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Ato Original
Resolução da Assembleia da República n.º 97/2024
Recomenda ao Governo a continuidade de implementação da rede de bancos de leite materno,em cumprimento do disposto na lei
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, em cumprimento do disposto no artigo 214.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, que aprovou o Orçamento do Estado para 2022, garanta a continuidade de implementação da rede de bancos de leite materno, através da instalação e expansão da rede de bancos de leite materno nas regiões do Centro, Alentejo e Algarve.
Aprovada em 11 de outubro de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
118310093
