Relacionados
Ato Original
Resolução do Conselho de Ministros n.º 172/2026
A Marinha tem por missão principal participar, de forma integrada, na defesa militar da República, nos termos da Constituição e da lei, sendo fundamentalmente vocacionada para a geração, preparação e sustentação de forças e meios da componente operacional do sistema de forças, incumbindo-lhe participar nas missões militares internacionais necessárias para assegurar os compromissos internacionais do Estado no âmbito militar, incluindo missões humanitárias e de paz assumidas pelas organizações internacionais de que Portugal faça parte.
As Grandes Opções para 2025-2029, aprovadas pela Lei n.º 73-B/2025, de 31 de dezembro, integram um conjunto de compromissos assentes em diversos eixos prioritários, entre os quais se inclui o Plano de reforço estratégico de investimento em defesa. Este Plano pretende não só capacitar as Forças Armadas através da modernização de equipamentos e infraestruturas, mas também fortalecer a posição de Portugal no plano internacional, antecipando o cumprimento dos compromissos com a Organização do Tratado do Atlântico Norte (NATO).
O desenvolvimento dos projetos genéticos da Marinha é essencial para atuar nos espaços marítimos nacionais e assegurar o cumprimento de compromissos internacionais assumidos no âmbito da União Europeia, da NATO e da Organização das Nações Unidas, bem como para a promoção da salvaguarda da vida humana no mar através da realização de missões de busca e salvamento marítimo, entre outras missões, tais como o combate a atividades ilegais - narcotráfico e imigração irregular - em colaboração com autoridades nacionais e internacionais.
Nesse âmbito, verifica-se a necessidade de capacitar as atuais infraestruturas da Marinha, designadamente as instalações de apoio marítimo-portuárias da Base Naval de Lisboa - Alfeite, para a chegada de novos meios navais e permitir dar continuidade ao processo de modernização e atualização das suas capacidades operacionais.
Portugal é membro da NATO Support and Procurement Agency (NSPA), órgão da NATO Support and Procurement Organization (NSPO) criado nos termos do artigo 9.º do Tratado de Washington (NATO) e que está sob tutela do North Atlantic Council (NAC).
A NSPA é uma agência vocacionada para satisfazer as necessidades dos estados membros do referido Tratado, cuja atividade de procurement permite satisfazer necessidades de aquisição, em especial as ligadas à industria de defesa, com a economia de tempo, segurança, confidencialidade e qualidade, permitindo, além disso, um célere e seguro acesso ao mercado internacional e uma potencial integração de requisições de vários países, satisfazendo em concomitância a procura concorrencial no mercado respetivo.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, da alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, dos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar a Marinha a realizar a despesa, no ano de 2026, referente à aquisição de serviços de procurement à NATO Support and Procurement Agency (agência) para a conceção, construção e fiscalização da empreitada de reparação, melhoramento e ampliação de instalações de apoio marítimo-portuárias da Base Naval de Lisboa - Alfeite, até ao montante máximo de 21 000 000,00 €, nos quais se inclui todos os valores para a referida aquisição e os montantes devidos à agência por serviços prestados, bem como os eventuais impostos a incidir sobre a aquisição.
2 - Estabelecer que o encargo orçamental decorrente do número anterior é satisfeito por verbas inscritas no orçamento da Marinha em 2026, não havendo lugar, para este efeito, a qualquer reforço orçamental com recurso à dotação provisional ou outras dotações centralizadas no Ministério das Finanças, nem com recurso ao capítulo 60, gerido pela Entidade do Tesouro e Finanças, durante a execução orçamental.
3 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da defesa nacional os poderes para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.
4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 6 de agosto de 2026. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
119949413
