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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2022
A Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., foi autorizada a proceder à aquisição de serviços de higiene e limpeza e de vigilância e segurança, pelos anos de 2020 e 2021, mediante a Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2020, de 22 de abril.
Pela Portaria n.º 659/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 9 de novembro, foi autorizado o reescalonamento dos encargos para os anos de 2020 a 2022.
Por vicissitudes várias não foi possível dar cumprimento à execução financeira no escalonamento previsto na portaria acima referida, verificando-se igualmente a necessidade de proceder a uma revisão do montante financeiro dos encargos autorizados, por forma a permitir que os preços das prestações em causa fiquem alinhados com os valores do mercado. Deste modo, torna-se imperativo proceder à reprogramação dos encargos autorizados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2020, de 22 de abril, entretanto reescalonados mediante a Portaria n.º 659/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 9 de novembro, de forma a adaptá-los à execução prevista para os contratos.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, do artigo 36.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Alterar o n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2020, de 22 de abril, que passa a ter a seguinte redação:
«1 - Autorizar as entidades adjudicantes que constam do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante, a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição de vacinas para o Plano Nacional de Vacinação, de serviços de higiene e limpeza e de serviços de vigilância e segurança e de ligação a central de alarmes, no valor total (euro) 80 991 609,17, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.»
2 - Determinar que o anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2020, de 22 de abril, passa a ter a redação constante do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.
3 - Revogar a Portaria n.º 659/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 9 de novembro.
4 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 20 de janeiro de 2022. - Pelo Primeiro-Ministro, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira, Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital.
ANEXO
(a que se refere o n.º 2)
«ANEXO
Repartição de encargos pelas entidades adjudicantes
114981789