distância no âmbito de:
a. Processos urgentes que corram termos nos julgados de paz;
b. Procedimentos e atos de registo;
c. Procedimentos conduzidos pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P. (INPI, I. P.)
39. Promoveram-se a elaboração de orientações técnicas para Medidas de Higiene Especiais a Observar nos Trabalhos Agrícolas e Medidas Excecionais para os Mercados de Gado Vivo incluindo leilões, para reduzir o risco de contágio do COVID-19, e assegurar o regular abastecimento dos mercados nacionais;
40. Criou-se uma linha de crédito, com juros bonificados, dirigida aos operadores do setor da pesca, que permita superar as dificuldades de tesouraria decorrentes das adaptações dos operadores à sua atividade, nos termos do quadro temporário relativo a medidas de auxílio estatal em apoio da economia no atual contexto do surto de COVID-19, estabelecido na Comunicação da Comissão C (2020) 91, de 20 de março de 2020, alterada pela Comunicação da Comissão C (2020) 112, de 4 de abril de 2020;
41. Determinou-se, para efeitos de financiamento, gestão e acompanhamento da Política Agrícola Comum, que a situação de pandemia COVID-19 pode ser reconhecida como «caso de força maior», nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 1306/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, do qual resulta a impossibilidade de dar cumprimento a obrigações estabelecidas nos regimes de apoio aplicáveis nesse âmbito;
42. Regulamentaram-se os procedimentos de atribuição dos apoios excecionais de apoio à família, dos apoios extraordinários à redução da atividade económica de trabalhador independente e à manutenção de contrato de trabalho em situação de crise empresarial, do diferimento das contribuições dos trabalhadores independentes e do reconhecimento do direito à prorrogação de prestações do sistema de segurança social;
43. Determinou-se que inspetora-geral da ACT proceda à requisição dos inspetores e técnicos superiores necessários para reforçar a equipa inspetiva da ACT, reconhecendo-se como fundamental o reforço dos meios e poderes da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) para proteger os direitos dos trabalhadores e garantir o cumprimento das leis laborais.
44. Criou-se a Medida de Apoio ao Reforço de Emergência, no sentido de reforçar a mitigação do contágio e de propagação da doença em instituições do setor social e solidário, nomeadamente em respostas residenciais, Serviço de Apoio Domiciliário (SAD), Serviço de Apoio Domiciliário para pessoas com deficiência (SAD Deficiência), Centros de Atividades Ocupacionais (CAO) e Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), relativamente a utentes e a profissionais. Nestes termos, reconheceu-se importante apoiar a adoção de medidas adicionais, no sentido de garantir a implementação de medidas de contingência e de prevenção, bem como de reforço de realização de testes para diagnóstico da COVID-19, das ditas respostas sociais:
i. Previu-se uma medida de natureza excecional e temporária para desenvolvimento de projetos destinados à proteção da saúde dos utentes e profissionais das respostas sociais, para aquisição de bens e serviços e para apoio à contratação e formação temporária de recursos humanos;
ii. Os projetos podem ser desenvolvidos por Universidades, Institutos Politécnicos e instituições humanitárias ou associações sem fins lucrativos (mediante protocolo a celebrar com o ISS, I. P.) e, diretamente, por ARS, I. P., e por municípios (em articulação com as ARS, I. P.);
iii. As entidades promotoras podem ser beneficiárias de financiamento europeu para os respetivos projetos.
45. Assegurou-se a suspensão da exigência da verificação do requisito de não existência de dívidas de entidades candidatas ou promotoras ao IEFP, I.P. para a aprovação de candidaturas e realização de pagamentos de apoios financeiros pelo IEFP, I.P., às respetivas entidades, no âmbito das medidas de emprego e formação profissional em vigor, por forma a garantir a proteção das entidades empregadoras e dos trabalhadores;
46. Prorrogou-se, até 30 de abril de 2020, a suspensão das atividades formativas presenciais, desenvolvidas ou promovidas pelo IEFP, I.P., através dos Centros de Formação Profissional de Gestão Direta, Centros de Formação Profissional de Gestão Participada ou entidades formadoras certificadas que desenvolvam modalidades de qualificação no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações, financiadas pelo IEFP, I.P;
47. Prosseguiu-se com a agilização de procedimentos quanto à antecipação de pagamentos no âmbito do Mar2020 de forma a reforçar a liquidez dos beneficiários;
48. Foi publicada a Portaria n.º 88-B/2020, de 6 de abril, que determina um período de suspensão semanal da atividade da frota que opera em águas interiores não marítimas sob jurisdição das capitanias dos portos do continente e na divisão 9 definida pelo Conselho Internacional para a Exploração do Mar (CIEM), com vista a garantir melhores condições para a valorização do trabalho das frotas pesqueiras e a otimizar as condições para uma maior valorização do pescado, nas quais se inclui a suspensão da atividade da frota durante o fim de semana, melhorando a regulação da oferta e o preço de primeira venda no início da semana. Vão igualmente ser atendidas as preocupações manifestadas pela pequena pesca, criando um regime de excecionalidade para certos setores.
49. Foi prorrogado o Aviso n.º 41/2020 do MAR2020, de 15 de abril, atendendo às recomendações emanadas pela Direção-Geral da Saúde, nomeadamente as constantes da Orientação n.º 006/2020, de 26 de fevereiro, especificamente dirigida às empresas. Dando concretização às orientações do Ministro do Mar, foi disponibilizado aos operadores do setor, nos domínios da pesca, da aquicultura e da transformação de pescado, linhas de apoio especificamente dirigidas à aquisição de equipamentos e materiais de proteção individual, de desinfeção, bem como de testes de despistagem do vírus COVID-19, por forma a contribuir para o exercício dessas atividades económicas em condições de segurança;
50. Adotaram-se medidas dirigidas à aquisição de equipamentos e materiais de proteção individual, de desinfeção, bem como de testes de despistagem do vírus COVID-19, nos domínios da pesca, da aquicultura e da transformação de pescado, por forma a contribuir para o exercício dessas atividades económicas em condições de segurança;
4.1. Medidas no âmbito da proteção da população idosa
A evolução do surto e a evidência científica demonstram que a COVID-19 tem um maior impacto em pessoas com mais de 65 anos, portadoras de doenças cardiovasculares (como a hipertensão e insuficiência cardíaca), patologia respiratória crónica ou diabetes tipo1. Verifica-se, ainda, que a mortalidade aumenta com o avançar da idade.
Assim, as Estruturas Residenciais para Idosos (ERPI) e as Unidades de Cuidados Continuados Integrados (UCCI) da Rede Nacional de Cuidados Continuados (RNCCI), independentemente da tipologia, lidando com populações de risco, tais como pessoas idosas ou com doenças crónicas, assumem, neste contexto, um papel específico e preponderante enquanto agentes de saúde pública, estando ao seu alcance ajudar a prevenir, diminuir ou limitar o impacto da COVID-19. Neste desafio diário e hercúleo de proteção atempada e eficaz da população mais vulnerável urge tomar medidas que, de forma uniforme e coordenada, concorram para limitar a expansão da doença, numa lógica de estreita colaboração institucional.
Nesse sentido, já em 2 de abril, pelo Despacho n.º 4097-B/2020, haviam sido definidos circuitos e procedimentos de intervenção, a nível local, através da articulação do Comandante Operacional Distrital da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), do Centro Distrital de Segurança Social e da Autoridade de Saúde de âmbito local territorialmente competente, em colaboração com os municípios, ali se prevendo as suas competências, tendo em consideração a especial fragilidade dos cidadãos a que a intervenção se dirige. Previram-se diversas formas de articulação em face de dois grandes cenários:
1. Estabelecimento social de cariz residencial com funcionamento comprometido em face da possibilidade de infeção ou da necessidade de isolamento profilático de utentes ou funcionários;
2. Necessidade de ativação de equipamento de âmbito municipal para alojar pessoas em isolamento profilático.
Para além disso, pelo mesmo ato normativo, consagraram-se orientações preventivas tendentes a evitar a transmissão da doença, bem como procedimentos a adotar perante casos suspeitos, quer pelos trabalhadores das instituições, quer pela autoridade de saúde, e, ainda, procedimentos de prevenção e controlo da infeção.
No dia 7 de abril de 2020, foi atualizada a Orientação n.º 009/2020 da Direção-Geral da Saúde, sob o assunto Procedimentos para Estruturas Residenciais para Idosos (ERPI), Unidades de Cuidados Continuados Integrados (UCCI) da Rede Nacional de Cuidados Continuados (RNCCI) e outras respostas dedicadas a pessoas idosas; instituições de acolhimento de crianças e jovens em risco, de onde se destaca a previsão das condições de admissão de utentes nas instituições ou de readmissão, em caso de ausência temporária, tendo em vista minimizar as possibilidades de transmissão da doença dentro da instituição.
Ainda nesta sede, reconhecendo-se importante apoiar a adoção de medidas adicionais, no sentido de garantir a implementação de medidas de contingência e de prevenção, bem como de reforço de realização de testes para diagnóstico da COVID-19, das ditas respostas sociais, pela Portaria n.º 94-C/2020, de 17 de abril, foi criada a Medida de Apoio ao Reforço de Emergência, no sentido de reforçar a mitigação do contágio e de propagação da doença em instituições do setor social e solidário, nomeadamente em respostas residenciais, Serviço de Apoio Domiciliário (SAD), Serviço de Apoio Domiciliário para pessoas com deficiência (SAD Deficiência), Centros de Atividades Ocupacionais (CAO) e Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), relativamente a utentes e a profissionais. Assim:
1. Previu-se uma medida de natureza excecional e temporária para desenvolvimento de projetos destinados à proteção da saúde dos utentes e profissionais das respostas sociais, para aquisição de bens e serviços e para apoio à contratação e formação temporária de recursos humanos;
2. Os projetos podem ser desenvolvidos por Universidades, Institutos Politécnicos e instituições humanitárias ou associações sem fins lucrativos (mediante protocolo a celebrar com o ISS, I.P.) e, diretamente, por ARS, I.P., e por municípios (em articulação com as ARS, I.P.);
3. As entidades promotoras podem ser beneficiárias de financiamento europeu para os respetivos projetos.
O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, com o objetivo de prevenir o contágio e a propagação do vírus junto das populações de risco e garantir condições de segurança no trabalho aos colaboradores das instituições, bem como de proteger os seus utentes, está a desenvolver o Programa de Intervenção Preventiva em Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas e Lares Residenciais, através da realização de testes com a metodologia RT-PCR para detetar o SARS-CoV-2, em articulação com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, com o Ministério da Saúde e com o Ministério da Coesão Territorial.
No âmbito deste programa, que testa os funcionários das instituições, assim como os utentes que tenham sintomas, já foram realizados 5096 testes, em 73 instituições, mas o objetivo é conseguir chegar aos 70 mil testes, durante o próximo mês e, progressivamente, testar todas as instituições do continente, onde não haja foco de infeção e que desenvolvem estas respostas sociais. Este programa, que começou a 30 de março, conta, atualmente, com 10 parceiros, entre Universidades, Institutos Politécnicos, hospitais e laboratórios, certificados pelo INSA.
A implementação e a operacionalização no terreno, contam com uma estreita articulação com as comunidades intermunicipais, as autoridades de saúde locais, os centros distritais do Instituto da Segurança Social, IP e com os Secretários de Estado que asseguram a coordenação regional do combate à pandemia.
O Ministério do Trabalho Solidariedade e Segurança Social tem vindo a entregar, de forma supletiva, equipamentos de proteção individual às Instituições Particulares de Solidariedade Social e entidades equiparadas. Foram já distribuídos 200.000 equipamentos de proteção individual, através dos centros distritais do ISS, IP, abrangendo 123 respostas sociais. Foram alocadas unidades hoteleiras da Fundação INATEL para acolhimento de utentes com teste negativo.
5. RESTRIÇÕES DE DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS
Em face da situação epidemiológica registada em Portugal no fim do período abrangido pelo Decreto Presidencial nº 14-A/2020, de 18 de março, que determinou a declaração do estado de emergência, entendeu o Presidente da República renovar o estado de emergência, por um novo período de 15 dias.
Aos direitos, liberdades e garantias, objeto de restrições, elencados no primeiro decreto presidencial, foi adicionada a possibilidade de restringir igualmente a liberdade de aprender e ensinar e o direito à proteção de dados pessoais, por se considerar poder ser necessário aplicar medidas restritivas nestas matérias, em prol do esforço de controlo da epidemia. Foi mantido o pressuposto de que as restrições aos direitos, liberdades e garantias apenas poderiam ter um caráter transitório, devendo estas ser aplicadas na medida do estritamente necessário com vista à contenção da pandemia. De igual modo, foram identificados os direitos, liberdades e garantias relativamente aos quais não poderiam ser impostas limitações, tendo o governo decretado um conjunto de medidas de execução do novo decreto presidencial, visando, nomeadamente, a suspensão parcial do exercício de vários direitos.
5.1. Direito de deslocação e fixação em qualquer parte do território nacional
O Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril, manteve as medidas adotadas no decreto de execução do primeiro período do estado de emergência, visando garantir que os contactos entre pessoas se mantivessem a um nível mínimo indispensável, por constituírem um forte veículo de contágio e de propagação do vírus, continuando a ser assegurada a possibilidade de deslocações na via pública, nomeadamente para o exercício de tarefas e funções essenciais à sobrevivência, para deslocações por motivos de saúde, funcionamento da sociedade em geral, bem como para o exercício de funções profissionais que não pudessem ser cumpridas a partir do domicílio.
Nessa medida, assistiu-se à manutenção do dever de confinamento obrigatório, em estabelecimento de saúde ou no respetivo domicílio para os doentes com COVID-19 e os infetados com SARS -Cov2 e para os cidadãos relativamente aos quais as autoridades de saúde determinassem medidas de vigilância ativa. Foi igualmente mantida a medida de sujeição a um dever especial de proteção em relação aos cidadãos maiores de 70 anos, os imunodeprimidos e os portadores de doença crónica que, de acordo com as orientações da autoridade de saúde devessem ser considerados de risco, designadamente os hipertensos, os diabéticos, os doentes cardiovasculares, os portadores de doença respiratória crónica e os doentes oncológicos. Nestes casos, foi assegurada a possibilidade de deslocação na via pública para satisfação de necessidades essenciais, tais como aquisição de bens e serviços, a fruição de momentos ao ar livre ou por motivos de força maior, desde que devidamente justificados. Quanto à generalidade da população, foi mantida a imposição de um dever geral de recolhimento domiciliário, com determinadas exceções, mantendo-se assim a regra geral de permanência na habitação, com vista à redução dos riscos de contágio associados ao contacto social.
O decreto de execução do segundo período do estado de emergência manteve a possibilidade de o membro do governo responsável pela administração interna determinar o encerramento da circulação rodoviária e ferroviária, por razões de saúde pública, segurança ou fluidez do tráfego ou a restrição à circulação de determinados tipos de veículos. Tal possibilidade revelou-se fundamental para o controlo da circulação rodoviária, em especial nas vias de acesso e saída às cidades de Lisboa e do Porto, pois, no quadro do período da Páscoa, muitos cidadãos pretendiam deslocar-se para fora das cidades, em férias, como habitualmente fazem nesse período. Tais deslocações não foram permitidas, por potenciadoras da propagação da epidemia, em salvaguarda da saúde pública.
O decreto que regulamentou o estado de emergência no período em apreço, consagrou no seu artigo 6.º, importantes restrições à circulação, no período específico da Páscoa (das 00h00 do dia 9 de abril, às 24h00 do dia 13 de abril), impondo a proibição de circulação para fora do concelho de residência. Neste quadro, mesmo para deslocações por razões profissionais, os cidadãos teriam de apresentar uma declaração da entidade patronal, comprovando a necessidade para tal. A adoção desta medida, teve como base de ponderação o facto de, no período pascal, ser forte tradição em Portugal as visitas a familiares, as "mini-férias" e as deslocações de um considerável número de famílias, às terras de origem. Assim, por forma a evitar as tradicionais deslocações no período da Páscoa, as quais, a verificar-se, contrariariam todas as regras emanadas pelas autoridades de saúde para contenção da pandemia, decidiu o governo incluir esta norma de salvaguarda da saúde pública, tendo sido executada com sucesso, dado o acatamento generalizado da população e a pronta ação das forças de segurança.
5.2. Propriedade e iniciativa económica privada
Neste âmbito, as medidas contantes do anterior decreto de execução, nomeadamente a adoção do regime de teletrabalho, sempre que possível, o encerramento de um conjunto alargado de instalações e estabelecimentos e a suspensão de atividades no âmbito do comércio a retalho e da prestação de serviços, restringindo a iniciativa económica privada, foram mantidas, por forma a garantir o distanciamento social, restringindo os contactos sociais à sua expressão mínima, evitando a propagação da doença.
Relativamente às restrições ao direito de propriedade privada, mantiveram-se as medidas previstas no âmbito da garantia de saúde pública e da requisição civil, sendo possível a requisição de bens e serviços, indústrias, fábricas, oficinas, campos ou instalações de qualquer natureza, nos casos em que tal fosse considerado adequado e indispensável para a proteção da saúde pública. No entanto, o Governo não sentiu necessidade de, na vigência do segundo período de estado de emergência, recorrer à aplicação de tais medidas.
De referir, igualmente, a consagração da possibilidade de laboração de vendedores itinerantes, com vista a permitir que chegassem produtos essenciais a localidades mais remotas. De facto, casos há em que tais vendedores são os únicos "estabelecimentos comerciais" a vender bens alimentares ou outros de primeira necessidade.
5.3. Direitos dos trabalhadores
A vigência de um segundo período quinzenal do estado de emergência ditou a manutenção do encerramento de um conjunto alargado de estabelecimentos comerciais, de serviços e de indústrias, impedindo a laboração de um número significativo de empresas. Nesse quadro, os trabalhadores cujas atividades profissionais não são suscetíveis de exercício em teletrabalho, ou cujas empresas deixaram de ter faturação para fazer face aos encargos com vencimentos, viram os seus postos de trabalho ameaçados.
As medidas anteriormente adotadas pelo governo no sentido minorar os efeitos da declaração do estado de emergência no trabalho e no emprego, tais como o regime de lay-off simplificado, ou aquelas previstas no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, como forma de acautelar os direitos e a proteção social dos trabalhadores por conta de outrem e dos trabalhadores independentes, foram reforçadas, com o intuito de proteger o direito ao trabalho, os rendimentos das famílias e sobrevivência das empresas.
Foram igualmente reforçadas as linhas de crédito especial de apoio às empresas, de apoio à tesouraria, com o grande objetivo de garantir a solvência das empresas, para que estas não se vissem forçadas a encerrar atividade e, consequentemente, a pôr em causa mais postos de trabalho. De igual modo, foi assegurado o reforço da capacidade inspetiva da Autoridade para as Condições do Trabalho, com vista a acautelar, reprimir e sancionar possíveis abusos aos direitos dos trabalhadores, cometidos por entidades empregadoras no quadro da atual pandemia.
O Governo manteve um redobrado empenho na proteção os direitos dos trabalhadores, tendo sempre em atenção que a uma grave crise de saúde pública, com repercussões profundas na economia, não se poderia propiciar uma crise social impulsionada por elevadas taxas de desemprego.
5.4. Circulação internacional
A rapidez da propagação do vírus e o número de casos positivos e de óbitos associados à pandemia de COVID-19 levaram o Governo, desde cedo, a adotar medidas restritivas da circulação internacional, fazendo por evitar que, por via internacional, fossem importados mais focos de contágio.
Assim, foram mantidas todas as medidas restritivas à circulação internacional de pessoas, tais como a interdição da generalidade dos voos comerciais, a interdição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais, ou a reposição, a título excecional e temporário, do controlo documental de pessoas nas fronteiras, nomeadamente nas fronteiras terrestres, marítimas e aéreas com Espanha.
Foi mantida igualmente a imposição de que a passagem de fronteira entre Portugal e Espanha se fizesse apenas em nove pontos de fronteira (Valença-Viana do Castelo; Vila Verde da Raia-Chaves; Quintanilha-Bragança; Vilar Formoso-Guarda; Termas de Monfortinho-Castelo Branco; Marvão-Portalegre; Caia-Elvas; Vila Verde de Ficalho-Beja e Castro Marim).
Dessa forma, mantendo elevadas restrições à circulação internacional, foi possível assegurar um nível de controlo e limitação de entrada, em território nacional, de indivíduos que poderiam representar um risco de importação de focos ativos de transmissão, por via do transporte internacional.
5.5. Direito de reunião e de manifestação
Como se verificou na vigência da declaração do primeiro período do estado emergência, a adoção de medidas proibitivas de todo o tipo de ajuntamento e concentração de pessoas, nomeadamente, reuniões e manifestações de qualquer natureza, com o objetivo último de zelar pela saúde pública e individual dos cidadãos, evitando assim a propagação da epidemia, revelaram-se de elevada eficácia para a contenção da transmissão viral.
Desse modo, o Governo replicou as medidas restritivas do direito de manifestação e de reunião, em observância das regras excecionais emanadas pelas autoridades de saúde relativas ao recolhimento domiciliário, à contenção nos contactos sociais, ao distanciamento entre pessoas, acautelando assim a saúde individual e a pública, por via da redução das possibilidades de contágio.
5.6. Liberdade de culto, na sua dimensão coletiva
Tal como verificado no primeiro período da declaração do estado de emergência, não foi de modo algum afetada a liberdade de culto, na sua dimensão pessoal e individual, permitindo-se a todos os cidadãos professar livremente a sua fé. Contudo, foi mantida a proibição das manifestações coletivas e eventos religiosos, de modo a não pôr em risco a saúde individual e coletiva, vedando-se a realização de celebrações de cariz religioso e outros eventos de culto que implicassem aglomeração de pessoas.
Do mesmo, modo foi dada continuidade à aplicação de medidas de contenção à realização de funerais, continuando estes condicionados à adoção de regras organizacionais que garantissem a inexistência de aglomerados de pessoas e o controlo de distâncias de segurança, fixando para tal um número máximo de presenças.
Assim, apesar da proibição de manifestações coletivas de religiosidade e de culto, foi garantida a inviolabilidade da liberdade de consciência, de religião e de culto, na sua dimensão individual, nos termos do n.º 6 do artigo 19.º da Constituição e do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto do Presidente da República n.º 17-A/2020, de 2 de abril.
O Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril, veio prever, no seu artigo 6.º, limitações à circulação no período da Páscoa, festa religiosa cimeira na religião católica. Esta proibição em nada veio vedar a liberdade de culto, visando apenas evitar a circulação de pessoas para fora do concelho de residência, como forma de conter o contágio, levando a que as celebrações pascais pudessem ter lugar no domicílio, com recurso aos meios de comunicação social, em particular às transmissões televisivas e radiofónicas de celebrações religiosas.
5.7. Liberdade de aprender e de ensinar
O Decreto do Presidente da República n.º 17-A/2020, de 2 de abril, que renova a declaração do estado de emergência, consagrou na alínea g) do artigo 4.º, que fica parcialmente suspensa a liberdade de aprender e ensinar, deixando em aberto a possibilidade de proibição ou limitação de aulas presenciais, a imposição do ensino à distância por meios telemáticos (com recurso à internet ou à televisão), o adiamento ou prolongamento de períodos letivos, o ajustamento de métodos de avaliação e a suspensão ou recalendarização de provas de exame ou da abertura do ano letivo, bem como eventuais ajustes ao modelo de acesso ao ensino superior.
Tal previsão, fundamentada na necessidade de reduzir o risco de contágio e executar medidas de prevenção e combate à epidemia, no contexto letivo, teve consagração no decreto de renovação do estado de emergência, tendo em conta que o Despacho n.º 3427-B/2020, de 18 de março, que determinara a suspensão das atividades letivas e não letivas e formativas presenciais no âmbito da COVID-19, vigorava até ao dia 9 de abril, sendo pois necessário, no período de vigência do decreto que regulamenta a prorrogação do estado de emergência, voltar a impor medidas nesta matéria.
Assim, o Governo aprovou o Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril, no qual estabelece medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, definindo regras relativas à realização e avaliação das aprendizagens, ao calendário escolar e de provas e exames dos ensinos básico e secundário, às matrículas, à inscrição para os exames finais nacionais e ao pessoal docente e não docente, de modo a assegurar a continuidade do ano letivo de 2019/2020, de uma forma justa, equitativa e de forma mais normalizada possível.
5.8. Direito à proteção de dados pessoais
No quadro do decreto presidencial que declarou o segundo período do estado de emergência, foi incluída a possibilidade de restrição ao direito à proteção de dados pessoais. Tal restrição poderá eventualmente ter sido materializada por força do envio de mensagens SMS, por parte da autoridade de saúde, sem a prévia concordância dos cidadãos.
Tal envio em nada fez perigar a proteção dos dados pessoais dos cidadãos, pois tais dados não foram objeto de recolha, nem tratamento de alguma espécie, limitando-se as operadoras de telecomunicações a proceder ao envio de mensagens de texto para os telemóveis registados na rede de telecomunicações moveis nacionais, sem associação do número ao seu titular.
Pretendeu-se, com esta medida, alertar os cidadãos para situações de saúde pública, relacionadas com a COVID-19, em benefício da saúde da população em geral.
5.9. Direito de resistência
Partindo do pressuposto de que a eficácia das medidas adotadas para debelar a atual situação pandémica depende, em grande parte, da adesão da população, ainda que as mesmas impliquem uma restrição, proporcional e necessária, de alguns dos seus direitos, liberdades e garantias, foi determinado no artigo 5.º do Decreto do Presidente da República n.º 17-A/2020, de 2 de abril, que renovou a declaração do estado de emergência, que «[f]ica impedido todo e qualquer ato de resistência ativa ou passiva às ordens emanadas pelas autoridades públicas competentes em execução do presente estado de emergência».
No seguimento deste normativo, o decreto que regulamenta a prorrogação do estado de emergência consagrou o dever geral de cooperação por parte dos cidadãos e demais entidades, nomeadamente no cumprimento de ordens ou instruções dos órgãos e agentes responsáveis pela segurança, proteção civil e saúde pública na pronta satisfação de solicitações, que justificadamente lhes sejam feitas pelas entidades competentes para a concretização das medidas do referido decreto.
De igual forma, foi cometida às forças e serviços de segurança e à polícia municipal a competência de aconselhamento, recomendação, emanação de ordens legítimas e encerramento de estabelecimentos, com vista a fazer cumprir o normativo imposto, sob pena de, em caso de não acatamento das ordens emanadas pelas autoridades, os cidadãos incorrerem no crime de desobediência.
Foi igualmente alargada às juntas de freguesia a competência de aconselhamento e recomendação do cumprimento do disposto no decreto que regulamenta a prorrogação do estado de emergência, com vista à proteção da saúde pública.
Nos termos do artigo 21.º da Constituição, que consagra o direito de resistência, «[t]odos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública».
Refira-se que o Governo garantiu o funcionamento em permanência da Procuradoria-Geral da República e da Provedoria de Justiça, «com vista ao pleno exercício das suas competências de defesa da legalidade democrática e dos direitos dos cidadãos», tal como determinado pelo n.º 2 do artigo 18.º da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, na sua redação atual, e como previsto no n.º 4 do artigo 7.º do Decreto do Presidente da República n.º 17-A/2020, de 2 de abril.
6. EXECUÇÃO DA DECLARAÇÃO DO ESTRADO DE EMERGÊNCIA
6.1 Enquadramento geral
Nos termos do n.º 8 do artigo 19.º da Constituição, a declaração do estado de emergência confere às autoridades competência para tomarem as providências necessárias e adequadas ao pronto restabelecimento da normalidade constitucional.
Findo o período de vigência da declaração do estado de emergência aprovado pelo Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março, e verificando-se que a situação pandémica mantinha elevados níveis de contágio, propagação e letalidade, decidiu o Presidente da República, renovar a declaração do estado de emergência. Assim, o Governo aprovou o Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril, com vista a efetivar a renovação do estado de emergência, diploma esse que corporizou a adoção de medidas excecionais de contenção, impondo condutas e restringindo direitos, como forma de continuar a combater de forma eficaz a pandemia de COVID-19.
Embora se tenha verificado um clima geral de acatamento da lei por parte dos portugueses, em todo o território nacional, relativamente às medidas impostas pelo primeiro decreto de execução do estado de emergência, no quadro da renovação desta situação excecional, entre os dias 3 e 17 de abril, especialmente aos fins de semana, foi registado um crescente fluxo rodoviário para fora das zonas urbanas, rumo em especial às zonas de lazer, zonas litorais e fluviais.
Foi possível registar igualmente um progressivo aligeirar do cumprimento da lei por parte de alguns grupos de cidadãos, mormente em zonas urbanas sensíveis, com o aumento de pessoas a circular na via pública e aglomerados durante o período noturno, sendo necessário exercer uma vigilância ativa no sentido de prevenir desordens na via pública e aconselhar as pessoas a recolher aos seus domicílios.
A atuação do conjunto das forças e serviços de segurança, na aplicação decreto que regulamenta a prorrogação do estado de emergência, foi sempre guiada por uma abordagem progressiva e proporcional, pautando-se pelo equilíbrio entre a proteção da saúde pública, o cumprimento da lei e o respeito pelos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.
6.2. Forças e serviços de segurança
No seguimento do já verificado no período que antecedeu a renovação do estado de emergência, as forças e serviços de segurança (FSS) definiram procedimentos e realizaram operações de grande envergadura e exigência operacional, no sentido da fiscalização do cumprimento das regras e medidas do decreto que regulamenta a prorrogação do estado de emergência, contribuindo para prevenir o contágio da doença, conter a epidemia, salvar vidas e continuar a garantir que as cadeias de abastecimento fundamentais de bens e serviços essenciais continuassem a ser asseguradas.
No período ora em análise, continuaram a desenvolver-se ações reiteradas de sensibilização pedagógica junto da população, tirando partido do policiamento de proximidade, junto dos cidadãos e das suas comunidades, através do contacto pessoal, quer com a utilização de alertas sonoros através dos altifalantes das viaturas divulgando cuidados a ter e procedimentos a adotar decorrentes das restrições legalmente impostas.
É de sublinhar a excelente relação das FSS com os órgãos de comunicação social, de âmbito nacional, regional e local, bem como a utilização intensiva das redes sociais para difundir mensagens de sensibilização à população.
A estreita cooperação registada entre a GNR, a PSP e o SEF revelou elevados níveis de eficácia na coordenação operacional, com resultados assinaláveis na ação conjunta desenvolvida em prol da segurança e da saúde publicas. São exemplos a reter, o profícuo relacionamento e articulação entre a GNR e a PSP na realização de diversas operações de fiscalização, na realização de três conferências de imprensa conjuntas, (3, 8 e 14 de abril), na homenagem conjunta das forças de segurança aos profissionais de saúde, a 17 de abril, ou a manutenção da estreita colaboração da GNR com o SEF nas ações de controlo documental nos 9 pontos de passagem de fronteira terrestre, que se mantêm em funcionamento com controlo permanente.
É igualmente de assinalar a colaboração institucional registada entre as FSS e um alargado conjunto de organismos, designadamente o Sistema de Segurança Interna (SSI), a ANEPC, o Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), a Cruz Vermelha Portuguesa, a Autoridade Nacional de Aviação Civil, as autoridades de saúde, a Segurança Social, os corpos de bombeiros, o Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, câmaras municipais, a Procuradoria-Geral da República (PGR), a Provedora de Justiça, os responsáveis por infraestruturas críticas e sensíveis, os responsáveis de serviços de natureza essencial, a segurança privada em geral, entre outros, contribuindo em larga medida para a resolução dos desafios diários que foram surgindo na aplicação do estado de emergência.
Uma chamada de atenção especial para a aprovação do Despacho n.º 3863-B/2020, de 27 de março, por via do qual o Governo determinou que passaria a considerar-se regular a permanência em território nacional de cidadãos estrangeiros com processos de regularização pendentes no SEF, à data de 18 de março, aquando da declaração do estado de emergência.
Esta medida veio garantir que a generalidade dos cidadãos estrangeiros que, por qualquer razão, ainda não tivessem a sua situação documental regularizada em território nacional, não vissem os seus direitos restringidos, nomeadamente na obtenção do número de utente do Serviço Nacional de Saúde, na fruição dos direitos de assistência à saúde, no acesso a prestações sociais de apoio, na celebração de contratos de arrendamento ou de contratos de trabalho, na abertura de contas bancárias ou na contratação de serviços públicos essenciais.
O SEF implementou, a partir do dia 6 de abril, uma nova funcionalidade nos portais SAPA (plataforma eletrónica de registo de manifestações de interesse ao abrigo dos artigos 88º e 89º, nº 2) e ARI (plataforma eletrónica de registo das candidaturas ao regime de Autorização de Residência para investimento), que veio permitir aos cidadãos estrangeiros a emissão, consulta e download de um certificado de registo, que serve de comprovativo da situação de pendência perante o SEF nas demais entidades públicas e privadas. Esta ferramenta foi criada para proteção dos cidadãos estrangeiros com pedidos pendentes no SEF, para que a afirmação dos seus direitos possa ser efetuada de forma idónea junto dos serviços públicos e demais entidades. Em todas as outras situações, de processos pendentes de concessão ou renovação de Título de Residência no SEF, o e-mail de confirmação do agendamento ou o recibo de pedido no SEF servem de comprovativo. Estes documentos passaram a ser considerados válidos perante todos os serviços públicos, afastando assim eventuais dúvidas acerca da idoneidade dos comprovativos exibidos pelos cidadãos estrangeiros, garantindo assim que nenhum cidadão, independentemente da sua situação documental, pudesse ver em risco o pleno usufruto dos seus direitos de cidadania, no contexto epidémico que atravessamos.
6.3. Proteção civil
Na sequência da renovação da declaração do estado de emergência, a ANEPC prosseguiu, no âmbito das suas competências, a monitorização, coordenação e resposta à evolução da situação epidemiológica.
A Subcomissão criada por deliberação da Comissão Nacional de Proteção Civil (CNPC), continuou a reunir diariamente para acompanhamento e avaliação da situação epidemiológica. Recorde-se que esta subcomissão tem como missão monitorizar a situação no âmbito do sistema de proteção civil, acompanhar e partilhar eventuais constrangimentos e promover colaboração institucional para ultrapassar os mesmos, e ainda, formular propostas no âmbito das ações de resposta.
No quadro da ativação do Plano Nacional de Emergência de Proteção Civil, determinada no período de vigência do primeiro período do estado de emergência, foi mantida a produção de relatórios diários de situação, permitindo o acompanhamento do ponto de situação operacional, quer ao nível de redes e infraestruturas, quer de serviços e agentes de proteção civil, com destaque para os Corpos de Bombeiros, apresentando, ainda, informações e os constrangimentos mais relevantes ao nível nacional e distrital.
De referir que, a 17 de abril, tinham sido ativados todos os 18 Planos Distritais de Emergência de Proteção Civil, mais um que no final do estado de emergência anterior. De igual modo e na mesma data, estavam ativados 123 Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil (mais 10 que no final do Estado de Emergência anterior), em particular nos distritos de Aveiro, Bragança, Castelo Branco, Lisboa, Porto e Viseu, garantindo um acompanhamento próximo das ações no terreno desenvolvidas pelo sistema de proteção civil nacional.
Para além da coordenação das ações no terreno, no dia 9 de abril, a ANEPC procedeu ao envio de aviso, via SMS, em língua portuguesa e inglesa, sobre as restrições especiais de circulação no período da Páscoa, tendo como destinatários os utilizadores de telemóvel presentes no território de Portugal continental, alcançando cerca de 10,1 milhões de cidadãos em território nacional e aproximadamente 365 mil cidadãos com cartão em roaming. Na Região Autónoma dos Açores, por solicitação do Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros, a ANEPC intermediou a emissão de dois avisos por SMS, sendo o primeiro emitido a 3 de abril e válido apenas para a ilha de S. Miguel (cerca de 121 mil cidadãos destinatários) e o segundo difundido em 11 de abril para todo o arquipélago (mais de 217 mil destinatários). De igual forma, por solicitação do Serviço Regional de Proteção Civil da Madeira, a ANEPC intermediou a emissão de um aviso por SMS para aquela Região Autónoma, no dia 10 de abril, o qual abrangeu mais de 214 mil destinatários. Este processo requereu a intervenção da ANEPC, com vista ao ajustamento de procedimentos e testes com a Região Autónoma da Madeira, em articulação com os operadores de comunicações móveis, criando condições para que fosse possível a emissão de avisos por SMS naquela área geográfica.
Neste quadro da renovação do estado de emergência, a ANEPC manteve o seu papel fulcral de coordenação institucional entre as diversas entidades envolvidas no esforço nacional de combate à pandemia, de coordenação operacional dos diferentes agentes de proteção civil, com destaque para os Corpos de Bombeiros, e de gestão criteriosa de recursos humanos e patrimoniais necessários, coordenando e gerindo igualmente o contributo das Forças Armadas na gestão da crise pandémica.
6.3.1. Apoio das Forças Armadas no quadro da Proteção Civil
Na senda do verificado no primeiro período do estado de emergência, as Forças Armadas (FA), mantiveram um importante contributo, no quadro da Proteção Civil, disponibilizando, capacidades técnicas, logísticas e de recursos humanos, em prol do esforço de combate nacional à epidemia de coronavírus, mantendo o seu efetivo em elevado grau de prontidão.
As FA mantiveram a oferta de camas, em várias unidades militares da sua rede de saúde, no Continente e nas Regiões Autónomas, em reforço da capacidade do SNS em internamentos ‘não graves' e apoio aos profissionais, na resposta à pandemia de Covid-19.
O Laboratório Militar aumentou a capacidade de produção de gel desinfetante, em reforço do SNS e das próprias instituições militares; o Laboratório de Defesa Biológica e Química do Exército, incrementou a capacidade de realização testes de despiste do novo coronavírus, com a mesma metodologia utilizada pelo Laboratório de Referência Nacional Doutor Ricardo Jorge.
