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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução do Conselho de Ministros n.º 189-A/2023
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 136/2022, de 28 de dezembro, aprovou o apoio pelo Fundo Ambiental ao Programa de Neutralidade Energética do Grupo Águas de Portugal (Grupo AdP), também já aprovado. Este Programa visa a redução de consumos de energia nas infraestruturas sob exploração e gestão das empresas públicas que integram o referido Grupo e o forte aumento da produção própria de energia 100 % renovável, e, bem assim, o recurso à produção descentralizada de energia elétrica através do autoconsumo, permitindo atingir a neutralidade energética em 2030. Caso se atinja este objetivo, o Grupo AdP será o primeiro Grupo mundial do setor da água a implementar a neutralidade e autossustentabilidade energética, em linha com o compromisso assumido, por via da subscrição do «Business Ambition for 1.5ºC da United Nations Global Compact», no sentido de desenvolver ações e iniciativas que assegurem uma redução de, pelo menos, 50 % das emissões de CO(índice 2) registadas em 2010. O Programa de Neutralidade Energética do Grupo AdP visa, ainda, permitir a participação ativa das empresas do Grupo AdP e dos seus trabalhadores no referido Programa, tornando-os, assim, agentes ativos da transição energética. Por fim, o Programa contempla um processo de renovação e descarbonização da frota automóvel das empresas do Grupo AdP, por via da locação de veículos híbridos, plug-in e elétricos, potenciando que a mesma seja integralmente constituída por «veículos não poluentes», incluindo veículos de emissões nulas, na aceção da alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 86/2021, de 19 de outubro, que estabelece o regime jurídico relativo à promoção de veículos de transporte rodoviário limpos a favor da mobilidade com nível baixo de emissões. As únicas exceções serão os segmentos de viaturas essenciais às atividades de operação e manutenção desenvolvidas pelas empresas operacionais do Grupo AdP para as quais não existam alternativas não poluentes e a custos suportáveis no mercado.
Verifica-se, no entanto, a necessidade de proceder à reprogramação dos encargos plurianuais constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 136/2022, de 28 de dezembro, bem como à sua atualização, de forma a antecipar a assunção de compromissos e a garantir que os objetivos referidos são alcançados no prazo estipulado.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 36.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Alterar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 136/2022, de 28 de dezembro, nos seguintes termos:
«1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
a) Em 2022, (euro) 630 000,00 EUR;
b) Em 2023, (euro) 6 890 000,00 EUR;
c) (Revogada.)
5 - (Revogado.)
6 - [...]»
2 - Revogar a alínea c) do n.º 4 e o n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 136/2022, de 28 de dezembro.
3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 7 de dezembro de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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