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Ato Original
Resolução do Conselho de Ministros n.º 178/2026
O Programa do XXV Governo Constitucional centra a transição digital e a soberania tecnológica como pilares de um Estado mais moderno, eficiente e próximo dos cidadãos. O desenvolvimento do Assistente Multimodal Automático de Linguagem com Inteligência Artificial (AMALIA), previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 201/2024, de 30 de dezembro, materializa o compromisso de dotar Portugal de capacidades avançadas de Inteligência Artificial (IA) orientadas para o interesse público, para a promoção da língua e cultura portuguesas, para o reforço da autonomia nacional na era digital e para o desenvolvimento do ecossistema nacional de IA.
O AMALIA foi concebido como um novo modelo de linguagem de grande escala aberto e desenvolvido em Portugal. A sua primeira versão, lançada publicamente em julho de 2026, foi o resultado da colaboração de um consórcio de universidades públicas portuguesas, sob o financiamento e a coordenação operacional da Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P., e da Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, I. P., com fundos do Programa de Recuperação e Resiliência.
No âmbito do eixo «Inovação e Adoção» da Agenda Nacional para a Inteligência Artificial, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2026, de 8 de janeiro, prevê-se a continuação e expansão do projeto AMALIA, permitindo novos desenvolvimentos e alargando os casos de uso na Administração Pública, em paralelo com a promoção dos princípios da adoção segura, ética e responsável da Inteligência Artificial. Consequentemente, através da presente resolução, o Conselho de Ministros aprova a continuidade do desenvolvimento do AMALIA para o segundo semestre de 2026, definindo os meios financeiros e os mecanismos de coordenação e governança necessários para esse fim.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar a segunda fase de desenvolvimento do Assistente Multimodal Automático de Linguagem com Inteligência Artificial (AMALIA) até ao final do segundo semestre de 2026, com os objetivos estratégicos, as atividades, os resultados a alcançar, o investimento e o modelo de governação constantes do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.
2 - Definir que a ação de desenvolvimento do AMALIA é assegurada conjuntamente pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas da reforma do Estado e da ciência e inovação.
3 - Determinar que a Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, I. P. (ARTE, I. P.), é responsável pelo financiamento e pela execução operacional do desenvolvimento do AMALIA, nos termos do anexo à presente resolução.
4 - Determinar que a Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P., ou a entidade que lhe suceder nos termos do previsto no Decreto-Lei n.º 132/2025, de 24 de dezembro, é responsável, em conjunto com a ARTE, I. P., pela operacionalização desta iniciativa, conforme detalhado no anexo à presente resolução, devendo as correspondentes despesas ficar ao abrigo do financiamento referido no número anterior.
5 - Manter em funções o Comité de Acompanhamento Especializado, criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 201/2024, de 30 de dezembro, cujo mandato é prorrogado até 31 de dezembro de 2029, podendo a respetiva composição ser alargada por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da reforma do Estado e da ciência e inovação.
6 - Determinar que o desenvolvimento do AMALIA prossegue em 2027, desenvolvendo as orientações técnicas e estratégicas estabelecidas, no calendário e nos termos a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da reforma do Estado e da ciência e inovação.
7 - Revogar o n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 201/2024, de 30 de dezembro.
8 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo os seus efeitos desde 1 de julho de 2026.
Presidência do Conselho de Ministros, 4 de setembro de 2026. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
ANEXO
(a que se referem os n.os 1 e 3)
1 - Objetivos estratégicos
A segunda fase de desenvolvimento do Assistente Multimodal Automático de Linguagem com Inteligência Artificial (AMALIA) tem os seguintes objetivos estratégicos:
a) Promover a eficiência da Administração Pública através da adoção de ferramentas de Inteligência Artificial (IA) seguras, alinhadas com as necessidades dos cidadãos, empresas e Estado, e, em particular, impulsionando a utilização de IA no atendimento público;
b) Reforçar a soberania da língua portuguesa e dos dados nacionais, assim como preservar o património cultural, histórico, científico e literário de Portugal, treinando o modelo através de dados na língua portuguesa europeia, de origem segura e conhecida;
c) Promover o desenvolvimento científico e tecnológico em Portugal no domínio da IA, incentivando a investigação, a partilha e a disseminação de boas práticas e reforçando o crescimento do ecossistema nacional, em articulação com entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, nomeadamente no âmbito da União Europeia e da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.