Continuou a registar-se o importante apoio das FA aos hospitais distritais, de Norte a Sul do país, com a manutenção de tendas de campanha no exterior dessas unidades de saúde, ampliando assim a capacidade de triagem e de isolamento de casos suspeitos de infeção.
São de sublinhar, igualmente, as ações de desinfeção de lares e outros estabelecimentos, a disponibilização de tendas e camas, o transporte e distribuição de refeições aos mais carenciados e o transporte de donativos e material para reforço do SNS ou do dispositivo de Proteção Civil. Mantiveram o apoio no reforço da capacidade de oferta de hospitais e centros de saúde, de norte a sul do país, com a montagem de camas e tendas. Garantiram a manutenção das duas tendas instaladas na zona do Hospital Prisão de Caxias, e do hospital de campanha, instalado nos terrenos da cidade universitária, junto ao Hospital de Santa Maria em Lisboa.
Importa referir o relevante apoio das Forças Armadas no transporte aéreo de material de apoio ao combate à pandemia, para os arquipélagos dos Açores e da Madeira, nomeadamente, material hospitalar, testes COVID-19, viseiras, batas hospitalares e equipamentos de proteção individual. Para além do transporte de material, a Força Aérea foi ainda responsável pelo transporte de reclusos abrangidos pelo regime excecional de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, assegurando o transporte entre ilhas e entre o território continental e a Região Autónoma dos Açores.
As FA continuaram a atuar num quadro de apoio logístico às capacidades da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, designadamente junto de instituições como a Cruz Vermelha Portuguesa, hospitais, centros de saúde, câmaras municipais ou centros da Proteção Civil, respondendo sempre prontamente às solicitações que lhes foram dirigidas.
6.4. Cumprimento da legislação do estado de emergência - crime de desobediência
Tal como sucedido no primeiro período de vigência do estado de emergência, as FSS socorreram-se, em primeira linha, de uma abordagem pedagógica, do bom senso e do princípio da boa fé, face às justificações apresentadas pelos cidadãos para o não cumprimento do disposto no decreto de execução do estado de emergência, recorrendo apenas à cominação com o crime de desobediência nos casos expressamente previstos no decreto de execução do estado de emergência, ou em situações nas quais se registou uma atitude ostensiva de desrespeito pelas ordens legítimas expressas pelos elementos das FSS, em cumprimento da legislação em vigor.
A população em geral acatou pacificamente e de forma imediata as recomendações dos elementos das FSS, constituindo situações excecionais aquelas que acabaram por levar ao levantamento de autos pelo crime de desobediência.
A PSP, de modo a dotar a ação dos seus elementos de maior segurança jurídica, difundiu pelo seu dispositivo territorial uma minuta de texto a incluir nos autos de detenção relativos ao crime de desobediência, no quadro do estado de emergência, visando uniformizar o expediente elaborado pelos seus agentes em termos nacionais e para garantir a inclusão da informação necessária para a boa decisão da autoridade judiciária.
No segundo período de aplicação do estado de emergência, que decorreu entre 3 e 17 de abril, registaram-se 184 detenções por crime de desobediência e o encerramento de 432 estabelecimentos. Recorde-se que durante o primeiro período do estado de emergência, que decorreu de 22 de março e 2 de abril, registaram-se 108 detenções e o encerramento de 1.708 estabelecimentos comerciais.
Os resultados da aplicação do segundo período do estado de emergência vieram corroborar a adequação da premissa adotada pelo Governo quanto à abordagem a seguir: o aconselhamento em vez da punição; a adesão em vez de repressão.
7. ESTRUTURA DE MONITORIZAÇÃO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA
7.1. Criação, composição e atividade
A Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência (EMEE) foi criada aquando da execução da declaração do primeiro período do estado de emergência e mantida em funcionamento nos termos da alínea b) do artigo 30.º do Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril. A EMEE visa reforçar a coordenação institucional na execução da declaração do estado de emergência e, entre outros objetivos, preparar o relatório a apresentar à Assembleia da República, nos termos da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro.
A composição da EMEE, estabelecida nos termos do Despacho n.º 3545/2020, publicado no Diário da República, n.º 57-A, Série II, de 21 de março, manteve-se basicamente inalterada face ao primeiro período do estado de emergência, dela fazendo parte:
1. Ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita;
2. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís;
3. Secretária de Estado da Administração Interna, Patrícia Gaspar;
4. Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, João Torres;
5. Secretário de Estado da Internacionalização, Eurico Brilhante Dias;
6. Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas;
7. Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Jorge Seguro Sanches;
8. Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Mário Belo Morgado;
9. Secretário de Estado da Administração Pública, José Couto;
10. Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Bastos (5.ª e 6.ª reuniões)
11. Secretária de Estado da Ação Social, Rita da Cunha Mendes (7.ª e 8.ª reuniões);
12. Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, Jamila Madeira (6.ª reunião);
13. Secretário de Estado da Saúde, António Sales (5.ª, 7.ª e 8.ª reuniões);
14. Secretária de Estado do Ambiente, Inês dos Santos Costa;
15. Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações, Alberto Souto;
16. Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, Nuno Russo;
17. Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, Luís Botelho Miguel;
18. Diretor Nacional da Polícia de Segurança Pública, Manuel Magina da Silva;
19. Diretora Nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Cristina Gatões;
20. Presidente da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, Carlos Mourato Nunes
A partir de 6 de abril, a EMEE passou a contar com a participação dos cinco Secretários de Estado que, ao abrigo do n.º 4 do artigo 20.º da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, e do artigo 7.º do Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril, e nos termos do Despacho n.º 4235-B/2020, o Primeiro-Ministro nomeou como autoridades que coordenam a execução da declaração do estado de emergência no território continental, a nível local, nas diferentes regiões:
1. Norte - Eduardo Pinheiro;
2. Centro - João Paulo Rebelo;
3. Lisboa e Vale do Tejo -Duarte Cordeiro;
4. Alentejo - Jorge Seguro Sanches;
5. Algarve - José Apolinário.
A EMEE funcionou em permanência, tendo realizado quatro reuniões por videoconferência, as quais ocorreram nos dias 3, 7, 13 e 17 de abril de 2020. O secretariado da EMEE foi assegurado pelo Gabinete da Secretária de Estado da Administração Interna.
7.2. Questões nucleares
No âmbito do trabalho desenvolvido pela EMEE, foram abordadas várias questões que assumiram uma natureza permanente e transversal às diferentes áreas governativas, das quais cumpre destacar:
Apoio à população mais vulnerável
A evolução da situação epidemiológica confirmou o facto de os idosos serem um dos grupos etários mais afetado pela doença Covid-19. Segundo informação da Direção-Geral da Saúde, no fim do segundo período do estado de emergência (17 de abril de 2020), 24,30% dos infetados com SARS-CoV-2 e 86,75% dos óbitos por Covid-19 eram dos óbitos por Covid-19 eram pessoas com idade igual ou superior a 70 anos. Quando comparados com os dados respeitantes ao final do primeiro período do estado de emergência, verifica-se um agravamento de três pontos percentuais no número de infetados na referida faixa etária, a qual era de 21,25% em 2 de abril, mantendo-se estável o número de óbitos. Fica, assim, demonstrada a pertinência das medidas especiais de confinamento a que este grupo populacional está sujeito, decorrentes do dever especial de proteção consagrado na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril.
A EMEE continuou a prestar particular atenção à problemática da disseminação do contágio nos estabelecimentos residenciais para idosos (ERPI). Esta revelou-se, aliás, uma das mais recorrentes preocupações manifestadas nas reuniões da EMEE, em grande medida devido ao impacto diferido da disseminação da doença em ambiente de lares de idosos. Ao longo do período em análise, ocorreram várias situações que exigiram o realojamento dos utentes quer em instalações militares, quer em estabelecimentos residenciais alternativos. Para tal, foi necessário proceder à articulação entre entidades das áreas da saúde e da segurança social, instituições do setor social e a proteção civil, bem como de acionar respostas locais providenciadas pelos municípios. A referida articulação foi otimizada com a publicação do Despacho n.º 4097-B/2020, de 2 de abril, que determina as competências de intervenção durante a vigência do estado de emergência, ao Comandante Operacional Distrital da ANEPC, ao Centro Distrital de Segurança Social e à Autoridade de Saúde de âmbito local territorialmente competente, em colaboração com os municípios. Foi, assim, efetuado um esforço de identificação dos recursos alternativos, de preferência a nível local, para funcionarem como instalações alternativas ou de retaguarda aos lares de idosos, a serem acionados quando seja necessário proceder à evacuação de quaisquer ERPI ou efetuar a separação de utentes para diminuir riscos de disseminação da infeção.
No decurso da execução do segundo período do estado de emergência foram intensificadas as ações de testagem no lares de idosos, tanto dos utentes, como dos funcionários, bem como da distribuição de equipamentos de proteção individual. De igual modo, foram adotados planos de contingência para, entre outros aspetos, proceder à separação de pessoas com resultados negativos, por um lado, e as que, sintomáticas ou não, tiveram resultados positivos nos testes à Covid-19. Tanto a realização dos testes, como as operações de realojamento parcial dos utentes ou trabalhadores nos ERPI contou, amiúde, com a colaboração da Cruz Vermelha Portuguesa, das Comunidades Intermunicipais e dos Corpos de Bombeiros. Por razões de defesa da saúde pública, as intervenções médicas e sociais que tiveram como objeto os lares de idosos não procederam as quaisquer distinções em entidades licenciadas ou não licenciadas, a todas dispensando o necessário cuidado e apoio.
Foi, igualmente, dada nota da situação da escassez de recursos humanos para prestar apoio ao utentes de ERPI. Para além dos problemas estruturais prévios, a facto de um significativo número de funcionários dessas instituições estarem, eles próprios, infetados ou doentes, dificulta a prestação do apoio pessoal e social aos idosos. A título de exemplo, refira-se que na reunião do dia 17 de abril de 2020, foi reportado que 993 profissionais de lares de idosos estavam infetados e 2488 em isolamento, dos quais 735 eram casos suspeitos de infeção, estando registado um óbito neste grupo profissional. A resolução do problema da escassez de funcionários foi mitigada através do recurso ao voluntariado, a instituições do setor social e aos municípios, bem como à mobilidade de pessoal enquadrada pelo Despacho n.º 4460-A/2020, de 13 de abril, que define, entre outros aspetos, os termos em que os trabalhadores da administração central e da administração local podem exercer funções em instituições particulares de solidariedade social ou outras instituições de apoio às populações mais vulneráveis.
As preocupações manifestadas em relação aos lares de idosos são extensíveis a outros equipamentos sociais de apoio a grupos vulneráveis, nomeadamente pessoas portadoras de deficiência ou incapacidade.
Outros grupos especialmente vulneráveis foram alvo da especial atenção da EMEE, nomeadamente as comunidades ciganas e migrantes, tendo sido reportado o acompanhamento próximo da situação de tais comunidades pela área governativa da integração e das migrações.
Relativamente às comunidades ciganas, a situação das comunidades residentes nos distritos de Beja e de Portalegre foi acompanhada com preocupação devido ao elevado número de casos de infeção detetados numa dessas comunidades (Moura), de muitos dos infetados serem de faixas etárias vulneráveis, nomeadamente crianças e idosos, e de existirem algumas situações de itinerância (Cuba) propiciadoras da dispersão geográfica da doença.
População migrante
No que diz respeito aos imigrantes, o Governo tem pautado a sua atuação, nomeadamente através do SEF, no sentido de garantir os direitos de todos cidadãos estrangeiros que vivem e trabalham em Portugal ou que têm, ou pretendem ter, o estatuto de refugiados. No segundo período do estado de emergência começou a ser executado o Despacho n.º 3863-B/2020, de 27 de março, o qual adotou uma medida extraordinária que funciona como uma autorização de residência temporária e pretende garantir os direitos, incluindo apoios sociais, de todos os cidadãos estrangeiros com processos pendentes no SEF. Esta medida extraordinária, amplamente noticiada a nível internacional como um exemplo de boas práticas quanto ao tratamento conferido aos migrantes, implica que a gestão dos atendimentos e agendamentos no SEF não prejudique os direitos dos cidadãos estrangeiros, considerando-se que, quem tinha processos pendentes à data da declaração do estado de emergência, se encontra em situação de permanência regular em território nacional. Procurou-se, assim, reduzir os riscos para a saúde pública associados aos atendimentos, quer ao nível dos trabalhadores do SEF, quer dos próprios utentes desses serviços públicos.
A EMEE acompanhou as várias intervenções levadas a cabo junto das comunidades migrantes, em particular dos trabalhadores agrícolas no Alentejo, Algarve e Lisboa e Vale do Tejo (zona Oeste), algumas das quais reportando indivíduos infetados ou doentes. As características do alojamento de muitos destes trabalhadores propiciam o contágio e inviabilizam as determinações das autoridades de saúde quanto ao confinamento obrigatório ou profilático. A Secretaria de Estado para a Integração e as Migrações, em estreita colaboração com o SEF e as estruturas distritais da proteção civil e os municípios, providenciaram o apoio necessário aos migrantes, em grande parte oriundos da Península Indostânica, com dificuldades linguísticas de acesso à informação relevante sobre medidas preventivas e de apoio social. Com o apoio e supervisão dos respetivos coordenadores regionais, foram encontradas soluções adequadas ao nível do alojamento temporário, alimentação, repatriamento, entre outros apoios, e providenciada informação em 25 das línguas faladas pelas pessoas em questão.
A título exemplificativo, referira-se que no dia 17 de abril foram realizadas duas ações de sensibilização às comunidades migrantes no Algarve, mais designadamente em Armação de Pera e Quarteira, no âmbito do vírus COVID-19, tendo sido igualmente prestado todos os esclarecimentos sobre a aplicação do Despacho n.º 3863-B/2020. Esta iniciativa teve a supervisão do coordenador regional do Algarve da execução da declaração do estado de emergência, e nela participaram o Governo, as forças e serviços de segurança, a proteção civil e os serviços desconcentrados da Administração Pública, num trabalho colaborativo com as autarquias e entidades do terceiro setor.
O Governo continuou a apoiar ações de repatriamento de cidadãos estrangeiros, visitantes ou residentes, com dificuldade em regressar aos países de origem em virtude dos constrangimentos nas fronteiras ou da disrupção do tráfego aéreo. Em particular, acompanhou, inclusivamente através de canais diplomáticos, as operações de repatriamento da tripulação do navio de cruzeiro MSC Fantasia, de múltiplas nacionalidades.
De igual forma, foi prestado apoio aos cidadãos portugueses que manifestaram intenção de regressar ao país e solicitaram apoio através da rede consular devido à disrupção do tráfego aéreo internacional. Neste contexto, foram repatriados mais de cinco milhares de cidadãos nacionais, através de iniciativas nacionais ou ao abrigo do mecanismo europeu de proteção civil. Foi prestada particular atenção ao caso dos 439 estudantes portugueses participantes no programa Erasmus em vários países europeus.
Disponibilização de testes, ventiladores e equipamento de proteção individual
A questão da disponibilização de testes, ventiladores e equipamento de proteção individual (EPI) continuou a ser analisada na EMEE. No período em análise, contudo, as intervenções sobre este assunto foram substancialmente diferentes das reportadas no primeiro Relatório da EMEE, demonstrando uma melhoria generalizada no acesso a estes bens pelos diferentes serviços públicos.
O Governo adotou uma estratégia de distribuição de EPI por áreas prioritárias, alargando paulatinamente o seu âmbito. Registou-se desde o início do segundo período do estado de emergência uma melhoria do fluxo de distribuição de EPI pelos profissionais de saúde, forças e serviços de segurança e proteção civil. Contudo, continuou a ser manifestada alguma dificuldade no abastecimento de alguns setores essenciais, nomeadamente nos setores da água, energia e resíduos, nas cadeias de produção e distribuição agroalimentar, bem como nalgumas instituições particulares de solidariedade social (IPSS). A distribuição de EPI aos Corpos de Bombeiros foi intensificada, através de uma ação concertada entre as áreas governativas da administração interna e da saúde, operacionalizada pela ANEPC.
A regularização do abastecimento de EPI e ventiladores em muito se deveu ao reforço das aquisições no mercado internacional, em particular na República Popular da China, efetuadas, de forma centralizada, através da plataforma de compras do Ministério da Saúde. No entanto, foi feito um esforço de diversificação dos mercados de importação de EPI. Nas reuniões da EMEE foi dado relato da intervenção da área governativa dos negócios estrangeiros nesta matéria, envolvendo a programação do transporte aéreo da mercadoria, o apoio logístico nos postos consulares, o acompanhamento diplomático na resolução de obstáculos surgidos no processo de contratação, bem como na abertura de novos mercados internacionais de importação, e a monitorização da chegada a território nacional do necessário equipamento de proteção individual, nomeadamente máscaras, de kits para testes e de ventiladores. Foram reportados alguns constrangimentos na desalfandegação de equipamento importado, os quais foram prontamente desbloqueados através da articulação entre várias entidades públicas, nomeadamente a Autoridade Tributária (AT) e a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).
A resposta ao aumento do uso de máscaras contou com o contributo decisivo do setor industrial nacional. Foi notório o esforço de reconversão das linhas de produção tendente ao abastecimento de EPI, bem como da disponibilização de matéria-prima, nomeadamente por parte de empresas destiladoras, para a fabricação de produtos desinfetantes. Os novos critérios técnicos para a importação, fabrico e colocação no mercado de EPI, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 14-E/2020, de 13 de abril, que estabelece um regime excecional e temporário para a conceção, o fabrico, a importação, a comercialização nacional e a utilização de dispositivos médicos para uso humano e de equipamentos de proteção individual, em muito contribui para a facilitação do aumento do uso de máscaras e para a atividade fiscalizadora do INFARMED e da ASAE.
Refira-se, ainda a propósito do uso de máscaras, a emissão pela Direção-Geral da Saúde da Orientação n.º 019/2020, de 3 de abril, relativa à utilização de equipamentos de proteção individual por pessoas não-profissionais de saúde na fase de mitigação da Covid-19. Os constrangimento no abastecimento de máscaras puderam ser atenuados através do recurso ao uso de viseiras por um significativo número de pessoas envolvidas no contacto com a população, nomeadamente os agentes das forças e serviços de segurança, bem como do reforço da capacidade produtiva de álcool gel do Laboratório Militar, a qual atingiu as duas toneladas por dia.
Apesar das diferentes medidas para a compatibilização entre a oferta e a procura de EPI, verificou-se situações de especulação nos preços dos referidos produtos. Em resposta, foi intensificada a realização de ações inspetivas levadas a cabo pela ASAE, tendo sido decidido impor um limite máximo de 15% na percentagem de lucro na comercialização de dispositivos médicos e de equipamentos de proteção, bem como do álcool etílico e do gel desinfetante cutâneo de base alcoólica, o que veria a ser concretizado, já após o fim do segundo período do estado de emergência, através do Despacho n.º 4699/2020, de 18 de abril.
Relativamente aos testes, a capacidade de testagem foi aumentando paulatinamente ao longo do período em análise, apesar das insuficiências iniciais sentidas em alguns setores. Apesar de ter sido dada preferência à realização de testes mais fiáveis e complexos que implicam maior tempo de espera, em detrimento de outros mais rápidos, Portugal consegui um nível de testagem por milhão de habitantes em linha com os países que mais testes realizam.
Foi dada prioridade à realização de testes de despistagem à Covid-19 dos profissionais de saúde, agentes das forças e serviços de segurança, bombeiros, pessoal das Forças Armadas e funcionários dos Serviços Prisionais, a fim de garantir o necessário nível de operacionalidade dos referidos setores essenciais. De igual forma, e tal como anteriormente referido, foi executada uma campanha de testagem dos utentes e funcionários dos lares de idosos.
O aumento da capacidade de testagem foi alcançado através de um conjunto de medidas, envolvendo diversas áreas governativas. A título exemplificativo, refira-se a realização de testes no Laboratório Militar, preferencialmente destinados às forças e serviços de segurança; o recurso a laboratórios privados, como reforço da capacidade dos laboratórios públicos; e a realização de testes em ERPI pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, em parceria com instituições do ensino superior, o que permitiu a assinatura ou negociação de vários protocolos com vista à realização de aproximadamente 35 000 testes.
Funcionamento de setores essenciais
A EMEE acompanhou o funcionamento de setores económicos essenciais e das infraestruturas críticas. Apraz salientar que foi reportado um desempenho satisfatório de tais setores e infraestruturas, o que permitiu que a economia continuasse a funcionar dentro dos condicionalismos inerentes ao estado de exceção vivido.
Em geral, verificou-se o funcionamento regular das cadeias de produção e distribuição agroalimentar, para o qual contribuíram fatores tão díspares como o levantamento de restrições casuísticas à circulação nacional e transfronteiriça de mercadorias, o baixo nível de absentismo entre os respetivos trabalhadores ou a adaptação dos hábitos de consumo da população. A campanha de promoção de produtos nacionais e de escoamento de produtos alimentares, focada no consumo próprio do período pascal, terá contribuído para a manutenção de padrões e níveis de consumo que asseguraram o funcionamento do setor.
O sector das águas, saneamento e resíduos funcionou regularmente, não se tendo verificado situações de falta de continuidade e qualidade do serviço prestado. Este bom desempenho foi assegurado apesar dos constrangimentos decorrentes da gestão dos recursos humanos, de casos pontais de sobrecargas anómalas, de alteração dos níveis de recolha seletiva e de resíduos orgânicos, com a consequente pressão sobre o sistema de recolha de resíduos indiferenciados e respetivas infraestruturas de tratamento, ou de contaminação dos ecopontos por deposição indevida de luvas, máscaras e outro material eventualmente contaminado. Ainda antes do declaração de estado de emergência, foram emanadas várias recomendações e orientações em colaboração entre a Agência Portuguesa do Ambiente, a Direção-Geral da Saúde e a Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, que têm a vindo a ser atualizadas em função da informação e conhecimento científico disponível.
Ao nível das infraestruturas, foi reportado o regular funcionamento dos equipamentos portuários, aeroportuários, rodoviários e ferroviários, registando-se um acentuado decréscimo na sua utilização em virtude das restrições à mobilidade adotadas no contexto da declaração do estado de emergência. Os transportes públicos mantiveram-se em operação, tendo sido adotadas medidas preventivas da disseminação do contágio, sendo que, logo no início do estado de emergência procedeu-se à dispensa de validação e abertura dos torniquetes, a entrada dos autocarros o acesso passou-se a efetuar pela porta de trás, determinou-se a desinfeção dos veículos e limitou-se do número máximo de passageiros transportados a 1/3 da lotação do veículo. Posteriormente, clarificou-se que a realização de limpeza dos veículos e a redução do número máximo de passageiros a 1/3 da lotação dos veículos se aplica a todos os transportes rodoviários coletivos de passageiros, independentemente de serem regulares, regulares especializados, ocasionais ou flexíveis, sejam de natureza pública ou particular. No caso do transporte individual em táxi ou TVDE, determinou-se que os bancos dianteiros devem ser utilizados apenas pelo motorista, não podendo a ocupação máxima dos veículos pelos passageiros ultrapassar 2/3 dos restantes bancos, devendo ainda ser acautelada a renovação do ar interior das viaturas e a limpeza das superfícies.
De igual forma, foi dada nota da resiliência das redes de comunicações, mesmo perante o aumento do tráfego. Em sentido diverso, a EMEE foi informada da existência de dificuldades na distribuição postal devido ao encerramento de um número significativo de estações e postos de correio, situação que foi sendo melhorada. Contudo, tais dificuldades não impediram que, de forma inovadora, fosse efetuado o pagamento domiciliário de vales postais das pensões de reforma, o que permitiu a redução da exposição ao risco de uma parte significativa da população idosa. Também se verificaram dificuldades na distribuição postal para as Regiões Autónomas e para o estrangeiro, devido à diminuição do transporte aéreo.
Restrições adicionais e específicas à mobilidade
No período em análise, foram acompanhadas duas situações que implicaram restrições adicionais e específicas à mobilidade dos cidadãos: o período da Páscoa (9 a 13 de abril) e a cerca sanitária de Ovar.
i. Período da Páscoa
O Governo manifestou especial preocupação com o aumento do risco de contágio no período da Páscoa, uma época tradicionalmente propícia a deslocações por motivos familiares. Verifica-se neste período, habitualmente, um êxodo das cidades em direção a outras zonas do país, o regresso de muitos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro e a visita de turistas. A fim de evitar a disseminação do contágio, o artigo 6.º do Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril, interditou a circulação para fora do concelho de residência habitual, salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência atendível, nos dias 9 a 13 de abril. O referido artigo consagrou, igualmente a necessidade de uma declaração justificativa das deslocações por motivos profissionais e a interdição dos voos comerciais de passageiro de e para os aeroportos nacionais, sem prejuízo de aterragens de emergência, voos humanitários ou para efeitos de repatriamento.
A limitação à circulação no período da Páscoa foi regulamentada através dos Despachos do Ministro da Administração Interna n.º 4235-D/2020, de 6 de abril, e n.º 4328-E/2020, de 8 de abril, definindo regras para as deslocações dos ministros do culto e do pessoal de apoio dos órgãos de soberania e dos partidos com representação parlamentar, respetivamente.
A EMEE acompanhou, com particular atenção, a preparação e a execução das restrições à mobilidade específicas para o período da Páscoa. Assim, diligenciou no sentido de ser prestada informação à população das regras vigentes entre 9 e 13 de abril, em particular da exigência de as deslocações autorizadas terem de ser comprovadas através de declaração da entidade patronal. As forças e serviços de segurança reforçaram as ações de fiscalização, tendo existido uma estreita articulação entre a GNR e a PSP no sentido de ser constituído um dispositivo nacional coerente e funcional.
A EMEE tomou nota, com apreço, da boa adesão da população às medidas limitativas da mobilidade neste período festivo, reconhecendo que as mesmas interferiram com valores importantes de uma parte significativa da população, sendo um fator de disrupção de hábitos religiosos, sociais e familiares profundamente enraizados. Antecipadamente, as forças e serviços de segurança, em articulação com as autoridades religiosas competentes, tentaram encontrar alternativas para tradições religiosas próprias da época em condições de risco minimizado. Assim, em algumas zonas do país foi organizada a realização do Compasso Pascal através de cortejos motorizados, sem contacto físico entre pessoas. No entanto, foram amplamente divulgados na comunicação social alguns - poucos - comportamentos reveladores de desrespeito pelas regras legais, pelo esforço coletivo dos Portugueses e pelo mais básico bom-senso, os quais puseram em risco a saúde pública, nomeadamente pessoas particularmente vulneráveis. Reconhecendo a excecionalidade e a irresponsabilidade de tais comportamentos, a EMEE manifesta o seu repúdio público e veemente.
ii. Cerca sanitária de Ovar
A EMEE continuou a acompanhar a execução da declaração da situação de calamidade no município de Ovar, a qual foi prorrogada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 18-B/2020, de 2 abril. Foram ponderados os diversos aspetos associados à cerca sanitária imposta, a qual inviabilizou as entradas e saídas do concelho, e o impacto económico e social daí decorrente. As forças e serviços de segurança fiscalizaram a aplicação das referidas medidas restritivas da circulação, ativando postos de controlo nas vias rodoviárias interconcelhias.
Para além de uma boa articulação entre GNR e PSP, a EMEE regista com apreço o cumprimento generalizado da legislação e das orientações das forças e serviços de segurança por parte da população, registando-se meros casos residuais de detenções por violação da cerca sanitária. Importa, ainda, referir a boa articulação entre o Governo e a Câmara Municipal de Ovar, na tentativa de salvaguardar a saúde da população e minimizar o impacto económico da declaração da situação de calamidade de âmbito municipal. Nestes termos, foi publicado o Despacho n.º 4148-A/2020, de 5 de abril, do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital e do Ministro da Administração Interna, permitindo o funcionamento de um conjunto de estabelecimentos industriais de empresas com base na respetiva Classificação das Atividades Económicas Portuguesa por Ramos de Atividade (CAE). No mesmo sentido de facilitar o escoamento da produção, o Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital reconheceu o funcionamento de um conjunto de estabelecimentos industriais de empresas do município de Ovar, através dos Despachos n.º 4235-A/2020, de 6 de abril, n.º 4235-C/2020, de 6 de abril, e n.º 4270-B/2020, de 7 de abril.
A EMEE acompanhou, igualmente, as restrições à mobilidade impostas na Ilha de São Miguel, nos Açores, tendo sido reportada a execução do controlo das principais vias rodoviárias pela ação conjunta da GNR e da PSP.
Coordenação institucional
No segundo período do estado de emergência, a coordenação institucional foi reforçada com a nomeação, através do Despacho do Primeiro-Ministro n.º 4235-B/2020, de 6 de abril, de cinco Secretários de Estado para coordenarem a execução da declaração do estado de emergência no território continental, a nível local, nas regiões Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve. A delimitação da competência territorial foi feita por referência às NUTS II, as quais já são hoje a área territorial consolidada da generalidade destes serviços desconcentrados da administração central ou compreendem os serviços que ainda se organizam na base distrital. O objetivo desta nomeação foi o de assegurar uma melhor coordenação dos serviços da administração central de nível regional ou distrital e a devida articulação supramunicipal, sem prejuízo das competências dos presidentes das câmaras municipais, como autoridades municipais da política de proteção civil, nos termos do artigo 35.º da Lei de Bases de Proteção Civil.
Aos coordenadores regionais incumbe:
a) A coordenação horizontal das entidades, organismos ou serviços de âmbito regional ou distrital da administração direta e indireta do Estado, necessários no combate à pandemia Covid-19, promovendo a articulação de todas as estruturas desconcentradas do Estado existentes na respetiva NUT II que devam ser mobilizadas na execução do estado de emergência;
b) A articulação e interlocução com as autarquias locais e as diversas entidades dos setores social e económico na respetiva NUT II; e
c) A articulação com a Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência, coordenada pelo Ministro da Administração Interna, prevista na alínea b) do artigo 30.º do Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril, para efeitos de acompanhamento e produção de informação regular sobre a situação ao nível local.
Dos relatos produzidos na EMEE resulta a utilidade prática do mecanismo de coordenação regional criado, o qual permite uma visão supramunicipal da resposta à pandemia e a otimização dos recursos disponíveis. As individualidades nomeadas, com conhecimento direto da respetiva realidade regional, em muito contribuíram para o nível de satisfação com o papel por si desempenhado. Foi, de igual forma, amplamente reconhecido o apoio logístico dispensado aos coordenadores regionais pelos Comandos Distritais de Operações de Socorro (CDOS) da ANEPC, nas instalações dos quais os coordenadores regionais ficaram instalados, podendo assim executar cabalmente a sua missão.
A EMEE efetuou a análise da execução da declaração do estado de emergência e reuniu contributos para a revisão das normas aplicáveis no terceiro período de estado de emergência, o qual veio a ser declarado, para o período entre 18 de abril e 2 de maio de 2020, pelo Decreto do Presidente da República n.º 20-A/2020, de 17 de abril.
ANEXOS
ANEXO I - Relatórios setoriais
a. Guarda Nacional Republicana
Relatório do Estado de Emergência de 3 de abril a 17 de abril
1. Introdução
A Organização Mundial de Saúde qualificou a situação atual de emergência de saúde pública como uma pandemia ocasionada pela doença COVID-19, tornando-se imperiosa a adoção de um regime específico estabelecendo medidas excecionais e temporárias de resposta à situação.
Assim, no dia 18 de março de 2020 foi decretado o Estado de Emergência (EE) em Portugal, através do Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março, cuja renovação ocorreu por disposto do Decreto do Presidente da República n.º 17-A/2020, a 2 de abril, com efeitos de 03 a 17 de abril de 2020. A regulamentação da Declaração do EE, através do Decreto 2-A/2020, de 20 de março, seria prorrogada pelo Decreto n.º 2-B/2020.
Tais medidas, pela sua especificidade, norteadas pelo Ministério da Saúde e Direção Geral de Saúde, exigiram uma articulação e conjugação de esforços do poder central, poder local e demais autoridades públicas e privadas, numa resposta sem precedentes, para as quais também as Forças e Serviços de Segurança (FSS), atuaram num ânimo coletivo e comum, orientado e direcionado à Segurança Humana.
Mesmo em situação de excecionalidade, a Guarda Nacional Republicana (GNR) manteve a sua atividade diária centrada nos cidadãos, promovendo a todo o instante a sua proteção, sempre consciente de que, para o cumprimento da missão a segurança dos seus militares seria um dos aspetos-chave para a manutenção da capacidade operacional ao longo do tempo. Assim, atenta à particularidade de cada declaração de EE, a GNR fez jus à "(…) postura de aprender, desaprender e voltar a aprender, numa constância de adaptação, serena, mas atenta, onde o centro de gravidade são as pessoas e a sociedade, alicerçado num quadro constitucional democrático e de valores humanistas e universais que importa caucionar" (1).
Tendo presente a sua responsabilidade em 94% do território nacional e as suas competências nas fronteiras terrestre e marítima, a GNR continuou a ser, durante o 2º período de vigência do EE, um elemento fulcral na articulação entre as decisões e orientações ministeriais e a gestão operacional, nas diversas dimensões de prevenção, de intervenção e de repressão. São exemplo disso o estabelecimento, a 06 de abril de 2020, do quadro de relacionamento direto entre os cinco Secretários de Estado (2) designados para articulação supramunicipal e os cincos Pontos de Contacto Regionais da GNR - os Comandantes Territoriais de Viana do Castelo, Coimbra, Lisboa, Évora e Faro, bem como, as relações próximas, de apoio e colaboração dos Comandantes Territoriais das Regiões Autónomas com os Representantes da República da Madeira e dos Açores, respetivamente.
É neste contexto de intervenção alargada que é elaborado o presente relatório, o qual tem por finalidade descrever o empenhamento da GNR no 2º período do EE, centrando-se nas principais ações e medidas implementadas durante a sua vigência.
(1) Cfr. Alocução do Exmo. TGCG na cerimónia de tomada de posse a 04 de junho de 2018.
(2) Cfr. Despacho n.º 4235-B/2020, de 6 de abril de 2020, que procedeu à nomeação das autoridades que coordenam a execução da declaração do estado de emergência no território continental, sem prejuízo das competências dos presidentes das câmaras municipais, como autoridades municipais da política de proteção civil, assegurando uma melhor coordenação dos serviços da administração central de nível regional ou distrital e a devida articulação supramunicipal.
2. Medidas adotadas
Em primeira instância, importa dar nota que neste período continuaram em efetividade e execução os planos de contingência e as operações desencadeadas pela GNR desde o início do mês de março, designadamente:
.O Plano de Contingência 01/20 - Prevenção, Controlo e Vigilância, de 03 de março de 2020, e as suas cinco instruções complementares ao dispositivo, tendo por finalidade promover a proteção da Força contra os efeitos do vírus SARS-COV-2;
.A Operação COVID-19 Fronteira Controlada, desde 16 de março, dando continuidade às ações de controlo, fiscalização e vigilância de possíveis locais de passagem ao longo das fronteiras terrestre, marítima e fluvial nacionais, com o estabelecimento de nove pontos de passagem;
.A Operação COVID-19 Cerca Sanitária ao Concelho de Ovar, desde 18 de março de 2020, garantindo a execução de ações de controlo, fiscalização e vigilância de pessoas e veículos, a interdição de permanência de pessoas na via pública e do acesso e saída do Município de Ovar;
.A Operação COVID-19 Contenção, em curso desde 22 de março de 2020, que constitui a operação enquadrante de toda a atividade operacional da GNR durante a vigência do EE, a fim de garantir o cumprimento e a fiscalização do conjunto de medidas e regras estipuladas ao abrigo do Decreto 2-B/2020, de 02 de abril, em território nacional, contribuindo para prevenir a doença, conter a pandemia, salvar vidas e assegurar a continuidade do funcionamento das cadeias de abastecimento de bens e serviços essenciais.
Para além destas grandes operações foram realizadas adicionalmente, no período em análise, duas outras, limitadas no tempo, tendo como referencial o tradicional período da Páscoa: a Operação COVID-19 Recolhimento Geral e a Operação COVID-19 Páscoa em Casa. De referir ainda que no dia 17 de abril de 2020, foi iniciada a Operação COVID-19 Fique em Casa II.
Em Anexo A encontram-se sumarizados os resultados operacionais globais do conjunto de todas as operações realizadas no período em análise e da ação da GNR nas suas várias vertentes e dimensões.
No anexo B a este relatório podem ser consultados os dados da Operação COVID-19 "Recolhimento Geral" e no anexo C podem ser consultados os dados da Operação COVID-19 "Páscoa em Casa".
