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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução do Conselho de Ministros n.º 145/2022
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/2022, de 20 de julho, autorizou a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais a realizar a despesa relativa à aquisição de refeições confecionadas para os estabelecimentos prisionais e os centros educativos, nos anos de 2023 a 2025, até ao montante de (euro) 67 998 306,40, acrescido do imposto sobre o valor acrescentado.
Na sequência da referida resolução do Conselho de Ministros, foi realizado concurso público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, para o fornecimento atempado das refeições.
No âmbito deste concurso público, todas as propostas foram excluídas, por apresentarem um preço superior ao preço base definido nas peças do procedimento, pelo que não houve adjudicação.
Considerando o que antecede, e tendo em conta a necessidade de garantir o fornecimento de refeições confecionadas às populações dos estabelecimentos prisionais e dos centros educativos, revê-se o montante global da despesa autorizada e a programação dos encargos plurianuais constantes da Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/2022, de 20 de julho.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 36.ºdo Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Alterar os n.os 1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/2022, de 20 de julho, que passam a ter a seguinte redação:
«1 - Autorizar a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) a realizar a despesa relativa à aquisição de refeições confecionadas destinadas às populações dos estabelecimentos prisionais e dos centros educativos, para os anos de 2023 a 2025, até ao montante de (euro) 110 572 017,43, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
2 - [...]
a) 2023 - (euro) 35 978 372,13;
b) 2024 - (euro) 36 925 042,11;
c) 2025 - (euro) 37 668 603,19.»
2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 15 de dezembro de 2022. - Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.
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