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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2022
O Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P. (IASFA, I. P.), é um instituto público integrado na administração indireta do Estado, dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e com património, tendo como missão garantir e promover a ação social complementar, aos seus beneficiários, bem como gerir a assistência na doença aos militares das Forças Armadas.
São ainda atribuições do IASFA, I. P., promover a satisfação das necessidades sociais não cobertas por outros sistemas de assistência social.
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 33.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, que aprova a lei-quadro dos institutos públicos, «os Institutos Públicos devem recorrer à contratação de serviços externos para o desenvolvimento das atividades a seu cargo, sempre que tal método assegure um controlo mais eficiente dos custos e da qualidade do serviço prestado».
Assim, é indispensável assegurar a manutenção do serviço de apoio social aos idosos na Estrutura Residencial Pessoas Idosas dos Centros de Apoio Social de Oeiras e de Runa correspondendo respetivamente às unidades funcionais 1 e 2 pelo período de 36 meses, a contar da assinatura do contrato.
Torna-se por isso necessário autorizar a despesa decorrente do lançamento de um novo procedimento contratual, cuja estimativa se fixa em (euro) 4 185 090,00, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 36.º, do n.º 1 do artigo 109.º e dos artigos 130.º e 131.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar o Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P. (IASFA, I. P.), a realizar a despesa decorrente da celebração de um contrato de aquisição de serviços de enfermagem e de auxiliares de ação direta para os Centros de Apoio Social de Oeiras e de Runa - Unidade Funcional 1 e 2, no valor de (euro) 4 185 090,00, acrescido do IVA à taxa legal em vigor, com recurso ao procedimento contratual de concurso público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.
2 - Determinar que os encargos financeiros com a despesa referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) Em 2022 - (euro) 697 515,00;
b) Em 2023 - (euro) 1 395 030,00;
c) Em 2024 - (euro) 1 395 030,00;
d) Em 2025 - (euro) 697 515,00.
3 - Estabelecer que os montantes fixados para cada ano económico podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que lhe antecede.
4 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento do IASFA, I. P., em cada um dos anos económicos indicados.
5 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.
6 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 20 de janeiro de 2022. - Pelo Primeiro-Ministro, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira, Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital.
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