Outras Ações Operacionais
Para além das anteriormente mencionadas, foram ainda realizadas muitas outras ações operacionais, destacando-se:
a. Ações de transporte, escoltas e desembaraçamento de trânsito para garantir a segurança e o fluxo de cidadãos e de material sanitário e crítico até ao local de destino, designadamente:
1) Escoltas a viaturas de transporte de material crítico entre o aeroporto Humberto Delgado e a plataforma logística da empresa "Rangel", da empresa "Raclac S.A." e de várias cidades do continente; e de mercadorias de material hospitalar, entre Trofa e Santa Maria da Feira;
2) O transporte de amostras biológicas (ex. Zaragatoas de testes COVID-19) do Hospital Dr. José Maria Grande para o Instituto Ricardo Jorge e da Unidade de Cuidados Paliativos de média duração do Hospital de Peso da Régua para a clínica Avelab;
3) Não menos relevante, será de evidenciar a continuidade das operações de âmbito nacional associadas ao "Transporte de Órgãos" por parte da Unidade Nacional de Trânsito, que no corrente ano já totalizam 67 transportes, de e para diversas unidades hospitalares, empenhando para o efeito 134 militares e percorridos 17.131 Km.
b) Apoio na componente de solidariedade social, atividades que traduzem a elevada responsabilidade social da Guarda, na promoção de segurança aos mais fragilizados e desfavorecidos, realçando-se:
1) O acompanhamento diário das realidades vivenciadas em lares e em casas de repouso, apoiando nos processos de transferência de utentes e na sua acomodação. São exemplo disso a movimentação de utentes do Lar da Santa Casa da Misericórdia, de Torre de Moncorvo para o Hospital de Mirandela; do Centro Social e Paroquial de S. Vicente para uma unidade indicada pela Câmara Municipal de Cascais; do Centro de Assistência Paroquial de Pedrógão para os Hospitais de Abrantes e de Torres Novas e para o Palácio dos Desportos, e posterior realojamento no Centro; a separação de infetados dos não infetados no Lar de São José de Santiago de Cassurrães; a disponibilidade de espaço no Centro de Formação de Portalegre para apoio a idosos; a cedência e apoio na montagem de 30 camas e 30 colchões para promover comodidades ao alojamento de 27 idosos evacuados de lar em Montes Altos;
2) O apoio a autoridades locais de saúde em operações de isolamento de edifícios com trabalhadores agrícolas, sendo de realçar o acompanhamentos efetuados ao Delegado de Saúde a uma residência em Albufeira com 16 indianos e 1 bengalês; a uma residência em Armação de Pera onde residiam 7 indianos; e em colaboração com o Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), na colheita de amostras biológicas a 46 indivíduos, na área do CTer Santarém, alguns referenciados por consumo de estupefacientes;
3) O apoio e colaboração com a autarquia da Figueira da Foz, onde foi edificado um espaço de apoio ao cidadão no Centro de Formação da GNR naquela cidade, tendo sido promovido, até à data, o atendimento a 217 cidadãos.
4) A especial atenção dada à comunidade hindustânica a laborar na agricultura nas zonas do Alentejo e do Algarve e à comunidade que vive em caravanismo um pouco por todo o país;
5) A especial atenção registada junto de comunidades nómadas, designadamente:
i. Na localidade de Moura, em consequência de a um indivíduo masculino lhe ter sido diagnosticado COVID-19, e ser residente no acampamento de cidadãos de etnia cigana, a autoridade de saúde local decidiu aplicar testes a toda a comunidade do acampamento do Espadanal, tendo testado positivo 33 dos 60 residentes. Pelo que, desde 08ABR20, a GNR encontra-se a assegurar o controlo de acessos ao referido acampamento, através de segurança fixa das 08h00 às 24h00 e móvel das 00h00 às 08h00. Encontra-se a ser assegurado o fornecimento de bens de primeira necessidade (alimentação e medicamentos) por parte funcionários da Câmara, os quais, adquirem os produtos e entregam àquela comunidade, conforme as necessidades previamente identificadas.
ii. Ainda em Moura, decorrente dos testes efetuados à comunidade estabelecida no Espadanal, a Autoridade de Saúde decidiu efetuar testes a uma outra comunidade de etnia cigana (114 indivíduos), instalados em três locais do Vale do Touro, sendo que quando os técnicos ali se deslocaram para efetuar testes, verificou-se a recusa generalizada daquela comunidade para o efeito. Esta situação ainda não está fechada, sabendo-se que a quarentena da comunidade sedeada no Espadanal, terá o seu términus no próximo dia 23, aguardando-se assim novos desenvolvimentos
iii. Na localidade de Vila Alva - Cuba, a GNR encontra-se a monitorizar uma comunidade cigana nómada, a qual se encontra confinada num terreno privado, num acampamento improvisado de 25 cidadãos de etnia cigana (seis dos quais crianças), os quais se fazem acompanhar por 36 cavalos, com vista à sua comercialização. Não é assegurado qualquer apoio por parte da CM de Cuba.
6) O auxílio na distribuição de medicamentos e alimentos à população idosa e a toda a população, que estando confinada no domicílio por força de se encontrar doente ou infetada, havia dificuldade em prestar esse serviço por outras entidades de ação social.
c. Análise criminal¸ com especial acuidade:
1) Os fenómenos capacitadores de linhas de vulnerabilidades decorrentes dos desequilíbrios sociais e económicos que conjugadas com movimentos oportunistas foram indutores de um aumento de burlas, furtos e roubos, tendo motivado a campanha "SMS Teste Covid-19" (ver figura 1);
2) As situações de violência doméstica que, decorrente de um contexto contínuo de maior proximidade entre vítima e agressor, exigiu medidas especiais para os casos já sinalizados e para os restantes que apresentassem padrões erráticos de comportamento;
3) A notícia de mobilização de familiares e amigos de reclusos junto dos 14 estabelecimentos prisionais na área de responsabilidade da GNR;
4) O impacto da entrada em vigor da Lei de perdão de penas, indultos e liberdade condicional, em vigor desde 11 de abril de 2020;
5) Os circuitos de pagamento das pensões pelos Correios de Portugal, S.A (CTT) a idosos reformados, no período de 01 a 09 de abril de 2020, prevenindo-se a criminalidade decorrente de burlas, furtos e roubos.
d. Movimentos transfronteiriços e criminalidade ao longo da fronteira terrestre
Neste particular, no período em apreço foram observadas situações que se traduziram em crimes associados ao tráfico de estupefacientes, identificados no ponto 8, do Anexo A, os quais foram conseguidos pelo efeito do encerramento das fronteiras e bem assim, demonstrativo da eficácia alcançada.
3. Sensibilização
Neste período continuaram as ações reiteradas de sensibilização pedagógica junto da população, acompanhando a máxima de "próxima, humana e de confiança" tirando partido da proximidade com os cidadãos e as suas comunidades, quer com a utilização de alertas sonoros através dos altifalantes das viaturas e de drones divulgando cuidados a ter e procedimentos a adotar decorrentes das restrições legalmente impostas.
Saliente-se a preocupação social e a interação regular com os mais vulneráveis e fragilizados, materializado no distintivo "Projeto 65 - Longe + Perto" (3), promovendo o estabelecimento de uma rede de contacto e de apoio aos mais idosos e aos militares da GNR já reformados, reforçando a ligação intergeracional, a coesão institucional e o suporte mútuo entre todos, numa iniciativa proactiva e inovadora (ver figura 2).
O apoio e proximidade aos portugueses foi também potenciado pela criação da linha covid19@gnr.pt (4) (ver figura 3), promovendo o esclarecimento e a resposta às suas ansiedades e questões mais prementes, tendo sido registadas 1.175 interações com os cidadãos.
(3) Cfr. Tabela 6 do Anexo A.
(4) Cfr. https://www.gnr.pt/atendimentoaocidadao.aspx.
Todas estas ações foram devidamente ampliadas pelo desenvolvimento da dimensão de comunicação estratégica, com uma intensa campanha de sensibilização e de aconselhamento com recurso às plataformas digitais e redes sociais, concretizando-se em 121 publicações, com 4.239.723 interações.
De sublinhar o excelente feedback aos passatempos de "treino em casa" e de "colorir" (figura 4) cuja adesão ficou bem patente no envio à GNR de desenhos pintados por crianças e sua posterior publicação de agradecimento; e, a transmissão em direto da Eucaristia do Domingo de Páscoa e da partilha da marcha Pela Lei e pela Grei interpretada pela Banda Sinfónica da Guarda, ambos na página institucional do Facebook.
De destacar também a muito profícua relação com os órgãos de comunicação social (OCS), de âmbito nacional, regional e local, tendo sido realizadas inúmeras reportagens: 413 em televisão; 91 em rádio; 10 em estúdio; 7 via Skype; e 388 em imprensa escrita (ver gráfico 1). Em todas elas, foi feito um apelo à consciência cívica e ao espírito de cidadania dos portugueses, mensagem que acreditamos ter contribuído para o elevado nível de acatamento (5) verificado.
(5) Cfr. Tabela 4 do Anexo A.
4. Cooperação com outras FSS e Organismos Públicos
A cooperação com terceiros continuou a pautar-se pela eficácia das sinergias e da coordenação operacional, com recurso aos Oficiais de Ligação da GNR com a PSP, o Serviço de Estrangeiro e Fronteiras (SEF), o Sistema de Segurança Interna (SSI) e a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), para além de contatos com a Procuradoria-Geral da República (PGR), com o Provedor de Justiça e com o Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF) a par de outros organismos, sempre que necessário.
São exemplos a reter, o profícuo relacionamento e articulação com a PSP com a realização de operações de fiscalização e de três conferências de imprensa conjuntas, a 03, 08 e 14 de abril de 2020 (figura 5); a homenagem conjunta das duas Forças de Segurança aos profissionais de saúde em 17 de abril de 2020; a partilha com o SEF da relação de detidos por violação do art.º 6.º do Decreto n.º 2-B; e a entrega pela ANEPC de 118.000 máscaras e 160.000 luvas ao efetivo da GNR, em 05 de abril de 2020.
Como oportunidade de melhoria no âmbito do relacionamento operacional, importa continuar a reforçar a eficácia do mecanismo de ligação e de comunicação com a Autoridade de Saúde Nacional e com os Agrupamentos dos Centros de Saúde (e.g. listas de confinamento obrigatório), bem como com a PGR e com os Tribunais de Execução das Penas (e.g. relação de reclusos sob o enquadramento da Lei de perdão de penas, indultos e liberdade condicional) por forma a assegurar uma resposta operacional mais eficaz por parte da GNR, com prioridade para o interesse dos cidadãos e a salvaguarda do bem-comum.
Ao nível das Regiões Autónomas, salientam-se, na ilha da Madeira, as ações de sensibilização e de fiscalização rodoviária no âmbito da Operação COVID -19 Páscoa em Casa, com destaque para a colaboração com a PSP na guarnição de sete postos fixos de controlo, na região do Santo da Serra; a resposta da GNR à solicitação da Alfândega do Funchal para o controlo do portão único da Zona Franca sito no Caniçal; e, a coordenação com a Autoridade Marítima Nacional/Polícia Marítima e as Autoridades Sanitárias no controlo de embarcações nas Marinas do Funchal e Porto Santo.
Na Região Autónoma dos Açores sublinha-se as ações de patrulhamento de proximidade e de controlo das marinas e portos e a ação contínua da GNR, em apoio à PSP, na cerca sanitária concelhia estabelecida na ilha de S. Miguel.
No âmbito da cooperação internacional, foi dada continuidade à estreita ligação com a Guardia Civil (GC), nomeadamente através da troca de informação necessária à articulação de procedimentos e à manutenção de um elevado grau de prontidão e de resposta operacional, com especial relevo na fronteira comum (figura 6).
5. Outros elementos relevantes
Numa perspetiva interna e tendo como prioridade o bem-estar físico e moral do seu efetivo, o Comando da GNR continuou a promover a adoção de medidas de prevenção e proteção sanitárias, de higiene e de apoio médico e psicológico aos seus militares. Toda a estrutura de Comando acompanhou de perto o desencadear das operações, desmultiplicando a presença por todo o dispositivo com vista ao exercício da coordenação e controlo, mas também numa demonstração de camaradagem e solidariedade.
Até ao momento, 1.402 militares foram seguidos pelo Centro Clínico (CC), 796 tiveram apoio psicológico e 05 já recuperaram de COVID-19 (6). Neste quadro, saliente-se a adaptação do CC ao novo contexto, tendo proativamente realizado consultas por telemedicina e criado uma Unidade de Apoio Médico Permanente. Esta Unidade funcionou continuamente 24h00 por dia, com equipas de profissionais de saúde de diversas áreas, permitindo a adequada avaliação, monitorização e acompanhamento personalizado de todas as situações clínicas, bem como a realização de 368 testes de zaragatoas, em todo o continente.
(6) Cfr. Tabela 10 do Anexo A.
Realce também para a criação e utilização de uma aplicação informática inovadora, possibilitando aos militares em isolamento e em vigilância no domicílio o reporte diário do seu estado de saúde, assegurando o acompanhamento da sua sintomatologia.
No seguimento deste projeto, no dia 14 de abril de 2020, o CC lançou uma aplicação para a monitorização dos militares nos Comandos Territoriais do Porto, Aveiro e Braga, disponível a curto trecho para todo o dispositivo da GNR, a partir da qual cada militar poderá fazer o autodiagnóstico preliminar quanto ao seu quadro de sintomatologia.
Para otimizar a sustentabilidade da força, reforçando as suas capacidades humanas, 197 Guardas Provisórios realizaram um estágio curricular no serviço de atendimento de diversos Postos Territoriais, de 10 a 16 de abril de 2020.
Por fim, e tendo consciência de que a segurança, em todas as suas dimensões, não se limita à atuação dos elementos das FSS, importa dar o justo destaque às reiteradas ações de solidariedade e entreajuda promovidas por cidadãos anónimos e empresas às mais diversas instituições nacionais de apoio, nomeadamente, através da doação de viseiras e máscaras, de que são exemplo a entrega de 5.000 máscaras por Sua Excelência Reverendíssima o Bispo das Forças Armadas e das Forças de Segurança, em missiva orientada por Sua Santidade o Papa Francisco, bem como, do conjunto de 11.875 viseiras oferecidas, a entrega de 1.530 pela Fundação Luso Americana.
6. Conclusão
Consciente do compromisso assumido com a Nação portuguesa, a GNR deu continuidade ao compromisso de prevenir a transmissão do vírus SARS-CoV-2 e conter a expansão da doença COVID 19, assumindo estas atividades caráter prioritário face às restantes, decorrentes da missão geral da Guarda, que, ainda assim, continuaram a ser cumpridas, dando eco à eterna divisa institucional, "Pela Lei e Pela Grei".
O caminho estratégico "4S", que mobiliza e concentra esforços nas dimensões Security, Safety, Social e Support, potenciou a consciência da Instituição sobre a responsabilidade social, enquanto escudo protetor da Segurança Humana, continuando a ser um elemento orientador de uma atuação franca, oportuna e descentralizada da GNR, orientada para os anseios e preocupações das comunidades locais e da sociedade, na procura conjunta de soluções para os problemas comuns.
A matriz identitária da Guarda, assente num quadro de valores e tradições único, favoreceram em muito a cooperação com os stakeholders de âmbito internacional, nacional, regional e local, em nome do superior interesse de Portugal e dos portugueses, promovendo a convergência de esforços, a flexibilidade e disponibilidade adequada e proporcional, em cada momento, à resolução dos problemas à medida que foram surgindo, sempre e, na justa medida, das superiores orientações das autoridades de saúde.
Estas caraterísticas moldaram a atuação dos militares da Guarda, fortalecendo uma relação humana, próxima e de confiança entre a Guarda, os cidadãos, os órgãos da Administração Pública e os órgãos de comunicação social, numa interação multifacetada e multissetorial que muito facilitou a assunção do dever especial de proteção e do dever geral de recolhimento pelos cidadãos, bem como da incisiva observação da limitação à circulação no período pascal, promovendo, ao mesmo tempo, a manutenção da paz social e a confiança de que juntos, "vamos todos ficar bem".
Realce para o elevado espírito de entrega à missão revelado pelos militares e civis a prestar serviço na GNR, sobretudo no desempenho de atividades operacionais mas também nas essenciais funções de apoio, com destaque para a forma generosa e solidária com que orientaram as relações com os cidadãos, assegurando uma presença dissuasora e interventiva, com vista a garantir a ordem e tranquilidade públicas, potenciando a serenidade coletiva, num ambiente exigente e de elevada sensibilidade e risco, em razão de um esforço coletivo na luta contra um inimigo invisível e insidioso.
Atento ao Decreto do Presidente da República n.º 17-A/2020, de 2 de abril, que declarou a renovação do EE, considera-se que a GNR assegurou uma intervenção multidimensional, proporcional e adequada às diferentes necessidades, de norte a sul do país, continente e ilhas, pautando a sua intervenção pela prevenção de comportamentos de risco, ação pedagógica, recorrendo a uma ação repressiva sempre que necessário e de forma gradual, sem descurar, a todo o tempo, a defesa da dignidade da pessoa humana e o exercício dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.
À mais elevada consideração de Sua Excelência o Ministro da Administração Interna,
Lisboa, Carmo, 20 de abril de 2020
O Comandante-Geral
Luís Francisco Botelho Miguel
Tenente-General
Anexos:
A - Resultados Operacionais Globais
B - Operação COVID 19 Recolhimento Geral
C - Operação COVID 19 Páscoa em Casa | Resultados Operacionais
Anexo A - Resultados Operacionais Globais
1. Numa situação de exceção, a GNR enquanto Força de Segurança Humana, Próxima e de Confiança, reforçou a sua relação com a Nação portuguesa e os portugueses através da interação consciente entre Guarda e Cidadão: 41.574 militares realizaram um total de 26.817 ações de sensibilização, percorreram 1.481.218 Km, e fiscalizaram 168.880 pessoas e 131.666 viaturas.
2. O patrulhamento de proximidade foi um elemento crucial que permitiu manter o vigor na prevenção, na consciencialização e na repressão de comportamentos de risco pela população, com particular cuidado com a comunidade sénior e mais fragilizada no interior do País. Ao todo realizaram-se 17.895 patrulhas auto, 759 patrulhas apeadas, 58 com trinómios, 226 patrulhas a cavalo, 26 patrulhas em meio fluvial e 69 patrulhas em meio marítimo, como ilustra a tabela 1.
3. De realçar que no cumprimento do patrulhamento de proximidade foram empenhadas 18.294 viaturas que percorreram 1.469.131 km, e 95 embarcações que percorreram 2.065 milhas náuticas, de acordo com os dados da tabela 2.
4. Nas ações de vigilância e controlo foram fiscalizados 168.880 cidadãos, 131.666 viaturas, 172 comboios e 51 embarcações como ilustra a tabela 3.
5. A generalidade da população acatou as restrições legais e as orientações da GNR e procurou compreender as medidas, podendo considerar-se que o Grau de Acatamento foi bastante satisfatório, como pode verificar-se pelos dados constantes da tabela 4.
6. Decorrente de situações de incumprimento ao disposto no art.º 43.º, do Decreto n.º 2-B/2020, de 02 de abril, foram detidos 62 cidadãos, bem como mais 4 cidadãos pelo crime de resistência e coação sobre militares da GNR durante a sua atuação durante o EE, conforme se apresenta na tabela 5.
7. Para além das detenções referidas na tabela 5, decorrente da fiscalização do disposto no art.º 43.º, foram realizadas 26.817 ações de sensibilização e fiscalização e encerrados 264 estabelecimentos/instalações na zona de ação da GNR.
8. Destacam-se ainda, no período em apreço, quatro apreensões de estupefacientes efetuadas na sequência do controlo realizado no âmbito da operação "COVID 19 Fronteira Controlada" nos 9 Pontos de Passagem Autorizados da fronteira terrestre:
.No dia 03 de abril de 2020, apreensão de 1.920 Kg de haxixe, e detenção de dois indivíduos;
.No dia 06 de abril de 2020, apreensão de 3 gramas de cannabis;
.No dia 07 de abril de 2020, apreensão de 323 gramas de cannabis e detido um indivíduo;
.No dia 16 de abril de 2020, apreensão de 1.024,3 gramas de haxixe e detenção de 3 cidadãos.
9. Conforme referido no ponto dedicado à sensibilização, a GNR implementou o Projeto 65 - Longe + Perto, no qual estabeleceu contacto presencial e telefónico com idosos e com militares da GNR na situação de reforma, tendo sensibilizado e sinalizado 22.354 idosos, cujos resultados se apresentam na tabela 6.
10. No período de 03 de abril a 17 de abril, foram empenhados 35 militares da UEPS nas linhas de descontaminação instaladas em Queluz e Vila nova de Gaia, tendo prestado apoio na descontaminação de 933 viaturas (ver tabela 7 e figura 7), nomeadamente:
11. No mesmo período, a UEPS prestou apoio na descontaminação de instalações de várias entidades, nomeadamente em lares, creches, centros de dia, instituições de apoio social, estabelecimentos hospitalares (ver figura 8), hotéis e em instalações da GNR, através de equipas móveis que se deslocaram a nível nacional em resposta às solicitações, conforme se apresenta na tabela 8.
12. Nas ações de vigilância remota em apoio às Unidades Territoriais de Aveiro, Bragança, Castelo Branco, Faro, Guarda, Portalegre e Vila Real, a UEPS operou drones por 29 vezes, tendo realizado um total de 113 voos, que se traduziram em 2.383 minutos de voo, conforme consta na tabela 9. Destaca-se a importância deste recurso no acompanhamento e direcionamento das operações em que se encontra a ser utilizado
13. Por fim, no que respeita à situação do efetivo empenhado ao longo do período em apreço e à situação epidemiológica na GNR ao dia 17 de abril de 2020, apresentam-se os dados referentes à tabela 10, gráfico 2 associado e tabela 11.
Anexo B - Operação COVID 19 - Recolhimento Geral
No âmbito desta operação destacam-se as seguintes medidas:
1. Na sequência do Decreto n.º 2-B/2020, de 02 de abril, a GNR planeou e implementou a Operação COVID-19 Recolhimento Geral, de 03 a 08 de abril 2020, com os seguintes objetivos:
a. A elevação do grau de prontidão e de resposta operacional para dissuadir comportamentos de risco, intensificando o patrulhamento de proximidade rodoviário, executando operações estáticas de segurança e de fiscalização sistemáticas orientadas para as vias e locais mais críticos que garantissem a interdição e ou a limitação de circulação de pessoas e bens, bem como o acesso a locais, áreas ou instalações, e que permitissem controlar o movimento populacional, especialmente, do Litoral para o Interior e em direção ao Algarve;
b. O incremento de ações de sensibilização e de aconselhamento à comunidade local sobre o dever especial de proteção e do dever geral de recolhimento, com particular acuidade nas ações desenvolvidas pelos militares dos programas de prevenção criminal e policiamento comunitário, através do patrulhamento próximo da população idosa isolada, sozinha ou isolada e sozinha. De realçar a identificação de algumas necessidades básicas de pessoas confinadas, as quais foram colmatadas por intermédio das Instituições responsáveis ou por ação direta dos militares da GNR;
c. A dissuasão e repressão de comportamentos de risco com a observância permanente das normas legais impostas pela Declaração do EE, atuando firmemente sobre quaisquer violações e cessando de imediato as condutas proibidas após a devida cominação.
2. Salientam-se seguidamente algumas das principais ações realizadas:
a. Ações de vigilância, de fiscalização e de sensibilização nos principais eixos rodoviários como as Autoestradas (AE) n.os 1, 2, 4, 6, 7, 11, 14, 17, 24, 25, 28 e 29; os Itinerários Principais (IP) n.os 3; os Itinerários Complementares (IC) n.os 1, 5, 10, 27 e 28 e as Estradas Nacionais (EN) n.os 2, 4, 10, 16, 18,109 e 125; (figura 9)
b. Ações de fiscalização nos principais eixos rodoviários de acesso a locais nacionais de culto religioso cristão durante o Domingo de Ramos, a 05 de abril de 2020, como as AE n.os 1, 2, 4, 23, 28 e 29; IC n.os 1 e 2 e EN n. os 2, 8 e 125;
c. Complementarmente, foram intensificadas ações de sensibilização pedagógica junto da comunidade cristã nas zonas circundantes e próximas do Santuário de Nossa Senhora do Sameiro, em Braga; do Santuário de S. Bento da Porta Aberta, em Terras de Bouro; e do Santuário de Nossa Senhora do Rosário de Fátima, em Fátima, onde foram usados drones (figura 10) recurso que se revelou uma significativa mais-valia na transmissão de mensagens à população e de apoio às operações no terreno;
d. Intensificação do patrulhamento de proximidade, através do acompanhamento contínuo das realidades vivenciadas em lares e casas de repouso, nomeadamente no que diz respeito ao auxílio nos processos de transferência de utentes e sua acomodação posterior, em virtude do aumento do número de contágios, bem como o apoio no âmbito da proteção civil, através de ações de descontaminação, ao longo de todo o território nacional, essenciais para o restabelecimento da normalidade passível de ser salvaguardada.
Anexo C - Operação COVID 19 - Páscoa em Casa
|Resultados Operacionais|
1. Face às celebrações pascais e em alinhamento com o Decreto 2-B/2020, de 02 de abril, que previa o reforço das medidas restritivas à circulação, em que, salvo casos específicos, estaria vedada a circulação de cidadãos para fora do concelho da sua residência, a GNR realizou a Operação COVID-19 Páscoa em Casa, de 09 a 13 de abril de 2020, cujos objetivos foram os seguintes:
a. Atuar de forma preventiva e aumentar a visibilidade nos locais considerados críticos, tendo especial atenção aos movimentos do litoral para o interior e do Norte para o Sul, nomeadamente, a região do Algarve;
b. Fiscalizar de forma proactiva as medidas restritivas aos movimentos das pessoas, priorizando rigorosamente os confinamentos obrigatórios determinados pela Autoridade de Saúde;
c. Privilegiar uma atuação coordenada e complementar com a Polícia de Segurança Pública (PSP), a nível nacional, regional e local, reforçando a articulação e a conjugação coordenada e cooperante de esforços;
d. Promover a sensibilização e informação, presencial ou através das tecnologias de informação e comunicação, com especial acuidade aos grupos de maior risco e mais fragilizados, com particular acuidade para a população idosa isolada, sozinha e ou isolada.
2. No âmbito desta operação destacam-se algumas das principais ações realizadas:
a. Ações de fiscalização rodoviária, com prioridade para as vias críticas com possibilidade de maior intensidade de tráfego e para terminais de transportes públicos, promovendo o encaminhamento dos condutores sem justificação legal para as suas residências;
b. Presença nas AE n.os 1, 2, 3, 4, 6, 7, 8, 11, 14,16 17, 24, 25, 28, 29 e 42, e nas respetivas áreas de serviço e portagens; nos IC n.os 1, 2, 5, 10, 27 e 28; nos IP n.os 2, 3 e 4 e nas EN n.os 2, 3, 4, 10, 16, 17,18, 102, 103,109,125, 221 e 231;
c. Implementação de quatro postos de controlo nas principais vias de acesso a Castro Daire, desde 10 de abril de 2020, com o reforço de militares da Unidade de Emergência de Proteção e Socorro (UEPS) da GNR, com o objetivo de monitorizar a movimentação de pessoas e viaturas de e para aquela localidade, na sequência do agravamento da situação epidemiológica em que se registaram 93 casos de COVID-19, dos quais 73 em lares e 20 na comunidade. O controlo manteve-se na localidade, tendo sido estabelecido contacto com todos os confinados, presencialmente e por via telefónica, através do Comando Territorial (CTer) de Viseu, o qual, em grande medida, contribuiu decisivamente para mitigar o alarme social estabelecido;
d. Operações de vigilância na orla costeira, através do Sistema Integrado de Vigilância, Comando e Controlo (SIVICC) e de meios de vigilância noturnos e diurnos, considerando prioritariamente as praias e locais de possível prática de atividades lúdicas;
e. Ações de sensibilização sobre as metodologias de proteção contra a Pandemia junto da população idosa e mais vulnerável, sinalizada através da Operação "Censos Sénior", e junto dos militares reformados da GNR (figura 11). Em simultâneo, esteve permanentemente disponível uma psicóloga do Centro Clínico (CC) para melhor orientar a ação no terreno dos militares dos programas de prevenção criminal e policiamento comunitário;
f. Ações conjuntas e de coordenação com a PSP, sobretudo perante situações de confinamento obrigatório e de propagação do vírus, designadamente num acampamento de etnia cigana, em Moura, bem como, a partilha da relação de detidos por violação do art.º 6.º do Decreto n.º 2-B, de 02 de abril;
g. Comunicação ao Ministério Público de situações de violação de medidas prescritas no Decreto n.º 2-B, de 02 de abril, por exemplo, de autos de notícia relacionados com o ato de dar a cruz pascal a beijar a cidadãos como aconteceu em Vermoim - Famalicão e em Martim - Barcelos e, particularmente, a idosos residentes em Centros Sociais como o de Paderne, em Melgaço e o de Freiriz, em Vila Verde;
h. Estabelecimento de uma lista de incumpridores do preconizado no art.º 6º do Decreto nº 2-B/2020, de 02 de abril, centralizada no Centro Integrado Nacional de Gestão Operacional da GNR e acessível pelos CTer, permitindo detetar localmente a circulação ilegal de cidadãos entre concelhos.
3. Atento o Art.º 6.º do Decreto 2-B/2020, de 02 abril, foram impostas restrições específicas de circulação na via pública (ver figura 12), nomeadamente a proibição de circulação fora do Concelho da área de residência, ressalvadas as devidas exceções, no período de 09 a 13 de abril de 2020.
4. A Operação COVID-19 Páscoa em Casa consistiu numa ação coordenada de patrulhamento, fiscalização e sensibilização, com o empenhamento de 14.041 militares, que realizaram 9.565 ações de sensibilização, tendo sido realizadas 5.792 patrulhas auto, 262 patrulhas apeadas, 29 com trinómios, 33 patrulhas a cavalo, 6 patrulhas em meio fluvial e 31 patrulhas em meio marítimo, como ilustra a tabela 12.
5. Foram empenhadas 6.311 viaturas que percorreram 460.747 km e 39 embarcações que percorreram 990 milhas náuticas, bem como meios apeados e a cavalo, de acordo com os dados da tabela 13.
6. Nas ações de vigilância e controlo foram fiscalizados 74.314 cidadãos, 60.450 viaturas, 45 comboios e 22 embarcações como ilustra a tabela 14.
7. A generalidade da população acatou as restrições legais e as orientações da GNR e procurou compreender as medidas, podendo considerar-se que o Grau de Acatamento foi bastante satisfatório, conforme os registos da tabela 15. Considerando o constante no art.º 6 do Decreto n.º 2-B/2020, de 02 de abril, que impôs a limitação à circulação fora do Concelho da área de residência no período de 09 a 13 de abril de 2020, observaram-se incumprimentos cuja incisiva ação espelhou-se em 4.515 notificações.
8. Decorrente de situações de incumprimento ao disposto no art.º 43.º, do Decreto n.º 2-B/2020, de 02 de abril, no total, por crime de desobediência, foram detidos: 21 cidadãos, conforme é apresentado na tabela 16.
9. No âmbito das ações de fiscalização das restrições impostas ao funcionamento de estabelecimentos comerciais e instalações conforme o disposto no art.º 43.º, do Decreto n.º 2-B/2020, no período de 09 a 13 de abril de 2020 foram encerrados 118 estabelecimentos/instalações na zona de ação da GNR.
Relatório da Operação
"COVID 19 Cerca Sanitária no Município de Ovar"
1. Enquadramento
A Organização Mundial de Saúde havia qualificado a situação atual de emergência de saúde pública ocasionada pela epidemia da doença COVID-19, tornando-se imperiosa a previsão de medidas para assegurar o tratamento da mesma, através de um regime adequado a esta realidade, que permita estabelecer medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia.
Atendendo à situação epidemiológica da Covid-19 em Portugal foi reconhecido, pela Autoridade de Saúde do município de Ovar, que o município se encontrava numa situação epidemiológica compatível com transmissão comunitária ativa, o que significava que o risco de transmissão se encontrava generalizado, podendo mesmo dar origem a novas cadeias de transmissão em zonas vizinhas, verificando-se a necessidade de adoção de um conjunto de medidas restritivas e de contenção do risco de contágio de COVID-19, face à existência de perigo real para a saúde pública.
Face a esta situação, em 17 de março de 2020, através do Despacho nº 3372-C/2020, foi reconhecida a necessidade da declaração da situação de calamidade no Município de Ovar, o que viria a efetivar.se com a RCM Nº10-D/2020, de 19 de março, impondo um conjunto de medidas restritivas e proibitivas de caráter excecional e a fixação de uma cerca sanitária municipal face à situação epidemiológica da COVID-19.
A Guarda Nacional Republicana foi chamada a responder a esta situação, tendo desencadeado um conjunto de ações operacionais, das quais se destaca a operação "COVID-19 Cerca Sanitária", no Município de Ovar, objeto do presente relatório.
2. Introdução
Afigura-se essencial, para uma correta perceção do presente relatório e da operação desenvolvida, caraterizar, desde logo, a região de Ovar e a zona de ação em que a GNR atuou ao longo do período de implementação desta cerca sanitária.
O Concelho de Ovar tem aproximadamente o comprimento de 20 km, a largura de 15 km e um perímetro de 71 Km, sendo composto por 5 freguesias distribuídas numa área de 147,5 quilómetros quadrados onde habitam 55.398 habitantes, com uma densidade populacional de 375,1 Hab/km.
A poente é limitado pelo Oceano Atlântico, a nascente pelos concelhos de Santa Maria da Feira e Oliveira de Azeméis, a norte pelo município de Espinho e a sul pelos concelhos de Estarreja e Murtosa e pela Ria de Aveiro.
Localiza-se a norte da sede do distrito (Aveiro), a uma distância de cerca de 40 km e dista a 40 km do Porto, a 88 km de Coimbra e a 282 km de Lisboa.
A zona de intervenção da Guarda naquele território abrange uma população de 37. 267 habitantes, na ordem dos 67%, e uma área de 106,6 km², cerca de 72% da área total do concelho.
O Município de Ovar compreende uma grande componente comercial, tendo uma importante zona industrial da zona Norte, destacando-se a indústria agroalimentar. Este município encontra-se ligado com os concelhos vizinhos através de diversos eixos rodoviários, nomeadamente autoestradas, estradas nacionais, municipais, estradões e caminhos, o que contribuiu para a maior complexidade da operação desenvolvida.
O Município de Ovar é ainda atravessado pela AE 29, com cinco saídas para o interior do município na área da GNR, e pela linha ferroviária do Norte, com 5 estações e apeadeiros, sendo 4 na zona de ação à responsabilidade da GNR.
Neste contexto, o presente relatório apresenta o relato respeitante à operação da GNR em OVAR, sendo os dados apresentados reportados ao período de 18 de março a 17 de abril de 2020 (inclusive).
3. Operação COVID 19 Município de Ovar
Num contexto de calamidade pública a GNR, em especial através do CTer de Aveiro, planeou e executou a "Operação COVID 19 - Cerca Sanitária ao Concelho de Ovar", desde 18 de março, com a missão de:
a. Garantir a execução de ações de controlo, de fiscalização e de vigilância de pessoas;
b. Interditar a permanência de pessoas na via pública, bem como o acesso e a saída do Município de Ovar, salvo situações justificadas;
c. Prevenir e evitar a disseminação da COVID-19 e novas cadeias de transmissão.
Nestes termos, competiu à GNR:
a. Garantir as condições para a efetiva contenção da COVID 19, contribuindo para preservação da saúde pública nacional;
b. Evitar que cidadãos com COVID-19 contactassem com outras pessoas, zelando pelo seu isolamento;
c. Garantir a ordem e tranquilidade públicas na área do Concelho de Ovar, através da realização de ações de prevenção, vigilância e controlo na via pública, bem como o encerramento de todos os estabelecimentos comerciais, exceto os do setor alimentar, farmácias, bancos e postos de abastecimento de combustíveis.
d. Primar pela ordem e a tranquilidade públicas nas estações e apeadeiros ferroviários da zona de ação da GNR, assegurando ainda a não tomada e largada de passageiros nas estações e apeadeiros ferroviários na zona de ação da GNR.
Esta operação foi implementada a nível local pelo CTer de Aveiro, tendo as suas subunidades executado as seguintes ações operacionais:
a. Vigilância e controlo das vias rodoviárias (Estradas Nacionais, Estradas Municipais) e apeadeiros no município de Ovar, com vista à deteção da entrada e saída de pessoas e viaturas no município;
b. Ações de vigilância permanente, com especial incidência na circulação e permanência de pessoas na via pública, no encerramento de serviços públicos, nacionais e municipais (com as devidas exceções) e no garante da inviolabilidade da cerca sanitária municipal nos termos e limites definidos.
Neste âmbito, ao longo das 24h/dia, foram implementados inicialmente 13 pontos de controlo fixos nos limites geográficos do Município de Ovar, para garantir a cerca sanitária, e realizadas ações de patrulhamento móvel, com recurso a 6 patrulhas diárias, com a missão de informar e sensibilizar a população e impor o cumprimento dos normativos legais decretados para a situação.
No período de 24 de março a 2 de abril estiveram ativos 9 pontos, passando a 8 pontos desde 4 de abril, diminuição que decorreu de um processo de avaliação contínuo e progressivo quanto à sua necessidade e utilidade operacional.
A continuidade da linha limite do concelho com os concelhos limítrofes foi patrulhada diariamente, através de patrulhas apeadas, motorizadas, a cavalo, binómios, militares de investigação criminal e vigilância com recurso a drones, a fim de garantir a inviolabilidade da Cerca Sanitária, em estrita observância pela RCM n.º 18-B/2020. Destaca-se o relevante contributo decorrente do emprego dos drones, tendo-se revelado este meio uma enorme mais valia quer na sensibilização da população quer na monitorização, acompanhamento e condução das operações.
Relativamente à AE 29 foram encerradas as cinco saídas para o interior do Município, com a colocação de jerseys, pinos e barreiras metálicas, em estreita colaboração com a Ascendi. No que respeita às estações e apeadeiros dos caminhos de ferro, durante a vigência da Cerca Sanitária não houve tomada nem largada de passageiros.
Destaca-se a estreita colaboração entre autoridades locais, em especial com o Município de Ovar, o qual disponibilizou, entre outros apoios, 100 grades metálicas e 2 viaturas pesadas de transporte, em apoio do dispositivo operacional de resposta à situação de calamidade. A edilidade, na pessoa do seu Presidente, esteve sempre muito atenta, quer quanto à implementação da operação bem como ao seu decurso, com uma postura fortemente assertiva, motivadora e pronta a resolver problemas, tendo sido inexcedível no apoio à força.
4. Dispositivo e Meio Empregues
Durante a operação foram utilizados os seguintes recursos:
a. Pontos de Passagem Autorizada (PPA)
Foram guarnecidos em permanência, 24 horas por dia, inicialmente 13 PPA e no final da operação 8 PPA, controlados e guarnecidos com a presença física de militares da Guarda, ao longo do perímetro de Ovar, de acordo com a tabela seguinte:
Tendo em vista uma melhor perceção da localização dos 8 pontos de passagem finais, apresenta-se um mapa com a indicação da sua localização no Município de Ovar.
b. Outros pontos de passagem (OPP) não autorizados
Foram igualmente planeados e controlados outros pontos de passagem não autorizados, tendo-se procedido ao corte de estradas e caminhos com jerseys e barreiras metálicas, em conformidade com as tabelas abaixo.
