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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução do Conselho de Ministros n.º 183/2024
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2024, de 4 de março, autorizou, para o corrente ano, a despesa com a aquisição de hardware e software necessários à implementação, em Portugal, do projeto das fronteiras inteligentes (Smart Borders) do Espaço Schengen, entre os quais se incluem o Sistema de Entrada/Saída (SES) e o Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem (ETIAS), visando o reforço da segurança interna e a gestão dos fluxos migratórios na União Europeia.
A referida resolução decorreu da confirmação, ao nível comunitário, do então calendário e dos requisitos finais para a interoperabilidade do mesmo projeto, em articulação com o processo de reestruturação do sistema português de controlo de fronteiras, que se iniciou com a publicação da Lei n.º 73/2021, de 12 de novembro, na sua redação atual, e da qual resultou a transferência das atribuições do, agora extinto, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras para outras entidades e organismos.
Não obstante, as dificuldades entretanto encontradas, a nível europeu, na implementação deste projeto, designadamente quanto à efetiva entrada em funcionamento do SES e à introdução, já em 2025, do ETIAS, e, a nível nacional, na complexidade dos procedimentos desenvolvidos e a desenvolver, com impacto no planeamento e horizonte temporal da despesa inicialmente aprovada, determinam a necessidade de se proceder à alteração da Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2024, de 4 de março.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Alterar os n.os 1 a 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2024, de 4 de março, que passam a ter a seguinte redação:
«1 - Autorizar a Secretaria-Geral do Governo (SG-Gov) a realizar a despesa relativa à aquisição de hardware e software com vista à implementação e ou atualização dos sistemas europeus de informação em matéria de fronteiras e estrangeiros, para os anos de 2024 e 2025, até ao montante máximo global de € 25 000 000,00, ao qual acresce o respetivo imposto sobre o valor acrescentado (IVA), à taxa legal em vigor.
2 - Determinar que os encargos financeiros resultantes do disposto no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) 2024 - € 20 649 080,20;
b) 2025 - € 4 350 919,80.
3 - (Anterior n.º 2.)
4 - Estabelecer que os encargos financeiros resultantes da aquisição referida nos números anteriores são suportados por verbas adequadas inscritas e a inscrever na FF 311 - RI não afetas a projetos cofinanciados no orçamento da SG-GOV.
5 - (Anterior n.º 4.)
6 - (Anterior n.º 5.)»
2 - Estabelecer que o montante fixado para o ano económico 2025 pode ser acrescido do saldo apurado no ano que lhe antecede.
3 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 28 de novembro de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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