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Ato Original
Resolução do Conselho de Ministros n.º 155/2026
Nos termos do disposto no artigo 17.º da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras, aprovada em anexo à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, e de acordo com o estabelecido nos artigos 17.º e 18.º dos Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), aprovados em anexo à Lei n.º 10/2014, de 6 de março, o conselho de administração da ERSAR é composto por um presidente e por dois vogais, designados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do membro do Governo responsável pela área do ambiente, sendo escolhidos de entre pessoas com reconhecida idoneidade, independência e competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções.
A nomeação dos membros do conselho de administração da ERSAR é precedida de audição pela comissão competente da Assembleia da República, a pedido do Governo, acompanhada de parecer da Comissão de Recrutamento e Seleção da Administração Pública (CReSAP) relativo à adequação do perfil do indivíduo às funções a desempenhar, incluindo o cumprimento das regras de incompatibilidade e impedimento aplicáveis.
Tendo em conta que o mandato do vogal do conselho de administração da ERSAR terminou a 13 de maio de 2026, torna-se necessário proceder à nomeação de novo titular para o cargo em questão.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 20.º da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras e no artigo 20.º dos Estatutos da ERSAR, o mandato dos membros do conselho de administração tem a duração de seis anos, não sendo renovável.
Acresce que, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras e na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º dos Estatutos da ERSAR, os membros do conselho de administração exercem as suas funções em regime de exclusividade, podendo, no entanto, desempenhar funções docentes ou de investigação, desde que não remuneradas.
Foi ouvida a CReSAP, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 17.º da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras e no n.º 3 do artigo 18.º dos Estatutos da ERSAR, que emitiu parecer favorável relativo à adequação do perfil da personalidade a indigitar às funções a desempenhar, incluindo o cumprimento das regras de incompatibilidade e impedimento aplicáveis.
Em cumprimento do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 17.º da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras e no n.º 3 do artigo 18.º dos Estatutos da ERSAR, a personalidade aqui indigitada foi ouvida pela Comissão de Ambiente e Energia, no dia 25 de junho de 2026, que se pronunciou favoravelmente sobre a respetiva nomeação, emitindo parecer fundamentado datado de 8 de julho de 2026.
Assim:
Nos termos do n.º 3 artigo 17.º da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras, aprovada em anexo à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, do n.º 2 do artigo 18.º dos Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, aprovados em anexo à Lei n.º 10/2014, de 6 de março, e da alínea e) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Nomear João Pedro Cortez Moraes Rodrigues para o cargo de vogal do conselho de administração da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, cuja idoneidade, independência, competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação para o adequado exercício das referidas funções são evidenciadas na respetiva nota curricular, que consta do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.
2 - Determinar que o membro nomeado nos termos do número anterior inicia funções no dia 27 de julho de 2026 e que o seu mandato tem a duração de seis anos.
3 - Autorizar o membro nomeado nos termos do n.º 1 a exercer a atividade de docência não remunerada.
4 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 17 de julho de 2026. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1)
Nota curricular
João Pedro Cortez Moraes Rodrigues.
Formação académica:
Licenciado e mestrado em Engenharia do Ambiente (Faculdade de Ciências e Tecnologia - Universidade Noval de Lisboa), pós-graduação em Economia e Política da Energia e do Ambiente (Instituto Superior de Economia e Gestão - Universidade de Lisboa). «Utility Regulation Course» pela Oxera Consulting.
Experiência profissional:
De julho de 1994 a outubro de 1995, desenvolveu funções como consultor permanente da empresa SEIA - Sociedade de Engenharia e Inovação Ambiental;
Desde outubro de 1995 e, num primeiro momento, até março de 2005, integra o grupo AdP, primeiro na Unidade de Negócios de Resíduos, em particular como diretor de Engenharia (DEQI) da Valorsul, S. A.;
Entre abril e julho de 2005, membro do conselho de administração (CA) da empresa HIDURBE - Gestão de Resíduos S. A.;
Entre julho de 2005 e até março de 2009, membro do CA da Empresa Geral do Fomento, S. A. (EGF), e da Valorsul, S. A., e presidente do CA da Amarsul, S. A.;
Após 2005, membro do CA da Reciclamas, S. A., da Aquasis, S. A., da AdP - Serviços, S. A., e da Águas de Moçambique, SARL;
De março de 2009 e até março de 2012, integra a Direção da UNA-PD da AdP - Águas de Portugal, SGPS, S. A., e preside aos CA da Águas do Zêzere e Côa, S. A., SIMLIS, S. A., e SIMRIA, S. A., e da Águas do Mondego, S. A., esta última até março de 2010;
De fevereiro de 2012 e até julho de 2015, preside ao CA da EGF sendo nomeado após essa data e até julho de 2016 membro do CA com responsabilidade da área da produção;
De agosto de 2016 e até 31 de maio de 2017, desenvolveu atividades como consultor independente;
Desde fevereiro de 2017 e até março de 2025, assumiu funções como CEO da empresa Gibb Portugal - Consultores de Engenharia, Gestão e Ambiente, S. A.;
Desde maio de 2021 e até junho de 2025, membro não executivo do conselho de administração da empresa EcoAmbiente - Serviços e Meio Ambiente, S. A.;
Entre março e julho de 2025, desenvolveu funções como gerente da empresa AMBIJPR - Consulting, Lda.;
De 1 de agosto de 2025 e até 31 de março de 2026, desenvolveu funções como presidente do CA da empresa AdP Valor - Serviços Ambientais, S. A.;
Entre 1 de abril e 19 de junho de 2026, assumiu funções como diretor de desenvolvimento de Negócio e Relações Institucionais da empresa INDAQUA - Indústria e Gestão de Águas, S. A.
Representação socioprofissional:
De março de 2019 a abril de 2025: presidente do Colégio de Engenharia do Ambiente da Ordem dos Engenheiros, onde é desde esta data e até hoje membro do Conselho de Admissão e Qualificação em representação da especialidade de Engenharia do Ambiente;
Entre dezembro de 1999 e fevereiro 2004, integrou a direção da APEA - Associação Portuguesa de Engenharia do Ambiente.
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