(1) Através de jerseys
(2) Através de barreiras metálicas
Na imagem seguinte poderão observar-se os pontos onde os acessos foram cortados através de barreiras metálicas (a verde) e jerseys (a azul):
c. Efetivos e meios empregues
No cômputo geral da operação foram empregues os efetivos e recursos de várias Unidades.
(1) Comando Territorial de Aveiro
(2) Apoios de outras Unidades (7)
Para o cumprimento da sua missão, o CTer Aveiro foi apoiado por diversas forças e meios de outras Unidades, designadamente do CTer do Porto, da UCC e da UEPS.
.CTer Porto
52 militares.
.UCC
14 militares.
.UEPS
Empregou os meios abaixo, conforme se indica:
(7) Os elementos aqui referidos já estão incluídos nos dados globais da alínea anterior.
5. Resultados Operacionais
No período em análise, regista-se os seguintes resultados gerais da atividade operacional.
a. Resultados Globais
b. Detenções
Para além das 31 detenções por desobediência, foram detidos 2 cidadãos por resistência e coação sobre militares da GNR durante a sua atuação no Estado de Emergência, 1 por condução sob influência de álcool e 1 por falta de habilitação legal para conduzir.
c. Grau de Acatamento
d. Emprego de Drones
Na cerca de Ovar foram empregues drones para sensibilização e comunicação de alertas e mensagens sonoras à população, com um importante papel na prevenção de comportamentos desadequados e na comunicação de alertas à população. Revelou-se um meio relevante para apoio às operações no terreno.
e. Projeto 65 Longe mais perto
Tendo em vista o apoio à população mais idosa, sozinha e/ou isolada, e aos militares reformados da Guarda, foi implementado o projeto "65 longe mais perto", promovendo o estabelecimento de uma rede de contacto e reforçando a ligação intergeracional e o suporte mútuo entre todos, com os resultados que se indicam (na zona de ação do CTer Aveiro e DTer Ovar).
6. Outros elementos relevantes
a. Equipamentos de proteção individual (EPI) e outros
A cooperação com as diversas entidades e forças vivas do distrito foi bastante profícua, registando-se a oferta de material diverso à Guarda bem patente no quadro seguinte.
b. Situação epidemiológica dos militares do CTer Aveiro
No que respeita à situação epidemiológica do efetivo do CTer Aveiro e do DTer Ovar, registaram-se até ao presente os seguintes casos:
c. Outras ações operacionais
Entre as inúmeras ações operacionais realizadas pelo CTer Aveiro, destacam-se as seguintes:
(1) A realização de ações de sensibilização sobre os cuidados, comportamentos e boas práticas a adotar relativamente à prevenção da pandemia;
(2) A abertura de corredores de escoamento de mercadorias durante 6 dias;
(3) A manutenção da ordem pública na realização de funerais COVID-19, em colaboração com os Presidentes Junta de Freguesia;
(4) A descontaminação do Centro de Saúde de São João de Ovar pela UEPS;
(5) O auxílio diário nas ações e intervenções de carácter social;
(6) O apoio no transporte e montagem de camas para a construção do Hospital na Santa Casa da Misericórdia de Ovar;
(7) A distribuição de bens alimentares a famílias carenciadas e sinalização de famílias infetadas com COVID-19, em colaboração com a Segurança Social e o Gabinete de Ação Social da Câmara Municipal de Ovar;
(8) O acompanhamento de diversas ações com os órgãos de comunicação social;
(9) O estreito relacionamento com a edilidade, as forças vivas e empresários do Município, materializado em diversas ações e reuniões, nomeadamente para esclarecimento de dúvidas sobre os condicionalismos, higiene e segurança no trabalho, bem como o devido enquadramento legal aplicado;
(10) A receção e acompanhamento de Sua Excelência Reverendíssimo Bispo D. Manuel Linda, desde o Posto de Controlo nº 7 da N109 Norte até à visita e bênção do Hospital Anjo de Ovar (improvisado no pavilhão gimnodesportivo).
7. Conclusão
Esta foi uma operação que teve por finalidade contribuir para mitigar a propagação epidemiológica à comunidade do Município de Ovar e para reduzir o risco de transmissão da COVID-19 à escala nacional, colocando em primeiro lugar a saúde dos portugueses e a segurança sanitária coletiva, sem embargo da fiscalização do cumprimento dos normativos legais decorrentes da declaração do Estado de Emergência a todo o Território Nacional.
Durante o período de vigência da cerca sanitária, vários foram os momentos em que, a estrutura de Comando da Guarda, acompanhou no terreno o desencadear das operações, percorrendo todo o dispositivo com vista ao exercício da coordenação e controlo, mas também numa demonstração de camaradagem e solidariedade.
A atuação da Guarda, em estreita coordenação com as restantes forças de segurança, autoridades e organismos locais, em prol do cidadão, privilegiou as ações pedagógicas e de sensibilização e recorreu, sempre que necessário, à ação repressiva, promovendo o cumprimento de um largo conjunto de medidas e normativos jurídicos aplicados em todo o país, no geral, e no Município de Ovar, em particular. O esforço e a ação da Guarda traduziram-se no elevado grau de acatamento por parte da população das restrições que lhe foram legalmente impostas, unidade de medida tangível e inequívoca do sucesso obtido.
Este resultado ficou também a dever-se ao expressivo apoio das forças vivas, organismos e instituições locais, bem como da edilidade que, desde o primeiro momento, se prontificou no fornecimento de contentores e material diverso, bem como alimentação e outros bens, facilitando o bem-estar dos militares no exercício da sua atividade de policiamento.
Sublinha-se, por fim, o apoio e carinho traduzidos por palavras de incentivo e pelos mais variados donativos por parte de pessoas anónimas e empresários, nomeadamente, a forma afetuosa e extremamente cooperante como a população apoiou com alimentação e bebidas os militares no patrulhamento dinâmico e estático e as diversas mensagens endereçadas à Guarda, quer presencialmente quer através de forma escrita, sinónimo da boa receção das medidas impostas e do reconhecimento pelo trabalho desenvolvido.
É de enaltecer a estoica tenacidade das gentes de Ovar e a entrega incondicional de todas as autoridades do Concelho, públicas e privadas, honrado o seu passado e todo o legado que os caracteriza, aliás, bem demonstrativa da sua postura cívica e responsável, perspetivando um futuro melhor e transmitindo às gerações vindouras a disciplina resiliente que se traduziu num elevado grau de acatamento, em razão do bem comum e da saúde de todos e de cada um.
Por sua vez, a GNR e os seus militares intervieram pela Lei, na prevenção e repressão de comportamentos de risco, na justa medida do absolutamente necessário e gradual, e pela Grei, tendo como referencial de atuação a defesa da dignidade da pessoa humana e do exercício dos direitos, liberdades e garantias do cidadão, em prol de um bem-maior, a vida humana.
À mais elevada consideração de Sua Excelência o Ministro da Administração Interna,
Lisboa, Carmo, 20 de abril de 2020
O Comandante-Geral
Luís Francisco Botelho Miguel
Tenente-General
b. Polícia de Segurança Pública
POLÍCIA SEGURANÇA PÚBLICA
DIREÇÃO NACIONAL
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES
Relatório-Operações #FIQUEEMCASA
1. NOTA INTRODUTÓRIA
Considerando a evolução da pandemia do COVID-19 em Portugal, S. Exa. o Presidente da República declarou a continuidade do Estado de Emergência, o qual, à semelhança do prévio, impôs medidas restritivas da liberdade de circulação dos cidadãos, definindo também algumas exceções.
Desde o início da crise pandémica a PSP estruturou a sua estratégia em 3 eixos:
a. Implementação de medidas de prevenção do contágio entre os polícias;
b. Definição de um plano de continuidade da capacidade operacional, preparando-se para uma crise de longa duração;
c. Definição clara de procedimentos operacionais que permitam aos polícias saber como reagir no terreno, perante as diversas ocorrências que se anteciparam possíveis.
Nos termos exarados no Decreto nº 2-B/2020, a Polícia de Segurança Pública (PSP) porquanto dar continuidade ao esforço operacional realizado desde o início do surto, zelando pelo cumprimento das regras subjacentes à declaração do Estado de Emergência, nomeadamente através do controlo e fiscalização das deslocações dos cidadãos, mormente em locais associados a aglomerações de pessoas, desenvolveu a Operação denominada #FIQUEEMCASA, a qual assentou nas seguintes premissas operacionais:
(a) Fiscalização do cumprimento do preceituado no Decreto nº 2-B/2020, da Presidência do Conselho de Ministros, em especial o referido nos art.º 3.º - Confinamento obrigatório, 4.º - Dever especial de proteção, 5.º Dever geral de recolhimento domiciliário, 9.º Encerramento de instalações e estabelecimentos, 10.º Suspensão de atividades de comércio a retalho, e 11.º - Suspensão de atividades no âmbito da prestação de serviços.
(b) Desenvolver operações de Fiscalização de trânsito nos principais eixos rodoviários da área de responsabilidade da PSP, devidamente planeadas e especialmente direcionadas para a fiscalização das finalidades intrínsecas às deslocações dos condutores.
(c) Monitorização dos locais que propiciam normalmente a aglomeração de pessoas, tais como parques públicos, praças das principais cidades ou a orla marítima.
(d) Agilizar contactos com a segurança social e promover a confirmação/infirmação das denúncias rececionadas, no sentido de identificação de lares ilegais a laborar na respetiva área de responsabilidade, designadamente os que não possuem condições adequadas para fazer face à contenção determinada pelo Decreto nº 2-B/2020.
(e) Fiscalização de estabelecimentos comerciais que se encontrem a laborar.
(f) Monitorização de estações rodoviárias e ferroviárias, em especial as gares e interfaces de maior dimensão e destinadas às viagens de médio e longo curso.
(g) Promoção de contactos com casos conhecidos de violência doméstica, porquanto verificar a atual condição existente.
Paralelamente, mantendo-se os pressupostos operacionais supramencionados, entre 090000ABR-132400ABR foi desenvolvida a Operação #PASCOAEMCASA, a qual teve o seu enfoque nas atividades de fiscalização específicas para cumprimento do previsto no artigo 6.º - Limitação à circulação no período da Páscoa:
a. Operações de Fiscalização de trânsito nos principais eixos rodoviários da área de responsabilidade da PSP, designadamente nas áreas de confinamento concelhio, devidamente planeadas e especialmente direcionadas para a fiscalização das finalidades intrínsecas às deslocações dos condutores.
b. Monitorização de estações rodoviárias e ferroviárias, em especial as gares e interfaces de maior dimensão e destinadas às viagens de médio e longo curso, procedendo à fiscalização de pessoas preferencialmente antes da aquisição de bilhetes.
c. Os locais das operações de fiscalização rodoviária foram previamente coordenados com a GNR, possibilitando a inversão imediata dos veículos que sejam detetados a circular para fora do concelho sem motivo justificável.
d. Recurso a meios de videovigilância, nomeadamente UAVS, mediante autorização casuística do S. Exa. o Secretário de Estado da Administração Interna.
Realça-se que no desenvolvimento da sua atividade, a PSP adotou sempre uma abordagem preferencialmente pedagógica e sensibilizadora para a relevância do cumprimento das restrições inerentes ao estado de emergência, mantendo as suas atividades de policiamento de proximidade numa perspetiva casuística e de deteção de conjunturas potencialmente perigosas.
Em função dos quatro grandes grupos de intervenção estabelecidos no Decreto, a PSP condicionou o seu procedimento, conferindo maior acutilância e consequente rigor na interação com os cidadãos em confinamento obrigatório e com os cidadãos maiores de 70 anos, imunodeprimidos e os portadores de doença crónica.
Relativamente aos restantes cidadãos genericamente sujeitos ao dever geral de recolhimento domiciliário e aos estabelecimentos comerciais que incumprissem as restrições impostas, manteve-se o perfil essencialmente pedagógico.
Na prossecução das suas atividades, a PSP procurou envolver uma plêiade alargada de instituições públicas e entidades privadas no sentido de uma ação congregadora, plena e, por conseguinte, eficaz e eficiente nas suas distintas abordagens, destacando-se as interações cooperativas mantidas com a GNR, o SEF, a segurança privada em geral, o INEM, a Cruz Vermelha, a ANEPC, Autoridades de Saúde, Segurança Social, Corpos de Bombeiros, Instituto de Medicina Legal, Edilidades, Procuradoria Geral da República, responsáveis por infraestruturas críticas e sensíveis, responsáveis de serviços de natureza essencial, transportes públicos, ANAC, entre outros. Salienta-se que esta envolvência interinstitucional foi fulcral para a resolução cabal de diversas situações.
O presente relatório visa apresentar os resultados obtidos na Operação desenvolvida, bem como a especificação da situação do efetivo adstrito à PSP, concretamente os profissionais contaminados e os que se encontravam em isolamento naquela data, identificando os condicionalismos derivados da atividade desenvolvida porquanto o cumprimento do estabelecido no Decreto 2-B/2020, apresentando-se os meios policiais empregues, os resultados consequentes da atividade operacional dedicada e aludindo às principais ações prosseguidas neste âmbito.
2. SITUAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA NA PSP
Na comunidade em geral e na PSP em particular, importa considerar, por um lado, os efeitos derivados das expectáveis taxas de absentismo, quer em virtude de um contágio quer como resultado da necessidade de assegurar o adequado apoio familiar. Por outro lado, as perturbações na atividade dos diversos setores da sociedade resultante não apenas do absentismo, mas também da eventual implementação de medidas restritivas de saúde pública, como a concretização de quarentenas, a imposição de limites à realização de viagens, de eventos públicos e o encerramento de escolas ou de locais de trabalho.
Em 24H0017ABR2020 havia 132 CASOS CONFIRMADOS de contaminação por COVID-19 em polícias e 8 CASOS CONFIRMADOS em Pessoal com Funções Não Policiais.
3. RECURSOS HUMANOS
Tabela 1 - Monitorização permanente do efetivo
a) Considerado o efetivo policial e não policial na efetividade de serviço.
b) Não aplicável, considerando as previsões conjugadas dos artigos 29.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março.
c) Trabalhadores ausentes por doença (confirmados como estando infetados), ausentes para isolamento profilático e ausentes para acompanhamento de isolamento profilático de pessoa dependente.
d) Considerados todos os motivos de ausência registados em GIVeRH na data de referência, com exceção das ausências por motivos relacionados com o COVID-19;
e) Foram adotadas as diversas medidas previstas nos Planos de Contingência da PSP, bem como nos Despachos 14GDN2020, 15GDN2020, 16GDN2020 e 18GDN2020;
f) Considerados os regressos ao serviço dos trabalhadores ausentes por motivos decorrentes do COVID-19.
Relativamente aos recursos humanos, destaca-se a tendência diária a uma variação acentuada no número de profissionais em isolamento, acompanhando aliás a propensão no incremento do número de confirmações de infeção. A este propósito, importa salientar que a criação da "via verde" de testes facilitada pela Cruz Vermelha em Lisboa e pelo INEM no Porto, motivou um decréscimo acentuado no número de profissionais em isolamento, considerando que, após receção do resultado, em caso negativo, apresentavam-se no serviço no dia seguinte.
Naturalmente, esta facilitação de acesso dos profissionais da PSP aos testes também implicou o aumento do número de confirmações de infeção.
Por fim, note-se que às 24H00 do dia 17 de abril, registava-se uma taxa de absentismo devido ao COVID-19, na ordem dos 2,37%, considerando o efetivo total da PSP, sendo que, até àquela data ocorreu a recuperação de 4 profissionais (3 Polícias do Comando Distrital de Bragança; 1 Técnico Superior da DN), que entretanto já se encontram em funções.
4. PONTO DE SITUAÇÃO OPERACIONAL
Conforme decorre do Despacho n.º 4287/2020 de 8 de abril, foram submetidos à superior apreciação e decisão de Sua Excelência o Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna os pedidos para utilização de câmaras portáteis acopladas a veículos aéreos não tripulados, tendo sido aprovado e, por conseguinte, utilizado este meio nos seguintes locais, datas e períodos:
Leiria - 8 de abril | Horário: 10H30-12H30
Locais: Parque Almoinha Grande; Terminal Rodoviário Leiria/zona histórica; Praça Rotária
Objetivo: Auxílio à fiscalização do cumprimento das medidas de isolamento no âmbito do Decreto, designadamente, artigo 4.º, 5.º, 9.º, 10.º, 11.º e 43.º, n.º 1 alínea e).
Lisboa - 9 de abril | Horário: 10H00-14H00 e 13 de abril | Horário: 18H00-22H00
Local: Ponte 25 de Abril - Parque Norte e Parque Sul junto ao Posto Policial (Almada e Lisboa)
Objetivo: Visualização dos eixos rodoviários confluentes para auxílio à fiscalização do cumprimento do previsto no artigo 6.º do Decreto 2-B/2020;
Santarém - 10 de abril | Horário: 08H30-12H30
Local: Coordenadas 39.262428, -8.719061
Objetivo: Visualização dos eixos rodoviários confluentes para auxílio à fiscalização do cumprimento do previsto no artigo 6.º do Decreto 2-B/2020.
Torres Novas - 10 de abril | Horário: 14H30-18H30
Local: Coordenadas 39.464218, -8.529590
Objetivo: Visualização dos eixos rodoviários confluentes para auxílio à fiscalização do cumprimento do previsto no artigo 6.º do Decreto 2-B/2020;
Amadora - 11 de abril | Horário: 17H00-24H00 e 12 de abril | Horário: 17H00-24H00
Local: Bairro da Cova da Moura, Concelho da Amadora, Coordenadas: 38.744725 - 9.21321
Objetivo: Auxílio à fiscalização do cumprimento das medidas de isolamento no âmbito do Decreto, designadamente, artigo 4.º, 5.º, 9.º, 10.º, 11.º e 43.º, n.º 1 alínea e).
Ovar - 15 de abril | Horário: 09H30-14H00
Local: Cerca Sanitária (Raio de 5000m) - Pontos de acesso controlados pela PSP
Objetivo: Auxílio à fiscalização do cumprimento das medidas inerentes à Cerca Sanitária instituída.
5. CERCOS SANITÁRIOS
Cerco sanitário do Município de Ovar
a. Contextualização
(1) O Município de Ovar foi o primeiro local no país onde a transmissão do COVID-19 não se verificou através de cadeias de transmissão, assumindo uma transmissão comunitária, tendo sido por esse motivo decidida a implementação do cerco sanitário, no dia 17 de março, confirmado legalmente pelo Despacho n.º 3372-C/2020.
(2) Este acto legislativo significou a interdição da circulação e permanência de pessoas na via pública, a imposição de encerramento de estabelecimentos comerciais e diversos serviços públicos, fixando ainda uma cerca sanitária municipal com fortes restrições à circulação de e para este Município.
(3) No dia 2 de abril foi prorrogado o estado de calamidade para o Município de Ovar, através da Resolução do Conselho de Ministros nº 18-B/2020, tendo introduzido alguns aspetos inovadores relativamente à primeira fase, como o facto de algumas indústrias poderem laborar. Havendo alguma dificuldade em estabelecer procedimentos, como forma de clarificação, o Governo publicou o Despacho nº 4148-A/2020 a 05 de abril.
(4) Logo no dia seguinte, 6 de abril, surgiu o Despacho nº 4235-A/2020, alargando a 7 empresas do concelho a autorização para laborar, e o Despacho nº4235-C/2020, com a autorização de outras duas empresas a laborar.
(5) No dia 7 foi publicado um novo despacho com 19 empresas a serem incluídas na lista (Despacho nº 4270-B/2020).
(6) Por fim, no dia 9 de abril foi publicado o despacho 4394-C/2020, que determinou que a partir do dia 14 todos os estabelecimentos industriais (aqui não estão englobados os de comércio) poderiam laborar desde que cumprissem determinadas regras, designadamente:
(a) Trabalhadores devem ser residentes no município;
(b) Limite de um terço do número habitual de trabalhadores;
(c) Limite máximo de 60 anos de idade para o trabalhador;
(d) Cumprimento de normas e orientações da DGS;
(e) Cumprimento de regras de proteção individual dos trabalhadores.
b. Recursos Humanos
(1) Atendendo às responsabilidades da PSP na implementação e concretização da operação, considerando que o efetivo da esquadra compreende 58 profissionais, todo o efetivo disponível integrou a resposta operacional necessária.
(2) Considerando que 23 destes profissionais habitavam no exterior do cerco sanitário, voluntariamente, visando não se constituírem enquanto focos de transmissão, sobretudo junto das suas famílias, passaram a residir, até ao terminus do cerco, num hotel providenciado pela PSP, sito no interior do Cerco.
(3) No dia 1 de abril foi confirmado o primeiro caso de um polícia infetado na Esquadra de Ovar, pelo que existindo um risco efetivo de outros polícias poderem também estar infetados, (alguns já se encontravam em isolamento preventivo), foi exequível, através dos contactos com a Delegação de Saúde local, efetivar testes de rastreio a todos os polícias da Esquadra no dia 2 de abril.
(4) Após este rastreio genérico, apurou-se no dia 4 de abril, que 7 dos 56 efetivos da esquadra se encontravam positivos, julgando-se evidente que a realização destes testes se revelou de extrema relevância porquanto evitar um contágio interno alargado naquela Esquadra, com consequências drásticas para o seu regular funcionamento.
(5) Até dia 8 de abril, o cerco foi reforçado diariamente com um Subgrupo do Corpo de Intervenção. A partir daquela data, o Subgrupo passou a reforçar casuisticamente quando instado a tal.
(6) A Divisão Policial de Espinho reforçava diariamente com 16 polícias por dia, auxiliando o desenvolvimento da atividade policial nos postos fronteiriços.
(7) Salienta-se que, por motivos de contenção e prevenção, ambos os recursos em reforço não eram utilizados nas atividades policiais que decorreram no interior do Cerco Sanitário.
c. Atividade operacional
(1) A PSP ficou responsável por três pontos de fronteira com o concelho de Santa Maria da Feira, e pelo controlo da movimentação da população na sua área de responsabilidade, que abrange os locais de maior concentração de residentes no concelho (cidade de Ovar e Furadouro).
(2) Durante todo o período de duração da cerca sanitária foi acionado um gabinete de crise, no âmbito da Comissão Municipal de Proteção Civil, que reuniu diariamente diversas entidades com intervenção nesta operação.
(3) Face ao número de polícias infetados e após análise situacional, a estrutura operacional foi necessariamente adaptada e optou-se por colocar, em colaboração com a Câmara Municipal, no dia 07 de abril, em dois postos de fronteira, na Rua do Salgueiral de Cima e na Rua Melos e Cunha, ruas com pouco movimento rodoviário, barreiras físicas que inabilitavam por completo a circulação de viaturas, conseguindo-se desta forma reduzir o esforço operacional naqueles locais. A circulação centrou-se, portanto, na Rua Cimo de Vila (artéria com ligação ao município de Santa Maria da Feira - Posto de Controlo 3).
(4) Foram efetuadas 2 ações de vigilância aérea, através de veículos não tripulados (drones), nos dias 7 e 15 de abril. No dia 7 de abril, além das ações de sensibilização que ocorreram através deste meio, foram projetadas imagens em tempo real das atividades que se estavam a desenvolver no briefing diário do gabinete de crise.
(5) Relativamente às ações desenvolvidas entre 3 e 17 de abril, destacam-se as seguintes:
(a) 4 detenções (duas por furto em estabelecimento, uma por condução de veículo a motor em estado de embriaguez e uma por desobediência por violação do confinamento obrigatório);
(b) 5 ações de verificação na residência do confinamento obrigatório para pessoas positivas (conforme as listagens da delegação de saúde), com 103 pessoas contactadas;
(c) Cerca de 5000 viaturas fiscalizadas nos postos de fronteira;
(d) 8 ações alargadas direcionadas para fiscalizações de circulação de pessoas e viaturas na via pública.
(e) Diversas ações de sensibilização junto da população.
Cerco sanitário da Ilha de São Miguel
a. Contextualização
(1) O Cerco Sanitário em todos os concelhos da maior ilha dos Açores iniciou no dia 3 de abril, precedido do cerco ao concelho de Povoação, resultando do facto da Ilha de São Miguel se encontrar em situação epidemiológica potencial de transmissão comunitária ativa, com elevado risco de cadeias de transmissão em todos os concelhos da ilha.
b. Recursos Humanos
(1) Atendendo às responsabilidades alargadas da PSP na implementação e concretização da operação, considerando que ambos os Arquipélagos são da responsabilidade territorial exclusiva da PSP, todo o efetivo disponível integrou a resposta operacional necessária.
(2) Diariamente, a PSP acautela 21 postos de controlo, envolvendo 96 polícias nessa incumbência. Paralelamente foram instituídos 14 pontos de barragem com recurso a barreiras físicas, os quais naturalmente também são policiados de forma descontínua.
(3) Encontravam-se na data de referência deste relatório dois polícias do Comando Regional infetados.
c. Atividade operacional
(1) Considerando que o cerco foi renovado no dia 17 de abril, no final da Operação desenvolveremos com maior detalhe o serviço desenvolvido.
6. CRIMINALIDADE DENUNCIADA
Comparação da evolução da criminalidade denunciada, cotejando-a com o período homólogo, desde que foi declarada a situação de alerta (130000MAR2020), através do Despacho n.º 3298-B/2020, nos termos da Lei de Bases da Proteção Civil.
Comparação da evolução da criminalidade denunciada e das detenções, relativizando-a com o período homólogo, desde o início até ao final da Operação #PASCOAEMCASA.
Comparação da evolução da criminalidade denunciada e das detenções, relativizando-a com o período homólogo, no período em apreço neste relatório.
Note-se que os presentes dados são provisórios, correspondendo a lapsos temporais muito curtos e próximos da data atual, pelo que, no que se refere aos dados de 2020, ainda poderão sofrer alterações. Nestes termos, não devem ser considerados enquanto valores absolutos, mas somente tendências.
Desde que foi declarada a situação de alerta (130000MAR2020) até 17ABR2020, apresenta-se graficamente a evolução dos cinco crimes com maiores variações face ao período homólogo.
Considerando que há um interesse redobrado no acompanhamento de alguns crimes em concreto, designadamente da violência doméstica e da tipologia criminal que tem registado maiores incrementos, antagonicamente à criminalidade geral, concretamente, o crime de burla, apresenta-se dois quadros onde é possível verificar a evolução destes crimes.
Salienta-se que a PSP está em articulação ativa com a Secretaria de Estado para a Cidadania e Igualdade, no sentido de melhor adaptar a resposta policial em casos de diminuição da autonomia das vítimas para efetuarem as respetivas denúncias, sugerindo-se o recurso ao número 112, ao email violenciadomestica@psp.pt, ao email ou telefone da Esquadra da residência ou, o contacto com um familiar ou amigo, solicitando-lhe que efetue a denúncia por si, por forma a evitar rastreamentos por parte da pessoa agressora.
Considerando que é um dos focos de atividade primacial nesta Operação, efetuámos uma apreciação aos crimes de violência doméstica durante o período em apreço, salientando-se:
a. A PSP registou um total de 476 participações, sendo uma média de 32/dia. No período homólogo de 2019 foram registadas 673 participações (média de 45/dia). Diminuição de 29%.
b. No que respeita ao sexo da vítima, mantêm-se a tendência de 81.5% (79,5% em período homólogo de 2019) das vítimas serem de sexo feminino (401 do sexo feminino e 91 de sexo masculino).
c. No que respeita ao sexo da pessoa agressora, mantêm-se a tendência de 85% (82% em período homólogo em 2019) das pessoas agressoras serem de sexo masculino (71 do sexo feminino e 419 do sexo masculino).
d. A maioria das solicitações foi a pedido da vítima: 360 (73% dos casos). Porém, registaram-se 129 das denúncias efetuadas por terceiros (26%), um aumento relativo de 5%, quando comparado com período homólogo de 2019 (21%).
e. Mantêm-se a tendência para, na maioria das ocorrências, não se registarem ferimentos para a vítima (64%) ou serem leves (35%). Em período homólogo de 2019 na maioria das ocorrências não se registaram ferimentos para a vítima (63%) ou foram leves (35%).
f. O risco avaliado é maioritariamente de nível médio (52%), seguindo-se o de nível baixo (30,5%). As avaliações de nível elevado foram somente de 17,5%. Em período homólogo de 2019, o risco avaliado foi maioritariamente de nível médio (54%), seguindo-se o de nível baixo (27%). As avaliações de nível elevado foram 19%.
g. A PSP registou 15 situações denunciadas via violenciadomestica@psp.pt.
h. A maioria das ocorrências decorre de violência conjugal (cônjuges, ex-cônjuges ou situação análoga) 342 (70%). A mesma tendência verificou-se em período homólogo de 2019 com 479 participações (73%).
i. A violência reportada continua a manter um padrão maioritário nas tipologias de violência psicológica/emocional (432, 88%) e física (350, 71%). Em período homólogo de 2019, violência psicológica/emocional (587, 88%) e física (445, 67%).
j. A PSP efetuou 32 detenções por violência doméstica (9%), 30 homens e 2 mulheres. 26 detenções em flagrante delito e 6 fora de flagrante delito. (A média anual de 2019 é de 4%).
k. A maioria das participações foram feitas consequência de ações de policiamento de proximidade (247, 50%) e presencialmente (171, 35%). Em período homólogo de 2019, a maioria das participações foram feitas presencialmente 325 (49%), registando-se 292 (44%), em consequência de ações de policiamento de proximidade.
No caso dos crimes contra o património em geral, que integra as burlas, constata-se uma diminuição de 16%, contudo salienta-se o incremento substancial das burlas com fraude bancária e uma perspetiva de continuidade, apenas com um ligeiro acréscimo, do número de denúncias de burla informática e nas comunicações.
7. LISTAGENS DE CIDADÃOS EM CONFINAMENTO
Constata-se que 44,5% das identificações constantes nas listagens estão incompletas, inibindo-se assim a prossecução das medidas de vigilância ativas.
8. PROCEDIMENTOS E ATIVIDADES
a. Enquadramento jurídico
(1) Embora se tenha verificado um clima geral de acatamento da Lei por parte dos portugueses na área de responsabilidade da PSP (as capitais de distrito, as cidades mais importantes e populosas do país e as regiões autónomas da Madeira e dos Açores), à medida que os dias foram decorrendo, entre 3 e 17 de abril de 2020 e, sobretudo aos fins de semana, registou-se um crescente fluxo rodoviário para fora das zonas urbanas, rumo em especial às zonas de lazer, zonas litorais e fluviais. Contudo, o cumprimento da Lei foi-se esbatendo em algumas zonas urbanas sensíveis com o aumento de pessoas a circular na via pública e aglomerados durante o período noturno, locais onde a PSP teve que exercer uma vigilância ativa para prevenir desordens na via pública e aconselhar as pessoas a recolher aos seus domicílios. A atuação da PSP foi sempre pautada pelo equilíbrio e pelo respeito pelos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.
(2) No fim de semana de 10, 11 e 12 de abril registou-se um acréscimo das detenções por desobediência por incumprimento do previsto nos artigos 3.º e 5.º do Decreto n.º 2-B/2020 de 2 de abril.
(3) Durante o período em análise, a PSP realizou 29 detenções por violação da obrigação de confinamento (artigo 3.º) por parte de cidadãos infetados com COVID-19, situação mais grave no âmbito do Decreto n.º 2-B/2020 de 2 de abril. Foram ainda detidas 74 pessoas por incumprimento ao dever de recolhimento domiciliário (artigo 5.º), 7 por desobediência quanto ao encerramento de estabelecimentos (artigo 9.º), 1 por incumprimento da circulação interconcelhia entre 9 e 13 de abril (artigo 6.º), 1 por desobediência quanto à suspensão de atividades no âmbito da prestação de serviços e 6 por resistência e coação sobre funcionário (artigo 347.º do Código Penal).
(4) Na atuação policial foi sentida a necessidade de uma definição mais objetiva das restrições quanto às exceções previstas nos artigos 4.º e 5.º do Decreto n.º 2-B/2020 de 2 de abril, por exemplo nas deslocações de curta duração, para efeitos de fruição de momentos ao ar livre e nas deslocações de curta duração para efeitos de atividade física, sendo proibido o exercício de atividade física coletiva (como se aferia a curta duração em ambas as situações.). Na verificação das exceções previstas nos artigos 4.º, 5.º, 6.º, 9.º, 10.º e 11.º imperou por parte da PSP, a pedagogia, o bom senso e o princípio da boa fé, face às justificações apresentadas pelos cidadãos.
(5) A PSP difundiu pelo seu dispositivo territorial uma minuta de texto para incluir nos autos de detenção relativos ao crime de desobediência, no quadro do estado de emergência declarado pelo Decreto de S. Exa. o Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março, renovado pelo Decreto de S. Exa. o Presidente da República n.º 17-A/2020, de 2 de abril, aprovado pela Lei n.º 44/86, de 30 de setembro (RJ do Estado de Sítio e de Emergência), do Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril que regulamentou a prorrogação do estado de emergência, bem como do artigo 348.º do Código Penal, no sentido de uniformizar o expediente elaborado pelos polícias da PSP em termos nacionais e para garantir a inclusão da informação necessária para a boa decisão da autoridade judiciária.
b. Prevenção
(1) Em função das existências procedeu-se à distribuição de Equipamento de Proteção Individual por todo o dispositivo, estabelecendo-se regras na sua utilização.
(2) Nesse mesmo sentido de proteção individual dos polícias, no serviço operacional, independentemente da sua natureza, todos os polícias passaram a utilizar viseira de proteção, incluindo os serviços remunerados e o pessoal que faz segurança junto a portas de acesso a instalações policiais, deixando de utilizar boné policial.
(3) A viseira de proteção enquanto equipamento de uso obrigatório e constante pelos polícias passaram também a ser utilizados no interior das instalações policiais em todos os Comandos e Subunidades da PSP ao nível nacional, com exceção dos polícias ou civis que trabalhem sozinhos num gabinete. Esta medida visa aquilatar a prevenção do contágio entre polícias considerando o número relativamente elevado na PSP.
(4) Continua a ser conferido apoio psicossocial pela Divisão de Psicologia da PSP. Desde o início da pandemia foram efetuados 1004 contactos com efetivo policial infetado, efetivo policial em isolamento, cônjuges e filhos menores de polícias e de pessoal de apoio à atividade operacional.
(5) Nas operações de fiscalização rodoviária realizadas pela PSP foi sempre contemplada a criação de vias prioritárias que visam agilizar o trânsito de viaturas prioritárias (ambulâncias, transporte de mercadorias, viaturas de profissionais de profissões consideradas essenciais - médicos, enfermeiros, etc.) colocando-se efetivo policial no início da formação da fila, o qual tem a missão de efetuar a triagem.
(6) Não estão a ser autorizados OCS no acompanhamento de equipas da PSP na verificação do cumprimento das medidas de confinamento obrigatório decretadas pelas Autoridades de Saúde a cidadãos infetados. O mesmo procedimento está a ser adotado quanto às reportagens efetuadas no âmbito da violência doméstica no sentido de garantir a privacidade e imagem das vítimas.
(7) Não foi permitido em momento algum, a gravação de som aquando os diálogos entre os polícias e os condutores nos atos de fiscalização.
(8) Por questões de prevenção do contágio, nos atos de fiscalização, os polícias não manuseiam documentos, solicitando aos cidadãos para mostrarem os mesmos, de modo a permitir a sua verificação.
c. Âmbito Tático/Operacional
(1) A PSP desde o dia 17 de março até às 24H00 do dia 17 de abril desenvolveu operações de segurança relativas a. cerca sanitária estabelecida no concelho de Ovar, garantindo 3 postos de controlo, 2 de inibição de passagem absoluta e 1 de filtragem. Todos os postos de controlo estiveram guarnecidos 24h/7, sendo que, no período em apreço (15 dias), foram empregues 465 polícias, 60 veículos ligeiros de passageiros e 15 motociclos policiais só para este efeito.
(2) A PSP desde 3 de abril garante as operações de segurança relativas às cercas sanitárias estabelecidas nos seis concelhos da Ilha de São Miguel, mantendo-se 21 postos de controlo com presença policial 24/7 e 14 pontos de acesso com barreiras físicas. Todos os postos de controlo estiveram guarnecidos 24/7, tendo sido empregues durante o período em apreço (15 dias), 1440 polícias, 225 veículos ligeiros de passageiros e 90 motociclos policiais só para este efeito. A GNR reforça o cerco em curso com 3 profissionais por turno, 135 (15 dias), encontrando-se os mesmos sob o controlo operacional da PSP.
(3) Providenciámos acompanhamento policial a todos os transportes de material sanitário com destino ao Serviço Nacional de Saúde, provindos de meio aéreo, por motivos de segurança.
(4) Nos locais de armazenamento de material sanitário com destino ao SNS foram agilizados contactos com os responsáveis de segurança, visando incrementar a segurança nos espaços e em potenciais deslocações.
(5) A Lei n.º 9/2020, que adota um regime excecional de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, prevê que que os reclusos, mediante o cumprimento de determinados requisitos (art.º 4), requeiram aos diretores dos estabelecimentos prisionais Licenças administrativas extraordinárias (similares a saídas precárias) de 45 dias:
(a) Para a atribuição desta licença o recluso deve já ter tido duas saídas precárias e ter uma habitação onde permanecer, com o apoio necessário para não ter de se ausentar de casa. A não verificação destas condições constitui motivo de cessação da licença.
(b) Apesar de não haver um prazo para a apresentação do pedido de atribuição desta licença extraordinária, é estimado que ela venha a abranger cerca de 1.000 reclusos.
