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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução do Conselho de Ministros n.º 109/2012
A Portaria n.º 471/78, de 19 de agosto, veio regulamentar o disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 80/73, de 2 de março, sobre a concessão de reduções tarifárias no transporte ferroviário de passageiros militares e das forças militarizadas.
Nos termos da referida portaria, embora com algumas exceções, são concedidas reduções de cerca de 75% das tarifas dos transportes ferroviários de passageiros militares e das forças militarizadas, devendo 2/3 dos encargos decorrentes desses descontos serem pagos à CP - Comboios de Portugal, E.P.E (CP, E.P.E.), sob a forma de indemnização compensatória, pelos organismos que superintendem nos grupos de beneficiários (militares e membros das forças militarizadas).
A celebração de um acordo entre o Ministério da Defesa Nacional e a CP, E.P.E., visa reconhecer e por termo à dívida que aquele ministério acumulou ao longo de 12 anos, em resultado da aplicação da Portaria n.º 471/78, de 19 de agosto, relativa ao transporte de passageiros militares e das forças militarizadas.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar a realização de despesa resultante do acordo celebrado entre o Ministério da Defesa Nacional e a CP - Comboios de Portugal, E.P.E., tendente ao cumprimento da prestação de serviços prevista na Portaria n.º 471/78, de 19 de agosto, no montante de (euro) 30 310 037, incluindo o IVA à taxa legal em vigor, reportada ao período de 1 de janeiro de 2001 a 31 de dezembro de 2012.
2 - Delegar no Ministro da Defesa Nacional, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito na presente resolução.
3 - Determinar que o encargo financeiro decorrente da presente resolução é satisfeito pelas verbas inscritas no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional.
4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 11 de dezembro de 2012. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.