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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução do Conselho de Ministros n.º 118/2024
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 166/2023, de 11 de dezembro, foi autorizada a realização de despesa com a aquisição de veículos de emergência médica, para a prossecução das missões públicas atribuídas ao Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.), durante o período de 2024 a 2026, mediante procedimentos pré-contratuais a realizar pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., no valor total de 19 110 889,19 EUR, acrescido do imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor.
Pela referida resolução foi igualmente aprovada a distribuição plurianual dos encargos, não podendo os mesmos exceder, em cada ano económico, os montantes nela mencionados, os quais abrangem o período de 2024 a 2026.
Tomado em conta o tempo necessário para a tramitação do procedimento concursal, receção e transformação das viaturas, conclui-se que não é possível realizar despesa ainda dentro do ano económico de 2024, prevendo-se que tal possa ocorrer apenas no ano económico de 2025.
Neste contexto, e ainda que se mantenha o valor global de despesa já aprovado, torna-se necessário proceder à reprogramação dos encargos plurianuais previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 166/2023, de 11 de dezembro.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Alterar os n.os 1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 166/2023, de 11 de dezembro, que passam a ter a seguinte redação:
"1 - Autorizar o Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.), a realizar a despesa com a aquisição de veículos de emergência médica, para a prossecução das missões públicas atribuídas ao INEM, I. P., para o período de 2024 a 2027, até ao montante máximo global de 19 110 889,19 EUR, acrescido do imposto sobre o valor acrescentado (IVA), com recurso ao procedimento de concurso público com publicação no Jornal Oficial da União Europeia, a realizar pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.
2 - Determinar que os encargos financeiros resultantes do disposto no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
2024 - 0,00 EUR;
2025 - 6 784 814,45 EUR;
2026 - 6 170 859,82 EUR;
2027 - 6 155 214,92 EUR."
2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 22 de agosto de 2024. - Pelo Primeiro-Ministro, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel, Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros.
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