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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução do Conselho de Ministros n.º 137/2023
O Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.), é o Instituto que, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 167-C/2013, de 31 de dezembro, na sua redação atual, tem por missão definir e propor as políticas e estratégias de tecnologias de informação e comunicação, garantindo o planeamento, conceção, execução e avaliação das iniciativas de informatização e atualização tecnológica do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
No âmbito das suas atribuições, pretende o II, I. P., proceder à implementação de uma série de iniciativas previstas no âmbito do Novo Sistema de Informação Financeiro (SIF), atualmente suportado na plataforma tecnológica SAP S/4HANA e recentemente adaptado para dar cumprimento aos requisitos legais do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas.
Este sistema assume um papel fundamental na esfera da segurança social, na medida em que permite a gestão, contabilização, controlo e execução do orçamento da segurança social.
Para cumprir os objetivos precedentemente referidos, importa proceder à contratação de serviços de desenvolvimento de software, em plataforma SAP S/4HANA, consubstanciados nas fases do respetivo processo de desenvolvimento, para assegurar, por um lado, a consolidação de funcionalidades existentes e, por outro, a criação do conjunto de novas funcionalidades subjacentes a essas iniciativas, destacando-se aquelas que visam dar resposta a novos requisitos de negócio que decorrem de imperativos legais.
Para o efeito, há que proceder, ao abrigo da contratação prevista no Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, à aquisição de serviços de desenvolvimento de software, em plataforma SAP S/4HANA, para as iniciativas planeadas no âmbito do novo SIF, pelo prazo de 12 meses, com possibilidade de duas renovações por 12 meses cada, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de 4 542 720,00 EUR, acrescido do imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, dos artigos 36.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.), a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de desenvolvimento de software, em plataforma SAP S/4HANA, para as iniciativas planeadas no âmbito do novo Sistema de Informação Financeiro, até ao montante máximo global de 4 542 720,00 EUR, acrescido do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
2 - Determinar que os encargos resultantes do disposto no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) 2023: 474 240,00 EUR;
b) 2024: 1 622 400,00 EUR;
c) 2025: 1 422 720,00 EUR;
d) 2026: 1 023 360,00 EUR.
3 - Estabelecer que o montante fixado no número anterior para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que lhe antecede.
4 - Estabelecer que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são suportados por verbas adequadas, inscritas e a inscrever no orçamento do II, I. P., na rubrica D.07.01.08 - Software informático, consignado no orçamento da segurança social.
5 - Delegar, com faculdade de delegação, no membro do Governo responsável pelo trabalho, solidariedade e segurança social, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.
6 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 19 de outubro de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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