(c) Aos reclusos é entregue uma Declaração, de que deverão ser portadores a todo o momento, encontrando-se garantida a vigilância dos mesmos, nos seguintes moldes:
i. Dever do recluso se apresentar no prazo de 48H, após a saída do estabelecimento prisional, à equipa de reinserção social local (geralmente a funcionar na sede de distrito) ou em qualquer instalação das Forças de Segurança (FS);
ii. Caso o recluso opte por se apresentar numa esquadra da PSP deverá ser tirada cópia da declaração para envio, por email, à Equipa de Reinserção Social (ERS) do local de residência;
iii. Articulação obrigatória no controlo e vigilância do dever de permanecer na residência, salvo por motivo de saúde ou em caso de urgência inadiável;
iv. As ERS procedem à verificação domiciliária, e apenas contactarão as FS em caso de dificuldade;
v. Caso o recluso seja encontrado na rua deve fazer-se acompanhar da declaração, devendo a saída ter sido previamente autorizada pela ERS;
vi. Caso o recluso seja encontrado no exterior sem autorização da ERS ou motivo válido, será elaborada participação escrita a remeter no mais curto prazo à ERS (via email), para efeitos de eventual aplicação de revogação da licença (art.º 4.º n.º 6);
vii. Caso sejam aplicadas medidas de revogação da licença, as mesmas serão comunicadas às FS.
viii. Distribuição distrital e por área de responsabilidade das licenças
ix. atribuídas e comunicadas até 17 de abril:
(6) Continuámos a colaborar com as entidades competentes quer na verificação do encerramento/funcionamento/condições de funcionamento de parques de campismo e de lares para pessoas da terceira idade, estejam estes legais ou não.
(7) Destacam-se diversos acompanhamentos policiais devido à transferência de cidadãos de lares, por motivos sanitários.
(8) Foi efetuado um balanceamento do número de Parques de Campismo e de Caravanismo registados na área sob a responsabilidade da PSP, porquanto verificar se ainda tinham utentes, concluindo-se que 33 estão encerrados, 15 encerrados a novos utentes, mas com residentes e 1 aberto para sem abrigo.
(9) Desenvolvemos esforços operacionais no sentido de salvaguardar a modalidade de ação perfilhada pelos CTT's para pagamento das pensões, sendo que, localmente a PSP estabeleceu contactos com as estruturas locais de forma a organizar em segurança este processo.
(10) A partir de dia 11ABR, os Tribunais de Execução de Penas e os estabelecimentos prisionais começaram a executar a lei de perdão de penas. A execução da lei implicou a soltura pelos Tribunais de Execução de Penas e pelos Estabelecimentos Prisionais de algumas centenas de detidos, os quais precisavam de se deslocar para a sua residência. Esta necessidade implicou uma autorização temporária aos cidadãos que os transportavam, estando autorizados a circular entre concelhos. Os presos libertados portavam uma declaração do Tribunal ou respetivo Estabelecimento Prisional na qual se atestava a soltura e a residência dos mesmos. Não se registaram quaisquer incidentes neste processo.
(11) Conforme preceituado legalmente ficou temporariamente suspenso o cumprimento de mandados de detenção emitidos para cumprimento de prisão subsidiária igual ou inferior a 2 anos e para cumprimento de penas de prisão, principais ou decorrentes de revogação de penas substitutivas, iguais ou inferiores a dois anos.
(12) A PSP continua a fazer acompanhamentos próximos dos movimentos extraordinários de pessoas, como são exemplos os transbordos do Cruzeiro MSC Fantasia, ainda atracado no Terminal de Cruzeiros de Lisboa e as medidas de segurança implementadas relativas a autocarros de passageiros provindos do estrangeiro e com destino ao estrangeiro (exemplo: autocarro de Andorra para o Porto e do Porto para Andorra, com passagem pela fronteira de Vila Verde de Raia - Chaves, solicitado pela Embaixada de Andorra).
d. Cooperação interinstitucional
(1) Continuámos a processar reuniões diárias em sede de Subcomissão de Proteção Civil e em sede do SSI, para incrementar as sinergias interinstitucionais, afinar procedimentos e estabelecer esforços conjuntos, imprescindíveis no combate a esta pandemia.
(2) Foram efetuados contactos com os responsáveis locais das principais instituições religiosas, no sentido de sensibilizar para o cumprimento do Decreto, evitando-se a aglomeração de pessoas em eventuais celebrações processadas.
(3) Destacam-se os contactos próximos e as atividades cooperativas com as edilidades, no sentido de agilizar medidas para cumprimento das medidas estabelecidas no Decreto 2-B/2020, nomeadamente, cortes de via, impossibilitando elevadas concentrações de pessoas.
(4) Foi acertado com a Cruz Vermelha Portuguesa em Lisboa, e com o INEM na zona norte a efetivação rápida de testes de diagnóstico de COVID-19 aos profissionais da PSP (Via Verde) no sentido de diminuir a incerteza e consequente absentismo. A este propósito realça-se o número substancial de testes efetivados pelo INEM no Porto, 350 em dois dias.
(5) Processámos diversos contactos e reuniões com a Procuradoria-Geral da República no sentido de confirmar os procedimentos adotados relativos à cominação e consequentes detenções por desobediência no âmbito do Decreto 2-B/2020.
(6) Efetivámos reuniões com representantes do Instituto de Medicina Legal, das Forças de Segurança, dos Corpos de Bombeiros, Polícia Judiciária, Serviços de Emergência e Proteção Civil, no sentido de aquilatar os procedimentos inerentes ao transporte de cadáveres, designadamente os confirmados com COVID19.
(7) Em resultado da reunião de coordenação processada, ficou delineada a seguinte proposta:
.Numa situação de óbito ocorrido fora de instituição de saúde, nomeadamente instituições/lares/casas de saúde ou residências partilhadas por grupos de utentes e/ou domicílios, o médico que fizer a verificação do óbito ou o médico assistente ou a autoridade de saúde, deverá registar no Certificado de Óbito (SICO) a causa da morte, exceto nas situações em que haja suspeita de crime (morte não natural).
.Nestas situações, os familiares ou a instituição onde ocorreu o óbito deverão acionar diretamente a agência funerária para dar início à preparação, remoção e transporte do corpo para as exéquias fúnebres.
.Havendo suspeita de crime (morte não natural), mantém-se os procedimentos em vigor, ou seja, o OPC que tomar conta da ocorrência deverá informar o MP, não permitindo o transporte do corpo sem a obtenção (por escrito ou verbalmente) da ordem de remoção do cadáver, a qual indicará o local para onde o corpo deve ser removido.
.Em ambas situações, a entidade que proceder ao transporte do cadáver deverá verificar/promover o acondicionamento do corpo, de acordo com a Norma da DGS n.º 002/2020, atualizada a 19 de março.
.Qualquer irregularidade no cumprimento destas diretrizes deverá ser de imediato comunicada, pelo OPC que tomar conta da ocorrência, ao CDOS correspondente.
(8) A este propósito importa realçar que continuam por resolver os lapsos temporais que têm decorrido entre o 1.º contacto da Polícia com o óbito, e a sua efetiva remoção, designadamente:
(a) Quando estamos perante casos em que não existe suspeita de crime (nos casos em que existe suspeita de crime, os procedimentos estão sobejamente clarificados e o processo de remoção é mais célere);
(b) Quando o médico que verificou o óbito não tem condições para o certificar (por desconhecer o historial clínico ou por ter dúvidas quanto à causa da morte);
(c) Quando não existe médico que conheça o historial clínico, ou este está incontactável, tendo a Polícia de acionar o delegado de saúde, demorando substancialmente a sua chegada ao local, especialmente neste momento crítico.
(d) Adicionalmente, demasiadas vezes, a PSP tem dificuldades no acionamento da remoção do cadáver propriamente dita, sobretudo devido à inexistência de condições de alguns Corpos de Bombeiros locais.
(e) Ora, se considerarmos o tempo necessário para avaliação do local conquanto determinar se existem suspeitas de crime, mais 2 horas para a chegada do delegado de saúde e mais 2 horas para a remoção efetiva do cadáver, facilmente se conclui que uma ação que se pretende o mais célere possível e com a dignidade exequível, escale para 7 ou 8 horas, muitas vezes com a presença dos familiares.
(9) Face às supressões de comboios efetivadas, as carruagens sobretudo na Linha da CP de Sintra estavam a verificar-se repletas e, por conseguinte, impassíveis de manter qualquer tipo de afastamento social. Nesta fase de mitigação, esta conjuntura é considerada extremamente perniciosa, suscitando incoerências severas na atuação policial, pelo que apresentámos a situação em sede de Subcomissão de Proteção Civil, encontrando-se já em resolução.
(10) No dia 17ABR a PSP despoletou uma ação pública de agradecimento aos profissionais de saúde, pelo trabalho abnegado que têm executado em prol dos nossos concidadãos, correndo os riscos inerentes a quem está na frente da batalha, nomeadamente comprovados pelo número de profissionais infetados pela doença COVID-19. Para o efeito foram sinalizados os principais estabelecimentos hospitalares ao nível nacional, nesta luta, designadamente nos distritos de Lisboa, Porto, Braga, Coimbra, Guarda e Faro e nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira, onde estão localizados hospitais de referência no combate a esta pandemia ou instituições de emergência e socorro que têm apoiado a ação das Forças e Serviços de Segurança, contribuindo decisivamente para a manutenção da sua capacidade operacional. Nesta iniciativa envolveram-se forças e serviços de segurança, bem como com outros agentes de proteção civil, concretamente a Guarda Nacional Republicana, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, a Polícia Marítima, as Polícias Municipais e os Corpos de Bombeiros. Esta homenagem foi fortemente mediatizada.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES
Luís Manuel André Elias
Superintendente
ANEXO
CAMPANHA DE PHISHING COM RECURSO A IMAGEM INSTITUCIONAL DA PSP
Identificou-se uma campanha de phishing de disseminação de malware utilizando a técnica de spoofing para simular a utilização de um endereço eletrónico Polícia de Segurança Pública - "invitation@psp.pt".
Os cibercriminosos utilizam a imagem institucional da PSP com o objetivo de credibilizar a mensagem e levar os destinatários a seguirem as instruções, nomeadamente verificando a documentação enviada em anexo.
Mensagem de Phishing
Naturalmente, esta situação após ter sido identificada, foi divulgada, publicamente, nos respetivos canais de comunicação institucional (Ex. https://www.facebook.com/policiasegurancapublica/)
O ficheiro anexo à mensagem, com a designação "PSP documento,PDF.iso", inclui malware que visa comprometer o equipamento do destinatário, transformando-o num componente de uma botnet com capacidade de minerar cripto-moedas e de manipular o equipamento infetado para produzir cripto moedas a favor do atacante.
Ainda que a técnica utilizada pelos atacantes para aparentarem enviar mensagens a partir do servidor de email da PSP, com a introdução de dois loops de spoofing, evidencie um grau de sofisticação superior ao habitual, não há indícios de no decurso da campanha em questão ter havido qualquer comprometimento da infraestrutura informática da PSP.
c. Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Relatório sobre a aplicação da 2.ª declaração do estado de emergência
0:00 horas do dia 3 de abril de 2020 às 23:59 horas do dia 17 de abril de 2020
Sumário executivo
O presente relatório reflete e documenta as providências e medidas adotadas pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras na vigência do Estado de Emergência que se iniciou às 0:00 horas do dia 03 de abril de 2020 e cessou às 23:59 horas do dia 17 de abril de 2020.
Atentas as atribuições e competências deste Serviço, tipificadas na sua lei orgânica, destaca-se a sua atividade na fronteira externa (aérea e marítima) e interna (terrestre), onde se tem vindo a verificar uma redução acentuada no fluxo de passageiros, mantendo-se, porém, a garantia de circulação de profissionais de atividades essenciais, assim como a facilitação das situações de regresso ao país de origem e apoio na evacuação ou desembarque para efeitos de assistência médica urgente. Destaca-se a introdução, ainda em fase de teste, de um equipamento móvel para apoio ao controlo de fronteira - o SEF-Mobile.
Também no atendimento ao público, o SEF mantem o atendimento presencial numa rede definida de balcões que funciona mediante marcação prévia e em situações de reconhecida urgência. Porém, em linha com as orientações governamentais, a prioridade foi o recurso aos meios digitais de interação com o cidadão, incluindo o próprio Centro de Contacto do SEF. Igualmente de salientar o trabalho de proximidade aos cidadãos na prestação de informação, através das redes e comunicação sociais.
Na atividade operacional foi dado destaque à deteção de eventuais vítimas de tráfico de pessoas, atenta a gravidade deste tipo de crime, e à identificação de comunidades de migrantes que executam trabalhos sazonais e que podem estar, atentas as condições de trabalho e habitabilidade, numa situação de maior fragilidade nesta fase de pandemia.
No capítulo do acesso ao direito e aos tribunais, faz-se menção ao projeto de diretiva operacional como medida de harmonização de procedimentos de controlo de fronteira e dá-se nota dos constrangimentos verificados no afastamento coercivo de cidadãos reclusos, atentas as restrições de circulação por via aérea, marítima e terrestre.
Já no que se refere à adoção do regime de prestação de trabalho, mantem-se, sempre que as funções em causa o permitem, medidas alternativas ao trabalho presencial, como o teletrabalho e os contactos remotos, que garantem uma maior proteção dos colaboradores e da comunidade e, ao mesmo tempo, permitem a realização de tarefas de rotina e a recuperação de processos pendentes.
A articulação e cooperação com outras Forças e Serviços de Segurança, assim como com outros organismos públicos e privados, tem sido permanente e profícua nas variadas vertentes de fronteiras, operacionais e de apoio ao regresso dos cidadãos aos seus países de origem.
Por último, a manutenção da estrutura de acompanhamento a esta pandemia, através de um Grupo de Acompanhamento Central (GA) e de Grupos Especializados de Apoio (GEA) por áreas de intervenção estratégica, tem permitido ao SEF dar uma resposta, interna e externa, célere e eficaz.
Relatório estado de emergência | introdução
A 2 de abril de 2020 foi renovada a declaração do Estado de Emergência em Portugal, através do Decreto do Presidente da República n.º 17-A/2020, por mais 15 dias, iniciando-se às 0:00 horas do dia 03 de abril e cessando às 23:59 horas do dia 17 de abril de 2020. Esse diploma foi regulamentado a 2 de abril pelo Decreto n.º 2-B/2020, definindo e reiterando as medidas que devem respeitar os limites constitucionais e legais em vigor e cujos efeitos devem cessar assim que retomada a normalidade.
Nos termos da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, na sua redação atual, prevê o seu n.º 1 que "até 15 dias após a cessação do estado de sítio ou do estado de emergência ou, tendo ocorrido a renovação da respetiva declaração, até 15 dias após o termo de cada período, o Governo remeterá à Assembleia da República relatório pormenorizado e tanto quanto possível documentado das providências e medidas adotadas na vigência da respetiva declaração".
É neste contexto que se apresenta, de forma sumária, a atuação do SEF nas suas grandes áreas de competências.
1. Relato quantitativo da ação do SEF durante o segundo período do Estado de Emergência - vide Anexo I. com representações gráficas
No âmbito das principais atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, e uma vez que a atividade operacional se encontra reduzida, o esforço de atuação do SEF recaiu, sobretudo, na alocação de recursos humanos e técnicos para as fronteiras internas com Espanha, nos nove Pontos de Passagem Autorizados (PPA), na sequência da reposição do controlo documental de pessoas nas fronteiras internas (9).
(9) Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-B/202010-B/2020, de 16 de março, que repõe, a título excecional e temporário, o controlo documental de pessoas nas fronteiras e que é prorrogado a 14 de abril, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/2020 até às 00:00 horas do dia 14 de maio de 2020.
Assim, nas fronteiras internas/ PPA registou-se um total de 64 862 passageiros controlados (uma descida de 36,9% face ao período anterior que registou 102 717), dos quais 504 não foram autorizados a entrar em território nacional (verifica-se assim uma descida de 29,9% face ao primeiro período de estado de emergência). O PPA de Valença - Viana do Castelo foi o ponto de passagem autorizado que registou maior movimento, com um total de 27 389 passageiros controlados (contrapondo-se aos 51 005 do período anterior), dos quais 158 não foram autorizados a entrar, representando 31% do total de passageiros não autorizados (constatando-se, assim, uma descida de 6 pontos percentuais). (vide ponto 2.1.1)
Nas fronteiras aéreas controlaram-se 6 534 passageiros de 71 nacionalidades (descida de 88,6% face aos 57 378 anteriormente registados). Verificou-se a ausência de recusas de entrada, bem como a diminuição de outras situações relacionadas com a atividade operacional nas fronteiras, como a emissão de vistos, deteção de indicações ou outras. (vide ponto 2.1.2)
Nas fronteiras marítimas registaram-se 108 passageiros controlados (verificando-se uma subida de 116 % face aos 50 passageiros anteriormente registados), na sua esmagadora maioria tripulantes, com vista à facilitação do regresso ao país de origem. As autorizações de desembarque de passageiros de embarcações de recreio e de navios de cruzeiro, foram realizadas em estreita articulação com a Autoridade de Saúde e aplicáveis aos nacionais, aos residentes em Portugal ou a situações de desembarque controlado para regresso ao país de origem (vide ponto 2.1.3).
Os atendimentos de estrangeiros realizados a nível nacional, em situações de urgência, foram em número de 23, registando-se, ainda, 77 pedidos de Passaporte Eletrónico Português | PEP, por cidadãos nacionais.
Apesar do reduzido atendimento presencial, foram resolvidas pendências e aprovados 2 381 processos para emissão de documentos na Imprensa Nacional Casa da Moeda; concluíram-se 18 processos ARI (portal ARI); analisaram-se 8 970 processos em SAPA/ Sistema Automático de Pré Agendamento (10) e iniciaram-se em SIGAP/ Sistema Eletrónico de Gestão Documental e Workflow (11), 517 Processos.
(10) Plataforma eletrónica de registo de manifestações de interesse ao abrigo dos artigos 88º e 89º, nº 2 RJEPSAE.
(11) Sistema de Informação Automatizada de Processos.
No Gabinete de Asilo e Refugiados registaram-se 6 pedidos de proteção Internacional.
2. Relato qualitativo do empenho do SEF no segundo período do Estado de Emergência
2.1 Atividade de Fronteira
Continua a salientar-se o acompanhamento regular de diversos fora ao nível nacional, tal como no contexto da União Europeia, onde o SEF participa nas reuniões do 'Covid-19/Corona Information Group - Home Affairs', promovidas pela Comissão Europeia, com vista à uniformização da implementação de medidas ao nível da União.
Internamente, destaque para a utilização, desde 4 de abril, e em todos os pontos de passagem autorizada terrestres, do sistema móvel de controlo de fronteira designado de SEF-Mobile. Conceito desenvolvido pelo SEF, utiliza um equipamento móvel que permite efetuar consultas de antecedentes às bases de dados, assim como a captura de impressões digitais de forma a efetuar pesquisas biométricas, quase sem manuseamento do documento físico e em locais com pouca cobertura de rede. Foi comunicada à Direção Geral de Saúde a entrada em funcionamento deste sistema o qual permite o registo da morada dos cidadãos, para efeitos de eventual controlo sanitário.
2.1.1. Fronteiras internas terrestres
Na sequência da reposição de controlo de fronteira internas, em vigor desde 16 março, mantêm-se em funcionamento os 9 Pontos de Passagem Autorizados, dos quais, à data de 17 de abril de 2020, Valença (27 389), Vilar Formoso (9 405), Caia (8 653), Castro Marim (5 903) e Vila Verde da Raia (5 811) detinham o maior registo de movimento, seguidos, de longe, pelos restantes quatro PPA, designadamente Vila Verde de Ficalho (3 129), Termas de Monfortinho (2 316), Quintanilha (1 560) e Marvão (696).
Por Valença, Vilar Formoso e Caia transita igualmente a maior parte do transporte de mercadorias internacional, assim como o maior tráfego de trabalhadores transfronteiriços (área da saúde, agricultura e serviços). Este último tipo de tráfego é, contudo, uma característica comum ao longo de toda a fronteira interna, e relativamente aos quais não foram impostas quaisquer restrições de movimento, em conformidade com o estipulado na RCM 10-B/202010-B/2020, de 16/03 (1).
Em termos globais, e à semelhança do período anterior, o maior número de entradas foi de cidadãos nacionais de regresso a Portugal (37 131), na sua maioria provenientes de Espanha, França, Bélgica e Suíça, assim como de cidadãos residentes em Portugal, de nacionalidade Espanhola (25 226), Romena (659), Brasileira (364) e Ucraniana (235). De registar o regresso em autocarro de estudantes portugueses que, para efeitos de trânsito em Espanha, exigiram a articulação com a Polícia Nacional Espanhola, o MNE e com o Oficial de Ligação MAI em Madrid.
Verificou-se um decréscimo do tráfego aos fins de semana, na sua maior parte pelo facto de que, nalguns pontos de passagem, a maior parte do movimento caracteriza-se pelo transporte de mercadorias e de trabalhadores transfronteiriços. Não ocorreu congestionamento de tráfego, sendo que os tempos de espera máximos não ultrapassarem, em regra, os 15/ 20 minutos.
Diminuição significativa de fluxo rodoviário e de passageiros veio a verificar-se durante o período da Páscoa - entre as 00h00 de 9 de abril e as 24h00 de 13 de abril - como resultado da determinação governamental de restrições à circulação intermunicipal, nomeadamente a proibição de circulação fora da área da residência, válida para todo o território nacional.
O maior número de situações não autorizadas a entrar em Portugal teve por fundamento deslocações para compras em pequeno comércio, transporte de bens não essenciais e turismo de cidadãos não residentes, designadamente, das nacionalidades Espanhola (382), Romena (34), Francesa (16) e Ucraniana (10).
2.1.2. Fronteiras aéreas
Na sequência da renovação do Estado de Emergência, o fluxo de passageiros nos Postos de Fronteira nacionais registou um decréscimo muito acentuado. Esta diminuição é evidente e abrange as áreas principais do controlo de fronteira, nomeadamente, as interceções, as recusas de entrada, a deteção de indicações ou a emissão de vistos.
O impacto na circulação aérea é muito relevante. A título de exemplo, no dia 12 de abril último, foram controlados, nas fronteiras aéreas e marítimas, apenas 2 cidadãos, sendo que no mesmo dia, em 2019, se verificaram 49 505 cidadãos controlados.
Em média, no período compreendido entre 03 e 17 de abril de 2020, a diminuição acentuada, cifra-se em média, em menos 98,9% do total de passageiros controlados comparativamente a 2019. A diferença total é de menos 681 134 passageiros.
2.1.3. Fronteiras marítimas
No âmbito dos navios comerciais mantém-se um fluxo regular de navios nos portos, apesar da suspensão das licenças a tripulantes. Pelas suas características próprias, e especialmente em relação às embarcações de recreio e de pesca, a aplicação das medidas restritivas têm exigido uma coordenação muito estreita entre as várias autoridades, estando em fase de ultimação uma diretiva conjunta do SEF, DGAM, GNR e DGS, à qual se juntou recentemente a DGRM.
O Despacho n.º 4394-D/2020, de 09 de abril, manteve a interdição do desembarque e da emissão de licenças para vir a terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro, excecionando os cidadãos nacionais, os titulares de autorização de residência em Portugal e o desembarque em casos excecionais, mediante autorização da autoridade de saúde, enquadrando as medidas aplicadas aos navios de cruzeiro "MSC FANTASIA" ou o SEADREAM I.
Quanto ao MSC Fantasia, decorreram, no período em análise, 367 desembarques de tripulantes - nacionais das Filipinas, Indonésia, Cuba, India, El Salvador, Peru e Itália. Do total de 1 247 tripulantes comunicados pela MSC, desembarcaram 732 e permanecem a bordo 515 de 43 nacionalidades.
O SEADREAM, que tem estada prevista no porto de Lisboa até ao próximo dia 26 (renovação de certificados e respetivas inspeções), atracou no porto de Lisboa a 15 de abril, com 89 tripulantes de 15 diferentes nacionalidades. Mantem-se a possibilidade de autorização de desembarque controlado, tendo em vista o regresso ao país de origem.
Por razões humanitárias, verificaram-se situações de transporte e/ou de evacuação de tripulantes para efeitos de assistência médica, nalguns casos havendo lugar à emissão de visto especial. Registo ainda para quatro situações com tripulantes do navio MSC Fantasia que se encontram internados por terem resultados positivos ao COVID19.
2.2 Atendimento ao Público e Informação ao cidadão
O SEF está presente em 40 locais de atendimento ao público. Em 20 de março (12), os postos de Atendimento SEF nas Lojas de Cidadão foram encerrados. Em 27 de março (13), procedeu-se ao encerramento dos demais postos de atendimento, mantendo-se o atendimento presencial, que funciona mediante marcação prévia e em situações de reconhecida urgência.
Com base no Despacho n.º 3863-B/2020 de 27 de março, que determinou que, à data da declaração do Estado de Emergência Nacional (18 de março), todos os cidadãos estrangeiros com processos pendentes se encontram em situação de permanência regular em território nacional, o SEF pôs em prática desde o dia 30 de março um plano de gestão dos atendimentos e dos agendamentos. Esse plano de atendimentos criou uma nova funcionalidade nos portais SAPA/ Sistema Automático de Pré Agendamento (14), que permite aos cidadãos estrangeiros a emissão, consulta e download de um certificado de registo que serve de prova da sua situação documental. Assim, merece particular destaque o fato de terem sido analisados 8 970 processos em SAPA prevendo-se o reagendamento dos atendimentos previstos, a partir do próximo dia 1 de julho, por ordem cronológica, garantindo a igualdade de tratamento entre cidadãos estrangeiros.
(12) Com a entrada em vigor do Decreto n.º 2-A/2020.
(13) Com o Despacho n.º 3863-B/2020.
(14) Plataforma eletrónica de registo de manifestações de interesse ao abrigo dos artigos 88º e 89º, nº 2 RJEPSAE.
Ciente de que a regra remete para o uso dos meios digitais de interação com o cidadão e o recurso ao Centro de Contacto (CC) do SEF, de notar que o CC mantem o seu funcionamento entre as 08h00 e 20h00 (dias úteis) e que as chamadas atendidas foram de 12 639 e o tempo médio de espera foi de 7'17'.
O SEF respondeu por correio eletrónico a 7 992 comunicações. Foram efetuados 23 agendamentos urgentes e foram informados para não comparecer presencialmente 8 820 cidadãos estrangeiros, alertando para as disposições previstas no Despacho quanto à permanência regular em território nacional, mediante apresentação do certificado de registo referido antes.
No caso da atividade do Gabinete de Asilo e Refugiados verificou-se um decréscimo dos pedidos de proteção Internacional, que totalizaram 6 pedidos.
2.2.1 Informação útil ao cidadão
Ações de sensibilização de comunidades imigrantes
Realizaram-se em Quarteira/ Loulé e Armação de Pera/ Silves, no passado dia 16 de abril, ações de sensibilização e esclarecimento, dirigida às comunidades migrantes presentes na Região. As ações tiveram por objetivo informar das medidas de autoproteção, o esclarecimento de procedimentos a adotar face à pandemia e sobre a situação laboral dos migrantes. Foram presididas pelo Coordenador de execução da Declaração do Estado de Emergência no Algarve, acompanhado pela Secretária de Estado para a Integração e as Migrações e pela Diretora Nacional do SEF, e acompanhados ainda dos Presidentes de CM de Loulé e Silves. Em ambos os locais estiveram presentes responsáveis da comunidade indostânica.
No Portal do SEF (nas línguas PT e EN) foi criado um separador com link direto para a Plataforma única ‘Estamos On' e inserida nota informativa sobre a implementação de nova funcionalidade nos portais SAPA (registo de manifestações de interesse) e ARI (registo das candidaturas ao regime de Autorização de Residência para Investimento), que permite aos cidadãos estrangeiros a emissão, consulta e download de um certificado de registo, o qual serve de comprovativo perante as demais entidades públicas e privadas, da situação de pendência no SEF.
No Portal de Informação ao Imigrante (PT e EN) foi inserido um Banner Central com a informação ‘O atendimento ao público do SEF estará suspenso temporariamente a partir de 30 de março', e atualizada a Área de Perguntas Frequentes (Covid-19: alterações no SEF) em PT e EN - https://imigrante.sef.pt/covid-19/faqs.
No Twitter foi inserido Tweet de homenagem aos profissionais de saúde.
No Facebook foi publicada informação, em inglês, relativa a agendamentos urgentes; a processos pendente de Manifestação de Interesse no SEF; a processos pendente de concessão ou renovação de Título de Residência no SEF; a processos de proteção internacional pendente no SEF; a pedidos de Passaporte; a agendamentos cancelados no SEF; à emissão, consulta e download de um certificado de registo e ao reforço do serviço de atendimento via e-mail.
Registou-se um aumento de 2 100 seguidores na página do Facebook do SEF.
O Núcleo de Imprensa do SEF (NI) continua a promover a resposta em tempo útil (no próprio dia) a mensagens do Messenger do Facebook (cerca de 500 mensagens respondidas neste canal) e monitoriza os comentários naquela página, de forma a fazer um levantamento das principais questões colocadas pelos cidadãos. Disponibiliza também no Portal do SEF e no Portal de Informação ao Imigrante, link para o Portal do Governo "Estamos.on" onde constam informações úteis aos cidadãos. Garante também a articulação permanente entre o Gabinete de Imprensa do MAI e os representantes da área da assessoria de imprensa das outras FSS, numa perspetiva de presença concertada nos meios de Comunicação Social. Foi ainda assegurada a disponibilização do Folheto MAI no Portal do SEF (em PT e EN) sobre as regras de circulação durante o Estado de Emergência decretado.
2.3 Atividade operacional
2.3.1 Deteção e acolhimento de vítimas de tráfico de seres humanos
No contexto de reposição do controlo de fronteiras internas foi, também, redobrada a atenção aos movimentos por via aérea dentro da própria UE. Nesse âmbito foi verificada a chegada de um grupo de cidadãos de nacionalidade romena, provenientes da Roménia e que foram recolhidos por indivíduos que conduziam viaturas de matrícula espanhola, nas imediações do aeroporto Humberto Delgado. Atendendo ao fato de a circulação com Espanha se encontrar condicionada, desenvolveram-se variadíssimas diligências, no sul do país, que culminaram no registo de inquérito por suspeitas de tráfico de pessoas.
Foi, também, recebida comunicação da Zona de Apoio à População | ZAP Tavira, relativamente a 17 indianos e 1 nepalês que testaram positivo, e que apresentaram queixa por agressões (que ocorreriam no armazém de onde foram retirados e onde ficaram 9 cidadãos que testaram negativo). A DRA confirmou que os 18 queixosos fazem parte do grupo de cerca de 27 trabalhadores que vieram recentemente de várias partes do país (e um de França), trabalhar na agricultura na zona de Tavira. Apurou-se que 6 destes indivíduos, já haviam apresentado queixa à GNR dando origem ao NUIPC 100/20.0GBTVR, que foi distribuído para Investigação ao SEF, com indícios de tráfico de pessoas. Do Grupo inicial de 27 trabalhadores, 2 cidadãos já tiveram alta médica da ZAP de Tavira e foram instalados, pela Equipa Multidisciplinar Especializada, em Albufeira.
2.3.2 Levantamento de situações de grupos de migrantes nas diversas áreas regionais
A sazonalidade do trabalho agrícola, sobretudo nesta época do ano, acarreta preocupações acrescidas numa altura em que cresce o número de infetados, com a movimentação, em território nacional, de grupos alargados de trabalhadores, que se deslocam entre as regiões do Alentejo e do Algarve. A maioria destes trabalhadores é imigrante, com origens no sudoeste asiático, o que determina ainda barreiras linguísticas e socioculturais. Acresce que, geralmente, ficam alojados em grupos alargados, partilhando habitação, situação que facilita o contágio e impede o cumprimento do isolamento social, nos casos positivos ou suspeitos.
Foi realizado um levantamento dos principais focos nas grandes regiões a Sul que se traduziu:
[ ] Na verificação de alerta, que chegou através do presidente da junta de freguesia de Canha, para esclarecer a atividade e situação documental de 40 cidadãos estrangeiros, na zona da Comporta. Após várias diligências no terreno conclui-se pela verificação da regularidade dos trabalhadores e do cumprimento das regras estabelecidas pela entidade empregadora.
[ ] Na DR Algarve, salienta-se a deteção de mais um caso positivo em Albufeira (que foi isolado no Centro de Exposições de Tavira), verificando-se que com ele residiam 19 de cidadãos imigrantes, nacionais da India, Paquistão, Bangladesh e Nepal, que ficaram confinados na residência. Foram, ainda, detetados dois grupos em Armação de Pera, na sequência de verificação de casos positivos, que foram devidamente acompanhados pelas autoridades de Saúde e pelo SEF.
2.3.3 Medidas de proteção dos colaboradores e Equipamentos de Proteção individual
Durante o período em referência foram elaboradas, diariamente, as monitorizações relativas à assiduidade e absentismo de todos os trabalhadores do SEF, por Unidade Orgânica e Carreira, discriminando os trabalhadores em teletrabalho, em reserva estratégica e ausentes, nomeadamente, por questões relativas ao Covid 19, isolamento profilático, apoio aos descendentes menores de 12 anos e outro tipo de ausências.
Assim, regista-se, ainda, um colaborador CIF com teste positivo ao Covid 19. Regista-se uma diminuição do número de funcionários em quarentena (-25% na CIF e -57% na Carreira Geral). No entanto, é de sublinhar o reduzido peso relativo, não alcançando, em qualquer das carreiras, 2% do respetivo total.
Evolução diária do n.º funcionários em quarentena durante o período de referência
Relativamente aos diversos EPI, mantem-se a distribuição e reposição de material para stock.
2.4 Acesso ao direito e aos tribunais
2.4.1 Harmonização de procedimentos
Foram realizados diversos pareceres jurídicos e desenvolveu-se um projeto de Diretiva Operacional a qual estabelece as regras base de implementação e operacionalização do elenco de medidas adotadas pelo governo português no que respeita ao controlo das fronteiras externas e internas e que está em permanente atualização, acompanhando a evolução dos acontecimentos.
2.4.2 Aplicação da Lei 9/2020 de 10 abril que define o regime excecional de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça.
Desde o dia 11/04/2020 (data da entrada em vigor da Lei), até às 19h00 do dia 17/04/2020 o SEF procedeu de imediato ao tratamento/ atualização de:
i) 252 pedidos de anulação do registo de indicações, no Sistema Integrado de Informação | SII/SEF, relativas a Mandados de Captura / Detenção, solicitando a sua devolução imediata sem cumprimento;
ii) 169 pedidos de suspensão do cumprimento de Mandados de Captura / Detenção; e a
iii) Remessa de Despachos Urgentes, em que se determina que a execução/ cumprimento dos mandados de detenção, relativos a cidadãos condenados em pena de prisão até 2 (dois) anos, fique suspensa até à cessação da situação excecional de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica, cessação esta que virá a ocorrer em data a definir por decreto-lei, conforme previsto nos arts. 7º, nº 2 da Lei nº 1-A/2020, de 19/03 e 10º da Lei nº 9/2020.
Para além do registo e tratamento da informação supra, compete ao SEF, o cumprimento das decisões de afastamento de território nacional e de expulsão proferidas pela autoridade administrativa sob a forma de processos de afastamento coercivo | PAC ou determinadas por autoridade judicial, como pena acessória de prisão, decretada em sede de sentença nos termos da Lei Orgânica do SEF e do artigo 159 da Lei nº 23/2007, de 4 de julho, na sua atual redação.
Prevendo os constrangimentos de afastamento de cidadãos estrangeiros, por processos instaurados a diversos reclusos, a Direção Nacional do SEF oficiou os diversos Tribunais de Execução de Penas nacionais, em 31 de março, no sentido de suspender, temporariamente, a libertação, por impossibilidade manifesta da execução do afastamento e a sua manutenção, em meio prisional.
No entanto, várias Unidades Orgânicas deste Serviço (sobretudo em Lisboa, mas também noutros pontos do País, incluindo a Madeira, (cuja intervenção na deslocação do ex-recluso, pela Força Aérea Portuguesa, foi determinante para o cumprimento do afastamento até ao continente), confrontaram-se com a libertação imediata destes reclusos, optando-se por proceder à notificação para comparência no SEF ou, se determinado judicialmente, à instalação temporária na Unidade Habitacional de Santo António (UHSA), sita no Porto.
Noutras situações, verifica-se a aceitação aos pedidos de não libertação imediata dos presos estrangeiros, conforme solicitado pelo SEF.
2.5 Medidas alternativas ao trabalho presencial vide Anexo II. com representações gráficas
Mantem-se obrigatória a adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam.
Como referido no relatório antecedente, o teletrabalho foi privilegiado quer para a carreira de investigação e fiscalização (928 colaboradores no total), quer para a carreira geral (585 colaboradores no total). Acrescem 30 dirigentes intermédios (dos quais 25 CIF e 5 da Carreira geral) que laboram em "espelho", revezando-se e alternando entre funções presenciais e remotas.
Neste período, como se verificará, no quadro infra, o número de colaboradores, neste regime, mantem-se idêntico ao período anterior:
O uso de plataformas digitais, como as videoconferências (Skype empresas, Webex cisco, entre outras), tem permitido dar continuidade às funções a desempenhar, ressaltando-se ainda a possibilidade de recuperação de pendências de determinados processos. Para garantir esta continuidade foram disponibilizados, de acordo com as necessidades, equipamentos informáticos para os postos de fronteira terrestres, como portáteis, impressoras móveis e smartphones com a aplicação SEF Mobile; prepararam-se estações de trabalho fixas e portáteis para teletrabalho, incluindo-se aqui, também, o apoio ao Gabinete Nacional SIRENE, neste âmbito; configuraram-se as ligações remotas (quer a nível das comunicações quer a nível de acessos) e foi prestado apoio remoto aos utilizadores, nas variadas vertentes, incluindo apoio às videoconferências, garantindo a necessária segurança inerente à abertura com recurso às Virtual Private Network | VPN.
