Relacionados
Ato Original
Resolução do Conselho de Ministros n.º 193/2026
O Programa Escolhas constitui uma política pública de referência na promoção da inclusão e integração social de crianças e jovens provenientes de contextos de maior vulnerabilidade socioeconómica, desenvolvida através de projetos de intervenção assentes em consórcios locais, contribuindo para a igualdade de oportunidades, o desenvolvimento de competências, o combate à discriminação e o reforço da coesão social.
A 9.ª geração do Programa Escolhas, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 74/2023, de 14 de julho, vigora entre 1 de outubro de 2023 e 30 de setembro de 2026.
Encontrando-se em preparação a 10.ª geração, cuja implementação implica a conclusão e robustecimento dos respetivos procedimentos administrativos, regulamentares e financeiros, importa assegurar a continuidade da intervenção desenvolvida pelos projetos atualmente em execução, evitando interrupções nas respostas prestadas às crianças, jovens, famílias e comunidades abrangidas, garantindo assim uma transição estável entre gerações do Programa.
A prorrogação da vigência da 9.ª geração por um período de seis meses permite garantir a estabilidade das equipas técnicas, a continuidade das atividades e a adequada transição para a nova geração do Programa, salvaguardando os objetivos de inclusão social prosseguidos por esta política pública.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Proceder à prorrogação da 9.ª geração do Programa Escolhas, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 74/2023, de 14 de julho, até 31 de março de 2027, de modo a garantir a continuidade da execução dos projetos em curso.
2 - Autorizar, para efeitos da presente prorrogação, a despesa referente ao ano de 2026, no valor de 2 925 000,00 €, a suportar por verbas provenientes de receitas próprias do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), a concretizar mediante transferência financeira para o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), nos termos do protocolo a celebrar entre as respetivas entidades, não havendo lugar, para esse efeito, a qualquer reforço orçamental com recurso à dotação provisional ou outras dotações centralizadas do Ministério das Finanças, nem com recurso ao capítulo 60 gerido pela Entidade do Tesouro e Finanças, durante a execução orçamental.
3 - Autorizar a assunção de encargos para o ano de 2027, destinados à regularização dos montantes devidos para financiamento do Programa Escolhas nos anos de 2024 e 2025, até ao montante de 5 850 000,00 €, suportado por verbas a inscrever no orçamento da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P., a transferir para o IPDJ, I. P.
4 - Estabelecer que durante o período de prorrogação mantêm-se aplicáveis todas as disposições técnicas, financeiras e regulamentares, constantes da Resolução do Conselho de Ministros n.º 74/2023, de 14 de julho.
5 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir de 1 de outubro de 2026.
Presidência do Conselho de Ministros, 9 de setembro de 2026. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
119949697
