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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução do Conselho de Ministros n.º 193/2025
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 168-A/2018, de 7 de dezembro, na sua redação atual, foi autorizada a realização da despesa com a aquisição e manutenção de 18 novas composições de material circulante para o Sistema de Metro Ligeiro da Área Metropolitana do Porto, até ao montante global de € 56 100 000,00, ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor.
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 57/2020, de 7 de agosto, foi autorizado o reescalonamento dos encargos plurianuais com a aquisição e manutenção de 18 novas composições de material circulante para o Sistema de Metro Ligeiro da Área Metropolitana do Porto.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2023, de 29 de maio, alterou a estrutura de financiamento do investimento na aquisição das 18 novas composições de material circulante para a Metro do Porto, S. A., prevendo o financiamento do Fundo de Coesão por via do Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (POSEUR).
Mais recentemente, além do financiamento proveniente do Fundo de Coesão, atribuído pelo POSEUR, passou a existir financiamento do Programa Temático para a Ação Climática e Sustentabilidade (Sustentável 2030).
Resulta, atualmente, a necessidade de reprogramar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 168-A/2018, de 7 de dezembro, na sua redação atual, de modo a acomodar o fornecimento e instalação de MetroTV nas composições, o encerramento da faturação do contrato de ATP (Automatic Train Protection) embarcado e os serviços de fiscalização do fornecimento das composições com atividades de validação.
Resulta, ainda, a necessidade de estender a execução do contrato no âmbito da aquisição aos anos económicos de 2025 e 2026, reprogramar o custo associado à manutenção do material circulante, passando a incluir a manutenção respeitante ao sistema de sinalização embarcada e, também, incluir o recebimento de penalidade imputadas ao fornecedor do material circulante, no valor de € 1 030 412,22.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Alterar os n.os 1, 2, 3 e 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 168-A/2018, de 7 de dezembro, na sua redação atual, que passam a ter a seguinte redação:
«1 - Aprovar a aquisição e manutenção de 18 novas composições de material circulante pela Metro do Porto, S. A., e autorizar a respetiva despesa, até ao montante global de € 57 914 877,68, ao qual acresce imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
2 - [...]
a) Em 2019: € 9 500,00;
b) Em 2020: € 65 240,00;
c) Em 2021: € 6 775 909,10;
d) Em 2022: € 12 318 786,18;
e) Em 2023: € 29 249 487,18;
f) Em 2024: € 595 264,71;
g) Em 2025: € 1 269 412,83;
h) Em 2026: € 116 400,00.
3 - [...]
a) (Revogada.)
b) (Revogada.)
c) Em 2024: € 574 025,42;
d) Em 2025: € 2 516 810,93;
e) Em 2026: € 1 649 936,83;
f) Em 2027: € 1 442 733,17;
g) Em 2028: € 1 212 190,58;
h) Em 2029: € 119 180,75.
5 - Determinar que os encargos financeiros resultantes da execução do contrato relativo à aquisição e manutenção de novo material circulante, na componente de aquisição, referidos no n.º 2 são objeto de financiamento através da aplicação em despesa de verbas do Fundo Ambiental, POSEUR e Sustentável 2030, nos seguintes termos:
a) Verbas financiadas pelo Fundo Ambiental, no montante de € 25 390 083,60, verbas essas ajustadas à despesa efetiva em cada ano económico de acordo com o seguinte:
i) Em 2019: € 9 500,00;
ii) Em 2020: € 65 240,00;
iii) Em 2021: € 2 322 826,93;
iv) Em 2022: € 4 134 982,02;
v) Em 2023: € 18 174 808,52;
vi) Em 2024: € 420 081,36;
vii) Em 2025: €146 244,77;
viii) Em 2026: € 116 400,00;
b) Verbas financiadas pelo POSEUR, no montante de € 23 711 564,99, verbas essas ajustadas à despesa efetiva em cada ano económico de acordo com o seguinte:
i) Em 2021: € 4 453 082,17;
ii) Em 2022: € 8 183 804,16;
iii) Em 2023: € 11 074 678,66;
c) Verbas financiadas pelo Sustentável 2030, no montante de € 267 939,19, alocadas da seguinte forma:
i) Em 2024: € 175 183,35;
ii) Em 2025: € 92 755,84;
d) Verbas provenientes de receitas próprias, em 2025, no valor de € 1 030 412,22.»
2 - Revogar as alíneas a) e b) do n.º 3 e os n.os 6 e 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 168-A/2018, de 7 de dezembro, na sua redação atual.
3 - Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 20 de novembro de 2025. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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