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Ato Original
Resolução da Assembleia da República n.º 77/2023
Recomenda ao Governo que crie um programa da atração de trabalhadores que assegurem trabalho remoto para os territórios de baixa densidade
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Identifique os territórios de baixa densidade ao nível da Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUT III) que pretendem acolher trabalhadores que assegurem trabalho remoto.
2 - Identifique os territórios que pretendem acolher trabalhadores que assegurem trabalho remoto nas regiões autónomas, em articulação com os respetivos governos regionais.
3 - Diligencie para que, durante o ano de 2023, as comissões de coordenação e desenvolvimento de cada NUT III, situadas em territórios de baixa densidade e nas regiões autónomas, desenvolvam e implementem um plano de captação de trabalhadores que assegurem trabalho remoto, identificando as habitações disponíveis ou o modelo de alojamento, bem como as principais ofertas em áreas como a saúde, educação, cultura, ambiente, desporto e outras de interesse relevante.
4 - Identifique, em consonância com a Estratégia Nacional para a Conectividade em Redes de Comunicações Eletrónicas de Capacidade Muito Elevada 2023-2030, as lacunas na cobertura por este tipo de redes, de modo a garantir uma conectividade de qualidade, em banda larga e a preço acessível, no conjunto destes territórios.
5 - Coordene o desenvolvimento de uma Plataforma Eletrónica de Posicionamento Mundial, com recurso a megadados, com a finalidade de aproximar os perfis dos territórios aos possíveis interessados.
6 - Promova uma campanha internacional, em articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros e a rede consular, para a divulgação da iniciativa.
7 - Defina o montante e o programa de financiamento junto dos programas operacionais regionais e outros programas nacionais que permitam operacionalizar a estratégia referida no n.º 4.
8 - Apresente os cronogramas de execução física e financeiros para implementar a estratégia referida no n.º 4 durante o ano de 2023.
Aprovada em 7 de junho de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
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