2 - Atividades e resultados a alcançar
Esta fase do projeto abarca a totalidade do segundo semestre de 2026, com os seguintes resultados a alcançar:
a) Continuação do treino e desenvolvimento do modelo base (core) do AMALIA;
b) Desenvolvimento de ferramentas de agentificação para o AMALIA, permitindo soluções passíveis de serem integradas em processos internos da Administração Pública e na prestação de serviços públicos;
c) Continuação do treino e aperfeiçoamento do modelo nos casos de uso da Imagem e Fala, assentando no interesse público da inovação e da preservação da memória coletiva e cultural, e incluindo a colaboração com entidades relevantes identificadas nestes domínios;
d) Expansão do domínio da Cultura, incluindo a colaboração das entidades identificadas neste domínio, nomeadamente a Cinemateca Portuguesa, o Património Cultural, I. P., a Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., a Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas e da Biblioteca Nacional de Portugal;
3 - Investimento
O investimento total para executar as atividades previstas no presente anexo é de 1 800 000 €, sendo assegurado no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), sendo inscrito ou a inscrever nos orçamentos das entidades públicas envolvidas no projeto.
Estabelece-se que a assunção dos compromissos e encargos para a execução das medidas e iniciativas que decorrem do presente anexo e a que se refere o n.º 1 depende da existência de dotação disponível por parte das entidades públicas competentes, sendo integralmente suportados por verbas provenientes do PRR, não havendo lugar, para este efeito, a qualquer reforço orçamental com recurso à dotação provisional ou outras dotações centralizadas do Ministério das Finanças, nem com recurso ao capítulo 60, gerido pela Entidade do Tesouro e Finanças, durante a execução orçamental.
4 - Modelo de governação
O projeto de desenvolvimento do AMALIA é coordenado de forma conjunta pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas da reforma do Estado e da ciência e inovação.
Para garantir o cumprimento dos resultados previstos, esta fase do AMALIA será integralmente executada por entidades públicas, com o apoio consultivo de especialistas de reconhecido mérito e experiência nas áreas da Inteligência Artificial e do processamento de língua natural.
Assim, subdividem-se as responsabilidades das entidades envolvidas nesta fase de desenvolvimento:
a) A Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, I. P. (ARTE, I. P.), é corresponsável, em conjunto com a Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.), ou a entidade que lhe suceder nos termos do previsto no Decreto-Lei n.º 132/2025, de 24 de dezembro, pela gestão e operacionalização desta iniciativa;
b) A ARTE, I. P., é responsável:
i) Pela totalidade do financiamento para o desenvolvimento do AMALIA, nos termos do presente anexo;
ii) Pela respetiva coordenação junto dos centros de investigação e inovação do ensino superior;
iii) Por garantir e gerir a infraestrutura de inferência que suporta o modelo e permite a sua produtização;
iv) Pela disseminação do AMALIA, nomeadamente ao garantir as condições necessárias para a promoção e utilização do modelo pelas entidades da Administração Pública.
c) A FCT, I. P., ou a entidade que lhe suceder nos termos do previsto no Decreto-Lei n.º 132/2025, de 24 de dezembro, é responsável:
i) Pelo acesso aos dados necessários do Arquivo.pt e aos Repositórios Científicos de Acesso Aberto de Portugal;
ii) Pela infraestrutura computacional de apoio ao desenvolvimento do modelo, nomeadamente através do supercomputador Deucalion, da participação nacional no supercomputador Marenostrum-5, e através da participação nacional na Fábrica de Inteligência Artificial «BSC AI Factory», em consonância com a ARTE, I. P., e os centros de investigação do ensino superior participantes no projeto;
d) Os centros de investigação são responsáveis pelo desenvolvimento, pelo treino e pelo teste do modelo, bem como pelo desenvolvimento das integrações necessárias para a sua posterior aplicação para outras finalidades;
e) O Comité de Acompanhamento Especializado é responsável por formular recomendações sobre as melhores práticas de desenvolvimento de Modelos de Linguagem de Grande Escala e o cumprimento dos princípios éticos e de segurança, bem como por aconselhar potenciais aplicações do modelo AMALIA nos diversos setores de atividade.
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