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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução do Conselho de Ministros n.º 153/2023
Cabe à Comissão da Liberdade Religiosa um papel relevante de reflexão sobre as condições para o exercício da liberdade e do pluralismo religioso e do diálogo inter-religioso e interconfessional, elementos essenciais da nossa vivência democrata e cidadã e fatores de coesão social e de dinamização das forças da solidariedade e espiritualidade nas sociedades modernas.
O Dr. José Eduardo Vera Cruz Jardim, coautor da lei da liberdade religiosa de 2001, ilustre jurisconsulto ex-deputado e ex-Ministro da Justiça, tem sabido, enquanto presidente da Comissão da Liberdade Religiosa, ser o intérprete desse direito da liberdade religiosa português e o promotor de canais eficientes de diálogo entre as várias comunidades e confissões religiosas radicadas no nosso país.
De harmonia com o estatuído no n.º 1 do artigo 57.º da Lei da Liberdade Religiosa e no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 308/2003, de 10 de dezembro, na sua redação atual, cabe ao Conselho de Ministros designar o presidente da Comissão da Liberdade Religiosa.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Renovar a designação do Dr. José Eduardo Vera Cruz Jardim para o cargo de presidente da Comissão da Liberdade Religiosa, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º e do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 308/2003, de 10 de dezembro, na sua redação atual.
2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 16 de novembro de 2023. - Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.
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