3. Boas práticas de cooperação com outras FSS / outros organismos públicos
A articulação do SEF com as Forças e Serviços de Segurança e demais entidades foi colaborativa e eficiente, mantendo-se:
A. O acompanhamento e intervenção diária do gabinete de crise que funciona junto do gabinete da Secretária Geral do Sistema de Segurança Interna (SG SSI).
B. A articulação com as entidades consulares (15) e de Saúde e contatos institucionais com o CEMGFA e CMOeiras, no sentido de alargarem aos funcionários do SEF, as linhas de apoio COVID 19, para situações de despiste de contágio por COVID e necessários cuidados de saúde.
C. A representação na Subcomissão para acompanhamento da situação epidemiológica COVID da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.
D. A especial cooperação com a PSP e GNR.
E. A colaboração permanente com as Câmaras Municipais.
F. A participação, em diversos pontos do país, de homenagem aos profissionais de saúde.
(15) Serviços de Protocolo de Estado e DGACCP.
4. Demais informações relevantes
Manteve-se ativa a estrutura de acompanhamento COVID do SEF, com centenas de respostas (por via telefónica e por correio eletrónico) quer a cidadãos nacionais e estrangeiros, quer a entidades públicas e privadas, quer aos colaboradores do SEF. O organigrama e regulamento do Grupo de Acompanhamento foram atualizados (rev03) e ajustados à dinâmica do atual contexto de combate à pandemia por COVID19.
Anexo 1 | Gráficos
Anexo 2 | Gráficos
Anexo 3 | Organograma (act.) Estrutura COVID-19
d. Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil
Relatório da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, que visa contribuir para Relatório Setorial na sequência do decurso da renovação do estado de emergência, declarado por Sua Excelência o Presidente da República, a coberto do Decreto n.º 17-A/2020, de 2 de abril, vigente entre o dia 3 de abril e o dia 17 de abril de 2020.
Na sequência da renovação da declaração do Estado de Emergência, decretado por Sua Excelência o Presidente da República, a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (doravante, ANEPC), enquanto Autoridade Nacional de Proteção Civil (16), prosseguiu, no âmbito das suas competências, com a monitorização, coordenação e resposta à evolução da situação epidemiológica.
(16) De acordo com o enunciado no n.º 1 do artigo º2 do Decreto-Lei n.º 45/2019 de 1 de abril.
1. A coordenação institucional
No âmbito da Subcomissão, criada por deliberação da Comissão Nacional de Proteção Civil (CNPC), a mesma reuniu diariamente para acompanhamento e avaliação da situação epidemiológica COVID-19, tendo como missão monitorizar a situação no âmbito do sistema de proteção civil, acompanhar e partilhar eventuais constrangimentos e promover colaboração institucional para ultrapassar os mesmos, e ainda, formular propostas no âmbito das ações de resposta.
Na sequência da ativação do Plano Nacional de Emergência de Proteção Civil (doravante, PNEPC), por determinação da CNPC, em 24.03.2020, foram produzidos Relatórios Diários de Situação, através dos quais é efetuado um acompanhamento diário do ponto de situação operacional, quer ao nível de redes e infraestruturas, quer de serviços e agentes de proteção civil, com destaque para os Corpos de Bombeiros, apresentando, ainda, informações e os constrangimentos mais relevantes ao nível nacional e distrital.
Acresce que, a 17.04.2020, encontravam-se ativados 18 Planos Distritais de Emergência de Proteção Civil (mais 1 - Viana do Castelo - que no final do Estado de Emergência anterior). (cfr. Anexo 1 e 2).
A evolução do número de ativações destes Planos encontra-se espelhada na figura seguinte.
Igualmente, a 17.04.2020, estavam ativados 123 Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil (mais 10 que no final do Estado de Emergência anterior), em particular nos distritos de Aveiro, Bragança, Castelo Branco, Lisboa, Porto e Viseu. (cfr. Anexo 3.)
A evolução do número de ativações encontra-se espelhada na figura seguinte.
No âmbito do Sistema Nacional de Monitorização e Comunicação de Risco, de Alerta Especial e de Aviso à População, importa salientar o envido de Aviso, via SMS, em língua portuguesa e inglesa, para os utilizadores de telemóvel presentes no território de Portugal continental, a 9 de abril que alcançou cerca de 10,1 milhões de cidadãos nacionais e cerca de 365 mil cidadãos com cartão em roaming, com o seguinte teor:
"COVID19: Especiais restrições de circulação 9 a 13 abril. Nesta Pascoa fique em casa. Previna contagio. Info em covid19estamoson.gov.pt / www.prociv.pt / ANEPC"
"COVID19: Special movement restrictions 9 to 13 April. This Easter stay at home. Prevent virus spreading. Info at covid19estamoson.gov.pt / www.prociv.pt / ANEPC"
Importa realçar que o aviso de destinou a informar as restrições especiais de circulação vigentes durante o período de Páscoa, constantes do Decreto-Lei n.º 2-B/2020, de 2 de abril.
Por solicitação do Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores, a ANEPC intermediou a emissão de dois avisos por SMS para aquela Região Autónoma, sendo o primeiro emitido a 3 de abril e válido apenas para a ilha de S. Miguel (cerca de 121 mil cidadãos destinatários) e o segundo difundido em 11 de abril para todo o arquipélago (mais de 217 mil destinatários).
A ANEPC procedeu ao ajustamento de procedimentos e testes com a Região Autónoma da Madeira, em articulação com os operadores de comunicações móveis, visando criar condições para a emissão de avisos por SMS naquela área geográfica. Assim, e por solicitação do Serviço Regional de Proteção Civil da Madeira, a ANEPC intermediou a emissão de um aviso por SMS para aquela Região Autónoma, no dia 10 de abril, o qual abrangeu mais de 214 mil destinatários.
2. A resposta operacional
Com a renovação do estado de emergência, foi igualmente prolongado o Estado de Alerta Especial do SIOPS, para o DIOPS, no nível Laranja para os Distritos de Aveiro, Braga, Lisboa e Porto, sendo que os restantes distritos permaneceram no nível Amarelo.
Esta manutenção dos níveis do Estado de Alerta Especial, permitiu garantir, aos distritos que se encontram em nível Laranja, a constituição de grupos de meios pré-hospitalares para uma maior capacidade de resposta face às necessidades operacionais.
Importa ainda referir que, a coberto do Despacho n.º 4097-B/2020, de 2 de abril, foram atribuídas competências de intervenção, ao Comandante Operacional Distrital da ANEPC, ao Centro Distrital de Segurança Social e à Autoridade de Saúde de âmbito local territorialmente competente, em colaboração com os municípios para intervir no estabelecimentos de apoio residencial, social ou unidades de internamento da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), com funcionamento comprometido em virtude da existência de utentes e/ou profissionais de saúde suspeitos e/ou doentes por COVID-19 e, por isso, em isolamento profilático, isolamento ou internamento hospitalar.
Ainda na sequência da coordenação institucional, importa realçar que, na vigência deste estado de emergência, mantiveram-se, com periodicidade diária a realização de briefings Técnicos Operacionais do Centro de Coordenação Operacional Nacional.
Com o aumento do número de pessoas infetadas, também os serviços prestados pelos Corpo de Bombeiros (CB) foram acrescidos, sendo para a ANEPC uma preocupação permanente a evolução das capacidades de resposta daqueles.
Até 17 de abril de 2020, foram registados 114 bombeiros infetados por COVID-19 e 867 bombeiros em isolamento profilático e outras situações.
A ANEPC disponibilizou uma linha telefónica para que os Comandantes dos CB possam receber algum apoio na gestão de stress dos seus operacionais, sem prejuízo de as equipas de Apoio Psicossocial da ANEPC assegurarem o acompanhamento direto aos bombeiros nas situações que careçam de intervenção.
Note-se que, em articulação com a Cruz Vermelha Portuguesa, foi operacionalizado um centro de testes COVID, prioritário para operacionais, garantindo-se desta forma uma maior celeridade do despiste de operacionais, nomeadamente bombeiros, com o objetivo de minimizar o período de isolamento dos operacionais.
O número de infetados e em isolamento profilático é um fator preponderante para o estado de prontidão dos Corpos de Bombeiros, sendo que a 17 de abril apenas um Corpo de Bombeiros se encontrava inoperacional, 2 CB entre os 50% e 75%, 119 entre os 75% e os 99% e os restantes sem qualquer constrangimento.
3. Recursos ANEPC
Para este resultado muito tem contribuído o esforço conjunto para a aquisição e reforço dos equipamentos de proteção individual, que visa a mitigação do risco de contágio nos operacionais no desempenho da missão.
Neste âmbito importa destacar o trabalho logístico desenvolvido, desde a aquisição de equipamentos de proteção individual (EPI) e outros bens destinados a mitigar o contágio por COVID-19, a sua receção e acomodação e a distribuição pelos 18 distritos do continente, trabalho este que tem revelado uma expressiva capacidade de planeamento e de logística por parte desta Autoridade.
No que aos EPI respeita, até 17 de abril, foram distribuídos aos CB cerca de meio milhão de equipamentos, desagregados entre máscaras cirúrgicas e FFP2, fatos, batas, aventais descartáveis, luvas, óculos e cobre-sapatos, contribuindo, assim, para a mitigação do risco de contágio entre os operacionais.
Em suma, na vigência deste período de estado de emergência a ANEPC manteve a operacionalidade de todas as 19 (17) salas de operações e comunicações, da Força Especial de Proteção Civil e demais unidades orgânicas, mantendo-se o recurso ao teletrabalho, nos casos que as funções desenvolvidas assim o permita.
(17) sala de operações e comunicações nacional e 18 distritais.
O email institucional, covid19@prociv.pt, criado no âmbito da plataforma covid19estamoson.gov.pt, continua a ser uma outra ferramenta para as entidades ou cidadãos particulares, verem as suas dúvidas esclarecidas, no âmbito da evolução da situação epidemiológica.
Carnaxide, 24 de abril de 2020
O Presidente,
Carlos Mourato Nunes
Tenente-General
Anexo 1 MAPA RESUMO ATIVAÇÃO DE PLANOS DE EMERGÊNCIA DE PROTEÇÃO CIVIL
Anexo 2
LISTA DE PLANOS DISTRITAIS DE EMERGÊNCIA DE PROTEÇÃO CIVIL ATIVADOS PARA ACOMPANHAMENTO DA SITUAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA
Anexo 3
LISTA DE PLANOS MUNICIPAIS DE EMERGÊNCIA DE PROTEÇÃO CIVIL ATIVADOS PARA ACOMPANHAMENTO DA SITUAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA
ANEXO II - Atas simplificadas da Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência
ESTRUTURA DE MONITORIZAÇÃO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA
5.ª REUNIÃO - 3 DE ABRIL 2020 - 14:05 H
(videoconferência)
Presenças:
21. Ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita
22. SE Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís
23. SE Administração Interna, Patrícia Gaspar
24. SE do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, João Torres
25. SE da Internacionalização, Eurico Brilhante Dias
26. SE da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas
27. SE Adjunto e da Defesa Nacional, Jorge Seguro Sanches
28. SE Adjunto e da Justiça, Mário Belo Morgado
29. SE da Administração Pública, José Couto
30. SE da Segurança Social, Gabriel Bastos
31. SE da Saúde, António Sales
32. SE do Ambiente, Inês dos Santos Costa
33. SE Adjunto e das Comunicações, Alberto Souto
34. SE da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, Nuno Russo
35. CG GNR, Luís Botelho Miguel
36. DN PSP, Manuel Magina da Silva
37. Presidente ANEPC, Carlos Mourato Nunes
38. DN SEF, Cristina Gatões
39. Adjunto CEMGFA, Gouveia e Melo
.CG SEAI, José Gamito Carrilho
.Adjunto SEAI, Pedro Sena
1. Ministro da Administração Interna (MAI)
- Questões/preocupações essenciais:
a. Primeira reunião da estrutura de monitorização na segunda fase de estado de emergência
b. Novo Decreto 2-B/2020
.Manutenção, no essencial, do primeiro decreto, com algumas clarificações
.Particular atenção ao período da Páscoa (9-13 de abril)
.No período da Páscoa (a declaração justificativa deixa de ser mera recomendação para passar a ser obrigatória (mesmo que não exista um formulário)
.Apelo à divulgação das restrições no período da Páscoa
c. EPI
.Melhoria no fluxo de chegada e de distribuição pelos profissionais da saúde, FSS e proteção civil
.Dificuldade na capacidade de realização de testes (oferta aumentou, mas ainda é insuficiente nalguns setores)
2. Forças e serviços de segurança e de proteção e socorro - relato de casos
- GNR: 25 casos confirmados; 323 militares em vigilância ativa.
- PSP: 59 casos confirmados; 375 polícias em isolamento profilático
- SEF: 1 caso confirmado; 15 pessoas em isolamento
- Bombeiros: 55 casos confirmados; 558 bombeiros em isolamento
3. Áreas setoriais
.GNR
- Cumprimento generalizado das medidas
.Prevaricadores cumprem de imediato as recomendações da Guarda
.53 detenções por incumprimento da legislação do estado de emergência
- 15 por abertura não autorizada de estabelecimento
- 20 violação das regras de confinamento obrigatório
- 10 violação da cerca sanitária de Ovar
- 8 outras
- Reforço da segurança nos postos CTT com dinheiro para pagamento das pensões de reforma
.MAI: Reconhecimento pelo papel da GNR na segurança (mensagem do presidente dos CTT)
- Ações de desinfeção de lares e de ambulâncias do INEM
.PSP
- Preocupação com capacidade operacional: Mais de 120 casos suspeitos no Comando Metropolitano do Porto; 2 casos confirmados em Ovar
- Total de detidos por desrespeito das regras do estado de emergência: 50
- Realização de testes começa a funcionar (Cruz Vermelha Portuguesa, Instituto Nacional de Saúde Dr Ricardo Jorge e Hospital das Forças Armadas)
- Clarificação do regime jurídico aplicável ao crime de desobediência
.Parecer da PGR quanto ao âmbito do artigo 7.º da Lei n.º 44/86
.Questão abordada no âmbito do Sistema de Segurança Interna
- Preocupação com situações de violência doméstica
.Agressor e vítima confinados no mesmo espaço físico
.Aumento das ações de verificação domiciliária
- Decreto n.º 2-B/2020 - questões com maior impacto na ação da PSP:
.Proibições de deslocação no período da Páscoa (ações de fiscalização articuladas com GNR)
.Limites de ajuntamento de mais de 5 pessoas
.SEF
- Fronteira terrestre
.Funcionamento com normalidade (articulação com GNR)
- Quarentenas regionais
.Problema resolvido após divulgação de documento do MAI clarificando deveres durante o estado de emergência
- Penas acessórias de expulsão
.Entendimento do SEF comunicado aos presidentes dos Tribunais de Execução das Penas (TEP)
.Não há resposta uniforme por parte dos diferentes TEP
.SEF não tem condições para manter reclusos em unidades de alojamento
- Cruzeiro MSC Fantasia
.Concluída a operação de repatriamento de 1338 passageiros
.Operação de repatriamento da tripulação em curso: voos charter realizados (Manila - 120 pessoas; Bali - 228 pessoas)
.Permanecem a bordo 450 tripulantes (necessidade de realização de voos charter dado que inexistem voos comerciais)
.ANEPC
- Planos de emergência e proteção civil ativados
.1 plano nacional
.17 planos distritais (exceto Viana do Castelo)
.110 planos municipais
.1 situação de calamidade (Ovar)
.Lisboa, Aveiro e Porto: nível laranja do estado de alerta especial do DIOPS
- ANEPC não tem casos de trabalhadores infetados
- 3 corpos de bombeiros abaixo de 30% da sua capacidade operacional
- Reuniões diárias
.Centro de Coordenação Operacional Nacional (CCON)
.Subcomissão Covid-19 da Comissão Nacional de Proteção Civil
- Mecanismo europeu de proteção civil
.Ativado 23 vezes por 16 estados membros
.250 voos realizados
.Solicitação dos estados membros de material médico e EPI (10 milhões de euros alocados)
.SE Saúde
- Importância da solidariedade intersectorial
- Fase de mitigação: todos os hospitais e centros de saúde a funcionar em articulação
- Indicadores (novos casos e uso dos cuidados de saúde) revelam estabilidade da curva
- Esforço de resposta a pedidos de testes e EPI para as FSS, Forças Armadas e Serviços Prisionais
.Reforço das aquisições no mercado
- Decreto n.º 2-B/2020: reforço das medidas na área da saúde já em execução
.SE Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor
- EPI:
.Melhorias significativas em termos de oferta e procura
.Ainda existe necessidade ao nível dos operadores das cadeias de abastecimento
.Apelo às destilarias para a disponibilização de matéria prima para álcool gel
- Trânsito de mercadorias
.Normalização da situação
.Não há registo de problemas
- Inclusão da ASAE, segurança privada e setor agroalimentar no âmbito do regime aprovado pela Portaria n.º 82/2020 (revisão em preparação)
- Alerta da Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição: ações avulsas das FSS, sob ameaça de encerramento dos estabelecimentos
.Proibição do uso do cesto de supermercado
.Imposição do uso de máscara ou luvas
.SE Internacionalização
- Voos
.Restam 1167 viajantes portugueses que pretendem regressar a Portugal [decréscimo significativo: em 24 de março eram 4046 (valor máximo)]
.Iniciado voo de repatriamento com destino a Timor Leste
.Mecanismo europeu de proteção civil: 118 cidadão nacionais podem regressar
.Linha de emergência dos Serviços Consulares:
-14.000 chamadas e 10.000 emails recebidos
-Capacidade de resposta reforçada com voluntários
-Melhoria da taxa de resposta
- Mercadorias (testes e EPI)
.Colaboração com Min. Saúde para aquisição de testes e ventiladores na RP China
.Chegada de 144 ventiladores no voo da TAP de Pequim (domingo; segundo voo em preparação)
.Regularização do abastecimento através da plataforma de compras do Min. da Saúde (contacto com diferentes empresas para a realização de ponte aérea para transporte de mercadorias)
.SE da Presidência do Conselho de Ministros
- Imprensa Nacional-Casa da Moeda: debilidade estrutural
.Publicação de suplementos
.Dificuldade de produção/publicação de atos normativos não relacionados com a Covid-19
.Autorização de publicação do DRE ao fim de semana
.SE Adjunto e da Defesa Nacional/adj. CEMGFA
- Forças Armadas continuam a cumprir a sua missão no estrangeiro e em território nacional
- 262 militares indisponíveis; 53 casos confirmados; 2 hospitalizados
- Disponibilidades
.1147 camas de internamento (cuidados não intensivos; distribuição feita em articulação com administrações regionais de saúde - ARS; hospital de campanha na Cidade Universitária de Lisboa)
.Transporte, higienização e alimentação
.Cadeias logísticas (articulação com ANEPC)
.Capacidade de descontaminação
- Hospitais militares
.H.M. Lisboa: disponibilização de camas e ventiladores (10 internados)
.H.M. Porto: acolhimento de 50 idosos evacuados de lares
- Laboratório Militar
.Produção de álcool gel (2 toneladas/dia)
.50 testes/dia
.Aumento (3x) das equipas
.Espera a chagada de um equipamento vindo da Alemanha que permitirá aumenta a capacidade de produção
- População sem abrigo
.Apoio ao SNS e proteção civil (alimentação)
- Decreto n.º 2-B/2020
.Ação das FA sem restrições
.Intervenção a pedido de outras áreas de governação
.SE Adjunto e da Justiça
- Serviços prisionais
.Medidas de descompressão a apresentar à Assembleia da República
.Mais 2 casos confirmados, sem impacto ao nível do funcionamento dos serviços devido a ausência de contactos (1 assistente administrativo em Sintra que estava em teletrabalho; 1 médico em avença no Estabelecimento Prisional de Silves)
.EPI:
-Infarmed entregou 22.000 máscaras
-Stock esgota-se na terça-feira
-Problema reportado ao Min. Saúde e Infarmed
- Tribunais
.Comarcas a funcionar com escalas para serviço urgente
.1719 funcionários em regime de rotatividade
.711 funcionários em teletrabalho (eram 218)
.Ausências: 660 em isolamento profilático; 57 em acompanhamento de filhos menores sem escola
- Direção de Serviços de Identificação Criminal
.Atendimento presencial suspenso
.Manutenção do serviço online
.Todos os trabalhadores em teletrabalho (exceto 3)
- Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ)
.Funcionamento com normalidade (uso de VPN; 6.000 ligações máx.)
- Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses
.Não há serviços encerrados
.Reforço da capacidade de frio para resposta ao aumento de cadáveres
.SE da Administração Pública
- 60.771 trabalhadores em teletrabalho
- EPI
.Sensibilização dos autarcas para centralização de aquisição de EPI através do Min. Saúde
.Autarcas reportam problemas sentidos pelos bombeiros
.MAI: Realização de reunião MAI/Min. Saúde com Liga dos Bombeiros Portugueses
- Preparação de despacho ao abrigo do Decreto n.º 2-B/2020 (a publicar 2.ª ou 3.ª feira)
.SE Segurança Social
- Casos reportados
.Profissionais: 328 confirmados
.Utentes: 583 confirmados
.43 óbitos
- Agradecimento pela colaboração institucional, em particular das FA (lares e sem abrigo)
- Intervenção na Subcomissão Covid-19 da Comissão Nacional de Proteção Civil e gabinete de crise: permite ultrapassar várias questões
- MAI: Concluído o levantamento dos locais para realojamento de idosos
.7.000 disponíveis
.Resposta nacional significativa
.SE do Ambiente
- A última ronda de levantamento de informação feito pela Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR) contou com a participação de 250 entidades gestoras, o que representa 70% do universo nacional
- Principais dificuldades das entidades gestoras com a continuidade do serviço
.Stock de EPI (essencialmente luvas e máscaras, mas também fatos)
.Dificuldades de garantir a reposição de stocks (nomeadamente Ponte de Sor) supridas por entreajuda de sistemas
.Grande maioria das entidades reporta problemas com EPI entre 72 horas e 1 semana
- Preocupação com gestão de equipas (risco de contaminação e com a permanência de trabalhadores em quarentena)
.Situação tratada caso-a-caso, o que gera muita insegurança entre os operacionais
.Caso de 5 operacionais infetados nas Águas do Norte que só foi detetado por terem sido desencadeadas diligências internas, o que não pode ser a norma
- 3 entidades gestoras de água e saneamento que reportaram anomalias no suprimento de serviços (manutenção)
- 11 entidades gestoras de resíduos a reportar dificuldades, sobretudo numa combinação entre sobrecarga anómala dos sistemas conjugada com a redução de equipas (intervalo de população potencialmente afetada entre 300.000 e 800.000 pessoas, dependendo de se tratar água ou resíduos)
- Reportada falta de
.Desinfetantes/álcool gel, nomeadamente pela existência de especulação nos preços
.Fornecimento de consumíveis e reagentes (embora reportado por poucas entidades de águas e de resíduos)
- Principais anomalias identificadas
.Redução do consumo de água (em particular do setor do comércio/ indústria)
.Redução da quantidade de recolha de orgânicos (coloca em risco equipamentos como a Estação de Tratamento e Valorização .Orgânica da Valorsul; despacho do Ministro do Ambiente e da Ação Climática prevê a partilha de infraestruturas de tratamento, o que permite suprir algumas necessidades para manter estes equipamentos a funcionar no médio prazo - pós-Covid-19)
.Diminuição da recolha seletiva (em algumas zonas do Pais)
.A contaminação existente nos ecopontos amarelos pela deposição indevida de luvas e máscaras
- Ações desencadeadas
.Contacto entre o regulador dos serviços de águas e resíduos (ERSAR) e o Inspetor Geral da ASAE para desencadear fiscalização no que se refere à especulação de preços
.Contacto entre ERSAR e AIP para identificação num site das empresas certificadas que pudessem fornecer desinfetante (portal do Governo ou plataforma #EstamosOn)
.Comunicado do Min. Ambiente e da Ação Climática para esclarecer dúvidas sobre a gestão de resíduos hospitalares (é importante envolvimento do Min. Saúde)
- Gel desinfetante retido na alfândega
.AIP transmitiu que a Associação de Cosméticos, que tem o grosso da utilização de álcool, está disponível para comercializar gel desinfetante, mas não consegue proceder à desalfandegagem deste produto, porque a Autoridade Tributária considera que eles têm contingentes de importação (já obteve o acordo do IAPMEI para quem tivesse licença para fabricar cosméticos)
.SE Adjunto e das Comunicações
- Rodovia, ferrovia e portos: nada a reportar
- CTT
.Recuperação dos postos de correio em funcionamento (303 postos encerrados)
.15 infetados
.Falta de voos para as Ilhas (acumulação de correio)
.Assinatura das notificações postais (recebida proposta do Min. Justiça)
.Agradecimento à GNR pelo apoio ao pagamento dos vales postais das pensões
- Redes de telecomunicações
.Resiliência das redes
.Aumento do tráfego (menor do que anteriormente)
.Diálogo com operadoras para celebração de protocolo de redução tarifária para profissionais da saúde (eventualmente setor da educação - educação à distância)
- Aeroportos:
.Inexistência de medição da temperatura no aeroporto João Paulo II, em Ponta Delgada, nos Açores
.Decreto n.º 2-B/2020 aplicou limitação da capacidade (1/3) ao transporte aéreo
.SE Internacionalização: Prevista chegada de 2 voos provenientes de Pequim durante período de interdição da Páscoa
.MAI: interdição abrange apenas voos comerciais de passageiros
.SE PCM: Aeroportos não são encerrados; os voos comerciais de passageiros é que estão interditados
. SE da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
- Levantada suspensão da atividade de matadouro e embalagem de carne (Benavente)
- EPI
.Não houve distribuição para a cadeia alimentar
.Espera matriz da SEAI para levantamento das necessidades
.MAI: Matriz enviada na passada quarta-feira; solicitada resposta até à próxima terça-feira, às 11:00h
- Álcool: resposta à escassez de álcool no setor da saúde 500.000 litros das destilarias)
- Colocação nas escolas de filhos dos trabalhadores do setor agroalimentar
- Cerca sanitária de Ovar
.Decreto n.º 2-B/2020 clarificou que deslocações por motivos de trabalho é dos munícipes para postos de trabalho no município
.Espera que esta nova redação não prejudique acesso de agricultores de fora do concelho de Ovar
.MAI: mercadorias podem circular; pessoas não podem entrar ou sair do concelho (nova redação clarifica entendimento consensual do Governo e C.M. Ovar)
Próxima reunião: Terça-feira, 7 de abril ou quarta-feira, 8 de abril (hora a confirmar); por videoconferência
Reunião terminou às 15:35
ESTRUTURA DE MONITORIZAÇÃO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA
6.ª REUNIÃO - 7 DE ABRIL 2020 - 11:05 H
(videoconferência)
Presenças:
40. Ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita
41. SE Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís
42. SE Administração Interna, Patrícia Gaspar
43. SE do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, João Torres
44. SE da Internacionalização, Eurico Brilhante Dias
45. SE da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas
46. SE Adjunto e da Defesa Nacional, Jorge Seguro Sanches
47. SE Adjunto e da Justiça, Mário Belo Morgado
48. SE da Administração Pública, José Couto
49. SE da Segurança Social, Gabriel Bastos
50. SE Adjunta e da Saúde, Jamila Madeira
51. SE do Ambiente, Inês dos Santos Costa
52. SE Adjunto e das Comunicações, Alberto Souto
53. SE da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, Nuno Russo
54. CG GNR, Luís Botelho Miguel
55. DN PSP, Manuel Magina da Silva
56. Presidente ANEPC, Carlos Mourato Nunes
57. DN SEF, Cristina Gatões
58. Adjunto CEMGFA, Gouveia e Melo
59. Coordenador regional do Norte - SE da Mobilidade, Eduardo Pinheiro
60. Coordenador regional do Centro - SE da Juventude e Desporto, João Paulo Rebelo
61. Coordenador regional de Lisboa e Vale do Tejo - SE dos Assuntos Parlamentares, Duarte Cordeiro
62. Coordenador regional do Alentejo - SE Adjunto e da Defesa Nacional, Jorge Seguro Sanches
63. Coordenador regional do Algarve - SE das Pescas, José Apolinário
.CG SEAI, José Gamito Carrilho
.Adjunto SEAI, Pedro Sena
1. Ministro da Administração Interna (MAI)
- Primeira reunião da estrutura de monitorização com a participação dos cinco Secretários de Estado responsáveis pela coordenação da execução da declaração do estado de emergência no território continental, a nível local, nomeados ao abrigo do artigo 7.º do Decreto 2-B/2020, de 2 de abril
- Questões/preocupações essenciais:
a. Balanço do último fim de semana
b. Preparação do período da Páscoa: reforço das restrições à mobilidade (9-13 de abril)
c. Crime de desobediência
.Posição do M.P. de Loures quanto ao regime aplicável ao crime de desobediência no âmbito da legislação do estado de emergência
.Instruções á GNR e PSP para manter empenhamento na fiscalização do cumprimento da legislação do estado de emergência
d. Questões sensíveis
.Lares de idosos (nomeadamente em Aveiro)
.Segundo período da declaração da situação de calamidade em Ovar
.Execução satisfatória; boa articulação com presidente da Câmara Municipal
.Reabertura de algumas empresas; assegurado o escoamento de produtos
.Confinamento de trabalhadores migrantes (Tavira e Armação de Pera - níveis elevados de suspeitas/infeções)
.Melhoria ao nível da distribuição de EPI (incluindo para os corpos de bombeiros) e da ‘via verde' para testes nas FSS
.Mantêm-se algumas dificuldades na comunicação das listas nominativas de pessoas sujeitas a confinamento domiciliário obrigatório (assegurada a privacidade)
2. Forças e serviços de segurança e de proteção e socorro - relato de casos
- GNR: 33 casos confirmados; 200 militares em vigilância ativa.
