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Ato Original
Resolução da Assembleia da República n.º 82/2019
Recomenda ao Governo que elimine os impedimentos administrativos à efetivação do direito ao reagrupamento familiar de imigrantes e de requerentes de proteção internacional em Portugal.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que clarifique, e envie, a todas as representações diplomáticas do país, as situações-tipo relevantes constantes do n.º 2 e do n.º 4 do artigo 10.º do Decreto Regulamentar n.º 84/2007, de 5 de novembro, sem pôr em causa a efetivação do direito ao reagrupamento familiar quando os familiares do requerente estejam impossibilitados, por razões fora da sua disponibilidade, de cumprir o disposto no artigo 68.º do mesmo diploma.
Aprovada em 10 de maio de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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