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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução do Conselho de Ministros n.º 140/2023
Através do Despacho n.º 866/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro, da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, do Ministro do Ambiente e da Ação Climática e do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, foi criado um grupo de trabalho, com vista a estudar os potenciais benefícios locais da transmissão dos Títulos de Utilização de Recursos Hídricos, relativos aos aproveitamentos hidroelétricos de Miranda, Bemposta, Picote, Baixo Sabor e Foz Tua.
O referido grupo de trabalho analisou os problemas, potencialidades e desafios que se colocam nestes territórios, onde se localizam seis aproveitamentos hidroelétricos, englobando 10 municípios daquela região: Alijó, Alfândega da Fé, Carrazeda de Ansiães, Macedo de Cavaleiros, Miranda do Douro, Mirandela, Mogadouro, Murça, Torre de Moncorvo e Vila Flor.
O Relatório Final do Roteiro para o Desenvolvimento Sustentável e Integrado das Terras de Miranda, Sabor e Tua (Roteiro) prevê uma distribuição equitativa de recursos e serviços necessários, numa aposta de investimentos de sustentabilidade e de aumento da resiliência daqueles territórios às adversidades, sobretudo em áreas temáticas como o ciclo urbano da água, a conservação da natureza e floresta, a transição e eficiência energética, a mobilidade sustentável, a recuperação de passivos ambientais, a gestão de resíduos urbanos, a gestão de recursos hídricos e a proteção do bem-estar animal.
Em maio de 2021 foi celebrado um protocolo para a execução dos projetos do Roteiro entre a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), o Fundo Ambiental, o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., a Direção-Geral de Energia e Geologia e a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional Norte (CCDR-Norte), e os 10 municípios anteriormente identificados, tendo sido cometida à CCDR-Norte a coordenação da sua execução, em articulação com a APA, I. P., nos termos do previsto na sua cláusula sexta.
Este projeto representa um investimento global previsto de cerca de 92 milhões de euros, assegurado pelo Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (POSEUR), Fundo Ambiental, REACT-EU (Recovery Assistance for Cohesion and the Territories of Europe) e outras fontes de financiamento.
No que concerne especificamente à fonte de financiamento assegurada pelo Fundo Ambiental, as medidas a apoiar são essencialmente ao nível da mobilidade sustentável, da gestão de resíduos urbanos, da recuperação de passivos ambientais e conservação da natureza e das florestas, com um modelo de gestão e distribuição do financiamento assente na celebração de protocolos com os municípios de Alijó, Alfândega da Fé, Carrazeda de Ansiães, Macedo de Cavaleiros, Miranda do Douro, Mirandela, Mogadouro, Murça, Torre de Moncorvo, Vila Flor e com a Associação de Desenvolvimento do Vale do Tua.
Neste sentido, mostra-se necessário autorizar a realização de despesa pelo Fundo Ambiental e, bem assim, a repartição dos encargos respetivos entre os anos de 2023 a 2027.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar a realização da despesa com o projeto Roteiro para o Desenvolvimento Sustentável e Integrado das Terras de Miranda, Sabor e Tua, que inclui medidas de mobilidade sustentável, gestão de resíduos urbanos, recuperação de passivos ambientais e conservação da natureza e florestas, no montante até (euro) 14 652 907,46, no qual já se inclui o imposto sobre valor acrescentado à taxa legal em vigor, de acordo com a seguinte distribuição em cada ano económico:
a) 2023 - (euro) 1 465 290,75;
b) 2024 - (euro) 5 128 517,61;
c) 2025 - (euro) 4 395 872,24;
d) 2026 - (euro) 2 930 581,49;
e) 2027 - (euro) 732 645,37.
2 - Determinar que o montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que lhe antecede.
3 - Estabelecer que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são suportados pelas verbas adequadas, inscritas e a inscrever no orçamento do Fundo Ambiental.
4 - Delegar, com faculdade de subdelegação, nos membros do Governo responsáveis pelas áreas do ambiente e da ação climática e da coesão territorial a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.
5 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 26 de outubro de 2023. - Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.
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