Resolução do Conselho de Ministros n.º 193/2024, de 19 de dezembro
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SUMÁRIO
Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a assumir encargos plurianuais e a realizar a despesa relativa à aquisição de diversos veículos ligeiros, pesados e motociclos, para a Guarda Nacional Republicana e Polícia de Segurança Pública, para os anos de 2025 e 2026.
TEXTO
Resolução do Conselho de Ministros n.º 193/2024
A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos previstos no decreto-lei de Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças de Segurança e Serviços do Ministério da Administração Interna (DLPIEFSS), nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, para o quinquénio de 2022-2026.
A programação referida prevê os encargos com investimentos, em diversos tipos de equipamentos, designadamente a aquisição de veículos necessários à prossecução das competências e atribuições das Forças de Segurança.
Considerando que se pretende manter o modelo implementado desde 2017 de aquisição plurianual, tendo demonstrado ser mais célere e eficiente para a aquisição de veículos, através de procedimento pré-contratual que compreenda vários anos, alcançando diversas vantagens, nomeadamente, planear estrategicamente as necessidades em termos operacionais das Forças de Segurança, permitindo uma calendarização anual da entrega das viaturas, uma redução da média etária do parque automóvel, uma renovação anual da frota e consequentemente uma diminuição dos elevados custos de manutenção bem como uma redução no impacto ambiental.
Considerando que a aquisição centralizada de bens e serviços para o Parque de Veículos do Estado compete, neste enquadramento, à Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., nos termos conjugados dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 117-A/2012, de 14 de junho, do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de fevereiro, do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, e do Regulamento n.º 329/2009, de 30 de julho.
Neste contexto, e com vista à formação de contratos de aquisição de diversos veículos ligeiros, pesados e motociclos, para a Guarda Nacional Republicana e para a Polícia de Segurança Pública, com entregas previstas para os anos de 2025 e 2026, no âmbito da DLPIEFSS, é necessário proceder à abertura do procedimento pré-contratual adequado, considerando que há lugar a encargos orçamentais em ano económico distinto do ano em que o compromisso é assumido.
Preveem-se encargos orçamentais para os anos económicos de 2025 e 2026 até ao valor total de € 20 134 030,00, ao qual acresce imposto sobre valor acrescentado à taxa legal em vigor, sendo estimada a aquisição de 655 viaturas.
Assim:
Nos termos do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, na sua redação atual, da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 36.º, dos artigos 38.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e na alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) a realizar a despesa relativa à aquisição de veículos ligeiros, pesados e motociclos para as Forças de Segurança, até ao montante global máximo de € 20 134 030,00 ao qual acresce imposto sobre valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
2 - Determinar que os procedimento orçamentais referidos no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
a) 2025 - € 4 585 630,00;
b) 2026 - € 15 548 400,00.
3 - Estabelecer que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos por conta das verbas adequadas a inscrever na fonte de financiamento 311-RI não afetas a projetos cofinanciados do orçamento da SGMAI, em cada um dos anos indicados.
4 - Determinar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de fevereiro, na sua redação atual, a aquisição centralizada pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., de veículos para as Forças de Segurança.
5 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da administração interna a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.
6 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 28 de novembro de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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