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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução do Conselho de Ministros n.º 159/2025
O XXV Governo Constitucional encontra-se manifestamente empenhado em resolver o défice da oferta de habitação em Portugal.
Uma das medidas previstas no Programa do Governo respeita à disponibilização no mercado de imóveis públicos devolutos ou subutilizados, destinando-se à habitação diretamente ou reservando o produto da respetiva alienação ao financiamento de programas de habitação pública do Estado.
Neste sentido, a presente resolução determina a alienação de um conjunto de imóveis, incluindo os que são desocupados pela deslocação de ministérios e entidades públicas para o edifício Campus XXI.
Prevê-se ainda que, no caso de imóveis atualmente ocupados pelos serviços da Administração Pública, o Estado pode reservar, para si, o uso dos mesmos, a título gratuito, até ao final do ano de 2027.
Esta medida permite colocar no mercado imóveis do Estado e da ESTAMO - Participações Imobiliárias, S. A., de que estes deixaram de necessitar, possibilitando a alocação das verbas, produto da sua alienação, às políticas públicas de habitação.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Determinar a alienação dos imóveis, propriedade do Estado Português e da ESTAMO - Participações Imobiliárias, S. A. (ESTAMO, S. A.), constantes do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante, para fins habitacionais ou não habitacionais, desde que o produto da sua alienação seja destinado ao financiamento das políticas públicas de habitação.
2 - Determinar que o lançamento dos procedimentos de alienação dos imóveis referidos no n.º 1 deve ser iniciado, após a autorização prevista no artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, até ao final do primeiro trimestre de 2026, com o objetivo de o procedimento ser tramitado e concluído pela ESTAMO, S. A., até ao final do ano de 2026.
3 - Estabelecer que, para efeitos da alienação dos imóveis a entidades públicas ou privadas, o respetivo valor base é definido por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da habitação, tendo em consideração a avaliação de, pelo menos, duas entidades independentes e idóneas.
4 - Estabelecer que, sem prejuízo do disposto no número anterior, o Estado pode reservar o uso, a título gratuito e até final de 2027, de imóveis referidos no n.º 1 que tenham de ser desocupados pelos serviços da Administração Pública, nos termos legalmente previstos.
5 - Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 18 de setembro de 2025. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1)
1 - Rua do Professor Gomes Teixeira, 2, Lisboa.
2 - Avenida da República, 79-A, Lisboa.
3 - Avenida de 24 de Julho, 134-140, e Avenida do Infante Santo, 2, Lisboa.
4 - Rua de Filipe Folque, 44, Lisboa.
5 - Avenida do Duque d’Ávila, 137, Lisboa.
6 - Avenida do Visconde de Valmor, 72, Lisboa.
7 - Avenida de João Crisóstomo, 9, Lisboa.
8 - Praça de Alvalade, 12, 13, Lisboa.
9 - Avenida de Berna, 26, Lisboa.
10 - Terreno na Quinta das Conchinhas, Lisboa.
11 - Rua dos Moinhos, lotes 2, 3, 4, lugar de Fraião, Beiriz, Póvoa de Varzim.
12 - Quinta de Sergude, Sendim, Felgueiras.
13 - Rua da Tapada, terreno «Bouça das Cruzes», Valdecidos, Marco de Canaveses.
14 - Rua do Cerco do Porto, Campanhã, Porto.
15 - Rua de Tirares, 225, 282, 291, Campanhã, Porto.
16 - Rua de Carlos de Carvalho, 5 a 15/Rua de Roberto Ivens, Matosinhos.
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