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Ato Original
Resolução da Assembleia da República n.º 99/2012
Recomenda a proteção ao setor das pescas através da salvaguarda da rentabilidade e da adequação da rede de postos de venda
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que proceda ao estudo da cadeia de valor do pescado à semelhança do que está a ser feito na Plataforma de Acompanhamento das Relações na Cadeia Agroalimentar (PARCA) para a produção agroalimentar, determinando as margens médias de cada escalão/tipo de agente ou operador na comercialização do pescado.
Aprovada em 6 de julho de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
