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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução da Assembleia da República n.º 84/2015
Transporte por ferryboat entre o continente e a Madeira
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Retome a ligação marítima por ferryboat entre a Madeira e o continente.
2 - Garanta que este transporte respeita e aplica os princípios do transporte público.
Aprovada em 26 de junho de 2015.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.