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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução do Conselho de Ministros n.º 128/2022
O Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), é o serviço público de emprego nacional e tem por missão promover a criação e a qualidade do emprego e combater o desemprego, através da execução de políticas ativas de emprego, nomeadamente de formação profissional. O IEFP, I. P., é constituído por uma estrutura desconcentrada que integra 60 unidades orgânicas: Serviços Centrais, 5 Delegações Regionais - Serviços de Coordenação Regional: Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve - 30 Centros de Emprego e Formação Profissional, 23 Centros de Emprego e 1 Centro de Formação e Reabilitação Profissional.
No contexto da atividade formativa desenvolvida pelo IEFP, I. P., nos termos do Estatuto do Formando, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 242/88, de 7 de julho, e demais legislação aplicável, a refeição constitui um direito do formando. Assim, as unidades orgânicas do IEFP, I. P., dispõem de refeitórios onde são fornecidas refeições aos formandos que frequentem ações de formação profissional nas diferentes modalidades.
Atenta a imprescindibilidade de manutenção do fornecimento do serviço de refeições para o regular funcionamento da atividade formativa, o IEFP, I. P., pretende dar início ao procedimento pré-contratual que tem por objeto a prestação de serviços de refeições confecionadas para as suas unidades orgânicas, por um período de 24 meses.
Os encargos orçamentais decorrentes da celebração do contrato relativo à prestação de serviços de fornecimento de refeições confecionadas estimam-se no montante máximo de (euro) 6 776 136,28, a que acresce o imposto sobre valor acrescentado à taxa legal em vigor, a repartir pelos anos de 2023 e 2024.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua atual redação, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), a realizar despesa relativa à prestação de serviços de fornecimento de refeições confecionadas, até ao montante de (euro) 6 776 136,28, a que acresce o imposto sobre valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
2 - Determinar que os encargos resultantes da aquisição referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) 2023: (euro) 3 361 178,71;
b) 2024: (euro) 3 414 957,57.
3 - Estabelecer que o montante fixado na alínea b) do número anterior pode ser acrescido do saldo apurado no ano que lhe antecede.
4 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento do IEFP, I. P.
5 - Delegar no membro do Governo responsável pela área do trabalho, solidariedade e segurança social, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.
6 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 7 de dezembro de 2022. - Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.
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