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Ato Original
Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/2026
O IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. (IAPMEI, I. P.), tem por missão promover a competitividade e o crescimento empresarial, visando o reforço da inovação, do empreendedorismo e do investimento empresarial.
A Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), tem por objeto o desenvolvimento e a execução de políticas estruturantes e de apoio à internacionalização da economia portuguesa, englobando a promoção e divulgação no exterior, ou que neste se reflita, das atividades económicas desenvolvidas em Portugal, nomeadamente na área do comércio de bens e serviços, bem como o apoio a projetos de internacionalização de empresas portuguesas e a promoção da imagem de Portugal no exterior e das marcas portuguesas de modo global e com impacto nas vertentes de promoção de exportações, internacionalização e captação de investimento.
O IAPMEI, I. P., e a AICEP, E. P. E., desenvolvem atividades complementares entre si, no quadro do apoio às empresas e ao investimento, sendo que esta complementaridade permite o alinhamento de estratégias, potenciando o desenvolvimento das respetivas missões e atribuições. Para assegurar esse alinhamento, torna-se necessário estabelecer o modelo de financiamento das atividades a desenvolver por ambas as entidades.
Neste contexto, foi acordado pelas entidades que o IAPMEI, I. P., asseguraria o pagamento de uma verba à AICEP, E. P. E., destinada a financiar as atividades de promoção externa realizadas por esta agência e a suportar as respetivas despesas de funcionamento, nos termos da legislação aplicável à realização de despesa por parte de entidades públicas.
A realização da despesa ora prevista afigura-se como urgente e inadiável, na medida em que a transferência, a realizar pelo IAPMEI, I. P., se destina a financiar atividades da AICEP, E. P. E., sendo imprescindível para a prossecução das suas atividades e para a cabal realização do seu plano de atividades, tendo um impacto especialmente significativo na realização de despesas com pessoal, o que exige a maior celeridade e prontidão para garantir o regular funcionamento e a estabilidade orçamental da AICEP, E. P. E.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar o IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. (IAPMEI, I. P.), a transferir uma verba de até 28 138 274,00 €, para a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), para o desenvolvimento de ações de promoção de Portugal no exterior que se encontrem alinhadas com a estratégia do IAPMEI, I. P., nos termos a contratualizar entre as duas entidades.
2 - Estabelecer que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos por verbas adequadas inscritas na fonte de financiamento 311 - receitas de impostos não afetas a projetos cofinanciados do orçamento do IAPMEI, I. P., ficando a AICEP, E. P. E., autorizada a inscrever a verba transferida como receita no seu orçamento.
3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 24 de setembro de 2026. - Pelo Primeiro-Ministro, Joaquim Miranda Sarmento, Ministro de Estado e das Finanças.
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