- PSP: 75 casos confirmados; 286 polícias em isolamento profilático
- SEF: 1 caso confirmado; 15 pessoas em isolamento
- Bombeiros: 74 casos confirmados; 408 bombeiros em isolamento
3. Áreas setoriais
.GNR
- Cumprimento generalizado das medidas
.Fronteira terrestre
.Cerca sanitária de Ovar
.Execução do Decreto n.º 2-B/2020
- Preocupação com a população migrante originária da Península Indostânica
.Dificuldades agravadas pelos fatores linguísticos, habitacionais e económicos
.3 casos no Algarve (trabalhadores Nepaleses e Indianos)
- Listas nominativas de pessoas sujeitas a confinamento domiciliário obrigatório: ainda não foram recebidas todas as listas
- Disponibilização de instalações
.Centro de Formação da Figueira da Foz (centro de testes para a população)
.Centro de Formação de Portalegre ( 150 camas para realojamento de idosos)
.PSP
- Operacionalização de testes para a PSP
.Realização de 150 testes durante o fim de semana no Porto e em Braga
.Agradecimento ao Min. Defesa Nacional (Cruz Vermelha Portuguesa) e ao Min. Saúde (INEM; Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge)
- 16 detenções por desrespeito das regras do estado de emergência durante o fim de semana (4 por violação do confinamento domiciliário obrigatório)
.Verificação domiciliária do confinamento obrigatório e de situações de violência doméstica feita, de forma discreta, pela estrutura de investigação criminal
- Acatamento generalizado
.Utilização de justificações para deslocações
.Casos de incumprimento (casamento em Pombal que reuniu cerca de 300 pessoas)
- Decreto n.º 2-B/2020
.Execução sem problemas
.Páscoa
-Colaboração com GNR
-Constituição de um dispositivo nacional coerente e funcional
- Cercas sanitárias na Ilha de S. Miguel (Açores)
.Postos de controlo (com GNR) nas principais estradas
.Encerramento de estradas
.SEF
- Fronteira terrestre
.Funcionamento com normalidade
.Facilitação de procedimentos para passagem de cidadãos nacionais residentes em Andorra (articulação com GNR/PSP/MNE)
- Aeroporto
.Atividade residual (apenas 6 voos na segunda-feira; voos de repatriamento/não comerciais)
.Garantia de outros voos de repatriamento de cidadãos portugueses e europeus
.ANEPC
- Planos de emergência e proteção civil ativados
.1 plano nacional
.17 planos distritais (exceto Viana do Castelo)
.117 planos municipais
.1 situação de calamidade (Ovar)
.Lisboa, Aveiro e Porto: nível laranja do estado de alerta especial do DIOPS (nível amarelo para os restantes distritos)
.Plano de Operações Nacional para o Coronavírus (PONCoV)
- ANEPC não tem qualquer trabalhador infetado
- Dados atinentes aos bombeiros
.74 bombeiros infetados (distritos com maior número de operacionais infetados - Porto: 30 e Braga: 22)
.408 em isolamento (250 já regressaram ao serviço)
- Dados atinentes aos Corpos de Bombeiros (CB)
.272 CB plenamente operacionais
.103 com operacionalidade superior a 75%
.3 com operacionalidade superior a 50%
.1 inoperativo (CB Cascais)
- Reuniões diárias
.Centro de Coordenação Operacional Nacional (CCON)
.Subcomissão Covid-19 da Comissão Nacional de Proteção Civil
.Reuniões entre Comando Nacional e Comandos Distritais (trissemanal)
- Situação operacional das Redes e infraestruturas
.Todas as operadoras (ANACOM, ALTICE, NOS, VODAFONE e SIRESP) registam atividade normal sem impactos
.Infraestruturas (REN, EDP, BRISA, CP, FERTAGUS e TRANSTEJO) não registam impactos significativos, salvo os CTT que registam constrangimentos em Gondomar, Valença e Trancoso, assim como dificuldades nos voos internacionais e para as Regiões Autónomas
- Distribuição de EPI
.ANEPC distribuiu cerca de 445.500 EPI (FSS, organismos do MAI e CB)
.SE Adjunta e da Saúde
- Evolução positiva da situação epidemiológica
- Testes
.Realização de mais testes (laboratórios públicos e privados)
.Nível de testagem por milhão de habitantes: em linha com outros países
.Preferência por testes seguros (em detrimento de testes rápidos)
-Mais complexos, mas mais fiáveis
-Maior tempo de espera (garantida a realização de testes de emergência)
- EPI: aquisições/entregas internacionais garantidas (se nada falhar na cadeira de compra e venda)
.MAI: situação dos testes e EPI permitiu uma baixa na tensão sentida quanto a esta matéria
.Matriz com necessidades de EPI deve ser entregue até às 11:00 h de hoje e a tipologia deve ter em conta as indicações de uso da DGS
.SE Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor
- Cadeias de abastecimento:
.Necessidade de assegurar que existe declaração justificativa para deslocações inter-concelhias (preocupação da Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição)
.Circulação de mercadorias sem problemas a registar
- Setor do retalho e distribuição
.Baixos níveis de absentismo entre os trabalhadores
.Elaborado despacho que permite a abertura de grossitas ao consumidor final
- Preparação de despacho a clarificar que, no setor do comércio de viaturas, a atividade comercial não deve ter lugar (em articulação com PCM)
- Inclusão da ASAE, segurança privada e setor agroalimentar no âmbito do regime aprovado pela Portaria n.º 82/2020
- Campanha de escoamento de produtos típicos da Páscoa e de valorização da oferta nacional
- Ovar: despacho identificou 8 estabelecimentos industriais autorizados a laborar (novo despacho irá identificar outros estabelecimentos industriais)
- EPI: resposta ao aumento do uso de máscaras
.Agilização do desalfandegamento de EPI (articulação entre ASAE e Autoridade Tributária)
.Requisitos de fabrico para uso no SNS (e canais comerciais) sem marcação CE (situação sinalizada na REPER; diploma em preparação)
.SE Internacionalização
- Regresso de viajantes portugueses
.Restam 1163 viajantes portugueses que pretendem regressar (3704 já regressados)]
.Alunos Erasmus
- 439 casos identificados
- 403 casos resolvidos
- 36 casos por resolver (sobretudo com continente europeu)
- Cidadãos estrangeiros residentes em Portugal
.Brasil: pedido de autorização de 6 voos a realizar entre 9 e .13 de abril (em apreciação na ANAC)
.Brasil: 1 cidadão brasileiro internado no Hospital Curry Cabral, em Lisboa (espera realojamento; coordenação com a Seg. Social)
.Colômbia: 5 cidadãos colombianos passageiros do MSC Fantasia
.Estados Unidos da América: 3 cidadãos americanos em embarcação de recreio ao largo da costa portuguesa que pretendem atracar e seguir com destino ao país de origem (MAI: situação a acompanhar pelo SEF e Autoridade Marítima; autorizar trânsito direto, sem entrada em território nacional)
- Voos da RP China em programação
.3 voos com origem em Xiamen, Xangai e Pequim
.Chegada prevista a Lisboa entre 9 e 11 de abril
.Transporte de EPI (não inclui ventiladores)
.SE da Presidência do Conselho de Ministros
- Pedido de comunicação dos pareceres e decisões judiciais (MP e tribunais) sobre a aplicação da legislação do estado de emergência, em particular sobre o crime de desobediência
.Avaliação da necessidade de intervenção legislativa
- Troca de informação sobre casos de violência doméstica
.MAI: foi dada indicação às FSS da prioridade a atribuir aos casos de violência doméstica e à partilha dos respetivos dados
.SE Adjunto e da Defesa Nacional/adj. CEMGFA
- Forças Armadas continuam a cumprir a sua missão no estrangeiro e em território nacional
- 242 militares indisponíveis; 57 casos confirmados (2 hospitalizados)
- Disponibilidades
.1147 camas de internamento para o SNS (com alimentação e higienização)
.Logística: Disponibilizadas 2833 camas, 64 tendas, transporte
.30 equipas de descontaminação
- Hospitais militares
.H.M. Lisboa: disponibilização de 60 camas Covid-19 e 20 ventiladores (9 internados)
.H.M. Porto: disponibilização de 70 camas Covid-19 (acolhimento de 52 idosos evacuados de lares)
- Apoio à produção
.Ventiladores
.Fatos de proteção completa
.Câmara de pressão negativa
- Apoio
.Alimentação da população sem abrigo
.Logístico do Min. Saúde
.Desinfeção de lares
.SE Adjunto e da Justiça
- Serviços prisionais
.9 casos confirmados (4 guardas prisionais, 2 profissionais de saúde, 2 funcionários administrativos e 1 reclusa)
.13 pessoas em isolamento
.EPI:
-Efetuada nova distribuição
-Stock de máscaras suficiente até sexta-feira
-Disponibilização de EPI e outro material ao Hospital-prisão de Caxias pela Câmara Municipal de Oeiras
- Tribunais
.8 casos confirmados (3 funcionários do Ministério Público, 4 oficiais de justiça e 1 segurança)
.1973 funcionários em regime de rotatividade
.827 funcionários em teletrabalho (eram 711)
- Alteração ao artigo 7.º da Lei n.º 1-A/2020
.Possibilitar a tramitação de processos não urgentes através de plataformas de trabalho à distância
- Recolha de decisões judiciais sobre aplicação da legislação do estado de emergência (solicitação do SE PCM)
.SE da Administração Pública
- Elaboração de despachos
.Despacho conjunto MTSSS e MMEAP sobre a suspensão de juntas médicas
.Frequência de ações de formação à distância
.Mobilidade de funcionários públicos para prestação de serviço em IPSS e autarquias locais
- Queixas de autarcas pela falta de testes para lares de idosos (necessidade de articulação com os novos coordenadores regionais)
.SE Segurança Social
- Casos reportados
.Profissionais: 367 confirmados; 1112 em quarentena; 711 casos suspeitos
.Utentes: xxx confirmados; 2126 em quarentena; 731 casos suspeitos
.50 óbitos
- Preocupação especial com Lar da Santa Casa da Misericórdia de Aveiro
.77 utentes infetados; 15 óbitos
.Funcionários sujeitos a testes na passada semana
.Desencadeado plano de contingência (com separação de utentes infetados)
- Campanha de testes em lares (apoio da Cruz Vermelha Portuguesa e das Comunidades Intermunicipais)
.Plano para intensificar testagem
- Alojamento de retaguarda para idosos: trabalho com municípios e instituições do setor social
- Plataforma de voluntariado: registo de 4.859 candidaturas
.MAI: É preciso desagregar informação sobre voluntários por regiões ou distritos para se poder fazer encontro entre disponibilidades e necessidades
.SE do Ambiente
- Reporte de EPI
.Responderam 139 entidades gestoras (EG) (e.g. inclui empresas do Grupo Águas de Portugal), a adicionar às 196 que reportaram quantidades semanais a 30 de março e às 100 que reportaram também quantidades semanais até 6 de abril
.Algumas EG mostraram preocupação com a não eventual entrega de equipamentos já contratados, podendo ter fragilidades a 60 dias
.Há EG com disponibilidade para ceder partes do seu stock, em caso de necessidade
.Entidades questionam se EPI são fornecidos de forma graciosa
- Ponto de situação funcionalidade dos sistemas
.Resíduos
-EG com dificuldade na continuidade do serviço (EPI e recursos humanos): 26 (11,5%)
-EG com anomalias na prestação dos serviços: 11 (4,8%) (sobrecarga anómala; suspensão de algumas operações normalmente realizadas; redução de recursos humanos)
.Água e Saneamento
-EG com dificuldade na continuidade do serviço (EPI e recursos humanos): 14 (6,3%)
-EG com anomalias na prestação dos serviços: 6 (2,5%) (sobrecarga anómala relacionada com aumentos de consumos; necessidade de intervenção não programadas)
- Principais dificuldades reportadas
.Stock de EPI e dificuldades de reposição
.Falta de desinfetantes/álcool gel (especulação nos preços)
.Preocupação com eventual recomendação para uso generalizado de máscaras (pressão sobre o acesso ao produto e aumento do receito de transmissão de infeção devido à deposição incorreta dos EPI pelas pessoas)
.Gestão de equipas (risco de contaminação e permanência de trabalhadores em quarentena) sendo necessário uma via verde para os testes
.Alguns municípios tomaram a iniciativa de recolher os resíduos urbanos de casas com casos confirmados de COVID criando um circuito de recolha distinto do normal (exemplo Planalto Beirão)
.Requisitos para a declaração justificativa de deslocações em trabalho (solicita-se informação do MAI sobre que informação é necessária para poder transmitir às tuteladas)
- Principais anomalias
.Redução do consumo de água (em particular do setor do comércio/ indústria) o que pode comprometer a sustentabilidade financeira dos sistemas no médio prazo
.Redução da quantidade de recolha de orgânicos (que coloca em risco ETVO [Valorsul])
.Diminuição da recolha seletiva (em algumas zonas do Pais) - o que coloca pressão sobre o sistema de recolha de indiferenciado pelos municípios e sobre as infraestruturas de tratamento
.Contaminação nos ecopontos amarelos pela deposição indevida de luvas e máscaras (apelo ao Min. Saúde para reforço da informação ao público)
- Resolvido o bloqueio alfandegário de material para a produção de álcool
- Águas de Portugal: projeto de deteção atempada de vagas de Covid-19 via a análise do material genético nas águas residuais (em processo de formação de consórcio)
- Min. Ambiente e da Ação Climática: reforço da comunicação sobre os serviços essenciais de ambiente (sobretudo via redes sociais, com recomendações e informações uteis para o cidadão)
.SE Adjunto e das Comunicações
- Rodovia e ferrovia: nada a reportar
- Portos
.Funcionamento regular
.Porto de Lisboa: tensão com sindicato
.MSC Fantasia
-Navio continua atracado em Lisboa (melhor solução para não criar dificuldades à navegação)
-Repatriamento da tripulação em curso
- CTT
.Registo de perturbações (4 lojas e 208 postos encerrados)
.Decorre com normalidade do pagamento domiciliário de pensões de reforma
.Dificuldade no escoamento de correio internacional (fora da Europa) e para as Ilhas
- Aeroportos:
.Situação tranquila
.Programação de 6 voos para o Brasil (a ser acompanhado pela ANAC)
- Protocolo com operadoras de telecomunicações: benefícios tarifários para profissionais da saúde (em conjugação com SE Transição Digital)
.SE da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
- 1 caso confirmado (veterinário na Direção-Geral da Agricultura e Pescas da Guarda)
- Preocupação com trabalhadores agrícolas imigrantes (disponibilizada informação em 25 línguas)
- EPI: Informação sobre necessidades comunicadas à SEAI (aguarda-se disponibilização)
- Dificuldade: menor produção de farinhas proteicas para alimentação animal (pode ter impacto na produção de carne)
- Restrições à circulação no período da Páscoa
.Deve garantir-se o funcionamento da cadeia alimentar (de acordo com as limitações previstas na lei)
- Campanha de promoção dos produtos nacionais e de escoamento de produtos alimentares
4. Coordenação regional
1. Região Norte
- Região mais afetada (número de casos e de óbitos)
- Preocupação: articulação horizontal entre entidades estaduais e autárquicas
- Necessidade de partilha de informação (conhecimento do ponto de partida)
- Prioridades
.Levantamento das necessidades de testes e EPI
.Equipamentos de retaguarda para lares de idosos
2. Região Centro
- Coordenação regional é determinante para a questão dos lares de idosos
.Agendada a realização de 2 reuniões (MAI e Segurança Social)
- Subscreve o que foi afirmado pelo coordenador regional do Norte
3. Região de Lisboa e Vale do Tejo
- Agradecimento antecipado da colaboração intersectorial
- Acompanhamento da situação dos lares de idosos
- Prestação de apoio à Segurança Social
4. Região do Alentejo
- Ainda não existe um conhecimento claro sobre situação no Alentejo
- Lares: deve ser dada atenção especial aos lares ilegais
.MAI: situação dos lares ilegais é crítica; em estado de emergência não se pode fazer distinção entre lares legais e ilegais (salvaguarda da saúde pública)
- Acompanhamento da situação dos trabalhadores migrantes no concelho de Odemira
- SE Adjunto e da Defesa Nacional: Forças Armadas vão indicar 5 oficiais superiores, com ligações às respetivas regiões, para fazer a ligação com os coordenadores regionais
5. Região do Algarve
- Problema na região assume uma dimensão menor face a outras regiões
- Lares: coordenação com Comando Distrital da Proteção Civil, Segurança Social e CIM para recolha de informação sobre necessidades de EPI
- Colaboração com Universidade do Algarve (uso de EPI)
- Atividade agrícola: deslocação de trabalhadores migrantes de Odemira para Tavira causa alarme social
.MAI: Agenda da reunião de ministros dos assuntos internos da União Europeia inclui pedido de flexibilização da circulação de trabalhadores agrícolas sazonais, para explorações agrícolas de trabalho intensivo (em Portugal, situação mais premente nas explorações agrícolas do Algarve e do Alentejo, mas também na produção frutícola do Oeste)
Próxima reunião (caso se justifique): Quinta-feira, 9 de abril (hora a confirmar); por videoconferência
Reunião terminou às 12:55
ESTRUTURA DE MONITORIZAÇÃO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA
7.ª REUNIÃO - 13 DE ABRIL 2020 - 15:50 H
(videoconferência)
Presenças:
64. Ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita
65. SE Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís
66. SE Administração Interna, Patrícia Gaspar
67. SE do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, João Torres
68. SE da Internacionalização, Eurico Brilhante Dias
69. SE da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas
70. SE Adjunto e da Defesa Nacional, Jorge Seguro Sanches
71. SE Adjunto e da Justiça, Mário Belo Morgado
72. SE da Administração Pública, José Couto
73. SE da Ação Social, Rita da Cunha Mendes
74. SE da Saúde, António Sales
75. SE do Ambiente, Inês dos Santos Costa
76. SE Adjunto e das Comunicações, Alberto Souto
77. SE da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, Nuno Russo
78. CG GNR, Luís Botelho Miguel
79. DN PSP, Manuel Magina da Silva
80. Presidente ANEPC, Carlos Mourato Nunes
81. DN SEF, Cristina Gatões
82. Adjunto CEMGFA, Henrique Gouveia e Melo
83. Coordenador regional do Norte - SE da Mobilidade, Eduardo Pinheiro
84. Coordenador regional do Centro - SE da Juventude e Desporto, João Paulo Rebelo
85. Coordenador regional de Lisboa e Vale do Tejo - SE dos Assuntos Parlamentares, Duarte Cordeiro
86. Coordenador regional do Alentejo - SE Adjunto e da Defesa Nacional, Jorge Seguro Sanches
87. Coordenador regional do Algarve - SE das Pescas, José Apolinário
.CG SEAI, José Gamito Carrilho
.Adjunto SEAI, Pedro Sena
1. Ministro da Administração Interna (MAI)
Questões/preocupações essenciais:
a. Balanço do período da Páscoa: reforço das restrições à mobilidade (9-13 de abril)
b. Relato da ação dos cinco Secretários de Estado responsáveis pela coordenação da execução da declaração do estado de emergência no território continental, a nível local
c. Situação epidemiológica
.Abrandamento da taxa de crescimento de infetados
.Ponderação de abertura gradual da economia
.Preparação do 3.º período do estado de emergência
d. Melhoria ao nível da distribuição de EPI (incluindo para os corpos de bombeiros) e da ‘via verde' para testes nas FSS
2. Forças e serviços de segurança e de proteção e socorro - relato de casos
- GNR: 36 casos confirmados; 1 militar hospitalizado
- PSP: 127 casos confirmados; 323 polícias em isolamento profilático
- SEF: 1 caso confirmado
- Bombeiros: 95 casos confirmados; 311 bombeiros em isolamento; .423 regressados ao serviço
3. Áreas setoriais
.GNR
- 26 detidos (durante 10 dias do período da Páscoa)
- Cerca sanitária de Ovar: cumprimento generalizado
- Preocupação:
.Castro Daire: população cumpre instruções dos militares da Guarda
.Moura: 33 casos positivos; 150 pessoas sujeitas a confinamento
- Ações de desinfeção: 1.000 viaturas; 20 lares de idosos
.PSP
- Testes para agentes: agradecimento à Cruz Vermelha Portuguesa, INEM e Instituto Nacional de Saúde - Dr. Ricardo Jorge
- Comando Metropolitano do Porto e Braga: zona com maior números de casos entre agentes
- Cercas sanitárias de Ovar e Ilha de S. Miguel (Açores): controlo das principais vias rodoviárias (colaboração com GNR)
- Madeira: utilização de três hotéis para isolamento (fiscalização)
- Detenções (valor acumulado): 89
.22 por violação do confinamento domiciliário obrigatório
.6 por resistência e coação
.Verificação domiciliária com base nas listas nominativas
- Período da Páscoa
.Boa adesão da população
.Zonas urbanas sensíveis: adesão da população enquanto os agentes policiais estão presentes
.Compasso pascal: negociação direta entre polícia e párocos; autorização para a realização de cortejos motorizados
- Utilização de drones: solicitação apresentada ao SEAAI
- EPI
.DGS - Orientação n.º 019/2020, de 3/4/2020: COVID-19: FASE DE .MITIGAÇÃO - Utilização de Equipamentos de Proteção Individual por Pessoas Não-Profissionais de Saúde
.Cumprimento da Orientação da DGS (p ex. pelos agentes a efetuar fiscalização de automóveis ou atendimento ao público) levaria ao esgotamento do stock de máscaras
.Todos os agentes têm viseira: Pode ser dispensada máscara em vez de barreira de acrílico.
- 3.º período do estado de emergência
.Não são necessárias medidas adicionais
.As medidas que forem decididas dever ser devidamente regulamentadas (para facilitar a fiscalização)
.SEF
- Navios de cruzeiro
.Marella Discovery: em rota para o Norte da Europa
.MSC Fantasia:
-Voo charter (proveniente de Roma) para repatriamento de tripulantes cubanos
-190 tripulantes indianos: aguarda autorização da Índia para o repatriamento
- Pena de expulsão
.Madeira: prevista libertação de cidadãos da Geórgia e Chile
.Diretor do estabelecimento prisional pretende fazer entrega ao SEF
.SEF não tem condições de acolhimento (não há Centros de Internamento Temporário na Madeira) e não existem ligações aéreas para o Continente
.ANEPC
- Planos de emergência e proteção civil ativados
.1 plano nacional (desde 24.03.2020)
.17 planos distritais (exceto Viana do Castelo)
.120 planos municipais
.1 situação de calamidade (Ovar)
.Lisboa, Aveiro e Porto: nível laranja do estado de alerta especial do DIOPS (nível amarelo para os restantes distritos)
.Plano de Operações Nacional para o Coronavírus (PONCoV)
- ANEPC não tem qualquer trabalhador infetado
- Dados atinentes aos bombeiros
.95 bombeiros infetados (distritos com maior número de operacionais infetados - Porto: 34; Braga: 24; Lisboa: 6)
.311 em isolamento (423 já regressaram ao serviço)
- Dados atinentes aos Corpos de Bombeiros (CB)
.266 CB plenamente operacionais
.124 com operacionalidade superior a 75%
.3 com operacionalidade superior a 50%
.0 inoperativos
- Dados da ANEPC
.1 infetados (CDOS de Bragança)
.4 em isolamento - aguardam resultado (CDOS de Bragança)
- Reuniões diárias (videoconferência)
.Centro de Coordenação Operacional Nacional (CCON)
.Subcomissão Covid-19 da Comissão Nacional de Proteção Civil
.Reuniões entre Comando Nacional e Comandos Distritais (trissemanal)
- Situação operacional das Redes e infraestruturas
.Todas as operadoras (ANACOM, ALTICE, NOS, VODAFONE e SIRESP) registam atividade normal sem impactos
.Infraestruturas (CTT, REN, EDP, BRISA, CP, FERTAGUS e TRANSTEJO) não registam impactos significativos (a Brisa reportou que a sua infraestrutura rodoviária se encontra a 100%, bem como as 51 áreas de serviço)
.ANAC reportou a chegada de dois voos a 12.04.2020 (Lisboa e Porto), com equipamento e material médico e outro voo no dia 13.04.2020 (Lisboa), também com equipamento médico, todos provenientes da China
.SE da Saúde
- Agradecimento a todas as áreas governativas e aos coordenadores regionais pela colaboração
- Medidas têm sido eficazes (mas ainda é cedo para se saber quando se deixa de estar numa fase de ‘planalto')
- Maior preocupação: lares de idosos (setor com maior impacto diferido)
.Centros de retaguarda para separação de casos positivos e negativos (importância de respostas locais)
.Outras preocupações: populações migrante e ciganas
- Testes
.Capacidade de testagem: 11.000 testes/dia (7.000 setor público; 4.000 setor privado)
.40.000 kits de extração vão chegar no dia 18
.Laboratórios privados têm de estar credenciados e ter direção técnica
.Coordenação de testes do Min. Saúde e do Min. TSSS: necessidade de critérios de prioridade
-Lares de idosos com casos positivos/utentes com sintomas e a totalidade dos trabalhadores
-Concelhos com maior concentração de lares/número de idosos
- Máscaras: emissão de norma técnica da DGS sobre uso de máscaras sociais (em espaços interiores com elevado número de pessoas)
- Ventiladores - taxa de ocupação em UCI: 68% no Alentejo; 21 % no Algarve
- INEM: nova linha de desinfeção (Coimbra) - deve ser alargada aos Corpos de Bombeiros
- Divulgação de informação: não existe tentativa de ocultar informação; pretende-se otimizar a coordenação da recolha de dados e que o Governo fale a uma só voz
- EPI:
.Setores do ambiente e da agricultura serão privilegiados na distribuição de material a chegar nos próximos voos
.Viseiras (da PSP)
-Importantes para a racionalizar (e não racionar) o uso de máscaras
-Viseiras são suficientes, não é preciso usar máscaras
-Não protegem contra contaminação por via respiratória (só contra projeção de partículas líquidas e sólidas)
- MAI
.É necessário coordenar a metodologia e a prioridade da realização de testes pelo Min. Saúde e pelo Min. TSSS
.Máscaras: Conselho de Ministros vai debater o levantamento gradual das restrições, o qual depende do uso obrigatório de máscaras, o que implica:
-Clareza das regras
-Necessidades quantitativas adicionais
.SE Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor
- EPI: Novas regras sobre importação, fabrico e colocação no mercado
.Promove o uso generalizado de máscaras
.Fiscalização a cargo do INFARMED e da ASAE
- Cadeias de abastecimento: registado acréscimo de afluência e do consumo
- Nova fase do estado de emergência
.Não há necessidade de novas medidas restritivas
.No período posterior ao do estado de emergência, deve fazer-se a abertura faseada de alguns estabelecimentos comerciais
- MAI: Reabertura faseada de áreas de atividade deve:
.Ser coordenada a nível europeu
.Ter como contrapartida o uso de máscaras (Economia deve preparar garantias ao nível do abastecimento)
.SE Internacionalização
- Voos
.Entre sexta-feira e domingo chegaram 4 voos com EPI (3 para o continente, oriundos de Xangai e Pequim; 1 para os Açores)
.1 voo de Xangai com reagentes ficou com a carga retida na inspeção (reagendamento)
.Hoje e amanhã: chegada de mais 2 voos
- EPI
.Há um aumento da procura de EPI, quer interna quer externa (devido à situação em diferentes países dos continentes europeu e americano)
.Esforço diplomático para a abertura de novos mercados de importação (que não a RPC)
-França e Alemanha (máscaras e ventiladores - pequena quantidade)
-Índia (medicamentos)
- Regresso de viajantes portugueses
.Total de pedidos: 5.109; 3.912 já regressados (77%)
.Problemas com o regresso: Brasil (299); Guiné-Bissau (150); EUA (104); Itália (100); Índia (94)
- Cidadãos estrangeiros que pretendem sair de Portugal
.190 tripulantes indianos do MSC Fantasia (Índia fechou as fronteiras)
.Alemanha, Hungria e Roménia (MNE recebeu Notas verbais)
- 2 pedidos de trânsito (passageiros com destino à Ucrânia e a Israel)
- 1 pedido de atracagem (embarcação de recreio ao largo da costa portuguesa com 3 cidadãos americanos que pretendem seguir com destino ao país de origem)
.Pedidos de atenção
.Acompanhamento linguístico para diplomatas nos hospitais do SNS
.Utilização do cartão de saúde europeu para funcionários da Agência Europeia de Segurança Marítima
.SE da Presidência do Conselho de Ministros
- Publicação (amanhã) da RCM que prorroga o encerramento de fronteiras
- Reunião de Secretários de Estado de 14.4.2020
.Início da receção de sugestões para decreto de execução do nove período do estado de emergência
.Alteração cirúrgica ao Decreto n.º 2-B/2020 (estabilidade do ordenamento jurídico)
.SE Adjunto e da Defesa Nacional/adj. CEMGFA
- Forças Armadas continuam operacionais
- Possibilidade de retrair missões de treino no estrangeiro
- 227 militares indisponíveis; 63 casos confirmados (2 hospitalizados)
- Disponibilidades
.1044 camas de internamento para o SNS (com alimentação e higienização)
.Operações logísticas para o SNS
.50 equipas de descontaminação
- Hospitais militares
.H.M. Lisboa: disponibilização de 168 camas Covid-19
.H.M. Porto: disponibilização de 148 camas Covid-19
- Recurso a voluntários
- Capacidade de alojamento nos centros de apoio
.Disponibilização em locais indicados pela Proteção Civil
.Critérios de separação entre casos positivos e negativos na alojamento de retaguarda
- 3.º período do estado de emergência: Forças Armadas continuam a prestar o apoio
.SE Adjunto e da Justiça
- Serviços prisionais: 11 casos confirmados (reclusa está recuperada)
- Lei n.º 9/2020 - Regime excecional de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
.485 reclusos libertados (236 a cumprir penas inferiores a 2 anos; 249 faltam menos de 2 anos para o cumprimento da pena)
.Necessidade de salvo-conduto para quem é libertado e para a família (restrições especiais no período da Páscoa) - Cooperação com SEAAI, GNR e PSP
.Suspensa a rotatividade de funcionários dos Serviços Prisionais
.Alguns reclusos libertados não têm alojamento de retaguarda (permissão para permanecerem na prisão até 14.4.2020)
.Transporte para os Açores de reclusos libertados no Continente (falta de voos comerciais; eventual cooperação com Força Aérea)
.Cidadão da Geórgia libertado na Madeira: situação económica precária (pedida intervenção do MNE para realização de diligências junto da embaixada da Geórgia)
- Tribunais
.12 casos confirmados (4 funcionários do Ministério Público, 6 oficiais de justiça e 2 seguranças)
- EPI: distribuição de viseiras por magistrados e oficiais de justiça
- Aplicação da legislação do estado de emergência
.Não há situações anómalas
.Despacho do MP de Loures sobre crime de desobediência foi revogado pelo superior hierárquico (processo continua por crime de desobediência)
.SE da Administração Pública
- Protocolo com ANMP para distribuição de material adquirido ou doado
- Mobilidade de funcionários: publicado Despacho n.º 4460-A/2020 (frequência de ações de formação à distância; termos em que os trabalhadores da administração central podem exercer funções na administração local e em que os trabalhadores da administração central e da administração local podem exercer funções em instituições particulares de solidariedade social ou outras instituições de apoio às populações mais vulneráveis)
- Alerta: novas orientações para uso generalizado de máscaras pode causar ansiedade na população se não houver condições para garantir o respetivo abastecimento (especialmente se não há consenso quanto à sua eficácia)
.SE Ação Social
- Casos reportados em respostas sociais
.Total respostas sociais: 959
.Utentes confirmados: 1455
.Profissionais confirmados: 754
.Óbitos: 118 (1 profissional e 117 utentes)
- Estrutura Residencial Para Idosos (ERPI)
.Utentes confirmados: 1207
.Profissionais confirmados: 606
.Óbitos:113 (1 profissional e 102 utentes)
- Até a data, 8 ERPI evacuadas, apenas 2 com evacuação total de utentes
- Em vigilância
.Viana do Castelo - SCM Melgaço - ERPI 59 utentes. 29 positivos. 4 hospitalizados. Em testes. Evacuação em curso: Fundação Inatel Cerveira. Desinfeção solicitada.
.Viana do Castelo - SCM Monção - ERPI 103 utentes. 37 positivos. 26 negativos. Em testes. Negativos em evacuação gradual para Hotel Termas
.Setúbal - Lar Casa de Repouso Fátima, Goinhas - Lar ilegal, 14 utentes - 1 hospitalizado. Em testes. Sem soluções de isolamento. Provável evacuação Inatel
- Fundação INATEL
.Disponibiliza 5 unidades hoteleiras (Cerveira; Albufeira; Santa Maria da Feira; Caparica e Albufeira) para acolhimento de idosos evacuados de ERPI com teste negativo.
.As unidades são supervisionadas pelo diretor do Centro Distrital do ISS, IP respetivo, e apoiadas por equipas do ISS, IP que asseguram o apoio técnico, coma colaboração dos recursos humanos das instituições em situação de evacuação.
.A Cruz Vermelha assegura a disponibilização de pessoal de enfermagem e auxiliares necessários, através de voluntariado ou de empresas de trabalho temporário
- Testes de despistagem COVID-19 MTSSS
.Plano de Intervenção Preventiva em Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas e Lares Residenciais está a ser desenvolvido em todo o país (realização de testes de despistagem COVID-19)
.A intervenção assume caráter preventivo (realização de testes aos colaboradores de todas instituições ainda não testadas na sequência de situações de infeção)
.A realização dos testes está a ser assegurada pelo MTSSS, em parceria com Universidades, Institutos Politécnicos, SNS e laboratórios, certificados pelo INSA, em função da respetiva capacidade em cada região
.Serão testados todos os ERPI e Lares Residenciais seguindo, para estabelecimento da ordem de intervenção, os seguintes critérios
-Estruturas com funcionamento de equipa em "casulo" (em permanência residencial 14 dias)
-Estruturas com maior número de utentes e colaboradores
.Organização e o planeamento articulados com as Comunidades Intermunicipais e as intervenções devem, localmente, ser asseguradas ao nível das Comissões Municipais de Proteção Civil.
.Todo o processo deve ser articulado com as Autoridades de Saúde Locais
- Testes efetuados até 12.4: 3.021
.1421 testes- Évora, Lisboa, Vila Franca de Xira; Palmela e Aveiro e Guarda - 33 instituições - 3 casos de profissionais positivos
.1600 testes - Algarve -20 - instituições - 22 casos positivos
- 7 Protocolos assinados com instituições do Ensino Superior - capacidade de realização de 35 000 testes (3 Protocolos em fase de assinatura; 4 Protocolos em negociação)
- Estabelecido Fluxograma Procedimento de Acionamento dos Centros de Acolhimento das Forças Armadas para Utentes de Lares - Positivos COVID-19
.Necessidade de assegurar equipas médicas e de enfermagem para apoio aos centros de acolhimento (Min. Saúde) e de técnicos e auxiliares da ação direta (Segurança Social) e identificação de necessidades de EPI
.SE do Ambiente
- Principais anomalias e dificuldades de serviço
.Mantém-se de um modo geral, embora haja um ligeiro decréscimo no número de entidades que reportam informação
.Pontos críticos: EPI - foco maior agora nas luvas, fatos, reagentes, pressões operacionais das equipas face a situações de isolamento profilático
- Aguarda-se o esclarecimento sobre se os EPI (necessidades comunicadas ao MAI) seriam fornecidos de forma graciosa
- Com vista a ultrapassar a dificuldade na aquisição de alguns produtos (p. ex. hipoclorito de sódio) a ERSAR seria de apoiar o desenvolvimento de uma plataforma B2B para promover um contato mais direto entre produtores e consumidores à semelhança do que foi disponibilizado em França (CIP apoia esta medida)
- Documento com orientações dos resíduos foi atualizada com informação relativa aos lares de idosos
.Avaliar se é necessário rever estas orientações no sentido de prever o armazenamento domiciliário, em especial com recicláveis, por um longo período nos domicílios antes de serem depositados nos contentores, conforme proposto pelo International Solid Waste Association (ISWA)
- Produção de novas orientações na linha do recomendado pelas organizações internacionais (OMS e IWA)
.Riscos relacionados com os edifícios fechados durante a quarentena, no regresso ao trabalho ou escola (legionella, qualidade da água, cheiros, outros)
.Utilização das lamas na agricultura
.Reutilização das águas residuais
- Apelo: inclusão nas ações de comunicação de informação relativamente à deposição correta das EPI utilizadas pelos cidadãos
- Agência Portuguesa do Ambiente (APA), a ERSAR, a EGF entre outras entidades têm intensificado os esforços em termos de divulgação de informação aos cidadãos sobre as melhores práticas em gestão de resíduos
- Em linha com a recomendação ERSAR/APA no que respeita ao encaminhamento preferencial de resíduos de zonas com maior foco de infeção para incineração, a Valorsul começou a incinerar resíduos da recolha indiferenciada da Amarsul e a Tratolixo já obteve autorização para o mesmo efeito
- A Águas de Portugal encontram-se neste momento a tentar arrancar com um projeto de deteção atempada de vagas de Covid-19 via a análise do material genético nas águas residuais
- Têm sido detetadas descargas de efluentes com alguma frequência e gravidade (pelo menos quatro descargas de efluentes de suiniculturas no rio Lena, que tiveram impactos graves para a saúde pública e ambiental da região da Batalha)
.SE Adjunto e das Comunicações
- Rodovia e ferrovia: nada a reportar
- Portos
.Cruzeiro Marella (resolvido)
.Tripulação do MSC Fantasia (pedida intervenção do MNE)
- CTT: Mantêm-se restrições na distribuição por falta de voos
- Comunicações: ligações resilientes (apesar do aumento significativo do tráfego)
- Aeroportos:
.Mantem-se interrupção da ligação Funchal - Porto Santo
.Açores: Governo Regional não considera necessário o reforço do transporte de carga (afeta o correio)
.SE da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
- Congratulação pelo regime excecional do exercício de atividade remunerada em serviços essências, que contempla a agricultura, para trabalhadores abrangidos pelo lay-off
- Informação sobre a deslocação de trabalhadores agrícolas, de Odemira para Tavira, no dia 14 de abril, tendo sido dado conhecimento ao Município, Delegado de Saúde e DRAPALG, sendo posteriormente dado conhecimento à Proteção Civil e ao Coordenador Regional do Algarve, que informou que esta movimentação deve ser articulada com a GNR
.Min. Agricultura manifesta disponibilidade para acompanhar esta situação, entre outras, relacionadas direta ou indiretamente a Agricultura, com a colaboração direta por parte dos Diretores Regionais da Agricultura e Pescas (DRAP), cujas 5 regiões coincidem com as 5 regiões de Coordenação do Estado de Emergência
- EPI: agradece-se disponibilização aos vários setores de atividade da agricultura, bem como aos respetivos organismos do Min. Agricultura
- Despacho (SE Energia) que determina a incorporação física de biodiesel no gasóleo utilizado no setor dos transportes (contribui para o escoamento dos óleos virgens produzidos pela indústria extrativa, enquanto fonte proteica de rações para as indústrias de alimentos compostos para animais)
4. Coordenação regional
1. Região Norte
- Comando Distrital de Operações de Socorro (CDOS) do Porto deu todas as condições de trabalho
- Atividade recente: reuniões com
.União da Misericórdias
.Serviços desconcentrados do Estado (ARS/GNR/PSP/IEFP)
.Proteção civil (CDOS)
.7 CIM e Área Metropolitana do Porto
- Preocupação: Nova norma sobre uso de máscaras leva a que se tenha de fazer gestão criteriosa do stock existente
- Testes
.Assegurar a coordenação entre testes da Saúde e da Segurança Social (parceria com instituições do ensino superior)
.Verificar a capacidade disponível por contraposição à capacidade instalada
- Lares
.Existência de problemas estruturais (instalações e pessoal técnico)
.Centros de retaguarda (possibilidade de separação entre utentes positivos e negativos)
.Separação efetuada com a retirada do grupo mais numeroso
.Durante o tempo de espera dos resultados dos testes não se sabe se o utente é positivo ou negativo
.Lares ilegais sem condições de segurança e higiene para alojar utentes positivos (Matosinhos)
.Acompanhamento da situação em Viana do Castelo (lares de Melgaço e Monção)
- Divulgação de informação
.Inexistência de consenso sobre procedimento para circuito da informação
.Autarcas manifestam descontentamento
- MAI
.Coordenador regional do Norte com trabalho particularmente difícil (região tem mais de 50% dos casos)
.Informação: deve ser assegurada transparência no diálogo com autarcas
.Listas nominativas: não permitir qualquer atitude .discriminatória
2. Região Centro
- Principais questões
.Lares
-Casos complexos: Aveiro, Mangualde, Castro Daire
-Fragilidades pré-existentes: apoio médico e acompanhamento
-Castro Daire: dos 43 trabalhadores, só 18 estão a trabalhar
-Dúvida: trabalhadores positivos podem continuar a prestar assistência a utentes positivos.
