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Ato Original
Resolução do Conselho de Ministros n.º 140/2026
A Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas 2030 (ENAAC 2030) inaugura o terceiro ciclo da política nacional de adaptação, consolidando o compromisso do Governo com o reforço da resiliência do País. Visa, em particular, fortalecer a capacidade nacional de resposta a eventos climáticos adversos, acelerar processos de reconstrução resiliente e promover reformas estruturais orientadas para a proteção de pessoas, bens e ecossistemas.
A aprovação da ENAAC 2030 ocorre no contexto do termo de vigência do instrumento que a antecede, a Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas 2020 (ENAAC 2020), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2015, de 30 de julho, cujo prazo de vigência foi prorrogado até 30 de junho de 2026 pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 156/2025, de 9 de outubro.
Atendendo a que a ENAAC 2020 se mantém em vigor até 30 de junho de 2026, e considerando que a sua vigência constitui condição habilitante para programas de financiamento no âmbito do Portugal 2030, importa proceder à prorrogação do respetivo prazo até 31 de dezembro de 2026, de modo a assegurar a continuidade das condições de acesso a financiamento e a garantir que os instrumentos de apoio público não sejam afetados, enquanto decorre e se conclui o processo de aprovação da ENAAC 2030.
A Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas 2030 (ENAAC 2030) inicia o terceiro ciclo da política nacional de adaptação e consolida o compromisso do Governo com o aumento da resiliência do País com vista a reforçar a capacidade nacional de resposta a eventos adversos, acelerar processos de reconstrução resiliente e potenciar reformas estruturais orientadas para a proteção de pessoas e bens.
Portugal encontra-se particularmente exposto aos efeitos das alterações climáticas, verificando-se o aumento da frequência e intensidade de fenómenos meteorológicos e climáticos extremos, designadamente ondas de calor, secas, tempestades, cheias, inundações, incêndios rurais e subida do nível do mar, com impactes diretos na segurança das pessoas, na proteção de bens e infraestruturas e na atividade económica. Com a sua posição geográfica e dimensão marítima são de considerar como potencialmente relevantes os impactes da acidificação, desoxigenação e aquecimento do oceano, erosão costeira e as consequências que possam advir para os ecossistemas marinhos e atividades humanas, incluindo modificações do padrão de afloramento costeiro, com consequências na produção primária e nas pescas.
Acresce que o atual instrumento em vigor, a ENAAC 2020, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2015, de 30 de julho, constitui uma condição habilitante para o acesso a programas de financiamento no âmbito do Portugal 2030. Neste contexto, a aprovação da ENAAC 2030 revela-se determinante para assegurar a continuidade desse acesso e garantir a manutenção dos respetivos financiamentos.
A evidência científica demonstra que os riscos climáticos continuarão a agravar-se nas próximas décadas, exigindo uma atuação preventiva que permita reduzir vulnerabilidades, antecipar impactes e evitar os custos significativamente mais elevados associados à inação e às respostas após a ocorrência de eventos extremos.
Em 2024 foi concluída a avaliação da vulnerabilidade do território português às alterações climáticas no âmbito do Roteiro Nacional de Adaptação 2100 (RNA 2100), que atualizou os cenários climáticos para Portugal e identificou as principais vulnerabilidades territoriais e setoriais, fornecendo uma base científica para o reforço da política nacional de adaptação.
A proposta de ENAAC 2030 a remeter à Assembleia da República prevê o desenvolvimento da Plataforma de Riscos Climáticos, um referencial estratégico nacional para a gestão do risco climático essencial para apoiar a avaliação, o planeamento e a decisão na gestão de riscos e adaptação.
A Plataforma deve integrar, para além da informação climática, hidrológica e territorial, dados agronómicos, florestais, fitossanitários, zoossanitários, entomológicos e laboratoriais, incluindo sistemas de vigilância relevantes para a deteção precoce de riscos biológicos associados às alterações climáticas.
A revisão das áreas-chave da Estratégia permitiu igualmente integrar setores com vulnerabilidade crescente aos riscos climáticos, designadamente o turismo, cuja exposição a extremos climáticos exige medidas específicas de prevenção e preparação. Esta articulação multinível constitui um elemento indispensável para a implementação coerente da Estratégia, garantindo respostas ajustadas às especificidades territoriais e melhorando a capacidade de prevenção, preparação e recuperação perante eventos.
A articulação da ENAAC 2030 com os instrumentos setoriais da floresta, o Plano de Intervenção para a Floresta 2025-2050 (Floresta 2050, Futuro + Verde) e a Estratégia Nacional para as Florestas, assume particular importância considerando a exposição do território nacional ao risco de incêndio rural e à vulnerabilidade dos espaços florestais às alterações climáticas, na medida em que estabelecem uma visão de longo prazo, para uma floresta mais resiliente e gerida de modo sustentável.
Assim:
Nos termos do n.º 1 e para os efeitos do disposto no n.º 9 do artigo 23.º da Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Prorrogar, até 31 de dezembro de 2026, a vigência da Estratégia Nacional para a Adaptação às Alterações Climáticas 2020, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2015, de 30 de julho.
2 - Aprovar a remessa, para os efeitos previstos no n.º 9 do artigo 23.º da Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro, da Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas 2030.
3 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 18 de junho de 2026. - Pelo Primeiro-Ministro, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel, Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros.
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