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Ato Original
Resolução do Conselho de Ministros n.º 146/2026
O Teatro Nacional de São Carlos, inaugurado em 1793, no Chiado, em Lisboa, constitui uma das mais relevantes instituições culturais portuguesas e assume um papel central na preservação, promoção e divulgação do património lírico e musical nacional e europeu.
Enquanto único teatro lírico de Portugal, afirma-se como um pilar da cultura nacional, sendo a casa da ópera, da Orquestra Sinfónica Portuguesa e do Coro do Teatro Nacional de São Carlos.
Classificado como Monumento Nacional e reconhecido como ícone da arquitetura neoclássica, o Teatro Nacional de São Carlos desempenha, há mais de dois séculos, uma função historicamente determinante na difusão da ópera, da música erudita e das artes performativas, contribuindo de forma decisiva para a formação de públicos, para a democratização do acesso à cultura e para a valorização da criação artística.
A sua história secular, intimamente ligada à identidade cultural do País, bem como a sua capacidade de projeção nacional e internacional, justificam a adoção de medidas que assegurem a continuidade da sua missão pública, o reforço da sua sustentabilidade institucional e a modernização das condições de desenvolvimento da sua atividade artística.
Nesse sentido, no âmbito do investimento «RE-C04-i02 - Património Cultural» do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), está em curso a implementação da medida «C04-i02-m02 - Requalificação dos Teatros Nacionais», na qual se integra a requalificação do Teatro Nacional de São Carlos, tendo sido objeto de contrato de financiamento entre a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» e o Fundo de Salvaguarda do Património Cultural, na qualidade de beneficiário intermediário.
Desse modo, para concretizar o investimento, foi contratualizado entre o OPART - Organismo de Produção Artística, E. P. E., na qualidade de beneficiário final, e o Fundo de Salvaguarda do Património Cultural, a concessão de apoio financeiro, destinado a financiar a realização do projeto de investimento de requalificação do Teatro Nacional de São Carlos, enquadrado no investimento PRR-C04-i02 e na orientação técnica n.º 2/C04-i02/2021.
Por conseguinte, para preparação do contrato de empreitada de conservação e restauro, requalificação e modernização do Teatro Nacional de São Carlos e face ao valor estimado da despesa a realizar, bem como a execução da mesma dar lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico, foi concedida a autorização prévia para a assunção dos encargos plurianuais através da Portaria n.º 163/2025/2, de 27 de fevereiro.
De assinalar que a requalificação do Teatro Nacional de São Carlos compreende três fases de intervenção, não tendo sido possível, devido à complexidade do projeto e dos constrangimentos temporais de execução do PRR, incluir a terceira fase no âmbito desse financiamento.
Nesse sentido, considerando que sem a concretização da terceira fase de requalificação do Teatro Nacional de São Carlos não será possível a reabertura deste teatro ao público e prosseguindo o Estado o objetivo de garantir a preservação, valorização e transmissão deste património coletivo às gerações presentes e futuras, importa acautelar as condições de execução e conclusão do projeto na sua globalidade, correspondente à intervenção nos edifícios Serpa Pinto e Duques de Bragança, designadamente através da definição do respetivo modelo de financiamento.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, do n.º 9 do artigo 8.º da Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar o OPART - Organismo de Produção Artística, E. P. E. (OPART, E. P. E.), para os anos de 2026 a 2028, a realizar a despesa relativa à empreitada da terceira fase do projeto de conservação e restauro, requalificação e modernização do Teatro Nacional de São Carlos, correspondente à intervenção nos edifícios Serpa Pinto e Duques de Bragança, incluindo as despesas conexas indispensáveis à respetiva execução, até ao montante global de 17 500 000,00 €, ao qual acresce o imposto sobre valor acrescentado à taxa legal em vigor, se aplicável.
2 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes do número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
a) 2026: 2 000 000,00 €;
b) 2027: 13 500 000,00 €;
c) 2028: 2 000 000,00 €.
3 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos por verbas adequadas inscritas ou a inscrever no orçamento do OPART, E. P. E., nos seguintes termos:
a) Em 2026, o montante de 2 000 000,00 €, por recurso ao orçamento do OPART, E. P. E.;
b) Em 2027, o montante total de 13 500 000,00 €, dos quais 10 500 000,00 €, por contrapartida de verbas a transferir do capítulo 60 do orçamento do Ministério das Finanças, gerido pela Entidade do Tesouro e Finanças e de 3 000 000,00 €, por recurso ao orçamento do OPART, E. P. E.;
c) Em 2028, o montante de 2 000 000,00 €, por recurso a verbas do orçamento do OPART, E. P. E.
4 - Estabelecer que os montantes fixados para cada ano económico podem ser acrescidos do saldo apurado no ano anterior.
5 - Determinar que os encargos financeiros previstos para os anos de 2026, 2027 e 2028, com exceção dos 10 500 000,00 €, referidos na alínea b) do n.º 3, são integralmente suportados por verbas inscritas e a inscrever no Programa Orçamental da Cultura, não havendo lugar, para este efeito, a qualquer reforço orçamental com recurso à dotação provisional ou outras dotações centralizadas do Ministério das Finanças, nem com recurso ao Capítulo 60 gerido pela Entidade do Tesouro e Finanças, durante a execução orçamental.
6 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da cultura a competência para a prática dos atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.
7 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 3 de julho de 2026. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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