-SE Saúde: tal contraria recomendações por risco de novo contágio, bem como os direitos dos trabalhadores infetados, que são doentes como os outros
.Testes da Segurança Social (Universidades e Politécnicos)
-Viseu não está abrangida por esta rede
-Protocolo entre Cruz Vermelha Portuguesa e empresa para a realização de 200/dia no Hospital de Tondela/Viseu
- Mobilidade de trabalhadores entre instituições para suprir necessidades
- EPI: necessidade para a Unidade de Cuidados Continuados de Tábua
- Informação
.Queixas de autarcas
.Necessidade de documento simples da Saúde com dados para os autarcas
.Autarcas pretendem acesso a listas nominativas para poderem prestar apoio social
- Bombeiros
.Maior consumo de EPI
.Falta de resposta do 112 e Saúde24 leva à prestação de serviço pelos bombeiros sem requisição, o qual não é pago
.Transporte de doentes hemodialisados
- Centro de desinfeção de Viseu (Bombeiros/Forças Armadas; deve incluir INEM)
3. Região de Lisboa e Vale do Tejo
- Atividade recente: reuniões com estruturas regionais (CDOS de Santarém, Saúde, Segurança Social)
- Ocorrências
.Lar de Torres Novas
.Parque de campismo de Almada
.Pensão em Lisboa (comunidades migrantes)
- Deve ser melhorada a coordenação entre áreas setoriais
.Organização da realização de testes: Saúde - casos sintomáticos; Segurança Social - intervenção preventiva (lares)
.Alojamento de retaguarda para casos positivos
- Casas de repouso e lares ilegais: importa ter conhecimento da situação
- Circuito interno das IPSS (entrada e saída de profissionais)
- Informação: as atuais orientações são suficientemente claras
- Trabalhadores agrícolas: bom trabalho da SEIM/ACM (já existe um ponto de contacto para a questão dos trabalhadores agrícolas migrantes)
- Setúbal pretende ter centro de desinfeção de veículos
- Bombeiros: principais questões reportadas
.Financiamento (quebra no transporte de doentes não urgentes)
.Reencaminhamento de chamadas do INEM
.Consumo de EPI
4. Região do Alentejo
- Atividade recente
.Visita ao laboratório do Hospital do Litoral Alentejano (permite fazer 80 testes/dia mas não funciona por falta de reagentes)
- EPI:
.Situação crítica: Bombeiros e lares
.SNS: algum conforto
- Lares: situações que ocorreram foram sendo acompanhadas (Segurança Social está bem preparada)
- Preocupação
.Comunidades ciganas (distritos de Beja e Portalegre)
-Moura (30 infetados; eventual importação da infeção de Espanha, apesar do encerramento das fronteiras; fronteira porosa)
.Migrantes (8.000 trabalhadores agrícolas em Odemira e Serpa)
-Tentativa de contacto de proximidade (colaboração da SEIM/ACM)
- Pontos mais sensíveis (por área de governação)
.Administração interna
-Situação financeira dos Corpos de Bombeiros (dificuldades no pagamento de salários)
-EPI
-Falta de atualização das listas nominativas (e partilha de informação)
.Saúde
-Listas nominativas incompletas
-Desconfiança nos testes da Segurança Social
-Évora: poucas camas, ventiladores e pessoal na UCI
-Serviço de hemodiálise em Beja
-Duplicação de testes (testes inconclusivos) e falta de reagentes
.Solidariedade e segurança social
-Lares: locais para receber doentes sem capacidade de alojamento próprio
-Falta de recursos humanos
-Trabalhadores migrantes: empresas de trabalho temporário (sensibilização para condições de trabalho e de alojamento; impacto na saúde pública) - acompanhamento pela área da integração e das migrações
5. Região do Algarve
- Boa articulação com GNR, PSP e autarcas (reforço de meios das FSS)
- Preocupação com situação financeira dos bombeiros voluntários
- EPI: Lares e IPSS
.Necessidade de conhecimento das disponibilidades
.Melhorias dos procedimentos para o uso correto de EPI
.Clarificação das regras para produção (voluntários) e uso de máscaras não cirúrgicas
.Acautelar centros de dia (refeições para os utentes)
- Testes da Saúde e da Segurança social
.Assegurar credenciação e direção técnica adequadas
.Coordenação para evitar desarmonia
.Testes pedidos pelos hospitais devem ter prioridade
- Ventiladores: autarquias compraram na China (ainda não foram entregues; encontram-se na embaixada em Pequim)
- Trabalhadores imigrantes na área do turismo (restauração)
.6.000 a 7.000 em Albufeira (pode não haver emprego para todos quando a economia reabrir)
.Ações de sensibilização (nas línguas dos trabalhadores), material de desinfeção e máscaras (articulação com SEIM)
.MAI: SEF pode apoiar na ligação com migrantes através de mediadores culturais (domínio de 25 línguas estrangeiras)
Próxima reunião: Sexta-feira, 17 de abril (hora a confirmar); por videoconferência
Reunião terminou às 19:15
ESTRUTURA DE MONITORIZAÇÃO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA
8.ª REUNIÃO - 17 DE ABRIL 2020 - 14:10 H
(videoconferência)
Presenças:
88. Ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita
89. SE Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís
90. SE Administração Interna, Patrícia Gaspar
91. SE do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, João Torres
92. SE da Internacionalização, Eurico Brilhante Dias
93. SE da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas
94. SE Adjunto e da Defesa Nacional, Jorge Seguro Sanches
95. SE Adjunto e da Justiça, Mário Belo Morgado
96. SE da Administração Pública, José Couto
97. SE da Ação Social, Rita da Cunha Mendes
98. SE da Saúde, António Sales
99. SE do Ambiente, Inês dos Santos Costa
100. SE Adjunto e das Comunicações, Alberto Souto
101. SE da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, Nuno Russo
102. CG GNR, Luís Botelho Miguel
103. DN PSP, Manuel Magina da Silva
104. Presidente ANEPC, Carlos Mourato Nunes
105. DN SEF, Cristina Gatões
106. Coordenador regional do Norte - SE da Mobilidade, Eduardo Pinheiro
107. Coordenador regional do Centro - SE da Juventude e Desporto, João Paulo Rebelo
108. Coordenador regional de Lisboa e Vale do Tejo - SE dos Assuntos Parlamentares, Duarte Cordeiro
109. Coordenador regional do Alentejo - SE Adjunto e da Defesa Nacional, Jorge Seguro Sanches
110. Coordenador regional do Algarve - SE das Pescas, José Apolinário
.Adjunto SEAI, Pedro Sena
1. Ministro da Administração Interna (MAI)
- Questões/preocupações essenciais:
a. Atualização de informação relevante
b. Perspetiva de novo período muito exigente, sendo preciso conjugar:
.Tendência positiva dos números
.Aumento do cansaço com restrições
.Preparação do lento, gradual e seguro processo de abertura
c. Mesmo que não haja um 4.º período de estado de emergência, deve continuar a funcionar uma estrutura de acompanhamento, semelhante à EMEE, ao abrigo de outros instrumentos legais (situação de alerta, contingência ou calamidade - Lei de Bases da Proteção Civil)
2. Forças e serviços de segurança e de proteção e socorro - relato de casos
- GNR: 36 casos confirmados; 1 hospitalizado; 166 em isolamento; 5 curados
- PSP: 135 casos confirmados; 310 em isolamento profilático
- SEF: 1 caso confirmado
- Bombeiros: 105 casos confirmados; 232 em isolamento; 557 regressados ao serviço
3. Áreas setoriais
.GNR
- Acatamento generalizado da legislação do estado de emergência e das instruções da GNR
- Castro Daire: situação normal (104 positivos; 1 positivo em lar de idosos)
- Moura: acatamento generalizado; Câmara Municipal faz as compras para a comunidade confinada (não há entradas ou saídas da zona de residência)
- Cuba: indicação que a comunidade cigana pretende deslocar-se para Alcáçovas, Évora
- Comunidade migrante da Península Indostânica: acatamento de todas as precauções
- Fronteiras terrestres
.Movimento de pessoas que podem entrar e sair do país e de mercadorias pelos pontos de passagem autorizados
.7 detenções (6 por entrada ilegal em território nacional; 1 por tráfico de droga)
.PSP
- 2.º período do estado de emergência
.112 detenções por violação da legislação do estado de emergência (29 por desobediência - violação do dever de confinamento obrigatório; 6 por uso da força, resistência a coação sobre funcionário)
- Comando Metropolitano do Porto: zona com mais de metade de casos de agentes infetados (reflete a distribuição geográfica da população em geral)
- Testes para agentes: agradecimento às áreas da Saúde e da Defesa Nacional
.Retorno ao serviço de agentes que testaram negativo permite reforço da capacidade operacional
- Polícias com moral elevada (prontos para continuar o trabalho de execução das medidas decretadas pelo Governo)
- Cercas sanitárias da Ilha de S. Miguel (Açores)
.Governo Regional prolongou cercas concelhias por mais 15 dias
.Controlo das principais vias rodoviárias (colaboração com GNR)
- Cerca sanitária de Ovar
.Grande esforço conjunto com GNR (PSP tem 3 postos de controlo; os restantes estão a cargo da GNR)
.Grande expectativa quanto ao levantamento da cerca sanitária
.MAI: Ovar vai passar a uma situação semelhante à que o país viveu no período da Páscoa, com elevados níveis de fiscalização e reforço de medidas de controlo da circulação; visita no próximo sábado para prestar homenagem à população, às forças e serviços de segurança e à proteção civil
- Tavira: Centro de confinamento a correr bem (infraestruturas bem preparadas)
- Lisboa: zonas urbanas sensíveis com tendência para a aglomeração de pessoas na via pública (dispersam quando a polícia está presente)
- Utilidade do uso de drones para a fiscalização (pedido apresentado à tutela)
.SEF
- Rio de Onor (Bragança): encontrada solução que permite funcionamento normal da localidade (em colaboração com GNR)
- Fronteira de Valença: maior fluxo fronteiriço, especialmente de mercadorias (articulação com GNR)
- MSC Fantasia
.Realização de um voo de repatriamento (durante o fim de semana) de 35 cidadãos hondurenhos
- Penas de expulsão
.SEF não tem condições de acolhimento (Unidade Habitacional de Santo António não tem vocação para acolher reclusos transferidos dos estabelecimentos prisionais)
.ANEPC
- Planos de emergência e proteção civil ativados
.1 plano nacional (desde 24.03.2020)
.18 planos distritais (todos os distritos do Continente)
.122 planos municipais
.1 situação de calamidade (Ovar)
.Aveiro, Braga, Lisboa e Porto: nível laranja do estado de alerta especial do DIOPS (nível amarelo para os restantes distritos)
.Plano de Operações Nacional para o Coronavírus (PONCoV)
- Dados da ANEPC
.100% operacional
.1 infetado (CDOS de Bragança)
- Dados atinentes aos bombeiros
.105 bombeiros infetados (distritos com maior número de operacionais infetados - Porto: 37; Braga: 30; Coimbra: 8)
.232 em isolamento (557 já regressaram ao serviço)
- Dados atinentes aos Corpos de Bombeiros (CB)
.282 plenamente operacionais
.126 com operacionalidade superior a 75%
.1 com operacionalidade superior a 50%
.0 inoperativos
- Reuniões diárias (videoconferência)
.Centro de Coordenação Operacional Nacional (CCON)
.Subcomissão Covid-19 da Comissão Nacional de Proteção Civil
.Reuniões entre Comando Nacional e Comandos Distritais (trissemanal)
- Situação operacional das Redes e infraestruturas
.Todas as operadoras (ANACOM, ALTICE, NOS, VODAFONE e SIRESP) registam atividade normal sem impactos
.ALTICE reportou um ataque informático que não acarretou constrangimentos para os serviços prestados
.Infraestruturas (CTT, REN, EDP, BRISA, CP, IP, FERTAGUS e TRANSTEJO) não registam impactos significativos
.A Brisa regista uma tendência de aumento do número de veículos em circulação
.Os CTT celebraram uma parceria com a Associação Nacional de Farmácias, que permita a entrega de medicamentos no domicílio sem necessidade de o cidadão se deslocar às farmácias, tendo entregue nesse âmbito até ao momento mais de 2.000 objetos
- ANEPC continua a prestar apoio aos Secretários de Estado que coordenam a execução da declaração do estado de emergência nas diferentes regiões de Portugal continental, encontrando-se nos edifícios afetos aos CDOS do Porto, Viseu, Santarém, Évora e Algarve
.SE da Saúde
- Agradecimento a todas as áreas governativas e aos coordenadores regionais pela colaboração
- Aumento de 1% no número de casos; taxa de letalidades 12.4% em pessoas com idade superior a 70 anos; RT: 0.95%
- Testes
.Realização de mais testes: 21.832/milhão de habitantes
.Portugal é o 3.º país europeu que faz mais testes
- EPI: monitorização mensal das necessidades a cargo dos diferentes ministérios
- Reforço de profissionais de saúde: Norte - 941; Centro - 378; LVT - 341; Alentejo - 35; Algarve - 72
- Preocupação: lares/ERPI
- Ventiladores
.reconversão da indústria nacional
.Chegada de 65 ventiladores este fim de semana (voo fretado pelo Governo, proveniente da China)
.Taxa de ocupação das UCI (a nível nacional): 58%
.SE do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor
- EPI:
.Contacto com empresas para adaptação das linhas de produção (também para produtos de desinfeção)
.É preciso esperar para ver refletido o impacto das novas regras de produção a nível numérico
- Cadeias de abastecimento: situação de normalidade
- Retalho e distribuição: adaptação dos consumidores e das empresas à nova realidade de consumo
- Novo despacho (Economia/Saúde): fixação do lucro máximo (15%) para EPI, álcool etílico e álcool gel
.SE da Internacionalização
- Voos
.Domingo chega o 5.º voo do Estado com origem na China: 66 ventiladores e EPI (aquisições e doações)
.Voo de Xangai (fretado por operador privado): carga destinada à região Centro retida no aeroporto de origem
.EPI vão chegar às regiões do Alentejo e do Algarve
.CIM Médio Tejo: dificuldades na chegada a Portugal da mercadoria adquirida na China (apoio diplomático em curso)
- Regresso de viajantes portugueses
.Total de pedidos: 5.317; 4.212 já regressados (79.2%)
.Estudantes Erasmus: 94% dos casos resolvidos; subsistem menos de 10 casos na Turquia, Roménia, Lituânia e Letónia
- Cidadãos estrangeiros em Portugal: 2 situações com nacionais da Bulgária (validade de documentos de identificação) e Eslováquia (acesso ao SNS)
- 2 pedidos de trânsito pelo aeroporto de Lisboa (passageiros com destino à Ucrânia e Rússia)
- MSC Fantasia: persistem situações com tripulantes da Alemanha (1), Hungria (1) e Roménia (4 - com impacto na comunicação social romena); a responsabilidade pela situação é do armador
.SE da Presidência do Conselho de Ministros
- Nada a comentar
.SE Adjunto e da Defesa Nacional
- Visita à Base Aérea de Beja
.Pode funcionar como local de acolhimento de idosos (transições de idosos que não precisam de cuidados hospitalares, mas que não podem regressar aos lares)
.Existência de instalações semelhantes em vários pontos do país
- Forças armadas:
.Número de indisponíveis é igual
.Disponibilização de infraestruturas
.Recuperação do Hospital Militar de Belém (120-150 camas/equipas médicas; Saúde deve fazer referenciação deste equipamento para doentes Covid-19)
.Apoio logístico
.Apoio à comunidade sem-abrigo
.Equipas de desinfeção: 38 do Exército; 10 da Marinha (desinfeção de lares e de escolas - preparação da reabertura)
.Hospital das Forças Armadas de Lisboa continua com disponibilidade
.Hospital de campanha da Cidade Universitária mantém capacidade
.SE Adjunto e da Justiça
- Opinião: atas da EMEE deviam ser reservadas e não constar como anexo do relatório do estado de emergência
- Serviços prisionais: 12 casos confirmados
- Lei n.º 9/2020 - Regime excecional de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
.1063 reclusos libertados (até 15 de abril) (485 a cumprir penas inferiores a 2 anos; 578 faltam menos de 2 anos para o cumprimento da pena)
.30 reclusos libertados não têm apoio de retaguarda
.Lisboa: alojamento em parque de campismo
.Apoio PSP/GNR: apresentação nos postos para verificação das condições impostas
.MAI: reclusos não podem ir ao posto, devem estar confinados em casa; TEP de Lisboa continua a libertar presos mesmo não havendo possibilidade de cumprir pena acessória de expulsão
- Testes a guardas prisionais iniciado em 5 estabelecimentos prisionais da Região Norte
- EPI: situação estabilizada; distribuição de acordo com as necessidades
- Tribunais: situação mantém-se inalterada - 12 casos confirmados (4 funcionários do Ministério Público, 6 oficiais de justiça e 2 seguranças)
.SE da Administração Pública
- 64.200 funcionários públicos em teletrabalho
- Vão ser emitidas orientações sobre saúde dos trabalhadores e segurança (proteção de dados) em teletrabalho
- Protocolo com ANMP para distribuição de material adquirido ou doado: proposta concluída e enviada à Saúde
- Trabalhos de preparação para o período pós-estado de emergência (Resolução n.º 28/2019; DGAEP e ACT)
.SE da Ação Social
- Casos reportados em respostas sociais
.Total respostas sociais: 999
.Utentes confirmados: 1777
.Utentes em isolamento: 2488 (suspeitos 735)
.Utentes recuperados: 52
.Profissionais confirmados: 993
.Profissionais em isolamento: 1359 (suspeitos: 656)
.Profissionais recuperados: 75
.Óbitos: 182
- Estrutura Residencial Para Idosos (ERPI)
.Utentes confirmados: 1483
.Utentes recuperados: 43
.Profissionais confirmados: 796
.Profissionais recuperados: 63
.Óbitos:159
- Até a data, 8 ERPI evacuadas; 3 em fase de evacuação; 5 em fase de regresso; 2 efetuado o regresso
- Programa Nacional de Testes de despistagem COVID-19 MTSS
.5096 testes: 38 concelhos; 73 instituições
-CIM Beiras e Serra da Estrela
-CIM Alentejo Central
-CIM Região de Aveiro
-CIM Algarve
-Área Metropolitana de Lisboa
.O MTSSS tem 10 protocolos assinados, com instituições do ensino superior para a produção de testes
- EPI: distribuídos 200 000 equipamentos de proteção individual distribuídos pelo ISS, IP, através dos centros distritais:
.13 distritos
.123 respostas sociais
.4634 utentes e 2670 colaboradores
- Execução da medida do IEFP de reforço de emergência para equipamentos sociais e de Saúde
.275 entidades com candidaturas aprovadas para colocação de 1.420 pessoas
.90 entidades com 342 pessoas já em funções
.SE do Ambiente
- Principais anomalias e dificuldades de serviço
.De um modo geral, mantém-se as dificuldades manifestadas pelas entidades gestoras (mas o número tem-se mantido estável), sendo que a principal se prende com o fornecimento de hipocloritos e de álcool para desinfeção
.Entidades gestoras com dificuldades podem contactar a Associação Portuguesa das Empresas Químicas ou diretamente os seus associados (a APQuim está a desenvolver um diretório com identificação das empresas e produtos fabricados a publicar no seu site)
.Recolha de resíduos nos lares: estes resíduos eram geridos como equiparados aos urbanos e a recolha era realizada pelos municípios, situação que à data está a alterar-se (equiparam-se mais a resíduos hospitalares); é necessário ter ou dar garantias/apoio destas instituições para poder suportar os custos desta recolha e tratamento de resíduos
-A MaiaAmbiente suspendeu a recolha nos lares, mas suportou os custos de contratar uma empresa especializada para esta recolha específica (esta situação é temporária, pois os custos são elevados)
-Urge que a DGS analise a possibilidade de aceitar a proposta da ERSAR/APA: tratamento diferenciado para pequenos lares sem enfermaria e apoio domiciliário, semelhante ao dado no caso das habitações particulares com pessoas infetadas ou em quarentena
- Transportes públicos: Reposição de carreiras na AML, continua o reforço à desinfeção das estações e carruagens do metro (Porto, esta semana); prevê-se a reposição dos torniquetes a partir de maio
- Energia: publicação do Despacho n.º 4698-A/2020 que fixa os preços máximos, durante o período em que vigorar o estado de emergência, para o gás de petróleo liquefeito (GPL) engarrafado
- Os operadores de tratamento de resíduos hospitalares não antecipam constrangimentos à gestão desta tipologia de resíduos, encontrando-se a aferir as capacidades (através de eventual aumento de número de turnos de funcionamento) de algumas das suas instalações, sobretudo de tratamento por autoclavagem, de acordo com a evolução da distribuição geográfica da produção de resíduos contaminados
- As cimenteiras estão a avaliar as condições necessárias para a incineração de resíduos urbanos e hospitalares neste período de pandemia
- Orientações ERSAR
.A ERSAR elaborou uma Orientação sobre Cuidados na rede predial de edifícios encerrados durante Covid-19, que sistematiza as boas práticas e recomendações já existentes, (recomendação ERSAR n º 1 2018, o Guia sobre Legionella do IPQ e o documento da ARS LvT) que contou com os contributos da ANQIP, que foi, entretanto, enviada para a DGS para eventuais contributos
.Dada a possibilidade de exposição ao vírus por via do consumo de água não tratada por eventual contaminação por águas residuais não tratadas, a ERSAR irá articular se com as Autoridades de Saúde Regionais para promoção de ações de sensibilização, junto da população, sobre a importância do consumo de água da rede pública (segura por ser tratada e controlada), em situação de pandemia
-A maior preocupação incidirá em algumas zonas do país, como alguns concelhos na zona do grande Porto (Marco de Canaveses, Santo Tirso, etc.)
- Preocupações:
.O rácio de trabalhadores em serviço operacional, ao longo do estado de emergência, decresceu e estabilizou
.Ocorrência de 6 casos confirmados com Covid-19 de trabalhadores críticos para o serviço na AdNorte (5 dos quais na ETA de Areias de Vilar) e 5 casos suspeitos na EPAL
.Ocorrência de situações pontuais de paragens de funcionamento da Estação Elevatória de Santa Marta de Corroios da SIMARSUL
.Redução da quantidade de recolha de orgânicos que coloca em risco ETVO [Valorsul] - parcialmente coberto com o Despacho MAAC sobre os resíduos
.Diminuição da recolha seletiva (em algumas zonas do Pais) coloca pressão sobre o sistema de recolha de indiferenciado pelos municípios e sobre as infraestruturas de tratamento;
.A contaminação existente nos ecopontos amarelos pela deposição indevida de luvas e máscaras: reforço da comunicação (mensagens associadas à deposição correta das luvas e das máscaras, bem como em infografia sobre a correta gestão dos resíduos, sobretudo através das redes sociais)
- Opinião: Relatório do estado de emergência devia conter contributos individuais das diferentes áreas governativas
.SE Adjunto e das Comunicações
- Rodovia e ferrovia: nada a reportar
- Portos
.Questões operacionais decorrentes da redução da atividade económica
.Redução da capacidade de carga dos navios: de 160 mil para 80 mil toneladas
- CTT: Mantêm-se restrições na distribuição por falta de voos (Ilhas)
- Comunicações: ligações resilientes
- Aeroportos: Falta de voos tem reflexo na cobrança de taxas (afeta receitas de várias entidades)
.SE da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
- Alteração da Portaria n.º 82/2020: inclusão dos trabalhadores do setor agroalimentar nos setores essenciais permite o acolhimento dos filhos nas escolas abertas
- EPI: necessidade de distribuição às associações do setor agrícola (necessidades são conhecidas pela Saúde e pela Proteção Civil)
.MAI: distribuição vai ser iniciada durante o fim de semana
- Dificuldade de circulação de agricultores individuais com mais de 70 anos de idade (em especial na região de Coimbra)
.MAI: agricultores não têm exceção do dever especial de proteção (pessoas com mais de 70 anos de idade)
4. Coordenação regional
1. Região Norte
- Crescente coordenação entre serviços e municípios
- Viana do Castelo (evolução positiva): utentes Covid-19 foram reencaminhados para unidades de apoio
- Lares (questão mais premente)
.Risco decorrente da entrada e saída de funcionários
.Reforços da realização de testes a funcionários e utentes (colaboração com ARS) através de laboratórios das universidades, centros hospitalares e unidades privadas
.Objetivo: realização de 1.000 testes por dia
.Trabalhadores dos lares
-Total (aprox.): 20.000
- 20%-30% já estão testados
-Em 2-3 semanas todos os trabalhadores vão ser testados
.Importância dos planos de contingência para os lares (existência, adequação e execução)
.Recursos humanos: aumento da necessidade em virtude de haver funcionários doentes e de ser preciso fazer a separação dos utentes infetados e não infetados (duplicação de estruturas de apoio)
- Hospital Militar do Porto, Regimento de Cavalaria de Braga e .Regimento de Infantaria de Vila Real): Disponibilização de alojamento de retaguarda e de camas
- Definição (com autarcas e proteção civil) dos locais, por distrito, para acolhimento de doentes positivos, se necessário, com os recursos humanos disponibilizados por várias entidades
- Divulgação de informação: são inaceitáveis os pedidos de alguns autarcas para acesso a dados nominais
2. Região Centro
- Nota-se uma maior articulação entre entidades (papel dos coordenadores regionais)
- Visita à Universidade de Aveiro (com três ministros)
- Lares: maior preocupação
-Testes da Segurança Social estão a avançar (participação do Instituto Politécnico de Leiria)
-Alojamento de retaguarda/cuidados de saúde para idosos (solução distrital (Aveiro): Santa Maria da Feira e Aveiro) - dificuldades sentidas na adoção de um modelo distrital (em contraposição com o modelo regional)
- Divulgação de informação
-Agrupamentos de centros de saúde têm critérios e práticas diferentes (tipo de informação prestada)
-Relações de proximidade: alguns autarcas têm acesso a listas nominativas para prestação de apoio social
-Reclusos: autarcas pretendem informação sobre libertados para poderem prestar apoio social
- Associações humanitárias de bombeiros: Dificuldades financeiras (aumento dos custos com EPI)
3. Região de Lisboa e Vale do Tejo
- EPI: disponibilização adequada para FSS, Saúde e Proteção Civil (IPSS ainda com algumas carências)
- Garantia de resposta dos planos de contingência para doentes Covid-19 positivos
.Instalações das Forças Armada (estruturas de apoio para doentes em recuperação não hospitalar, incluindo instalações, pessoal, alimentação e EPI)
- Lares:
.Processo estabilizado (formulários a preencher por IPSS para verificação de necessidades de EPI e testes)
- Parcerias com entidades externas ao SNS
- Listas para testes da Segurança Social (a fazer na próxima semana)
- Equipa de intervenção rápida (ARS) para testes urgentes
- Trabalhadores migrantes: seguir exemplo do Algarve
- Identificação das escolas que vão ter aulas presenciais (Direção Regional da Educação)
4. Região do Alentejo
- Preocupações
.Lares (distrito de Portalegre)
.Migrantes: Odemira (colaboração com coordenador regional do Algarve, SEF, FSS e associações empresariais)
.Comunidades ciganas
-Moura (pode haver outros focos de contágio; articulação entre Saúde, FSS e Segurança Social)
-Cuba (não dispõe de informação sobre a deslocação para Alcáçovas; comunidade nómada; situação a acompanhar)
- Testes
.Colaboração com CIM e universidades
.Duplicação da capacidade de testagem no SNS
-Hospital do Espírito Santo (Évora)
-Hospital do Litoral Alentejano (vai começar a realizar cerca de 85 testes diários)
5. Região do Algarve
- Trabalhadores migrantes: acompanhamento da situação em Armação de Pera e Quarteira (articulação com SEF, ACM e SEIM)
- Lares
.Receio de entrar em choque com algumas IPSS
.Lar da Santa Casa da Misericórdia de Boliqueime
.38.6% dos utentes e funcionários já testados
- Início das aulas: necessidade de clarificar regras (divisão de turmas, duplicação de professores, necessidades de EPI)
- Empresas em lay-off: dúvidas quanto ao pagamento de contrapartidas pela Segurança Social
.SEAC: pagamentos realizados parcialmente até ao final do mês
Próxima reunião: (a confirmar); por videoconferência
Reunião terminou às 16:15
ANEXO III - Lista de atos normativos aprovados
1. Decreto do Presidente da República n.º 17-A/2020, de 2 de abril - Renova a declaração de estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública;
2. Resolução da Assembleia da República n.º 22-A/2020, de 2 de abril - Autorização da renovação do estado de emergência;
3. Lei n.º 4-A/2020, de 6 de abril - Procede à primeira alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, que aprova medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19;
4. Lei n.º 4-B/2020, de 6 de abril - Estabelece um regime excecional de cumprimento das medidas previstas nos Programas de Ajustamento Municipal e de endividamento das autarquias locais, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, e procede à segunda alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março;
5. Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril - Regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia COVID-19;
6. Lei n.º 6/2020, de 10 de abril - Regime excecional para promover a capacidade de resposta das autarquias locais no âmbito da pandemia da doença COVID-19;
7. Lei n.º 7/2020, de 10 de abril - Estabelece regimes excecionais e temporários de resposta à epidemia SARS-CoV-2, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 10-I/2020, de 26 de março, e à quarta alteração à Lei n.º 27/2007, de 30 de julho;
8. Lei n.º 8/2020, de 10 de abril - Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março, que estabelece medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado, no âmbito da pandemia da doença COVID-19;
9. Lei n.º 9/2020, de 10 de abril - Regime excecional de flexibilização da execução das penas e das medidas de segurança de graça, no âmbito da pandemia da doença COVID-19;
10. Lei n.º 9-A/2020, de 17 de abril - Regime excecional e temporário de processo orçamental na sequência da pandemia da doença COVID-19;
11. Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril - Regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República;
12. Decreto-Lei n.º 12-A/2020, de 6 de abril - Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19;
13. Decreto-Lei n.º 14-A/2020, de 7 de abril - Altera o prazo de implementação da faturação eletrónica nos contratos públicos;
14. Decreto-Lei n.º 14-B/2020, de 7 de abril - Estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia COVID 19, no âmbito dos sistemas de titularidade estatal de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais;
15. Decreto-Lei n.º 14-C/2020, de 7 de abril - Estabelece a definição de procedimentos de atribuição de financiamento e compensações aos operadores de transportes essenciais, no âmbito da pandemia COVID-19;
16. Decreto-Lei n.º 14-E/2020, de 13 de abril - Estabelece um regime excecional e temporário para a conceção, o fabrico, a importação, a comercialização nacional e a utilização de dispositivos médicos para uso humano e de equipamentos de proteção individual;
17. Decreto-Lei n.º 14-F/2020, de 13 de abril - Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19;
18. Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril - Estabelece as medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito da pandemia da doença COVID-19;
19. Decreto-Lei n.º 15/2020, de 15 de abril - Cria uma linha de crédito com juros bonificados dirigida aos operadores do setor da pesca;
20. Decreto-Lei n.º 16/2020, de 15 de abril - Estabelece normas excecionais e temporárias destinadas à prática de atos por meios de comunicação à distância, no âmbito da pandemia da doença COVID-19;
21. Resolução do Conselho de Ministros n.º 18-B/2020, de 2 de abril - Resolução do Conselho de Ministros que prorroga os efeitos da declaração de situação de calamidade no município de Ovar, na sequência da pandemia Covid-19;
22. Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/2020, de 14 de abril - Prorroga a reposição, a título excecional e temporário, do controlo de pessoas nas fronteiras, no âmbito da pandemia da doença COVID-19;
23. Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2020, de 14 de abril - Determina a adoção de medidas extraordinárias de resposta à pandemia da doença COVID-19, no âmbito da ciência e inovação;
24. Portaria n.º 85-A/2020, de 3 de abril - Define e regulamenta os termos e as condições de atribuição dos apoios de caráter extraordinário, temporário e transitório, destinados ao setor social e solidário, em razão da situação epidemiológica do novo coronavírus - COVID 19, tendo em vista apoiar as instituições particulares de solidariedade social, cooperativas de solidariedade social, organizações não-governamentais das pessoas com deficiência e equiparadas no funcionamento das respostas sociais;
25. Portaria n.º 86/2020, de 4 de abril - Estabelece um conjunto de medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica da doença COVID 19, no âmbito da operação 10.2.1.4, «Cadeias curtas e mercados locais», da ação n.º 10.2, «Implementação das estratégias», integrada na medida n.º 10, «LEADER», da área n.º 4, «Desenvolvimento local», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente;
26. Portaria n.º 88-C/2020, de 6 de abril - Procede ao aumento, para o ano de 2020, da comparticipação financeira da segurança social, no âmbito da aplicação do regime jurídico da cooperação previsto na Portaria n.º 196-A/2015, de 1 de julho, na sua redação atual;
27. Portaria n.º 88-D/2020, de 6 de abril - Estabelece um conjunto de medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID-19, no âmbito da ação 8.1, «Silvicultura Sustentável» da Medida 8 «Proteção e Reabilitação dos Povoamentos Florestais» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020;
28. Portaria n.º 88-E/2020, de 6 de abril - Estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia COVID-19, aplicáveis aos programas operacionais no setor das frutas e produtos hortícolas e respetiva assistência financeira, regulamentados, a nível nacional, pela Portaria n.º 295-A/2018, de 2 de novembro, alterada pela Portaria n.º 306/2019, de 12 de setembro;
29. Portaria n.º 89/2020, de 7 de abril - Adota medidas excecionais, decorrentes da epidemia COVID-19, relativas às formalidades aplicáveis à produção, armazenagem e comercialização, com isenção do imposto, de álcool destinado aos fins previstos no n.º 3 do artigo 67.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC);
30. Portaria n.º 90/2020, de 9 de abril - Procede à primeira alteração à Portaria n.º 80-A/2020, de 25 de março, que veio estabelecer o regime de prestação de serviços essenciais de inspeção de veículos;
31. Portaria n.º 90-A/2020, de 9 de abril - Cria um regime excecional e temporário relativo à prescrição eletrónica de medicamentos e respetiva receita médica, durante a vigência do estado de emergência em Portugal, motivado pela pandemia da COVID-19;
32. Portaria n.º 91/2020, de 14 de abril - Define, em execução do disposto no n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 4 -C/2020, de 6 de abril, que estabelece um regime excecional para as situações de mora no pagamento das rendas atendendo à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV -2 e doença COVID -19, os termos em que é efetuada a demonstração da quebra de rendimentos para efeito de aplicação daquele regime excecional a situações de incapacidade de pagamento das rendas habitacionais devidas a partir de 1 de abril de 2020 e até ao mês subsequente ao termo da vigência do estado de emergência;
33. Portaria n.º 94-A/2020, de 16 de abril - Regulamenta os procedimentos de atribuição dos apoios excecionais de apoio à família, dos apoios extraordinários à redução da atividade económica de trabalhador independente e à manutenção de contrato de trabalho em situação de crise empresarial, do diferimento das contribuições dos trabalhadores independentes e do reconhecimento do direito à prorrogação de prestações do sistema de segurança social;
34. Portaria n.º 94-B/2020, de 17 de abril - Suspende a verificação do requisito de não existência de dívidas de entidades candidatas ou promotoras ao IEFP, I.P., para a aprovação de candidaturas e realização de pagamentos de apoios financeiros pelo IEFP, I.P., às respetivas entidades, no âmbito das medidas de emprego e formação profissional em vigor;
35. Portaria n.º 94-C/2020, de 17 de abril - Cria a Medida de Apoio ao Reforço de Emergência;
36. Despacho n.º 4097-B/2020, de 2 de abril - Determina as competências de intervenção durante a vigência do estado de emergência, ao Comandante Operacional Distrital da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), ao Centro Distrital de Segurança Social e à Autoridade de Saúde de âmbito local territorialmente competente, em colaboração com os municípios;
37. Despacho n.º 4146-A/2020, de 3 de abril - Estabelece os serviços essenciais e as medidas necessárias para garantir as condições de normalidade na produção, transporte, distribuição e abastecimento de bens e serviços agrícolas e pecuários, e os essenciais à cadeia agroalimentar, no quadro das atribuições dos organismos e serviços do Ministério da Agricultura;
38. Despacho n.º 4146-C/2020, de 3 de abril - Determina-se que no período de tempo em que os elementos das forças e serviços de segurança fiquem em confinamento obrigatório em estabelecimento de saúde ou no respetivo domicílio, devido a perigo de contágio pelo SARS-CoV-2, não se verifica a perda de qualquer remuneração nem de tempo de serviço, em moldes idênticos ao período de férias;
39. Despacho n.º 4147/2020, de 5 de abril - Delegação de competências do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital nos Secretários de Estado durante o período de vigência do estado de emergência e suas eventuais renovações;
40. Despacho n.º 4148/2020, de 5 de abril - Regulamenta o exercício de comércio por grosso e a retalho de distribuição alimentar e determina a suspensão das atividades de comércio de velocípedes, veículos automóveis e motociclos, tratores e máquinas agrícolas, navios e embarcações;
41. Despacho n.º 4148-A/2020, de 5 de abril - Esclarece o âmbito de aplicação do ponto iv) da alínea b) do n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18-B/2020, de 2 de abril;
42. Despacho n.º 4235-A/2020, de 6 de abril - Reconhece o funcionamento de estabelecimentos industriais de empresas na vigência da situação de calamidade no município de Ovar;
43. Despacho n.º 4235-B/2020, de 6 de abril - Procede à nomeação das autoridades que coordenam e execução da declaração do estado de emergência no território continental;
44. Despacho n.º 4235-C/2020, de 6 de abril - Reconhece o funcionamento de estabelecimentos industriais de empresas na vigência da situação de calamidade no município de Ovar;
45. Despacho n.º 4235-D/2020, de 6 de abril - Aplicação do artigo 6.º do Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril, aos ministros do culto;
46. Despacho n.º 4270-A/2020, de 7 de abril - Estabelece para o transporte aéreo os casos em que não se aplica o previsto na alínea e) do n.º 1 do artigo 33.º do Decreto n.º 2-B/2020;
47. Despacho n.º 4270-B/2020, de 7 de abril - Reconhece o funcionamento de estabelecimentos industriais de empresas na vigência da situação de calamidade no município de Ovar;
48. Despacho n.º 4270-C/2020, de 7 de abril - Determina as medidas de caráter excecional e temporário de fornecimento de medicamentos dispensados por farmácia hospitalar em regime de ambulatório, a pedido do utente, através da dispensa em farmácia comunitária ou da entrega dos medicamentos no domicílio;
49. Despacho n.º 4328-A/2020, de 8 de abril - Substitui o Despacho n.º 4270-A/2020, de 7 de abril, que estabelece para o transporte aéreo os casos em que não se aplica o previsto na alínea e) do n.º 1 do artigo 33.º do Decreto n.º 2-B/2020;
50. Despacho n.º 4328-B/2020, de 8 de abril - Determina a aplicação da tolerância de ponto concedida pelo Governo para os dias 9 e 13 de abril, tendo em conta a continuidade e a qualidade da prestação de cuidados de saúde à população;
51. Despacho n.º 4328-C/2020, de 8 de abril - Alteração do Despacho n.º 3547-A/2020, de 22 de março, que assegura o funcionamento das cadeias de abastecimento de bens e dos serviços públicos essenciais, bem como as condições de funcionamento em que estes devem operar;
52. Despacho n.º 4328-D/2020, de 8 de abril - Prorrogação de suspensão dos voos de e para Itália;
53. Despacho n.º 4328-F/2020, de 8 de abril - Procede à prorrogação das medidas excecionais e temporárias relativas à suspensão do ensino da condução e da atividade de formação presencial de certificação de profissionais como forma de combate à situação epidemiológica do novo coronavírus - COVID-19;
54. Despacho n.º 4328-E/2020, de 8 de abril - Deslocações do pessoal de apoio dos órgãos de soberania e dos partidos com representação parlamentar entre os dias 9 e 13 de abril de 2020;
55. Despacho n.º 4394-A/2020, de 9 de abril - Determina que nos casos em que o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) deva garantir o atendimento, mediante pedido de agendamento, podem ser afetos a esses atendimentos os postos do SEF localizados nas Lojas de Cidadão de Coimbra e de Aveiro;
56. Despacho n.º 4394-C/2020, de 9 de abril - Reconhece o funcionamento de estabelecimentos industriais no município de Ovar;
57. Despacho n.º 4394-D/2020, de 9 de abril - Mantém a interdição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais;
58. Despacho n.º 4395/2020, de 10 de abril - Define regras complementares ao Despacho n.º 3485-C/2020, de 17 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, 1.º suplemento, de 19 de março de 2020;
59. Despacho n.º 4396/2020, de 10 de abril - Prorroga os efeitos do Despacho n.º 3301/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 15 de março de 2020, que estabelece regras aplicáveis aos profissionais de saúde, com filho ou outros dependentes a cargo menores de 12 anos;
60. Despacho n.º 4460-A/2020, de 13 de abril - Define as orientações no âmbito da eventualidade doença e no âmbito da frequência de ações de formação à distância, bem como os termos em que os trabalhadores da administração central podem exercer funções na administração local e em que os trabalhadores da administração central e da administração local podem exercer funções em instituições particulares de solidariedade social ou outras instituições de apoio às populações mais vulneráveis;
61. Despacho n.º 4586-A/2020, de 15 de abril - Estabelece para o transporte aéreo outros casos em que não se aplica o previsto na alínea e) do n.º 1 do artigo 33.º do Decreto n.º 2-B/2020 e que não estavam previstos no Despacho n.º 4328-A/2020, de 7 de abril;
62. Despacho n.º 4640-C/2020, de 16 de abril - Determina, para efeitos de financiamento, gestão e acompanhamento da Política Agrícola Comum (PAC), que a situação de pandemia COVID-19 pode ser reconhecida como «caso de força maior», nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 1306/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, do qual resulta a impossibilidade de dar cumprimento a obrigações estabelecidas nos regimes de apoio aplicáveis nesse âmbito;
63. Despacho n.º 4698-A/2020, de 17 de abril - Fixa os preços máximos, durante o período em que vigorar o estado de emergência, para o gás de petróleo liquefeito (GPL) engarrafado, em taras standard em aço, nas tipologias T3 e T5;
64. Despacho n.º 4698-C/2020, de 17 de abril - Prorrogação da interdição do tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal de todos os voos de e para países que não integram a União Europeia, com determinadas exceções;
65. Despacho n.º 4698-F/2020, de 17 de abril - Determina a prorrogação da suspensão das atividades formativas presenciais, no âmbito da pandemia da doença COVID-19;
66. Deliberação n.º 441-A/2020, de 7 de abril - Adoção de procedimento simplificado que permita a instalação de separadores entre o espaço do condutor e o dos passageiros para proteção dos riscos inerentes à transmissão do COVID-19.
113462835