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Ato Original
Resolução do Conselho de Ministros n.º 153/2026
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) pretende proceder à aquisição de serviços de higiene e limpeza para as suas instalações, localizadas em todo o território nacional, com vista a assegurar a continuidade destes serviços no triénio de 2027 a 2029, atendendo a que o contrato atualmente em vigor cessa em dezembro de 2026.
Os serviços em causa revestem caráter essencial ao normal funcionamento dos serviços da AT, contribuindo para a manutenção de adequadas condições de salubridade, higiene e segurança nos edifícios e espaços afetos ao exercício das suas atribuições, bem como para o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis em matéria de saúde, higiene e segurança no trabalho.
Considerando a necessidade de garantir a continuidade da prestação destes serviços, importa proceder ao lançamento de um novo procedimento pré-contratual para o referido triénio.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, do n.º 1 do artigo 109.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a proceder à aquisição de serviços de limpeza, para o período de 2027 a 2029, até ao montante total de 13 965 855,00 €, ao qual acresce o imposto sobre valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
2 - Determinar que os encargos orçamentais resultantes do procedimento referido no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) 2027 - 4 424 335,00 €;
b) 2028 - 4 654 400,00 €;
c) 2029 - 4 887 120,00 €.
3 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas adequadas a inscrever, nos anos de 2027 a 2029, na fonte de financiamento 513 - receita própria do ano com outras origens, nos orçamentos da AT.
4 - Determinar que os encargos financeiros previstos para os anos de 2027 e seguintes são integralmente suportados por receitas próprias da AT, não havendo lugar, para este efeito, a qualquer reforço orçamental com recurso à dotação provisional ou outras dotações centralizadas do Ministério das Finanças, nem com recurso ao Capítulo 60 gerido pela Entidade do Tesouro e Finanças, durante a execução orçamental.
5 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área das finanças a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.
6 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 9 de julho de 2026. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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